Análise Transacional e Interpretação Constitucional
A linguagem é a ferramenta de trabalho do operador do Direito. O direito, que se apropria da língua como seu sistema de comunicação, construindo normas capazes de serem reduzidas a proposições jurídicas. A adequação da proposição jurídica contida na norma deve ser realizada pelo jurista ao interpretar a norma a fim de sincronizá-la, ao tempo de sua aplicação, ao caso concreto, retirando-lhe o caráter anacrônico, adquirido pelo seu engessamento no tempo. De todo ordenamento jurídico, a constituição é o diploma legal que apresenta mais dificuldade para se interpretar, obrigando ao operador da norma jurídica tomar como ferramenta, métodos de interpretação. Tais dificuldades trouxeram à tona a necessidade da criação de métodos próprios de interpretação dessa norma. Eric Berne, cientista e psiquiatra, notabilizou-se pela humanização da comunicação entre terapeuta e paciente, colocando-os num plano de igualdade, ao criar estruturas semânticas compreensíveis a todos, capazes de explicar a psiquê humana. Tal conjunto de ele denominou de análise transacional. A análise transacional utiliza a linguagem para descrever as relações sociais, assemelhando-se nesse aspecto à proposição jurídica. O presente trabalho ensaia como utilizar a linguagem dessa análise como poderosa ferramenta de interpretação da norma jurídica constitucional. Com esse ensaio pretende-se alargar os horizontes da hermenêutica jurídica por intermédio da transdiciplinaridade entre o Direito e a Psicanálise.
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