SUMÁRIO

A evolução do trombone [+]
Celso Mojola
Professor-Doutor do Curso de Música da Faculdade  Integral Cantareira
Denis Eduardo Ferreira Porto
Pesquisador (2009) do Programa de Iniciação do Curso de Música da Faculdade Integral Cantareira

Erosão hídrica: suscetibilidade do solo [+]
Hamilton Antonio Ferreira Dyonisio
MBA em Gestão Ambiental / Faculdade Cantareira

O Ministério Público como função “essencial” à função jurisdicional do Estado.
[+]
Ms. Osório Barbosa
Procurador regional da República

Prof. Ms. Silvano J. G. Flumignan
Faculdades Integrais Cantareira

Dona Paula, de Machado de Assis: um olhar sobre o feminino [+]
Renata de Albuquerque
Mestranda em Letras FFCHL/USP

Tecnologias computacionais aplicadas ao ensino de segurança contra incêndio [+]
Carlos Fernando de Araujo Jr.
Professor do Strictu Sensu da Universidade Cruzeiro do Sul / SP

Áderson Guimarães Pereira
Doutorando da Unicsul/SP

Resenha [+]
BAUMAN, Zygmunt. Confiança e medo na cidade.
Rio de Janeiro, Jorge Zahar Ed., 2009.
Rita Barbosa
Mestranda em Ciências Sociais - PUC/SP

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[+]

Editorial [+]

Expediente [+]

SUMÁRIO

A inviabilidade da redução do intervalo intrajornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho
Victor Hugo Stuchi [+]

Avaliação comportamental de novilhas leiteiras criadas a pasto expostas às diferentes áreas de sombreamento artificial [+]
Iran José Oliveira da Silva
Gerson Mourão
Késia Miranda

Instalações avícolas do estado de São Paulo/Brasil: os principais pontos críticos quanto ao bem estar e conforto térmico animal [+]
Valéria Cristina Rodrigues
Iran José Oliveira da Silva
Sheila Tavares Nascimento
Frederico Márcio Côrrea Vieira
Rofson Falcão Siqueira Santos

Isoflavona
[+]
Maria  Cristina Pereira da Silva
Angela  Maria Ladeira
Daniel Garcia
Marcos Roberto Furlan

A crítica de Anatol Rosenfeld [+]
Roberto  Morettho

EDITORIAL
Saberes práticos
A relação entre a academia e o “mundo da vida” que o cerca é uma espécie de metaobjeto privilegiado pelas instâncias legítimas do saber acadêmico, seja como exercício de autocrítica, seja como prognóstico de uma deontologia esperada ou mesmo como denúncia da ausência de trânsito entre os saberes desenvolvidos nos laboratórios, cursos e centros de pesquisa e sua aplicação ao cotidiano como forma de implementar a qualidade de vida das populações. O projeto de uma ação do saber no cotidiano, sem ecos de um projeto de modernidade no qual a técnica seria a condição de avanço, só pode ser realizado quando se extrapolam as barreiras específicas do saber universitário para a pratica da vida comum.

É neste espírito que a décima-segunda edição da Revista Eletrônica Thesis oferece aos leitores um grupo de artigos que mostra suas aplicações no desenvolvimento de novas práticas – o que, por sua vez, tendem a se converter em novos objetos de reflexão e ação, em uma práxis que não se contenta com as limitações do saber empírico ou teórico, mas se organiza dialeticamente nos desafios do real ao pensamento e nas respostas praticas que o conhecimento universitário oferece.

O artigo do professor Victor Hugo Stuchi, “A inviabilidade da redução do intervalo intrajornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho” explora dialeticamente as formas históricas e contemporâneas que regem a jornada de trabalho, atentando para as implicações jurídicas de suas alterações. A questão dos preceitos, mas na literatura, é o tema de Roberto Morettho ao analisar a produção do crítico Anatol Rosenfeld a partir da política.

Na mesma preocupação com os resultados práticos das ações cotidianas, o texto “Avaliação comportamental de novilhas leiteiras criadas a pasto expostas às diferentes áreas de sombreamento artificial”, produzida pela equipe de pesquisadores integrada pela mestre Elisabete Mellace e pelos doutores Iran Silva, Gerson Mourão e Késia Miranda, todos da Esalq, discute o efeito das áreas de sombreamento artificial nas novilhas leiteiras. Foram comparados quatro tipos de tratamento pensado em relação ao bem-estar animal e ao estresse térmico.

No mesmo sentido, o artigo “Instalações avícolas do estado de São Paulo/Brasil: os principais pontos críticos quanto ao bem estar e conforto térmico animal”, escrito por pesquisadores do Núcleo de Pesquisa em Ambiência, de Piracicaba, faz um mapeamento das condições de produção avícola nas granjas de São Paulo. A partir de um extenso trabalho de campo, a equipe trabalha no recorte do bem-estar dos animais de corte como um fator que interfere diretamente na produção. Finalizando, o texto sobre isoflavona, escrito por Maria Cristina P. da Silva, Ângela Maria Ladeira, Daniel Garcia e Marcos Roberto Furlan, professor da Faculdade Cantareira, faz uma revisão bibliográfica sobre os usos do produto.

Mantendo a linha editorial, este número de Thesis se apresenta como uma antítese das perspectivas redutoras que procuram delimitar e compartimentar os elementos, deixando de lado as barreiras para pensar na integração dos saberes rumo à uma ciência, antes de tudo, humana.

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Roberto  Morettho

Apresentaremos alguns artigos do crítico e ensaísta Anatol Rosenfeld que discutem as implicações do irracionalismo filosófico para a história da humanidade e sobre as conseqüências de seu uso nas artes. Por ordem discutiremos “O Sentido do Racismo”, “Arte e Fascismo”, “O Teatro Agressivo” e “A Visão Grotesca”, todos apoiados firmemente na historicização dos argumentos, e que abrem questões sobre o tipo de arte e crítica que fruímos e temos acesso hoje em dia.

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A inviabilidade da redução do intervalo intrajornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho
Victor Hugo Stuchi [+]

Avaliação comportamental de novilhas leiteiras criadas a pasto expostas às diferentes áreas de sombreamento artificial [+]
Iran José Oliveira da Silva
Gerson Mourão
Késia Miranda

Instalações avícolas do estado de São Paulo/Brasil: os principais pontos críticos quanto ao bem estar e conforto térmico animal [+]
Valéria Cristina Rodrigues
Iran José Oliveira da Silva
Sheila Tavares Nascimento
Frederico Márcio Côrrea Vieira
Rofson Falcão Siqueira Santos

Isoflavona
[+]
Maria  Cristina Pereira da Silva
Angela  Maria Ladeira
Daniel Garcia
Marcos Roberto Furlan

A crítica de Anatol Rosenfeld [+]
Roberto  Morettho

Saberes práticos
A relação entre a academia e o “mundo da vida” que o cerca é uma espécie de metaobjeto privilegiado pelas instâncias legítimas do saber acadêmico, seja como exercício de autocrítica, seja como prognóstico de uma deontologia esperada ou mesmo como denúncia da ausência de trânsito entre os saberes desenvolvidos nos laboratórios, cursos e centros de pesquisa e sua aplicação ao cotidiano como forma de implementar a qualidade de vida das populações. O projeto de uma ação do saber no cotidiano, sem ecos de um projeto de modernidade no qual a técnica seria a condição de avanço, só pode ser realizado quando se extrapolam as barreiras específicas do saber universitário para a pratica da vida comum.

É neste espírito que a décima-segunda edição da Revista Eletrônica Thesis oferece aos leitores um grupo de artigos que mostra suas aplicações no desenvolvimento de novas práticas – o que, por sua vez, tendem a se converter em novos objetos de reflexão e ação, em uma práxis que não se contenta com as limitações do saber empírico ou teórico, mas se organiza dialeticamente nos desafios do real ao pensamento e nas respostas praticas que o conhecimento universitário oferece.

O artigo do professor Victor Hugo Stuchi, “A inviabilidade da redução do intervalo intrajornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho” explora dialeticamente as formas históricas e contemporâneas que regem a jornada de trabalho, atentando para as implicações jurídicas de suas alterações. A questão dos preceitos, mas na literatura, é o tema de Roberto Morettho ao analisar a produção do crítico Anatol Rosenfeld a partir da política.

Na mesma preocupação com os resultados práticos das ações cotidianas, o texto “Avaliação comportamental de novilhas leiteiras criadas a pasto expostas às diferentes áreas de sombreamento artificial”, produzida pela equipe de pesquisadores integrada pela mestre Elisabete Mellace e pelos doutores Iran Silva, Gerson Mourão e Késia Miranda, todos da Esalq, discute o efeito das áreas de sombreamento artificial nas novilhas leiteiras. Foram comparados quatro tipos de tratamento pensado em relação ao bem-estar animal e ao estresse térmico.

No mesmo sentido, o artigo “Instalações avícolas do estado de São Paulo/Brasil: os principais pontos críticos quanto ao bem estar e conforto térmico animal”, escrito por pesquisadores do Núcleo de Pesquisa em Ambiência, de Piracicaba, faz um mapeamento das condições de produção avícola nas granjas de São Paulo. A partir de um extenso trabalho de campo, a equipe trabalha no recorte do bem-estar dos animais de corte como um fator que interfere diretamente na produção. Finalizando, o texto sobre isoflavona, escrito por Maria Cristina P. da Silva, Ângela Maria Ladeira, Daniel Garcia e Marcos Roberto Furlan, professor da Faculdade Cantareira, faz uma revisão bibliográfica sobre os usos do produto.

Mantendo a linha editorial, este número de Thesis se apresenta como uma antítese das perspectivas redutoras que procuram delimitar e compartimentar os elementos, deixando de lado as barreiras para pensar na integração dos saberes rumo à uma ciência, antes de tudo, humana.

Instalações avícolas do estado de São Paulo/Brasil: os principais pontos críticos quanto ao bem estar e conforto térmico animal

Valéria Cristina Rodrigues
Iran José Oliveira da Silva
Sheila Tavares Nascimento
Frederico Márcio Côrrea Vieira
Rofson Falcão Siqueira Santos

O trabalho tem por objetivo verificar as condições das instalações avícolas do Estado de São Paulo. As informações foram obtidas em visitas às diversas granjas do interior paulista quando se verificou os fatores que afetam o bem-estar e conforto térmico de frangos de corte. São muitos os problemas quanto ao desempenho térmico das instalações, principalmente em países tropicais como o Brasil. Um levantamento das características tipológicas podem informar o perfil industrial avícola e suas perspectivas de investimentos e necessárias mudanças os quais promovam não só a melhoria da qualidade de vida animal, bem como do produto final dirigido aos consumidores.

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A inviabilidade da redução do intervalo intrajornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho

Victor Hugo Stuchi

Este trabalho é uma reflexão sobre a inviabilidade da redução do intervalo intrajornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Para tanto, serão analisadas a estrutura normativa a respeito, bem como importantíssimas decisões tomadas pelo Tribunal Superior do Trabalho.

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Avaliação comportamental de novilhas leiteiras criadas a pasto expostas às diferentes áreas de sombreamento artificial

Iran José Oliveira da Silva
Gerson Mourão
Késia Miranda

Este trabalho objetiva avaliar e quantificar o efeito de diferentes áreas de sombreamento artificial na criação de novilhas leiteiras a pasto.  Utilizaram-se  04 tratamentos, comparados a testemunha (tratamento 1, sem sombra), já os demais, em áreas diferentes de sombreamento por animal, tratamento 2 (1,5 m²), tratamento 3 (3,0 m²), tratamento 4 (5,0 m²) e tratamento 5 (8,0 m²). A área experimental foi dividida em 20 parcelas adjacentes com 84 m² para os tratamentos 1, 2 e 3 e com 70 m² para os tratamentos 4 e 5. Foram utilizadas 20 novilhas mestiças, 3/4 Jersey, ½ Holandesa e Jersey e Holandesas puras, com idade entre 12 e 25 meses e peso médio entre  240 a 360 kg, pareadas em função da uniformidade de peso e idade. Os dados comportamentais de posicionamento ao sol ou a sombra nas posições deitados ou em pé, foram obtidos por meio de registro instantâneo realizado pelo método focal em intervalos de 10 minutos durante o período das 10:00 as 16:00 horas, considerados, neste trabalho, como indicativo de conforto térmico. Os resultados permitiram concluir que na comparação geral das ocorrências, observou-se que 54,1% das novilhas utilizaram a sombra e em 45,9% das ocorrências, as novilhas encontravam-se ao sol. De maneira geral, quando na disponibilidade de sombra e quando a utilizam, as novilhas permanecem mais na posição deitada do que em pé.

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Maria  Cristina Pereira da Silva
Angela  Maria Ladeira
Daniel Garcia
Marcos Roberto Furlan

A soja, Glycine max, é consumida como alimento há milênios, e nas últimas décadas tem se destacado como alimento funcional tendo em vista a comprovação de algumas ações farmacológicas. Grande parte da responsabilidade destas atividades são compostos que pertencem ao grupo das isoflavonas, como genisteína, daidzeína e gliceteína. No entanto, encontram-se também pesquisas que demonstram que as substâncias funcionais variam em conseqüência de vários fatores, o que prejudica a recomendação. Através de revisão bibliográfica, o presente trabalho teve como objetivo verificar pesquisas sobre a ação da soja e da isoflavona na saúde humana. Para obtenção dos resultados foram realizadas consultas a banco de dados e publicações científicas. A revisão bibliográfica proporcionou informações tais como: a soja, consumida em algumas formas, tem sido relacionada após estudos epidemiológicos, com baixa incidência de câncer de mama, cólon e próstata; as isoflavonas podem agir como antioxidantes, anti-inflamatórias, antimicrobianas, redução do risco de desenvolvimento da Doença de Alzheimer, no controle do diabetes tipo II e prevenção de aterosclerose como fitoestrogênios; entre as isoflavonas, por exemplo, a genisteína inibe o crescimento de uma ampla variedade de células neoplásicas e também a agregação plaquetária e a migração e proliferação de células da musculatura lisa e os teores das isoflavonas na soja podem variar em função de clima, variedades, forma de preparo,. Após a discussão dos dados levantados conclui-se que, apesar das vantagens que tanto o consumo da soja in natura como a ingestão de suas substâncias isoladas, proporcionam a saúde humana, as variações que ambas sofrem podem comprometer a indicação da soja em dietas.

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SUMÁRIO

ARTIGOS

PROGRAMAS E POLÍTICAS DE QVT (QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO)
COMO TECNOLOGIA DE ESCAMOTEAMENTO DO CONFLITO
Inês Aparecida Cáceres Bottura

A IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO: UMA PERSPECTIVA HISTÓRICA. [+]
Jefferson Pereira Rodrigues

IMAGENS DIALÉTICAS [+]
Martinho Alves da Costa Junior

VILLA-LOBOS E A ELABORAÇÃO DE LINGUAGEM E ESTILO CARACTERÍSTICOS [+]
Nívea Abujamra Nasse

OPÇÃO OU DESCONHECIMENTO? PANORAMA DA PRÁTICA INTERPRETATIVA LIGADA AO REPERTÓRIO VOCAL EXISTENTE NO BRASIL DE 1730 A 1850, SOB O PONTO DE VISTA DO REGISTRO FONOGRÁFICO BRASILEIRO, REALIZADO ENTRE 1957 E 2005. [+]
Roberto Sussumo Anzai

RESENHA

“ ANTÍGONA, UMA ANTECIPAÇÃO DO DIREITO NATURAL ” [+]
Elias Gomes da Silva

EDITORIAL

As artes e ciências do humano dão a tônica para este décimo número da Revista Eletrônica Thesis. Uma décima edição que tem motivos para ser celebrada. O esforço conjunto de professores e pesquisadores no sentido de tornar público aquilo que é feito nos espaços acadêmicos completa dez edições no espírito do diálogo crítico aberto ao entendimento – não isento de dissenso, mas orientado para a compreensão e ao respeito mútuos. E, nesse sentido, vale lembrar que a linha editorial de Thesis tem como fundamento a interdisciplinaridade, o que, por si só, já é um exercício de dialogo e reconhecimento dos saberes do outro como igualmente válidos. Assim, ao longo dos números, o trânsito entre conhecimentos e práticas diversas atravessou o caminho não como um acidente feliz, mas como o princípio que norteia o cruzamento das linhas de guarda do produto editorial.

Nesta edição, o foco volta-se para a produção do humano, entendido em seu sentido mais amplo e inserido em um contexto discursivo no mundo que o cerca. Os artigos, sejam sobre Direito, Administração ou Música, mostram o mesmo leque de interrogações que permeia vários espaços acadêmicos – o que não deixa de ser, também, um autoquestionamento das próprias condições de realização de pesquisa.
De saída, em “Programas e políticas de QTV (Qualidade de Vida no Trabalho) como tecnologia de escamoteamento do conflito”, Inês Aparecida Cáceres Bottura, Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade Cantareira, trata da relevância do fator humano para o sucesso dos elementos motivacionais ligados à QTV. Procurando uma abordagem a partir da Teoria Critica das Organizações, a autora procura refletir sobre as condições de trabalho na perspectiva do bem-estar do trabalhador.

Igualmente próximo das questões cotidianas, em uma esfera que só na aparência estaria distante dela, o artigo “A imparcialidade do magistrado: uma perspectiva histórica”, de Jefferson Pererira Rodrigues, bacharel em Direito pela Faculdade Cantareira, propõe uma genealogia discursiva do sentido de “neutralidade” daquele que vai julgar, procurando material empírico desde os códigos da Antiguidade até as Ordenações Portuguesas.

Da esfera do Direito parte-se em direção aos caminhos da arte contemporânea, em vertentes que se estendem das artes plásticas à música. Se nos artigos anteriores o tema era a normatização das atividades humanas com vistas a uma melhor compreensão do próprio elemento humano, a partir daqui a edição se desloca para trabalhar os problemas e questões da expressividade do indivíduo em sua relação com os outros.

“Imagens dialéticas”, de Martinho Alves da Costa Júnior, doutorando em História da Arte na Unicamp, trabalha com uma questão central na discussão das artes plásticas da atualidade, as relações entre experiência estética e estésica no cotidiano do espectador a partir de seu contato com imagens dialéticas em sua realidade do dia a dia.

No mesmo caminho da compreensão da arte, Nívea Nasser encaminha sua investigação no sentido de compreender as características estéticas da música em “Villa-Lobos e a elaboração de linguagem e estilo característicos”.  Para a autora, doutora em Comunicação e Semiótica pela PUC-SP, é necessário levar em consideração a profunda relação do autor com a natureza brasileira para lançar um novo foco de luz na compreensão de sua obra. O argumento é que parte de sua linguagem musical está vinculada a sua leitura, bastante pessoal, a respeito da natureza brasileira e sua interpretação desse panorama.

No último artigo, o maestro e arranjador Roberto Anzai, professor de Canto Coral na Faculdade Cantareira procura observar os padrões da intepretação musical das obras para voz existentes no Brasil de 1730 a 1850, tomando por base as gravações feitas entre 1957 e 2005. Ao final de “Opção ou desconhecimento?”, o autor aponta a inexistência de uma escola de interpretação vocal, e os registros sonoros indicam que cada intérprete dedicou-se a fazer o que era possível dentro das condições específicas da época.
Assim, cruzando fronteiras disciplinares – não teria toda disciplina sido feita para ser burlada? – este décimo número de Thesis  oferecer aos leitores um panorama diversificado das maneiras de pensar o humano, seja em sua dimensão do trabalho, seja no aspecto normativo ou em seu elemento artístico. Não em sua completude, mas em seu desejo de extrapolar a própria finitude.

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A MÚSICA CONTEMPORÂNEA E SUAS FRONTEIRAS [+]
Celso Mojola

MÚSICA ERUDITA E DISTINÇÃO DE CLASSE
[+]
Luís Mauro Sá Martino

ANÁLISE TRANSACIONAL E INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
[+]
Glauco Bauab Boschi

O CONTRATO DE FIANÇA E A PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO GARANTIDOR
[+]
João Carlos Golizia
Pedro Nunes Pereira

IMPACTOS DO BEM-ESTAR NA PRODUÇÃO DE OVOS
[+]
Iran José Oliveira da Silva
Kesia Oliveira da Silva Miranda

Impactos do Bem-estar na Produção de Ovos
O bem-estar é um dos assuntos mais discutidos atualmente na produção animal. O artigo aborda as principais exigências internacionais para a produção de aves poedeiras visando o bem estar animal. Diante do contexto apresentado é mostrado também os resultados das principais pesquisas realizadas no país relacionando um estudo comparativo entre a produção de aves poedeiras em gaiolas e as aves produzidas em cama com ninho. Dessa forma os autores apresentam uma análise critica frente a mudanças sugeridas para o ano de 2012.
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O Contrato de Fiança e a Penhorabilidade do Bem de Família do Garantidor
O presente artigo tem como objetivo analisar o contrato de fiança como instrumento garantidor da relação jurídica obrigacional, caso o devedor principal não a cumpra. Fartamente utilizado nas relações jurídicas imobiliárias, abriu-se, atualmente, uma grande discussão acerca da possibilidade de penhora do bem de família, quando servir como elemento garantidor da relação jurídica acessória. Nesse sentido, torna-se relevante a discussão desse assunto na medida em que, no cerne dessa questão, está envolvido um direito fundamental expresso em nossa Constituição – o da moradia - especificamente quando representado pelo bem único de família. Analisar-se-á, também, como os Tribunais Superiores têm se posicionado quando lhes são colocadas demandas dessa espécie.
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Análise Transacional e Interpretação Constitucional
A linguagem é a ferramenta de trabalho do operador do Direito. O direito, que se apropria da língua como seu sistema de comunicação, construindo normas capazes de serem reduzidas a proposições jurídicas. A adequação da proposição jurídica contida na norma deve ser realizada pelo jurista ao interpretar a norma a fim de sincronizá-la, ao tempo de sua aplicação, ao caso concreto, retirando-lhe o caráter anacrônico, adquirido pelo seu engessamento no tempo. De todo ordenamento jurídico, a constituição é o diploma legal que apresenta mais dificuldade para se interpretar, obrigando ao operador da norma jurídica tomar como ferramenta, métodos de interpretação. Tais dificuldades trouxeram à tona a necessidade da criação de métodos próprios de interpretação dessa norma. Eric Berne, cientista e psiquiatra, notabilizou-se pela humanização da comunicação entre terapeuta e paciente, colocando-os num plano de igualdade, ao criar estruturas semânticas compreensíveis a todos, capazes de explicar a psiquê humana. Tal conjunto de ele denominou de análise transacional. A análise transacional utiliza a linguagem para descrever as relações sociais, assemelhando-se nesse aspecto à proposição jurídica. O presente trabalho ensaia como utilizar a linguagem dessa análise como poderosa ferramenta de interpretação da norma jurídica constitucional. Com esse ensaio pretende-se alargar os horizontes da hermenêutica jurídica por intermédio da transdiciplinaridade entre o Direito e a Psicanálise.
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Música Erudita e Distinção de Classe
Este artigo delineia alguns aspectos da relação entre gosto musical e classe social. O objetivo é sublinhar que ‘gosto’ não é apenas uma questão de preferências particulares, mas parece estar ligado a um contexto social mais amplo. A noção de ‘classe social’ nesse sentido é importante para destacar a influência das condições de vida no gosto pessoal, trabalhando a partir do conceito de “capital cultural” formulado por Bourdieu para interpretar evidências empíricas desta relação.
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A Música Contemporânea e suas Fronteiras
Estudos sobre música contemporânea tendem a abordá-la sob a perspectiva da Teoria e da Análise Musical, muitas vezes, negligenciando sua importância para a sociedade não estabelecendo um relacionamento com a cultura do período no qual essa produção artística está inserida. Por outro lado, estudos sobre música popular enfatizam a repercussão social do objeto em foco, mas reduzem as observações sobre questões técnicas de estrutura e organização sonora. Entre essas duas perspectivas, situa-se a reflexão apresentada neste artigo, que busca investigar as fronteiras da música contemporânea: sua origem na primeira metade do século XX, a passagem pela vanguarda e a atualidade, onde ocorre um alargamento dessa fronteira. O texto conclui comentando sobre a validade de se manter, em termos de produção contemporânea, a distinção entre popular e erudito.
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Uma pluralidade singular

Em sua décima-primeira edição, a Revista Thesis mantém o princípio de diálogo interdiscplinar que vem orientando toda a sua produção. Essa interdisciplinaridade não se resume à justaposição de textos oriundos de diferentes áreas, mas sobretudo das pontes e relações dentro de cada um deles. Cada vez mais a revista se dirige para um trabalho de cooperação entre áreas, somando experiências na concluência de assuntos e interesses diversos.

Nesse espírito, este número de Thesis reúne trabalhos das áreas de Direito, Música e Agronomia, cada um deles trabalhando seu tema específico mas deixando claro o contexto dialógico no qual estão inseridos: textos, lembra-nos Tony Bennett, não existem fora das formações de leitura no qual são produzidos – isto é, a partir das condições intelectuais, sociais e materiais de sua concepção e elaboração. Dessa maneira, se o texto é, conforme Kristeva, um “mosaico de citações”, não é demais observar que os artigos desta edição se orientam exatamente para a composição – e a metáfora musical vai além do jogo de linguagem – entre elementos de várias origens interligados por uma busca de compreender a realidade imediata com diagnósticos e prognósticos que indiquem caminhos, em uma aproximação entre espaço acadêmico e sociedade.

Glauco Boschi, professor do curso de Direito da Cantareira, discute em seu artigo “Análise transacional e interpretação constitucional” as condições necessárias à relação intersubjetiva na definição das estruturas normativas jurídicas a partir do uso adequado de ferramentas de comunicação pelos operadores do Direito. Para o doutor pela PUC-SP, a linguagem é um instrumento por excelência na configuração das relações hermenêuticas, e seu uso rigoroso é condição sine qua non para a ciência do Direito.

Em uma perspectiva semelhante, referindo-se às normas do contrato de fiança como prerrogativa da composição de uma relação correta entre as partes de uma negociação, João Carlos Golizia e Pedro Nunes Pereira, advogados formados pela Faculdade Cantareira, discutem em “O contrato de fiança e a penhorabilidade dos bens de família do garantidor” as condições de aplicação da penhora de bens do fiador, sobretudo quando se trata do único imóvel da família – agir nesse sentido poderia ser interpretado como uma violação ao direito constitucional à moradia. Trabalhado nas fronteiras entre a Justiça e o Direito, os autores exploram as possibilidades de interpretação da Lei nesses parâmetros.

Outros dois trabalhos de fronteira existentes neste número são referentes aos artigos sobre Música.
O compositor Celso Mojola, doutor em música pela UniRio e professor da Faculdade Cantareira problematiza as condições de criação musical na atualidade, destacando sua relação com a sociedade atual em “A música contemporânea e suas fronteiras”. Não é possível pensar a composição musical, em sua opinião, fora dos caminhos e tendências das articulações entre música e sociedade – mas, ao mesmo tempo, Mojola aponta para o risco de deixar de lado as análises técnicas e teóricas em prol de um estudo sociológico da música. Contra as interpretações redutoras, o autor sugere uma reflexão nova sobre o objeto.

No mesmo sentido, Luís Mauro Sá Martino, também professor do curso de Música, explora as relações entre gosto musical e distinção de classe. Trabalhando os conceitos de “classe social” e observando as condições materiais de consumo de um determinado tipo de música em detrimento de outros conforme a posição do indivíduo no espaço social no qual está inserido, o autor, doutor em Ciências Sociais pela PUC com estágio de pesquisa na Universidade de East Anglia, argumenta que a construção do gosto musical passa por raízes também sociais.

A preocupação com comunidade não se restringe, nesta edição, à esfera do humano. Em seu artigo “Impactos do bem estar na produção de ovos”, os professores Iran José da Silva e Kesia Miranda, do Esalq/Usp, apresentam os resultados positivos das boas condições de vida das aves no aumento da produção em termos quantitativos e qualitativos. O artigo chama a atenção para as possibilidades de melhora na produção a partir de um tratamento mais adequado aos animais.

Dessa maneira, trafegando entre vários terrenos, esta edição de Thesis se mantém nos rumos editoriais que norteiam cada um de suas edições, buscando, mais do que fixar fronteiras ou delimitar espaços, abrir os caminhos para o diálogo entre ciências, artes e humanidades – mantendo as especificidades, articulando os pontos em comum.
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SUMÁRIO

A MÚSICA CONTEMPORÂNEA E SUAS FRONTEIRAS
Celso Mojola

MÚSICA ERUDITA E DISTINÇÃO DE CLASSE
Luís Mauro Sá Martino

ANÁLISE TRANSACIONAL E INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
Glauco Bauab Boschi

O CONTRATO DE FIANÇA E A PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO GARANTIDOR
João Carlos Golizia
Pedro Nunes Pereira

IMPACTOS DO BEM-ESTAR NA PRODUÇÃO DE OVOS
Iran José Oliveira da Silva
Kesia Oliveira da Silva Miranda


EDITORIAL
Uma pluralidade singular

Em sua décima-primeira edição, a Revista Thesis mantém o princípio de diálogo interdiscplinar que vem orientando toda a sua produção. Essa interdisciplinaridade não se resume à justaposição de textos oriundos de diferentes áreas, mas sobretudo das pontes e relações dentro de cada um deles. Cada vez mais a revista se dirige para um trabalho de cooperação entre áreas, somando experiências na concluência de assuntos e interesses diversos.

Nesse espírito, este número de Thesis reúne trabalhos das áreas de Direito, Música e Agronomia, cada um deles trabalhando seu tema específico mas deixando claro o contexto dialógico no qual estão inseridos: textos, lembra-nos Tony Bennett, não existem fora das formações de leitura no qual são produzidos – isto é, a partir das condições intelectuais, sociais e materiais de sua concepção e elaboração. Dessa maneira, se o texto é, conforme Kristeva, um “mosaico de citações”, não é demais observar que os artigos desta edição se orientam exatamente para a composição – e a metáfora musical vai além do jogo de linguagem – entre elementos de várias origens interligados por uma busca de compreender a realidade imediata com diagnósticos e prognósticos que indiquem caminhos, em uma aproximação entre espaço acadêmico e sociedade.

Glauco Boschi, professor do curso de Direito da Cantareira, discute em seu artigo “Análise transacional e interpretação constitucional” as condições necessárias à relação intersubjetiva na definição das estruturas normativas jurídicas a partir do uso adequado de ferramentas de comunicação pelos operadores do Direito. Para o doutor pela PUC-SP, a linguagem é um instrumento por excelência na configuração das relações hermenêuticas, e seu uso rigoroso é condição sine qua non para a ciência do Direito.

Em uma perspectiva semelhante, referindo-se às normas do contrato de fiança como prerrogativa da composição de uma relação correta entre as partes de uma negociação, João Carlos Golizia e Pedro Nunes Pereira, advogados formados pela Faculdade Cantareira, discutem em “O contrato de fiança e a penhorabilidade dos bens de família do garantidor” as condições de aplicação da penhora de bens do fiador, sobretudo quando se trata do único imóvel da família – agir nesse sentido poderia ser interpretado como uma violação ao direito constitucional à moradia. Trabalhado nas fronteiras entre a Justiça e o Direito, os autores exploram as possibilidades de interpretação da Lei nesses parâmetros.

Outros dois trabalhos de fronteira existentes neste número são referentes aos artigos sobre Música.
O compositor Celso Mojola, doutor em música pela UniRio e professor da Faculdade Cantareira problematiza as condições de criação musical na atualidade, destacando sua relação com a sociedade atual em “A música contemporânea e suas fronteiras”. Não é possível pensar a composição musical, em sua opinião, fora dos caminhos e tendências das articulações entre música e sociedade – mas, ao mesmo tempo, Mojola aponta para o risco de deixar de lado as análises técnicas e teóricas em prol de um estudo sociológico da música. Contra as interpretações redutoras, o autor sugere uma reflexão nova sobre o objeto.

No mesmo sentido, Luís Mauro Sá Martino, também professor do curso de Música, explora as relações entre gosto musical e distinção de classe. Trabalhando os conceitos de “classe social” e observando as condições materiais de consumo de um determinado tipo de música em detrimento de outros conforme a posição do indivíduo no espaço social no qual está inserido, o autor, doutor em Ciências Sociais pela PUC com estágio de pesquisa na Universidade de East Anglia, argumenta que a construção do gosto musical passa por raízes também sociais.

A preocupação com comunidade não se restringe, nesta edição, à esfera do humano. Em seu artigo “Impactos do bem estar na produção de ovos”, os professores Iran José da Silva e Kesia Miranda, do Esalq/Usp, apresentam os resultados positivos das boas condições de vida das aves no aumento da produção em termos quantitativos e qualitativos. O artigo chama a atenção para as possibilidades de melhora na produção a partir de um tratamento mais adequado aos animais.

Dessa maneira, trafegando entre vários terrenos, esta edição de Thesis se mantém nos rumos editoriais que norteiam cada um de suas edições, buscando, mais do que fixar fronteiras ou delimitar espaços, abrir os caminhos para o diálogo entre ciências, artes e humanidades – mantendo as especificidades, articulando os pontos em comum.
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As artes e ciências do humano dão a tônica para este décimo número da Revista Eletrônica Thesis. Uma décima edição que tem motivos para ser celebrada. O esforço conjunto de professores e pesquisadores no sentido de tornar público aquilo que é feito nos espaços acadêmicos completa dez edições no espírito do diálogo crítico aberto ao entendimento – não isento de dissenso, mas orientado para a compreensão e ao respeito mútuos. E, nesse sentido, vale lembrar que a linha editorial de Thesis tem como fundamento a interdisciplinaridade, o que, por si só, já é um exercício de dialogo e reconhecimento dos saberes do outro como igualmente válidos. Assim, ao longo dos números, o trânsito entre conhecimentos e práticas diversas atravessou o caminho não como um acidente feliz, mas como o princípio que norteia o cruzamento das linhas de guarda do produto editorial.

Nesta edição, o foco volta-se para a produção do humano, entendido em seu sentido mais amplo e inserido em um contexto discursivo no mundo que o cerca. Os artigos, sejam sobre Direito, Administração ou Música, mostram o mesmo leque de interrogações que permeia vários espaços acadêmicos – o que não deixa de ser, também, um autoquestionamento das próprias condições de realização de pesquisa.
De saída, em “Programas e políticas de QTV (Qualidade de Vida no Trabalho) como tecnologia de escamoteamento do conflito”, Inês Aparecida Cáceres Bottura, Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade Cantareira, trata da relevância do fator humano para o sucesso dos elementos motivacionais ligados à QTV. Procurando uma abordagem a partir da Teoria Critica das Organizações, a autora procura refletir sobre as condições de trabalho na perspectiva do bem-estar do trabalhador.

Igualmente próximo das questões cotidianas, em uma esfera que só na aparência estaria distante dela, o artigo “A imparcialidade do magistrado: uma perspectiva histórica”, de Jefferson Pererira Rodrigues, bacharel em Direito pela Faculdade Cantareira, propõe uma genealogia discursiva do sentido de “neutralidade” daquele que vai julgar, procurando material empírico desde os códigos da Antiguidade até as Ordenações Portuguesas.

Da esfera do Direito parte-se em direção aos caminhos da arte contemporânea, em vertentes que se estendem das artes plásticas à música. Se nos artigos anteriores o tema era a normatização das atividades humanas com vistas a uma melhor compreensão do próprio elemento humano, a partir daqui a edição se desloca para trabalhar os problemas e questões da expressividade do indivíduo em sua relação com os outros.

“Imagens dialéticas”, de Martinho Alves da Costa Júnior, doutorando em História da Arte na Unicamp, trabalha com uma questão central na discussão das artes plásticas da atualidade, as relações entre experiência estética e estésica no cotidiano do espectador a partir de seu contato com imagens dialéticas em sua realidade do dia a dia.

No mesmo caminho da compreensão da arte, Nívea Nasser encaminha sua investigação no sentido de compreender as características estéticas da música em “Villa-Lobos e a elaboração de linguagem e estilo característicos”.  Para a autora, doutora em Comunicação e Semiótica pela PUC-SP, é necessário levar em consideração a profunda relação do autor com a natureza brasileira para lançar um novo foco de luz na compreensão de sua obra. O argumento é que parte de sua linguagem musical está vinculada a sua leitura, bastante pessoal, a respeito da natureza brasileira e sua interpretação desse panorama.

No último artigo, o maestro e arranjador Roberto Anzai, professor de Canto Coral na Faculdade Cantareira procura observar os padrões da intepretação musical das obras para voz existentes no Brasil de 1730 a 1850, tomando por base as gravações feitas entre 1957 e 2005. Ao final de “Opção ou desconhecimento?”, o autor aponta a inexistência de uma escola de interpretação vocal, e os registros sonoros indicam que cada intérprete dedicou-se a fazer o que era possível dentro das condições específicas da época.
Assim, cruzando fronteiras disciplinares – não teria toda disciplina sido feita para ser burlada? – este décimo número de Thesis  oferecer aos leitores um panorama diversificado das maneiras de pensar o humano, seja em sua dimensão do trabalho, seja no aspecto normativo ou em seu elemento artístico. Não em sua completude, mas em seu desejo de extrapolar a própria finitude.

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OPÇÃO OU DESCONHECIMENTO? PANORAMA DA PRÁTICA INTERPRETATIVA LIGADA AO REPERTÓRIO VOCAL EXISTENTE NO BRASIL DE 1730 A 1850, SOB O PONTO DE VISTA DO REGISTRO FONOGRÁFICO BRASILEIRO, REALIZADO ENTRE 1957 E 2005.
Roberto Sussumo Anzai (1)

RESUMO
Esta pesquisa tem como objetivo traçar um panorama da prática interpretativa ligada ao repertório vocal que existiu no Brasil entre 1730 e 1850, sob o ponto de vista das mudanças estéticas e funcionais que esse gênero musical tem sofrido desde suas primeiras execuções, na década de 1950. Com base em levantamento por amostragem de registros fonográficos brasileiros, realizados entre 1957 e 2005, organizado em discografia e listas, localizamos e comparamos, por meio de fichas, obras que foram gravadas mais de uma vez por diferentes intérpretes e em épocas distintas. Essa comparação nos revelou uma diversidade de soluções de ordem prática e interpretativa que tem sido adotada por músicos brasileiros para a execução de um repertório que, durante décadas, foi considerado desconhecido. A escassez de referências histórico-musicais, indispensáveis para uma melhor compreensão da música setecentista e oitocentista, dificulta a prática interpretativa desse repertório e uma tradição musical que se perdeu ao longo do tempo faz com que não exista consenso entre as diferentes gravações de uma mesma obra. Este trabalho conclui que não existe uma escola de interpretação da música praticada no Brasil entre 1730 e 1850 e que, nos últimos 50 anos, por opção ou desconhecimento, cada músico tem adotado soluções particulares,de acordo com sua realidade musical disponível.

Palavras-chave: música vocal no Brasil do século XVIII e XIX; prática interpretativa; gravações.

ABSTRACT
This study has as its objective the mapping out of a panorama of interpretative practice linked to the vocal repertoire, which existed in Brazil between 1730 and 1850, as it relates to the aesthetic and functional changes that this music has undergone since its first performances in the 1950’s. From the survey carried out with Brazilian recordings done between 1957 and 2005, which have been organized in the discography and repertoire lists, we located and compared those that have been recorded more than once, by different interpreters and at distinct periods of time. This comparison disclosed a variety of solutions, both practical and performatic, which were adopted by Brazilian musicians to perform this repertoire, considered unknown for decades. The scarcity of historic and musical references, as indispensable as they are for the best understanding of the music of the 18th and 19th centuries, makes the interpretative practice of this repertoire more difficult, added to the loss of the musical tradition through time. For these reasons, there does not exist a consensus between the different recordings of the same piece. We conclude that a specific school of musical practice in Brazil between 1730 and 1850 does not exist and that in the last fifty years, as a result of their own option or out of ignorance, each musician or musical group has adopted his own particular solutions in accordance with the musical reality available.

Keywords:
Vocal music in Brazil: 18th and 19th centuries, interpretative practices; recordings.

(1) Regente, arranjador e instrumentista, formado bacharel em música com habilitação em composição e regência pela UNESP – Universidade Estadual Paulista, onde atualmente é mestrando na área de musicologia, diretor musical em montagens e espetáculos no Teatro-Escola Célia Helena. Como regente, dirige corais e grupos vocais, tanto estáveis quanto em festivais. Como instrumentista (flautas doce e viola da gamba) é integrante do grupo Klepsidra de Música Histórica. Integra também o grupo Zabaione Musicale e o duo Saga Barroca atuando como flautista e cravista. Professor de Canto coral na Escola Superior de Música da Faculdade de Cantareira.

INTRODUÇÃO
Esta pesquisa nasceu da observação da prática interpretativa da música antiga, em especial, da prática ligada ao repertório vocal que existiu no Brasil no período de 1730 a 1850, ao qual chamaremos de repertório vocal antigo brasileiro. O ponto de partida deste trabalho foi o estudo de dois textos – “Existe uma música colonial? Por uma escola de interpretação da música colonial do Brasil”, de Vitor Gabriel de Araújo, e “Considerações sobre a interpretação do repertório brasileiro colonial setecentista”, de Sérgio Pires, que fizeram parte do Colóquio Internacional: Música no Brasil Colonial, realizado em Lisboa, em outubro de 2000 – que discutem a questão da prática interpretativa da música antiga no Brasil sob o ponto de vista da realidade de cada agrupamento musical.

Pelo contato com esses textos foi constatada a inexistência de uma bibliografia específica sobre o assunto, dificultando possibilidades de abordagem sobre as questões relacionadas à prática interpretativa da música que existiu no Brasil entre os séculos XVIII e XIX. Além disso, o fato de não contarmos com uma tradição sistematizada dessa prática interpretativa, impossibilitando parâmetros comparativos entre interpretações atuais e as do passado, fez com que surgisse mais interesse ainda pelo assunto, o que resultou na pesquisa.

Assim, aborda-se neste artigo aspectos relacionados à prática interpretativa ligada ao repertório vocal antigo brasileiro sob o ponto de vista de músicos brasileiros que, nos últimos 50 anos, têm registrado esse repertório na forma de gravações em LP ou CD. Uma análise comparativa entre diferentes gravações de uma mesma obra revela-nos resultados sonoros variados, decorrentes de soluções particulares da prática interpretativa realizada possivelmente sobre uma mesma partitura que não contém informações musicais e organizacionais (2) mais precisas.

(2) Chamamos de informações musicais e organizacionais toda sorte de dados adicionais referentes à execução da obra, além do discurso musical propriamente dito: indicação de formação instrumental, quantidade de instrumentos por naipe, quantidade de cantores, indicação de tutti, solo, etc.

As condições em que se encontravam tais referências musicais influenciaram diretamente a produção sonora, uma vez que as primeiras execuções e gravações desse repertório contaram com partes instrumentais e vocais transcritas diretamente da fonte, na forma de cópias informais, em geral, sem nenhuma preocupação editorial. Constata-se, nesse sentido, que, somente no final da década de 1990, ter havido um grande avanço no desenvolvimento editorial, passando a ter critérios e soluções editoriais mais claros e objetivos que contribuíram para a prática interpretativa do repertório vocal antigo brasileiro. A falta de uma tradição musical que proporcionaria a transmissão dessa prática interpretativa através de gerações (3), aliada à escassez de informações musicais e organizacionais, frequentes em partituras dos séculos XVIII e XIX, resulta em pontos de vista e soluções interpretativas diversificadas sobre uma mesma obra. Além disso, analisando a história da música brasileira e a formação musical de nossos instrumentistas no último século, encontramos uma vivência da prática musical que prioriza o repertório europeu do final do século XIX e início do XX, praticamente relegando ao esquecimento a prática interpretativa do repertório brasileiro anterior ao século XIX.

Ao comparar o universo da música européia anterior ao século XIX com o repertório brasileiro com equivalência cronológica, constatamos que questões relacionadas à prática interpretativa estão igualmente presentes e encontramos outras que vão muito além do registro em partitura. Algumas partituras não apresentam informações musicais básicas suficientes, dificultando o trabalho do músico, que, por falta de conhecimento ou despreparo técnico, é obrigado a adaptar suas condições reais à obra a ser executada.

Inicialmente, um dos primeiros passos a serem tomados nesta pesquisa seria a audição de diferentes grupos brasileiros executando uma mesma obra, com posterior análise das soluções de ordem prática e interpretativa que cada um adotou. Pelo fato de o repertório vocal antigo brasileiro ser pouco executado, a solução adotada foi tomar como referência gravações em LP e CD, cujo rastreamento inicial desse repertório nos revelou uma quantidade significativa desse material sonoro.

(3) Excetuando poucas orquestras centenárias que ainda mantêm a tradição musical e religiosa em algumas cidades em Minas Gerais, a exemplo da Orquestra Ribeiro Bastos e da Lira Sanjoanense, em São João del Rey, da Lira Ceciliana, em Prados, e da Orquestra Ramalho, em Tiradentes.

Localizamos uma gravação em vinil (LP) datada de 1957, que consideramos ser o registro brasileiro mais antigo, e estipulamos como recorte os registros fonográficos com data até o ano de 2005. Trata-se da gravação da Missa Pastoril para a noite de Natal (4), de José Maurício Nunes Garcia, realizada pela Orquestra e Coro da Associação de Canto Coral do Rio de Janeiro, com direção de Cleofe Person de Mattos e regência de Francisco Mignone.

O final da década de 1950 marca para Augustin (1999) o retorno da prática da música antiga européia ao Brasil e, graças a esse movimento de retomada, outros grupos dessa natureza surgiram no cenário musical brasileiro. Houve um crescente interesse dessa prática por parte de alguns grupos e solistas brasileiros que logo se propuseram a executar e registrar em LP também o repertório antigo brasileiro. Apesar das dificuldades de acesso ao material (partituras e referências literárias) e ter as condições mínimas para gravação, intérpretes brasileiros têm dedicado parte de seus trabalhos ao registro fonográfico e divulgação desse repertório praticamente recém-descoberto.

Paralelamente à descoberta dessa sonoridade outrora esquecida, inspirada no trabalho de Francisco Curt Lange, no final da década de 1940, houve, a partir de década de 1960, um movimento de pesquisadores e músicos que registraram em gravações o repertório recém-restaurado, aumentando, significativamente, o número de gravações. Nesse primeiro momento, o objetivo principal de tais pesquisadores e músicos era, simplesmente, divulgar o repertório recém-descoberto que possivelmente teria sido executado no Brasil, durante os séculos XVIII e XIX.

Apesar de não haver, até então, conhecimento musicológico suficientemente estruturado para que se pudessem estabelecer critérios estilísticos, estéticos e históricos sobre tal repertório, entre as gravações analisadas, foram encontrados registros sonoros realizados por pesquisadores, muitos deles criteriosos quanto à prática do repertório vocal antigo brasileiro.

(4) Missa Pastoril para a noite de Natal. Associação de Canto Coral. Regência: Francisco Mignone. Rio de Janeiro: Emi-Odeon, 1957. 1 LP, série SC 10.119 / SBRXLD – 10039 / SBRXLD – 10040. (Monumentos da Música Clássica Brasileira – Música na Corte Brasileira, vol. 2).

Posteriormente, a partir década de 1990, pode-se redirecionar o pensamento sobre o repertório vocal antigo brasileiro com base na prática interpretativa, sob o olhar das novas tendências musicológicas que vêm ganhando espaço no mundo todo. Outro dado importante a se considerar é a substituição do sistema LP para CD que ocorreu no final da década de 1990, proporcionando melhoria nas condições e possibilidades de gravação – fato observado na maioria dos títulos lançados como produção independente ou projetos institucionais.

E por fim, é conhecida a dificuldade de registrar-se em gravações um repertório tão específico quanto o abordado neste trabalho. Quando isso se torna possível, a quantidade de cópias é geralmente produzida em tiragem limitada. Além disso, foram encontrados títulos provindos de várias regiões do País, não havendo, nesse caso, uma preocupação em reunir a totalidade de gravações existentes no Brasil. Portanto, optamos por adotar uma amostragem, que julgamos seguramente ser representativa das gravações do repertório vocal antigo brasileiro.

Reunimos assim, gravações realizadas entre 1957 e 2005, totalizando 102 títulos, em LP e CD, que contivessem pelo menos uma faixa com o repertório analisado, organizados em forma de discografia, caracterizando a primeira etapa do trabalho. Em uma segunda etapa, listamos todas as gravações do repertório estudado e reunimos as obras que foram gravadas mais de uma vez. Consideramos três categorias entre formação vocal e instrumental: voz solista (ou solistas) com acompanhamento instrumental, coro a capella e coro acompanhado.

Por fim, a terceira etapa consistiu na audição dessas obras que foram gravadas mais de uma vez, estabelecendo como critério as gravações de uma mesma obra executada por diferentes grupos ou solistas e realizadas em épocas distintas. O resultado dessa audição mostra a diversidade de soluções de ordem prática e interpretativa que cada grupo ou intérprete tem adotado nos últimos 50 anos. Depois dessa constatação, surgiram algumas questões relacionadas a essa diversidade sonora:

• por que existem diferenças significativas de ordem prática e interpretativa nas gravações de uma mesma obra?
• quais seriam os motivos que teriam levado os músicos a adotar diferentes soluções práticas e interpretativas?
• teria existido algum critério para a escolha dessas soluções?
• seriam escolhas conscientes?

Com base nessas questões, levantamos algumas suposições. A primeira é que não havia informação musical e organizacional suficientemente clara e objetiva em partitura ou texto (com seus dados adicionais referentes à exequibilidade da obra) para que os diferentes intérpretes que gravaram um mesmo repertório pudessem estabelecer critério único dessa prática interpretativa.

A segunda suposição é que pelo fato de quase não haver no Brasil uma tradição ininterrupta da prática do repertório antigo (5), as gerações de músicos que se interessaram por esse repertório acabaram adotando soluções individualizadas, levando em conta a vivência musical de cada intérprete. Além disso, existem regionalismos no Brasil, e diferentes realidades sociais, políticas e culturais influenciam até hoje as práticas interpretativas locais, acentuando essa diversidade de soluções.

Com a vinda da família real portuguesa para o Brasil, em 1808, fugida dos exércitos de Napoleão Bonaparte, o centro econômico e cultural que no século XVIII instalara-se na região de Minas Gerais, foi transferido no século XIX para o Rio de Janeiro. Na tentativa de trazer para cá um pouco do universo social e cultural que acontecia no Velho Continente, houve um grande movimento de artistas, em especial, músicos vindos da Europa, que atuaram, principalmente, na corte aqui instalada. A música que outrora tinha sua execução praticamente restrita à Igreja com sua funcionalidade litúrgica e a música para simples entretenimento que acontecia nas casas deu lugar à música de concerto. A sonoridade que invadia igrejas e casas passa a ter lugar de destaque em salas de concerto e teatros.

A partir desse momento e principalmente na segunda metade do século XIX, a produção musical no Brasil sofre uma mudança substancial de concepção e pensamento. O repertório agora passa a ter uma nova abordagem, não mais funcional, mas estética, relegando praticamente ao total esquecimento aquela música que até então soava somente nas igrejas e casas, visão que nos foi trazida até os dias de hoje.

(5) Como aponta José Maria Neves em seu texto “Arquivos musicais brasileiros: preservar enquanto é tempo”.

Algumas hipóteses podem nortear a sucessão de fatos que originaram o esquecimento parcial ou total do repertório em questão. A mais plausível é que, com a vinda de músicos europeus, e ainda, o surgimento de conservatórios. Segundo Fonterrada (2005, p. 194-195)

“No campo especializado no ensino da música surge, no Rio de Janeiro, o Conservatório Brasileiro; em São Paulo, é fundado o Conservatório Dramático e Musical. Na mesma rota dos então recentes conservatórios europeus e americanos, e que tinha em seu corpo docente muitos professores de formação humanística européia, perfeitamente alinhados com o que lá se produzia e pensava” e escolas de música, que ocorreu entre o final do século XIX e começo do século XX, e principalmente, com grande influência do pensamento romântico, um novo ideal da prática interpretativa acabava de se instalar. Com esse modismo, houve a necessidade de afirmação de um repertório que representava uma nova maneira de compreender e executar a música, que tinha como referência grandes nomes do virtuosismo moderno da Europa, resultando uma total negação do repertório antigo, da música que aparentemente, não mais servia ao gosto do público. Além disso, o novo repertório exigia a utilização de instrumentos modernos, assim como uma prática interpretativa diferenciada, resultando uma nova sonoridade.

Contrapondo a essa difusão do repertório “moderno”, houve um movimento de resgate ao repertório “antigo”, principalmente na Europa, com o intuito de trazer à luz a sonoridade que fora esquecida. Esse movimento mundial, que contou com nomes como Arnold Dolmetsch, foi responsável pelo retorno da prática da música antiga e a utilização de instrumentos de época. Seguidores dessa prática surgiram em vários lugares do mundo e no Brasil, esse movimento teve iniciativas pontuais que ganharam força a partir da década de 1960.

Desde as primeiras investidas no campo da Musicologia Histórica, iniciadas na década de 1940 com o trabalho de pesquisa e restauração de obras compostas nos períodos seiscentistas e setecentistas, em Minas Gerais, pelo musicólogo teuto-uruguaio Francisco Curt Lange, intérpretes brasileiros têm esbarrado em questões relacionadas aos procedimentos musicais interpretativos de época que vão muito além do registro do evento musical em partitura. O melhor andamento a ser seguido, a ornamentação adequada, o uso de sistemas de afinação específicos e a utilização ou não de instrumentos de época são algumas entre muitas questões que grupos de música antiga se deparam quando estão diante de uma partitura descoberta e restaurada.

Assim, por falta de informação técnica específica, escassez de material de consulta e referência de época escritos no Brasil, muitas vezes, a melhor solução adotada tem sido seguir modelos e padrões musicais de grupos estrangeiros que executam repertório europeu com equivalência cronológica, sem levar em consideração as condições técnicas e locais em que os grupos europeus e brasileiros se encontravam nos séculos XVIII e XIX e como os atuais grupos se encontram (6).

Sergio Pires em seu artigo Considerações sobre a interpretação do repertório brasileiro colonial setecentista, aponta que, ao analisar a discografia existente, deparou-se com “certa variedade na formação”, referindo-se ao número de componentes dos grupos, assim como aos tipos de instrumento utilizados (antigos ou modernos) e questiona se deveríamos ser rigorosos quanto à utilização somente de instrumentos de época para interpretar tal música, dada à escassez de instrumentos e instrumentistas especializados no Brasil.

Alguns grupos de música antiga brasileiros, porém, acabam adaptando o modelo estrangeiro, criando novas possibilidades interpretativas e sonoras que vão desde a substituição de instrumentos de época muito específicos por outros mais acessíveis, até adaptações musicais visando à exequibilidade do repertório, resultando numa sonoridade com “sotaque” brasileiro.

Dentro desse panorama da música antiga no Brasil, uma das questões que mais tem sido abordada é a opção entre a fidelidade ou a liberdade de interpretação do repertório antigo brasileiro e quais as soluções que têm sido adotadas. Segundo Joseph Kerman, toda performance é histórica por si só, e critérios interpretativos muitas vezes só podem ser analisados utilizando-se recursos tecnológicos, sendo o mais eficaz ouvir as próprias gravações para compreende-las – comentários de Cortot, Hofmann e Scharbel que não são muito claros a respeito de suas próprias concepções artísticas.

(6) As reais condições em que os grupos brasileiros de música antiga são organizados, isto é, com falta de instrumentos específicos e a formação de um grupo que não condiz ao modelo estrangeiro, são algumas das realidades encontradas.
Para Salomea Gandelman, “ao contrário do que muitos pensam, a interpretação musical não é um processo apenas intuitivo, mas também de uma intensa reflexão e decisões de complexidade filosófica. Em sua forma mais geral, o problema da interpretação tem sido uma preocupação cada vez mais recorrente na Estética nas últimas décadas”. Segundo a autora, a interpretação da música anterior a 1600 só pode ser comparada apoiando-se em pesquisas sobre a tradição oral e nas convenções de época.

Já na abordagem da música barroca, apesar da liberdade na realização do baixo contínuo, existe a indicação detalhada de ornamentações (a exemplo de Couperin). A partir de 1750, já não é possível se falar em “tradições perdidas”, pois as informações nas partituras de Haydn, Mozart e Beethoven já são suficientemente detalhadas. E graças a Thomas Edison, com a invenção do fonógrafo, em 1877, passou-se a ter a possibilidade de registro da prática interpretativa. Traçando um paralelo com a música praticada no Brasil entre 1730 e 1850, e levando-se em consideração que a práxis envolve a tradição oral e as convenções de época, encontramos um repertório diversificado, com obras registradas em partes que muitas vezes não apresentam informações suficientes para o músico, que vão desde a falta de discriminação de quais instrumentos deveriam ser utilizados, até apresentação de arcaísmos na grafia musical, dificultando sua compreensão.

A PESQUISA – as gravações
Para uma melhor análise do panorama da prática interpretativa do repertório vocal antigo brasileiro existente nos últimos 50 anos, conforme já dito, optamos por utilizar como referência registros fonográficos em LPs (long-plays) e CDs (compact discs) que contêm obras interpretadas por solistas e grupos brasileiros, gravadas entre 1957 e 2005.

Não foi pretendida a apresentação de uma listagem da totalidade de títulos gravados e existentes no Brasil. É conhecida a dificuldade em realizar gravações comerciais da música erudita no País e, muito mais, de um gênero musical tão específico como o ligado ao repertório vocal antigo brasileiro. Algumas das gravações reunidas nesta pesquisa contaram com iniciativas de empresas que subsidiaram projetos, e outras são produções independentes, concretizadas pelos recursos financeiros do próprio solista ou grupo. De qualquer maneira, a quantidade de cópias (tiragem) resultante é limitada, dificultando nosso acesso e pesquisa ao material. Além disso, foram encontrados títulos provindos somente de algumas localidades do país, o que impossibilitou reunirmos gravações provenientes de todos os estados do território nacional. Portanto, optamos por adotar o sistema de amostragem de gravações, pois consideramos ser suficiente a quantidade de material consultado para o estudo proposto.

Tomamos como referência vários acervos, a maioria pertencente a coleções particulares, e pudemos reunir nesta pesquisa gravações realizadas entre 1957 e 2005, totalizando 102 títulos entre LPs e CDs que contêm, pelo menos, uma faixa do repertório proposto. Consideramos neste trabalho três categorias de formação vocal e instrumental: voz solista (ou solistas) com acompanhamento instrumental, coro a capella e coro acompanhado. Além disso, foram estabelecidos alguns critérios para a organização do material reunido, a saber:

• música vocal (solista ou coral) que supostamente era executada no Brasil no período entre 1730 e 1850;
• gravações desse repertório realizadas por intérpretes brasileiros (solistas e/ou grupos);
• data de gravação entre 1957 e 2005 que conste no LP ou CD.

Estabelecidos os critérios, a primeira etapa desta foi organizar o material reunido na forma de discografia, que nomeamos “LISTAGEM DE LPS E CDS QUE CONTÊM OBRAS LIGADAS AO REPERTÓRIO VOCAL ANTIGO BRASILEIRO GRAVADO POR GRUPOS BRASILEIROS ENTRE 1957 E 2005”. Tomando como base a forma de organização bibliográfica, os títulos foram listados da seguinte maneira:

TÍTULO DO CD/LP. Intérprete. Direção/regência. Local da gravação: Gravadora, Data de gravação. Mídia (CD ou LP), número de série. (Informações adicionais).

A segunda etapa consistiu em descrever o conteúdo do material reunido. Para isso, criamos o “REPERTÓRIO DE OBRAS LIGADAS AO REPERTÓRIO VOCAL ANTIGO BRASILEIRO GRAVADO POR GRUPOS BRASILEIROS ENTRE 1957 E 2005”, organizado em tabelas pelo programa Word, em ordem alfabética por sobrenome do compositor, constando como informações adicionais o local e a data de seu nascimento e morte.

A tabela utilizada nesta pesquisa contém os seguintes campos: Obra – Intérprete – Título do LP/CD – Local da gravação e gravadora – Data da gravação – LP ou CD – Série – Faixa – Duração – Observações.

Com esses campos dispostos em colunas, foi possível listar o material pesquisado de modo que os dados registrados puderam ser comparados. Alguns títulos, no entanto, não preenchem todos os campos da tabela. Nesse caso, foram adotadas as seguintes abreviações: [S.l.] – sem local, [S.n.] – sem gravadora, [S.d.] – sem data de gravação, [ ] – sem referência e número de série, [ ] – sem tempo de duração.

No levantamento desse material, encontramos repetições de títulos, lançados em novas séries e relançamentos. Há, ainda, casos mistos, como a remasterização e atualização de um título, com a transformação do sistema LP em CD (cerca de duas décadas depois de sua gravação original) e o relançamento da mesma gravação com novo encarte contendo uma melhor elaboração do conteúdo textual e da resolução gráfica. Algumas gravações são simplesmente relançadas com diferentes títulos de capa e/ou séries comemorativas. Contamos também com algumas séries completas, como o Acervo da Música Brasileira (2000) e com gravações históricas, como a Missa de Santa Cecília, composta pelo padre José Maurício Nunes Garcia, interpretada pela Associação de Canto Coral e Orquestra Sinfônica Brasileira, regida por Edoardo de Guarnieri, em 1959. Essa edição foi relançada em 1982, ainda em LP (7) e remasterizada e atualizada para o sistema de CD8 em 1998, pelo selo FUNARTE.

Foram consultados títulos com selos comerciais, como o da Gravadora Eldorado, CBS, Festa etc. Contudo, grande parte do material pesquisado se apresenta na forma de produções independentes e/ou subsidiadas por algum projeto, como, por exemplo, as reconstituições do acervo musical de museus e instituições. Existem ainda, registros de concertos realizados em festivais (a exemplo das gravações de concertos nos Festivais Internacionais de Música Colonial Brasileira e Música Antiga, realizados em Juiz de Fora, MG) e um título da coleção Grandes Compositores da Música Universal (9) (lançado pela Editora Abril Cultural em 1970).

Todos os LPs pesquisados foram gravados em 33 e 33 ½ RPM e percebe-se, ainda, uma evolução no sistema de gravação, passando, originalmente, do sistema “mono” para “estéreo” e “dolby”, processo de gravação que foi substituído no início da década de 1990 pelo compact disc. Com a utilização desse novo sistema, o CD, a apresentação visual da capa e o conteúdo interno do encarte passam por uma reestruturação. Os encartes, agora menores em tamanho, contam com outras possibilidades de realização visual, fazendo com que uma remasterização e atualização do processo de gravação de LP para CD venha a modificar o layout do produto.

(7) MISSA de Santa Cecília / José Maurício Nunes Garcia. Associação de Canto Coral. Direção Cleofe Person de Mattos. Orquestra Sinfônica Brasileira. Regência: Edoardo de Guarnieri. Rio de Janeiro: Funarte, 1982. 1 LP, série MMB 82.024 / 61154202. (Documentos da Música Brasileira, vol. 15).
(8) MISSA de Santa Cecília. Associação de Canto Coral e Orquestra Sinfônica Brasileira. Regência: Edoardo de Guarnieri. Rio de Janeiro: Radio MEC, 1959. 2 CD, série ATR 32030 (Volume 1) e ATR 32037 (Volume 2). (Acervo Funarte da Música Brasileira, 1998).
(9) JOSÉ MAURÍCIO. Associação de Canto Coral. Regência: Cleofe Person de Mattos / Grupo Coral do Instituto Cultural Ítalo-Brasileiro. Regência: Walter Lourenção. São Paulo: Abril Cultural, 1970. 1 LP, série CG 46. (Grandes Compositores da Música Universal).

Além disso, o conteúdo do encarte também pode ser reelaborado e melhorado. Outra particularidade encontrada nesta pesquisa foi a regionalização dos locais em que ocorreram as gravações: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Poucos títulos foram gravados em outros estados, como, por exemplo, a Camerata Antiqua de Curitiba (10), com o título mais antigo encontrado em LP, lançado em 1980.

Importante ressaltar que, com a utilização do sistema de gravação em CD, assim como as facilidades encontradas para produção em estúdio, essas gravações puderam ser realizadas em várias regiões do Brasil, o que nos revelou como as modificações na estrutura social, política e econômica no país influenciam a produção musical nos séculos XVIII e XIX, assim como o registro fonográfico entre 1957 e 2005.

Estudo comparativo
No levantamento do material estudado, conforme já dito, foram encontradas obras que receberam mais de uma gravação, realizadas por diferentes intérpretes. Organizamos, então, uma listagem contendo obras que foram gravadas mais de uma vez entre 1957 e 2005 por diferentes grupos e em épocas distintas, totalizando 54 obras. Constatamos, no entanto, que muitas dessas gravações são na realidade relançamentos de um mesmo registro, portanto, não sendo consideradas nessa etapa, resultando como quantidade final 46 obras. Organizamos, dessa forma, o material contendo as diferentes gravações que chamamos de “LISTAGEM DE DOIS OU MAIS REGISTROS DISPONÍVEIS DE OBRAS LIGADAS AO REPERTÓRIO ANTIGO BRASILEIRO GRAVADO POR GRUPOS BRASILEIROS ENTRE 1957 E 2005”.

(10) CAMERATA Antiqua de Curitiba. Camerata Antiqua de Curitiba. Fátima Alegria, soprano. Direção Roberto de Regina. Curitiba: [S.n.], 1980. 1 LP, série FCC 003.
Nessa listagem, foram reunidas, ao todo, 46 obras, cada uma gravada mais de uma vez por diferentes grupos em épocas distintas, com um mínimo de duas gravações e o máximo de seis de uma mesma obra. A maioria do repertório gravado mais de uma vez consta da formação para canto solo (ou duo) acompanhado, contando com 28 obras. Treze são as obras para coro acompanhado e somente cinco para coro a capella, sendo que uma delas – Surrexit dominus de Manuel Dias de Oliveira – teve três gravações, das quais uma apresenta instrumentos apoiando o coro. Nessa listagem, foram organizadas as gravações de uma mesma obra, numeradas de 1 a 46, separadas por autor.

SOBRENOME, Nome Local de nascimento,
data – local de morte, data.

Para melhor visualização das comparações, as diferentes gravações de uma mesma obra foram organizadas em uma única tabela, que chamamos de “FICHAS COMPARATIVAS”. Os critérios de análise e comparação adotados neste estudo foram estipulados com base na audição e comparação entre as gravações, tendo em vista a organização estrutural e musical que cada grupo optou em utilizar dentro do período cronológico proposto.

Formação vocal / solo
Formação instrumental / utilização de instrumentos de época
Questões interpretativas
o Andamento
o Tonalidade utilizada
o Ornamentação
o Texto

Local de nascimento, data – Local de morte, data

Registro            I                   II
Intérprete
LP/CD
Título
Faixa:              Duração:
Faixa:              Duração:
Gravadora
Série
Local
Data
Formação vocal
Instrumentação
OBS.
Ficha comparativa X
Obra X: Título da obra
Compositor: SOBRENOME, Nome

No exemplo acima, a tabela comporta somente duas das gravações a serem comparadas – I e II, chegando até o número VI nesta pesquisa. O campo OBS. (Observações) foi destinado para anotações de questões interpretativas (andamento, tonalidade utilizada, ornamentação, texto etc.) que foram comparadas entre as diferentes gravações de uma mesma obra. Ao ouvir e comparar tais gravações, constatamos que cada execução possui características específicas, possibilitando o preenchimento desse campo de forma mais livre.

Para definir a diferença de andamento entre as diferentes gravações, adotamos o padrão BPM (batimentos por minuto); utilizamos um metrônomo digital como referência por considerarmos que são medidas aproximadas. Não foram realizadas anotações desse critério no campo OBS. quando as gravações apresentavam andamentos idênticos ou com variações insignificantes entre elas.

Para definirmos a diferença de tonalidades entre as diferentes gravações de uma mesma obra, adotamos a referência do diapasão em lá = 440 hertz, considerando que, em algumas gravações, grupos optaram por utilizar a afinação antiga do lá = 415 hertz. Devemos observar que em algumas comparações encontramos diferenças de meio tom entre as versões. Mesmo registrando a tonalidade com o padrão do lá = 440 hertz, devemos considerar que, em alguns casos, essa diferença pode ter sido causada pela variação de rotação entre os equipamentos de gravação ou execução, havendo, consequentemente, alteração na afinação e no andamento delas.

Também foram comparadas versões com diferentes resoluções de ornamentos, sendo que algumas delas foram listadas. Não foi anotada, porém, a totalidade de diferenças entre ornamentação e texto existentes em todas as gravações, considerando que o objetivo principal dessa fase da pesquisa era apontar e constatar as diferenças na prática interpretativa entre os solistas e grupos.

Nessa fase do trabalho, foi possível obter um panorama da prática interpretativa ligada à música vocal antiga brasileira sob o ponto de vista da execução de grupos e solistas nos últimos 50 anos.

OBSERVANDO AS GRAVAÇÕES
Alguns dos registros estudados nesta pesquisa possuem características de realização particulares, a exemplo de trabalhos gravados em estúdio, que contaram com condições ideais de equipamento e tratamento acústico, em contraste com gravações “ao vivo”, a exemplo de registros de concertos realizados em festivais de música. O intuito desta pesquisa não foi analisar o padrão do resultado sonoro das gravações ou seu nível técnico. A audição do material pesquisado visou, principalmente, a análise comparativa dos registros sonoros em LP e CD em diferentes gravações de uma mesma obra, realizadas por grupos brasileiros entre 1957 e 2005.

Com base na audição crítica focada na formação vocal / solo, formação instrumental / utilização de instrumentos de época, questões interpretativas (andamento, tonalidade utilizada, ornamentação e texto) – foi possível notar em diferentes gravações de uma mesma obra resultados sonoros variados, que dividiremos em dois grupos.

No primeiro, encontramos gravações de uma mesma obra que apresentam sonoridades semelhantes, com diferenças sutis de interpretação e formação vocal, além de contarem com formações instrumentais similares. Constatamos durante a audição comparada que diferentes execuções de obras com a formação para coro a capella e coro acompanhado tendem a seguir soluções musicais muito similares, com diferenças mínimas de organização entre os grupos e com soluções interpretativas muito semelhantes e de maneira geral, com andamentos próximos.

Supostamente, isso ocorre porque na maioria das gravações com essas formações foram utilizadas fontes (partituras e textos) que contêm informações musicais e organizacionais (11) suficientes para garantir um padrão sonoro entre as diferentes gravações. Nesse caso, os grupos corais e instrumentais seguem a partitura dentro de um mesmo referencial escrito (12), respeitando além da estrutura musical, a organização vocal e instrumental propostas pelo compositor.

O registro gráfico do repertório vocal antigo brasileiro tem passado por uma série de transformações desde as primeiras descobertas de manuscritos ocorridas no final da década de 1940. O mercado editorial brasileiro também evoluiu nos últimos anos, facilitando o acesso a partes e partituras vocais e instrumentais desse repertório. Mas nem sempre foi assim. A partir do momento em que um manuscrito era descoberto e se desejava realizar tal música, o intérprete (regente, instrumentista ou cantor) encontrava um primeiro problema: a leitura desse material que, em geral, era encontrado em condições precárias de conservação, exposto à ação da umidade, insetos, à condição inadequada de armazenamento etc. Também era muito comum encontrar partes instrumentais ou corais contendo grafias diferentes, provavelmente realizadas por diferentes copistas (músicos experientes ou aprendizes) e também, possivelmente, em épocas distintas.

Além disso, em geral, as partituras encontravam-se escritas com sistemas de claves antigas, contendo arcaísmos (convenções estruturais e musicais de época), dificultando o processo de leitura e compreensão musical por músicos menos preparados. A primeira medida adotada por músicos que encontraram uma partitura antiga era realizar uma cópia informal, mesmo correndo o risco de realizar partes contendo possíveis erros de cópia, tanto musical quanto do texto.

Um exemplo de diferentes gravações de uma mesma obra contendo resultados sonoros semelhantes é encontrado nos registros sonoros da obra In Monte Olivetti, do padre José Maurício Nunes Garcia, que apresenta três gravações contendo diferenças muito sutis entre elas. A formação entre as três é igual, isto é, formação de coros a capella, que diferem entre si no número de integrantes em cada grupo. Além disso, as diferenças de andamento são praticamente insignificantes. No entanto, existe uma diferença de meio tom entre a gravação do Coro de Câmara Pró-Arte (13), que registra a obra em Ré maior, e as gravações da Associação de Canto Coral (14) e do Coro do VI Festival Internacional de Música Colonial Brasileira e Música Antiga (15) – que utilizam a tonalidade de Mi bemol maior.

Aqui cabe uma observação sobre a diferença de tonalidade entre as gravações. Convencionou-se na prática da música antiga, que a afinação utilizada seria a antiga, ou seja, utilizando a referência da nota lá em 415 hertz, que corresponde a meio tom abaixo em relação à afinação moderna (440 hertz) – postura adotada por muitos grupos e intérpretes brasileiros e estrangeiros. Teria o Coro de Câmara Pró-Arte adotado esse critério? Ou teria sido uma diferença de afinação provocada pela alteração de rotação dos equipamentos no momento da gravação e da execução da obra? Provavelmente, a segunda suposição pode ser contestada, uma vez que o registro foi realizado em 1998, já com recursos modernos de gravação, supondo-se que a escolha da tonalidade foi consciente.

(13) MISSA de São Pedro de Alcântara, 1809: José Maurício Nunes Garcia. Coro de Câmera Pró-Arte. Regência: Carlos Alberto Figueiredo. Rio de Janeiro: [S.n.], 1998. 1 CD, série PRO-002.
(14) JOSÉ MAURÍCIO. Associação de Canto Coral. Regência: Cleofe Person de Mattos / Grupo Coral do Instituto Cultural Ítalo-Brasileiro. Walter Lourenção. São Paulo: Abril Cultural, 1970. 1 LP, série CG 46. (Grandes Compositores da Música Universal).
(15) VI FESTIVAL de Música Colonial Brasileira e Música Antiga: Francisco Gomes da Rocha, Ignácio Parreiras Neves, José Maurício Nunes Garcia. Orquestra do Festival, Regência: Sérgio Dias; Coro do Festival, Regência: Julio Moretzsohn; Coral Ars Nova, Regência: Carlos Alberto Pinto Fonseca; Orquestra de Câmara Pró-música de Juiz de Fora e Coral Pró-música de Juiz de Fora, Regência: Nelson Nilo Hack. Juiz de Fora: [S.n.], 1995. 1 CD, série CDA 959110.

(11) São dados adicionais indispensáveis para a execução musical – informações sobre a instrumentação que será utilizada para a execução da obra, por exemplo.
(12) Esse referencial escrito pode ser um mesmo manuscrito (fonte original) ou ainda uma mesma versão ou edição de uma obra.

Outro aspecto notado entre as diferentes gravações de uma mesma obra com sonoridades semelhantes, ocorre com o número de instrumentistas utilizados por naipe na orquestra, assim como o número de cantores na formação coral. Um exemplo claro acontece nas três gravações da obra Dies Sanctificatus, do padre José Maurício Nunes Garcia. As versões da Orquestra e Coro Vox Brasiliensis (regência Ricardo Kanji) (16), do Coral dos Canarinhos de Petrópolis e a Orquestra Sinfônica da Escola de Música da UFRJ (direção Marco Aurélio Lischt) (17) e do Ensemble Turicum (direção Luiz Alves da Silva e Mathias Weibel) (18) possuem sonoridades semelhantes, assim como os andamentos.

Contudo, além da utilização de instrumentos de época pelo Ensemble Turicum, o que difere as gravações é a organização da estrutura do coro. A versão do Coro Vox Brasiliensis utiliza a estrutura coral SATB, com mais de um cantor por naipe. A gravação dos Canarinhos de Petrópolis também utiliza a sonoridade coral SATB, porém com as vozes de soprano e contralto cantadas pelo coro infantil. Já o Ensemble Turicum utiliza o quarteto solista SATB.

Qual teria sido o critério adotado pelos regentes em relação à escolha do número de cantores por naipe nessas obras? Sabemos da tradição de meninos cantores em trabalhos como o do Coral dos Canarinhos de Petrópolis. Isso provavelmente explica a opção desse grupo em utilizar a formação SA(coro infantil)TB. Além disso, a utilização de vozes infantis cantando as partes de soprano e contralto faz parte da formação musical dos meninos em seminários desde a criação das scholae cantori, que se expandiram com o papa Gregório, desde o final do século VI (FONTERRADA, 2005, p. 27).

Quanto à opção pela utilização de quarteto solista e coro, estudos realizados por PIRES (2001), com base nos escritos de Curt Lange, confirmam que os grupos corais do Brasil do século XVIII eram, de maneira geral, compostos por poucos integrantes – um cantor por naipe. Sabe-se, no entanto, que esse número podia aumentar significativamente quando o repertório era executado em grandes eventos. Supostamente, após a vinda da Corte portuguesa para o Brasil – trazendo músicos para integrarem a Capela Real do Rio de Janeiro, com um número crescente de eventos que contavam com grandes formações instrumentais –, os corais também começaram a ganhar um número maior de integrantes.

(16) PERÍODO COLONIAL I. Orquestra e Coro Vox Brasiliensis. Regência: Ricardo Kanji. São Paulo: Gravadora Eldorado, [S.d.]. 1 CD, série 946137. (História da Música Brasileira).
(17) TEMPUS NATIVITATIS: José Maurício Nunes Garcia / Canto Gregoriano. Coral dos Canarinhos de Petrópolis; Orquestra Sinfônica da Escola de Música da UFRJ. Regência: de Marco Aurélio Lischt. Rio de Janeiro: [S.n.], 2003. 1 CD, série IMCP 001-B.
(18) MISSA Pastoril para a noite de Natal. Ensamble Turicum. Luiz Alves da Silva / Mathias Weibel. Zurich: [S.n.], 1999. 1 CD, série K617102

Portanto, notamos que historicamente encontramos justificativas para adotar qualquer uma dessas opções – quarteto solista SATB, SA(coro infantil)TB ou coro misto SATB – pois todas são explicáveis, cabendo ao regente optar entre as possibilidades, tomando como base a realidade de seu grupo, desde que não haja especificações dessa natureza na partitura. O mesmo acontece em relação ao número de instrumentistas por naipe dentro dos grupos instrumentais que acompanham o coro. Ao compararmos diferentes gravações de uma mesma obra com essa formação, foi possível notar que não há consenso entre os grupos e os intérpretes sobre o número de instrumentos a serem utilizados, assim como o número de cantores por naipe do coro. Um exemplo é o Responsório de Santo Antônio (Si quaeris Miracula) de José Joaquim Emerico Lobo de Mesquita, que apresenta duas gravações. Em uma delas (A Música das Minas Gerais do Século XVIII – Acervo Curt Lange do Museu da Inconfidência de Ouro Preto (19), encontramos a participação de uma orquestra composta por seis primeiros violinos, sete segundos, quatro violas, seis violoncelos, dois contrabaixos, duas trompas e dois oboés, e coro. Já na outra versão (Compositores Mineiros – Música do Brasil Colonial (20), encontramos um reduzido grupo instrumental contendo um quinteto de cordas (um primeiro violino, um segundo, uma viola, um violoncelo e um contrabaixo), duas trompas, duas flautas, dois oboés, um fagote, contínuo (cravo e órgão). Os cantores solistas atuam em trechos específicos da obra, alternando com o coro.

(19) A MÚSICA das Minas Gerais do Século XVIII. Orquestra Sinfônica da EMUFMG e Corpo Coral Estável da EMUFMG. Regência: Ângela Pinto Coelho. Ouro Preto: [S.n.], 1990. 1 LP, série 521.404.090. (Acervo Curt Lange do Museu da Inconfidência de Ouro Preto).
(20) COMPOSITORES Mineiros. Brasilessentia Grupo Vocal e Orquestra. Regência: Vìtor Gabriel. São Paulo: Paulus, 1997. 1 CD, série 11562-2. (Música do Brasil Colonial).

Possivelmente contamos nessa obra com o material completo (partes completas do grupo instrumental e coral). Em se tratando da prática das orquestras que vêm desde a segunda metade do século XIX, imediatamente se pensava em uma orquestra moderna completa, com um número maior de instrumentos. Entretanto, se observarmos o já citado estudo de Pires (2001) sobre a formação instrumental e coral em Minas Gerais do século XVIII (21), podemos notar que a formação instrumental e coral é reduzida, com poucos instrumentos e um cantor por naipe do coro. Essa possibilidade de grupo instrumental, contendo um número restrito de instrumentistas e cantores, é uma prática que vem sendo aplicada e difundida também por grupos estrangeiros.

Nota-se, portanto, que as gravações mais recentes utilizam tal possibilidade de organização instrumental com poucos instrumentos na orquestra, assim como o número reduzido de cantores no coro, em contraste com as primeiras gravações desse repertório que contava com a formação de uma orquestra moderna, que mantinha como referência sonora a formação musical com base em uma estética e estilos do classicismo e romantismo europeus.

No segundo grupo de resultados sonoros, observados durante a audição de diferentes registros sonoros de uma mesma obra, encontramos gravações que apresentam sonoridades com diferenças práticas e interpretativas de toda ordem. Em uma primeira análise foram observadas diferenças nas formações vocais e/ou instrumentais, além de variações entre os andamentos, tonalidades, organização estrutural da peça, diferenças entre as soluções de encaixe de texto à melodia etc. Fazendo uma análise mais apurada, encontramos diferenças entre as realizações de ornamentos, nas articulações e variações de notas em até trechos inteiros das gravações. Um exemplo de variações entre trechos encontra-se nas gravações da obra Bajulans, de Manuel Dias de Oliveira. Durante a audição, foram notadas diferentes resoluções no trecho final da obra, adotadas pelos grupos. São diferenças no tempo de resolução da cadência final. Para essa obra, concluímos que os grupos utilizaram edições de partitura com versões diferentes. Nesse caso, supõe-se que cada versão foi estruturada sobre uma partitura diferente. Possivelmente, cada edição foi realizada por diferentes copistas e em épocas distintas. O processo de edição de uma partitura realizada sobre manuscritos em partes cavadas está sujeito a erros durante a cópia. Provavelmente esse foi o caso.

(21) A partir dos escritos de Curt Lange, baseados em documentação de época, livros das irmandades religiosas e livros dos Senados das Câmaras das vilas das capitanias de Minas Gerais nas últimas décadas século XVIII.

Ainda nessa obra, a gravação realizada pela Orquestra e Coro Vox Brasiliensis (22) utiliza como apoio instrumental o órgão e o violoncelo dobrando a linha vocal do Baixo (como um baixo contínuo). Nessa versão, a obra inicia sem introdução e a parte vocal é garantida pelo quarteto vocal solista SATB, apoiado pelos instrumentos. Já a versão do Collegium Musicum de Minas (23), mais lenta, utiliza o trecho inicial da obra como introdução com violas da gamba. O coro SATB entra em seguida e é apoiado pelo grupo instrumental até o final da execução.

Cabe aqui mais uma questão: teria existido algum critério para a utilização de instrumentos? Por que os grupos teriam utilizado instrumentações diferentes?

Na história do canto coral, o uso de instrumentos realizando o dobramento das vozes é uma prática comum. Ricardo Kanji optou por utilizar o apoio instrumental como baixo contínuo, com um instrumento de teclas como apoio do quarteto vocal. Já o Collegium Musicum de Minas possui um grupo instrumental maior, utilizando um grupo de violas da gamba como base para o apoio do coro. Em geral, os grupos de música antiga utilizam seus instrumentos disponíveis, possibilitando as mais diversas adaptações e combinações timbrísticas durante a execução de um repertório. Uma vez que as partituras em geral não indicam a formação instrumental, o grupo acaba optando pela formação mais adequada.

(22) PERÍODO COLONIAL I. Orquestra e Coro Vox Brasiliensis. Regência: Ricardo Kanji. São Paulo: Gravadora Eldorado, [S.d.]. 1 CD, série 946137. (História da Música Brasileira).
(23) SENHORA del Mundo. Collegium Musicum de Minas. Coordenação musical e de pesquisa: Domingos Sávio Lins Brandão. Belo Horizonte: Sonhos e Sons, 1998. 1 CD, série SSCD 021.

Encontramos outro exemplo de diferentes soluções da prática interpretativa na obra Surrexit Dominus Vere, de Manuel Dias de Oliveira, que conta com três gravações. Somente uma delas se utiliza de instrumentos como apoio das vozes (Collegium Musicum de Minas (24)), enquanto as demais são cantadas a capella. Somente a versão da Orquestra e Coro Vox Brasilienses (25) adotou o critério de quarteto solista (SATB). A versão do Coral da Sociedade Manuel Dias de Oliveira (26) possui a repetição de um dos versos, ao contrário das outras duas gravações. Cada grupo solucionou a seu modo e compreensão a execução musical da palavra Alleluia. O Vox Brasiliensis (27) adotou a versão ligada. O Colegium Musicum de Minas (28) optou em cantar o Alleluia em stacatto enquanto o Coral da Sociedade Manoel Dias de Oliveira (29) executa em marcato o mesmo trecho.

Nesses casos, levantamos algumas suposições na tentativa de esclarecer tais diferenças. A primeira é que os intérpretes que realizaram essas gravações tinham acesso a um repertório musical e de referência (30) que não oferecia informações musicais precisas, abrindo uma margem a possibilidades interpretativas e resultados sonoros diferenciados. O fato de o repertório escrito conter somente o discurso musical e o texto a ser cantado, não significa que possamos ter certeza de como essa música soava no passado e como ela poderia soar no presente. Além disso, existe a possibilidade de ocorrer diferentes resultados sonoros que dependem da compreensão e interpretação de grafias antigas, de arcaísmos.
(24) NINGUÉM morra de ciúme. Collegium Musicum de Minas. Belo Horizonte: Sonhos e Sons, 1997. 1 CD, série SSCD015.
(25) PERÍODO COLONIAL I. Orquestra e Coro Vox Brasiliensis. Regência: Ricardo Kanji. São Paulo: Gravadora Eldorado, [S.d.]. 1 CD, série 946137. (História da Música Brasileira).
(26) O ÓRGÃO da Matriz de Santo Antônio de Tiradentes. Coral da Sociedade Manoel Dias de Oliveira. Regência: André Luis Pires. Tiradentes: Polygram, 1982. 1 LP, série ALP – 1982.
(27) PERÍODO COLONIAL I. Orquestra e Coro Vox Brasiliensis. Regência: Ricardo Kanji. São Paulo: Gravadora Eldorado, [S.d.]. 1 CD, série 946137. (História da Música Brasileira).
(28) NINGUÉM morra de ciúme. Collegium Musicum de Minas. Belo Horizonte: Sonhos e Sons, 1997. 1 CD, série SSCD015.
(29) O ÓRGÃO da Matriz de Santo Antônio de Tiradentes. Coral da Sociedade Manoel Dias de Oliveira. Regência: André Luis Pires. Tiradentes: Polygram, 1982. 1 LP, série ALP – 1982.

(30) Na ocasião das primeiras gravações praticamente não existiam referências bibliográficas ou fonográficas da forma como os grupos se organizavam e como eles executavam o repertório dos séculos XVIII e XIX.

Provavelmente, no passado, questões como andamento, dinâmica, fraseologia, articulação, ornamentação, assim como questões relacionadas ao texto (31) – que não eram anotadas na fonte (ou partitura) original – eram resolvidas por uma geração de cantores e instrumentistas que possuía uma prática interpretativa baseada na tradição, isto é, uma praxis musical que não era escrita, uma vez que o procedimento era naturalmente subentendido e realizado, o que nos leva à segunda suposição, de que, além da escassez de informações musicais, o músico do século XX que se propunha a executar ou gravar um repertório antigo não tinha conhecimento suficiente da sua praxis.

Além das questões musicais, o fato de algumas partituras não possuírem indicações de quais (e quantos) instrumentos deveriam ser utilizados no acompanhamento do cantor solista ou do coro faz com que parte dos intérpretes atuais adote critérios baseados na experiência musical individual. Essa prática, que em geral é baseada na formação européia com moldes da música do século XIX, faz com que o resultado sonoro se restrinja a soluções práticas com referências modernas. Diante desse quadro, provavelmente, a solução teria sido adotar procedimentos de ordem prática e interpretativa de acordo com a experiência e vivência musicais dos cantores, instrumentistas e regentes.

Entretanto, outro grupo de músicos, agora composto por músicos-pesquisadores, tem buscado a sonoridade antiga em referências de intérpretes e grupos estrangeiros, além de pesquisar o conteúdo histórico na musicologia através de tratados, assim como observar a prática transmitida por gerações. Esse grupo de músicos-pesquisadores tem contribuído para a redescoberta da prática interpretativa da música vocal antiga brasileira, propondo soluções e criando uma nova abordagem sonora.

Para maior compreensão dos aspectos que foram comparados nas gravações, serão abordadas a seguir as diversas formações dos grupos – vocal solista ou duo, coro a capella e coro acompanhado –, sob o ponto de vista das particularidades inerentes a cada uma.

A prática interpretativa ligada ao repertório vocal antigo brasileiro nos traz uma série de questões relacionadas à atuação do cantor solista e ao canto coral. No caso da atuação do cantor solista, a comparação entre as diferentes gravações de uma mesma obra torna-se tarefa difícil, uma vez que a história da formação do cantor no Brasil nos últimos 50 anos não segue uma única escola.

Embora a prática do canto no Brasil no século XIX tenha uma história semelhante à pratica do instrumentista (32), existem diferenças significativas entre as várias escolas de canto, assim como entre as várias concepções técnicas, resultando em sonoridades distintas. O fato é que o canto solista no Brasil tem sido influenciado sobremaneira pelo bel canto italiano, pela ópera e suas companhias que, desde o século XIX, instalaram-se nos principais centros urbanos do país. Essa estética e sonoridade vocais aparecem nas primeiras gravações do repertório vocal antigo brasileiro, e datam do final da década de 1950. Consiste em uma maneira de cantar com forte influência do canto lírico, com muitos trejeitos e cores da ópera, principalmente a italiana. Entre outras características, o uso do vibrato é um recurso expressivo no canto lírico utilizado sem reservas no repertório do século XIX.

Na década de 1990, porém, esse recurso foi abolido da prática interpretativa do repertório antigo. Nessa maneira de cantar, são utilizados outros recursos expressivos da voz, que substituem o vibrato que se espera no repertório romântico, por exemplo. Além disso, deve-se lembrar que os locais onde aconteciam os eventos musicais no Brasil dos séculos XVIII e XIX eram, de maneira geral, pequenos, cabendo uma sonoridade compatível ao espaço. Atualmente, uma nova estética do canto tem sido pesquisada e aplicada no repertório antigo. Trata-se de uma voz que não utiliza o vibrato como se utilizaria no repertório romântico, nem faz-se o uso da voz branca. Convencionou-se utilizar um recurso de voz que é chamado de vibrato natural.

Em algumas gravações mais antigas, canções no idioma português carregam uma sonoridade do canto e técnica europeus, prejudicando a compreensão do texto. Já em gravações mais recentes, notamos a preocupação de intérpretes com essas questões de sonoridade e compreensão do texto.

(32) Ou seja, sob a forte influência dos cantores e professores de canto que vieram para o Rio de Janeiro para integrarem a Capela Real no início do século XIX.

A questão da pronúncia no texto na música vocal em português já era pensada por Mário de Andrade, na época em que, durante o Congresso da Língua Nacional Cantada, realizado em 1937, foram aprovadas as Normas para a boa pronúncia da língua nacional no canto erudito. O objetivo oficial desse congresso foi propor normas de dicção para o canto erudito. Nele, esperava-se pelos congressistas que a língua-padrão escolhida para os palcos brasileiros fosse também um fator de identidade e unidade nacional (CONGRESSO DA LINGUA… apud PEREIRA, 2004). Mário de Andrade acreditava que a “[...] timbração européia do bel canto descaracteriza a voz brasileira, como também as timbrações de qualquer outra maneira racial de cantar [...]” (ANDRADE apud PEREIRA, 2004, p. 116).

Ainda, segundo o autor, a boa dicção implicava cantar tal e qual se falava no Brasil, revelando o que se chamava de timbre racial da fala brasileira, não escondendo ou falsificando os fonemas nasais. Entre as gravações pesquisadas, foram localizadas interpretações das mais diferentes sonoridades e, entre elas, algumas tiveram preocupação com a clareza do texto, aproximando-se do canto popular. Um exemplo é encontrado no CD “Modinha de amor / Lira d’Orfeu”  (33), no qual nota-se a preocupação com o texto em português. Outro exemplo de preocupação e cuidado com a sonoridade e a pronúncia, agora do português antigo, encontramos no trabalho de Anna Maria Kieffer (34).

(33) MODINHAS de amor / Lira d’Orfeo. Rosemeire Moreira, soprano; Juliana Parra, soprano; Maria Eugênica Sacco, virginal; Edílson Lima, guitarra francesa; Eric Martins, viola; Celso Cintra, pandeiro. São Paulo: Estúdio Banda Sonora, [S.d.]. 1 CD, série 199.018.341
(34) MARÍLIA de Dirceu. Anna Maria Kieffer, voz. Gisela Nogueira, viola e guitarra. Edelton Gloeden, guitarra. São Paulo: Tacape, 1985. 1 LP, série 527.404.204 A/B.

Essa pesquisa também apresentou gravações de uma mesma obra que utilizaram diferentes tonalidades, provavelmente com o objetivo de valorizar o timbre das vozes solistas, adaptando-as a uma região mais adequada para a tessitura do cantor. As adaptações de tonalidades é uma prática comum, principalmente no repertório vocal popular e folclórico, levando-se em consideração a tessitura vocal do cantor e o instrumental disponível. Já no repertório vocal erudito moderno, essa prática deixou de existir desde o momento em que as composições passaram a ter uma estrutura musical totalmente definida, proposta pelo compositor e, por consequência, as partituras começaram a apresentar um número maior de informações mais precisas. Há, por exemplo, casos de gravações de uma mesma obra registradas com diferentes timbres vocais, com mudanças de tonalidade, sendo cantadas por soprano em uma delas, barítono e contratenor em outras, a exemplo da obra Escuta, formosa Márcia, de autor anônimo, contando com quatro gravações diferentes. Ana Maria Kieffer (soprano) (35) utiliza a tonalidade inicial em Si b menor e Adélia Issa (soprano) (36) utiliza a tonalidade inicial em Ré menor. André Tavares (barítono) (37) também utiliza a tonalidade em Ré menor, cabendo a Pedro Couri Neto (contratenor) (38) a tonalidade em Sol # menor. Além disso, as gravações diferem na organização da estrutura, existindo variações entre a opção de repetição ou não das sessões, quais os versos a serem utilizados, utilização ou não de uma introdução instrumental, dobramento instrumental com a voz solista etc.

Nessa comparação, notamos também variações entre os andamentos e a utilização de diferentes instrumentos para o acompanhamento da voz. A criação e utilização de uma introdução ficaram a critério dos grupos, assim como a estrutura e as repetições de versos.

Outra questão observada nas gravações é a relação da melodia com o texto, que aparece de forma singular, apresentando uma liberdade de adaptações da prosódia em função da melodia. Em algumas gravações, o texto acaba sendo prejudicado por uma interpretação que não favorece a acentuação natural do texto. Nas duas gravações de “Dei um ai, dei um suspiro”, de João Martins de Souza, encontramos diferenças entre as acentuações da palavra “saído”. Em uma das gravações, interpretada por Adélia Issa (39), a palavra é acentuada corretamente com o primeiro tempo da frase musical (sa-í-do), porém existe uma modificação rítmica na frase melódica. A outra gravação, interpretada por Cláudia Habermann (40), acentua a palavra de maneira incorreta (sa-í-do), porém é mantida a frase melódica sem modificação rítmica.

(35) VIAGEM pelo Brasil. Anna Maria Kieffer, canto; Gisela Nogueira, viola de arame; Edelton Gloeden, guitarra. São Paulo: Estúdio Eldorado, 1990. 1 LP, série 187.900.596 A / 187.900.596 B.
(36) MODINHAS Imperiais. Adélia Issa, voz; Alexandre Pascoal, piano. São Paulo: Estúdio Eldorado Ltda., 1980. 1 LP, série 44.800.384.
(37) MODINHAS. Capela Brasílica. Diretor/cravo: Rodrigo Teodoro. Belo Horizonte: [S.n.], [S.d.]. 1 CD, série RTPCD01.
(38) PERÍODO COLONIAL II. Orquestra e Coro Vox Brasiliensis. Regência: Ricardo Kanji. São Paulo: Gravadora Eldorado, [S.d.]. 1 CD, série 946138. (História da Música Brasileira).
(39) MODINHAS Imperiais. Adélia Issa, voz; Alexandre Pascoal, piano. São Paulo: Estúdio Eldorado Ltda., 1980. 1 LP, série 44.800.384.
(40) MÚSICA profana no Brasil (Séculos XVIII e XIX). Klepsidra – Beatriz Chaves, Eduardo Klein, Tiche Puntoni; Cláudia Habermann, canto; Paulo Dias, percussão. São Paulo: [S.n.], 2002. 1 CD, série AA 0001.000.

Nota-se, portanto, que cada intérprete adapta a seu modo questões relacionadas à prosódia. Mas, se levarmos em consideração que o canto estrófico popular ou folclórico privilegia a acentuação musical, fazendo com que a acentuação do texto se adapte à melodia, e que as obras analisadas (modinhas) possuem também caráter popular, é possível que possamos contar com exemplos musicais contendo divergências entre as soluções. Há, sim, casos de intérpretes criteriosos que alteram células rítmicas e melódicas para que haja um melhor encaixe do texto na melodia. Em relação às estrofes, aparentemente não existe um único critério em relação à quantidade a serem utilizadas, nem o critério de escolha de quais seriam as eleitas. Um exemplo acontece na gravação da obra Matais de incêndio, de autor anônimo, gravada pelo grupo Orquestra e Coro Vox Brasiliensis41, sob a regência de Ricardo Kanji, que apresenta quatro estrofes, apesar das oito existentes no texto original. Em outro exemplo, agora comparado, a obra Vejo, Marília, que o nédio gado, de autor anônimo, conta com duas gravações (42) (43) que utilizam textos diferentes, à exceção da primeira estrofe.

Existem canções com um número grande de estrofes e versos, cabendo ao intérprete a decisão de escolha de quantas e quais serão executadas. Essa escolha tem sido baseada em critérios pessoais e práticos, levando-se em consideração fatores que direcionam tais decisões. Com a perda de sua funcionalidade original, em que determinadas canções faziam parte de estruturas específicas (44), tal repertório, que agora integra programas de concerto ou compõe uma das faixas de um registro sonoro, tende a mudar e se adaptar. A menos que a execução ou gravação de uma obra contendo um texto muito longo tenha o objetivo do estudo musicológico, interpretações de canções dessa natureza tendem a contar somente com algumas estrofes.

(41) PERÍODO COLONIAL I. Orquestra e Coro Vox Brasiliensis. Regência: Ricardo Kanji. São Paulo: Gravadora Eldorado, [S.d.]. 1 CD, série 946137. (História da Música Brasileira).
(42) MODINHAS. Capela Brasílica. Diretor/cravo: Rodrigo Teodoro. Belo Horizonte: [S.n.], [S.d.]. 1 CD, série RTPCD01.
(43) MARÍLIA de Dirceu. Anna Maria Kieffer, voz. Gisela Nogueira, viola e guitarra. Edelton Gloeden, guitarra. São Paulo: Tacape, 1985. 1 LP, série 527.404.204 A/B.
(44) Podemos dar como exemplo canções que acompanhavam cerimônias religiosas ou festejos populares entre outros fins.

Nas obras para canto coral, percebe-se durante a audição de muitas gravações a questão da relação do regente com a sonoridade do grupo coral e seu resultado final. Encontramos gravações de grupos corais conduzidos por regentes e diretores musicais que apresentam um desempenho excelente com grupos instrumentais, mas que demonstram pouco conhecimento na prática vocal, principalmente no que se refere ao repertório anterior ao século XIX. As gravações mais antigas datadas do final da década de 1950 trazem o repertório vocal antigo brasileiro com uma sonoridade que corresponde à prática interpretativa da música européia da segunda metade do século XIX. Essa sonoridade conta com o uso de vozes líricas, do vibrato e uma concepção estilística de uma época, a exemplo de gravações da Associação de Canto Coral, regidas por Cleofe Person de Mattos.

Contrapondo-se a esse trabalho com vozes líricas, encontramos gravações de grupos corais que utilizam vozes brancas, com a sonoridade de manifestações populares de cunho religioso (45), pois muitas dessas gravações são registros de grupos que conservaram a tradição do canto do repertório litúrgico e paralitúrgico em igrejas nas cidades em que essa prática resistiu ao tempo, a exemplo da gravação Semana Santa em São João del Rey: Música litúrgica brasileña de los siglos XVIII y XIX (46), com o registro de duas das orquestras centenárias de Minas Gerais: Orquestra Ribeiro Bastos e a Orquestra Lira Sanjoanese. Também foram encontradas gravações de coros que apresentam problemas de afinação decorrentes de uma emissão vocal deficiente.

(45) Manifestações populares de caráter religioso que acontecem em algumas cidades brasileiras mantendo a tradição do canto coletivo, a exemplo de procissões, de modo geral.
(46) SEMANA SANTA em São João del Rey: Música litúrgica brasileña de los siglos XVIII y XIX. Orquestra Ribeiro Bastos, Regência: José Maria Neves; Orquestra Lira Sanjoanense, Regência: Pedro de Souza. São João del Rey: Tacuabé, 1977. 1 LP, série T/E 5 A AGADU / T/E 5 B AGADU.

A história do canto coral no Brasil remonta à prática do canto em instituições religiosas e educacionais que eram os únicos locais onde se praticava tal atividade. Até a década de 1960, grupos corais vinculados a outras instituições (empresas, clubes etc.) eram raros, assim como os grupos corais independentes. Somente os grupos vinculados a teatros e orquestras apresentavam uma proposta musical com valor puramente estético e artístico. O surgimento de escolas de música e a prática existente nas universidades têm proporcionado ao canto coral uma reestruturação em sua forma, conceitos e, principalmente, em sua prática e sonoridade.

Assim com a possibilidade de registro sonoro do repertório vocal antigo brasileiro que ocorreu desde o final da década de 1950, grupos corais de várias origens e formações têm se empenhado para realizar gravações. Observando esse material, pudemos constatar que os grupos corais nos últimos 50 anos têm desenvolvido seu trabalho de maneira individual, contando somente com a prática e a experiência de seus regentes, assim como com a vivência prática de seus cantores, resultando numa variedade de padrões sonoros. Concluímos, portanto, que cada agrupamento coral tem resolvido aspectos estilísticos e sonoros de acordo com sua realidade, criando uma gama de possibilidades sonoras.

A partir da década de 1990, encontram-se gravações corais com mudanças significativas na sonoridade. A música vocal do séc. XVIII e principalmente do XIX passa a fazer parte do repertório de grupos corais que já não são mais vinculados às estruturas musicais mantidas pela tradição da Igreja e o repertório passa a ser objeto de estudos. As universidades abriram espaço para a pesquisa e a divulgação desse repertório surgindo gravações, agora sob o olhar da pesquisa musicológica. Grupos como o Ars Nova: Coral da Universidade Federal de Minas Gerais, regido por Carlos Alberto Pinto Fonseca, Brasilessentia, regido por Vitor Gabriel de Araújo e Calíope, sob direção de Julio Moretzsohn, entre muitos outros, têm desenvolvido uma ampla pesquisa e divulgação da música do século XVIII e XIX.

Nessa direção, existem também projetos subsidiados por empresas que têm realizado gravações de acervos completos, como a série Acervo da Música Brasileira – Restauração e difusão de partituras, com o objetivo de registrar o acervo do Museu de Mariana. Além disso, existe um movimento mundial na pesquisa da música antiga, conduzido por uma nova geração de cantores, instrumentistas e regentes, com ênfase na pesquisa musicológica. Questões musicais e organizacionais estão passando por modificações na música antiga, a exemplo da utilização de instrumentos de época, aplicação de sistemas de afinação específicos, o uso de grupos reduzidos de instrumentistas e cantores, além de uma nova abordagem musicológica direcionada a textos, ornamentações, andamentos, articulações e fraseados. A evolução desse desenvolvimento sonoro é observada, por exemplo, na comparação entre as primeiras e as mais recentes gravações dos Festivais de Música Antiga de Juiz de Fora, e no trabalho de Ricardo Kanji com a Orquestra e Coro Vox Brasiliensis.

O acompanhamento instrumental em obras com solistas ou corais aparece em várias gravações de maneira adaptada, principalmente quando o repertório traz uma partitura com pouca informação musical e organizacional. Em algumas dessas partituras, não se encontram, por exemplo, evidências de quais eram os instrumentos utilizados na época da concepção de uma determinada obra, assim como referências ou indicações de quais instrumentos deveriam ser utilizados durante a execução posterior.

Outra informação que não se encontra nas partituras é o número de instrumentos a serem utilizados por naipe, assim como o número de cantores do coro. À exceção de obras e peças com instrumentação definida pelo compositor, parte do repertório gravado possui adaptações das mais diversas. Encontramos em várias das gravações a utilização de instrumentos que pertencem à prática do repertório barroco europeu (flautas doce, violas da gamba e cravo) executando um repertório notadamente composto com referência do período pré-clássico e clássico europeus.

Aparentemente, não existe critério para definir quais seriam os instrumentos a serem utilizados para o acompanhamento do cantor solista ou coral. Alguns intérpretes utilizam o piano moderno como instrumento acompanhador, a exemplo do LP Modinhas Imperiais (47), interpretada por Adélia Issa (soprano) e Alexandre Pascoal (piano). O violão, em sua concepção moderna, é utilizado por Nicolas de Souza Barros, por exemplo, na gravação Modinhas do Brazil (48).

(47) MODINHAS Imperiais. Adélia Issa, voz; Alexandre Pascoal, piano. São Paulo: Estúdio Eldorado Ltda., 1981LP, série 44.800.384.
(48) MODINHAS do Brazil. Viviane Farias, soprano; Sandra Lobato, soprano; Rosane de Almeida, cravo; Nicolas de Souza Barros, violão. Rio de Janeiro: Tacape, 1984. 1 LP, série 527. 404.055
.
Outras gravações, no entanto, contam com a utilização instrumentos de época como o violino barroco, flauta traverso, oboé barroco, cravo etc. Além disso, existem gravações que utilizam a afinação 415 hertz, a exemplo do Grupo Americantiga, dirigido por Ricardo Bernardes. A opção pelo uso de instrumentos teclados como o cravo, pianoforte e virginal é feita de maneira livre, principalmente em gravações de modinhas e lundus. E em algumas das gravações de uma mesma obra que contém a formação de canto acompanhado, encontramos o apoio instrumental realizado por diferentes instrumentos como acontece nas quatro gravações de Beijo a mão que me condena de José Maurício Nunes Garcia. Na gravação Na Corte de D. João VI (Música na Corte Brasileira – Vol. 3) (49), a melodia é acompanhada por cravo e violoncelo, como baixo contínuo. Já na versão do Período Colonial II (História da Música Brasileira) (50), o acompanhamento é realizado pelo pianoforte. O violão é utilizado como acompanhamento dessa modinha na gravação do CD Modinhas de Amor / Lira d’Orfeo (51), enquanto na gravação Viagem pelo Brasil (52), encontramos a viola de arame.

(49) NA CORTE de D. João VI. Coro da Associação de Canto Coral, dir. Cleofe Person de Mattos; Coro da Rádio MEC, dir. Julieta Strutt; Orquestra Sinfônica da Rádio MEC, Regência: Alceo Bocchino. [S.l.]: Emi/Odeon, 1965. 1 LP, série SBRXLD 11303 e 11304 / SC 10.120 / 60.171.715 e 60.171.740. (Monumento da música clássica brasileira – Música na corte brasileira, vol. 3).
(50) PERÍODO COLONIAL II. Orquestra e Coro Vox Brasiliensis. Regência: Ricardo Kanji. São Paulo: Gravadora Eldorado, [S.d.]. 1 CD, série 946138. (História da Música Brasileira).
(51) MODINHAS de amor / Lira d’Orfeo. Rosemeire Moreira, soprano; Juliana Parra, soprano; Maria Eugênia Sacco, virginal; Edílson Lima, guitarra francesa; Eric Martins, viola; Celso Cintra, pandeiro. São Paulo: Estúdio Banda Sonora, [S.d.]. 1 CD, série 199.018.341.
(52) VIAGEM pelo Brasil. Anna Maria Kieffer, canto; Gisela Nogueira, viola de arame; Edelton Gloeden, guitarra. São Paulo: Estúdio Eldorado, 1990. 1 LP, série 187.900.596 A / 187.900.596 B.

Encontram-se também gravações que apresentam o uso de violas e guitarras, apesar de a partitura estar escrita originalmente para voz e instrumento de teclado, a exemplo da obra Homens errados e loucos de autor anônimo, contendo duas versões, uma acompanhada por violão (53) e a outra por virginal (54). Há, ainda casos de verdadeiros arranjos com instrumentação totalmente adaptada, utilizando uma mistura de instrumentos antigos (flautas e violas da gamba) com instrumentos modernos (piano, cordas modernas etc.). Além disso, o uso de recursos percussivos se mostra muito livre, sem nenhuma preocupação aparente com critérios estipulados. O grupo Klepsidra (55) é exemplo dessa formação mais liberal.

Nesta pesquisa, selecionamos entre as 46 obras que foram gravadas mais de uma vez, aquelas que receberam o maior número de registros. A modinha Acasos são estes, de autor anônimo, e a Xula Carioca, de Antônio da Silva Leite, receberam seis interpretações cada. A modinha Acaso são estes, com a gravação mais antiga datada de 1968, apresenta as seguintes características: todas as gravações utilizaram o registro de soprano para executar o solo, com exceção do grupo Capella Brasílica (56) que utilizou o registro de barítono como solista. Três grupos (Lira d’Orfeu (57), Orquestra Vox Brasiliensis (58) e Adélia Issa (59) utilizaram a tonalidade em Sol maior. Os outros três se utilizaram das tonalidades em Sol bemol maior (Collegium Musicum da Rádio MEC) (60), Mi bemol maior (Anna Maria Kieffer) (61) e Ré bemol maior (Capela Brasílica) respectivamente (62).

(54) MODINHAS de amor / Lira d’Orfeo. Rosemeire Moreira, soprano; Juliana Parra, soprano; Maria Eugênica Sacco, virginal; Edílson Lima, guitarra francesa; Eric Martins, viola; Celso Cintra, pandeiro. São Paulo: Estúdio Banda Sonora, [S.d.]. 1 CD, série 199.018.341.
(55) MÚSICA profana no Brasil (Séculos XVIII e XIX). Klepsidra – Beatriz Chaves, Eduardo Klein, Tiche Puntoni; Cláudia Habermann, canto; Paulo Dias, percussão. São Paulo: [S.n.], 2002. 1 CD, série AA 0001.000.
(56) MODINHAS. Capela Brasílica: Patrícia Chow, soprano; Carolina Ribeiro, alto; André Tavares, barítono, Guilherme de Camargo, guitarras; Michele Andreazzi, percussão. Diretor/cravo: Rodrigo Teodoro. Belo Horizonte: [S.n.], [S.d.]. 1 CD, série RTPCD01.
(57) MODINHAS de amor / Lira d’Orfeo. Rosemeire Moreira, soprano; Juliana Parra, soprano; Maria Eugênica Sacco, virginal; Edílson Lima, guitarra francesa; Eric Martins, viola; Celso Cintra, pandeiro. São Paulo: Estúdio Banda Sonora, [S.d.]. 1 CD, série 199.018.341.
(58) PERÍODO COLONIAL II. Orquestra e Coro Vox Brasiliensis. Regência: Ricardo Kanji. São Paulo: Gravadora Eldorado, [S.d.]. 1 CD, série 946138. (História da Música Brasileira).
(59) MODINHAS Imperiais. Adélia Issa, voz; Alexandre Pascoal, piano. São Paulo: Estúdio Eldorado Ltda., 1980. 1 LP, série 44.800.384.
(60) DO TEMPO do Império – Collegium Musicum da Radio Ministério da Educação e Cultura do Rio de Janeiro. Priscila Rocha Pereira, soprano. Collegium Musicum da Radio Ministério da Educação e Cultura. Rio de Janeiro: Festa, 1968. 1 LP, série IG 79004 DL.
(61) VIAGEM pelo Brasil. Anna Maria Kieffer, canto; Gisela Nogueira, viola de arame; Edelton Gloeden, guitarra. São Paulo: Estúdio Eldorado, [S.d]. 1 CD, 584.043. (Da gravação de 1990).
(62) Provavelmente essas tonalidades foram pensadas com a afinação antiga, com a referência do lá = 415 hertz, correspondendo às tonalidades de Sol maior, Mi maior e Ré maior.

À exceção do grupo Lira d’Orfeu, todos os demais não utilizam introdução. A Orquestra e Coro Vox Brasiliensis e o Capela Brasílica utilizam a guitarra como acompanhamento e outro utiliza a guitarra francesa. O Lira d’Orfeu acompanha a solista com guitarra francesa, enquanto que Anna Maria Kieffer se vale do violão. Adélia Issa é acompanhada ao piano e o Collegium Musicum da Radio MEC utiliza um violino, cravo e violoncelo. Anna Maria Kieffer, o grupo Lira d’Orfeu e o Capela Brasílica organizam o mapa de execução com a forma AB + A’B’ + A”B”. Já o Collegium Musicum da Radio MEC utiliza a forma: A B A e Adélia Issa adota a forma A B. Há uma variação de andamentos entre as gravações. Tomando como referência o andamento da primeira parte da canção (parte A), o andamento mais lento conta com 53 BPM (Collegium Musicum da Radio MEC) e o mais rápido com 96 BPM (Lira d’Orfeu). Já na segunda parte da canção (parte B) encontramos o andamento mais rápido com 152 BMP (com Anna Maria Kieffer) e o mais lento com 105 BPM (com Adélia Issa).

Já a Xula Carioca, ou Chula Carioca, gravadas seis vezes, apresenta três versões que utilizam solo de soprano (Coro da Rádio MEC (63), Klepsidra (64) e Luiza Sawaya (65). O Lira d’Orfeu (66) utiliza dois sopranos, o Capela Brasílica (67), um soprano em uma contralto e o Americantiga (68) alterna os textos com versões para duo de sopranos, contrapondo uma voz masculina. As versões possuem ritornellos e introduções utilizadas livremente. O grupo Lira d’Orfeu utiliza a composição de guitarra francesa e percussão para apoio do canto. O Americantiga utiliza a guitarra barroca, também com percussão. O Capela Brasílica utiliza guitarras e percussão e o grupo da Rádio MEC utiliza a combinação de flauta, viola, violoncelo e violão. O Klepsidra utiliza a flauta doce e o cravo. Não existe um padrão entre as gravações em relação ao andamento, assim como a organização da estrutura da canção.

As diferenças sonoras existentes entre as gravações de Acasos são estes e entre as gravações de Xula Carioca revelam soluções práticas e interpretativas de toda a ordem, resultantes de concepções estéticas particulares a cada grupo. Pelo fato de supostamente as partituras não conterem informações musicais e organizacionais que estabelecessem uma única forma de execução, os grupos puderam, cada um à sua maneira, criar possibilidades sonoras, utilizando livremente recursos instrumentais disponíveis. Além disso, o critério de escolha da estrutura das peças (utilização de introdução, repetição de textos, escolha de estrofes etc.) também foi estabelecido livremente, assim como a escolha de naipe dos solistas, com suas respectivas adaptações de tonalidade. Essas obras se aproximam do universo popular, com um caráter criativo e improvisatório muito forte, proporcionando infinitas possibilidades de atuação prática e interpretativa. Nessa obra, todos os critérios de autenticidade e fidelidade à obra são questionados, uma vez que a única referência existente é a melodia, que se aproxima da música popular e folclórica, que, em geral, utiliza a transmissão oral para o aprendizado.

A conclusão desta pesquisa é que não existiu consenso sobre a prática interpretativa ligada ao repertório vocal antigo brasileiro, até o momento em que esse repertório passa a ser objeto de estudo de pesquisadores ligados a universidades, além de instrumentistas e grupos que têm atuação musical com olhar na musicologia. Com base na análise comparativa entre diferentes interpretações de uma mesma obra, podemos levantar uma questão principal: por que existem diferenças significativas de ordem prática e interpretativa nas gravações de uma mesma obra? Outras questões: quais seriam os motivos que teriam levado músicos a adotar diferentes soluções práticas e interpretativas? Teria existido algum critério para a escolha dessas soluções? Seriam escolhas conscientes?


(63) NA CORTE de D. João VI. Dircea Amorim e Olga Maria Schroetter, sopranos; Juan Thibault e José Evergisto Netto, tenores; Coro da Associação de Canto Coral, dir. Cleofe Person de Mattos; Coro da Radio MEC, dir. Julieta Strutt; Orquestra Sinfônica da Radio MEC, Regência: Alceo Bocchino. [S.l.]: Emi/Odeon, 1965. 1 LP, série SBRXLD 11303 e 11304 / SC 10.120 / 60.171.715 e 60.171.740. (Monumento da música clássica brasileira – Música na corte brasileira, vol. 3).
(64) MÚSICA profana no Brasil (Séculos XVIII e XIX). Klepsidra – Beatriz Chaves, Eduardo Klein, Tiche Puntoni; Cláudia Habermann, canto; Paulo Dias, percussão. São Paulo: [S.n.], 2002. 1 CD, série AA 0001.000
(65) VENENO DE AGRADAR. Luiza Sawaya, soprano; Achille Picchi, piano. Caxias: [S.n.], 1998. 1 CD, série LS 9801.
(66) MODINHAS de amor / Lira d’Orfeo. Rosemeire Moreira, soprano; Juliana Parra, soprano; Maria Eugênica Sacco, virginal; Edílson Lima, guitarra francesa; Eric Martins, viola; Celso Cintra, pandeiro. São Paulo: Estúdio Banda Sonora, [S.d.]. 1 CD, série 199.018.341.
(67) MODINHAS. Capela Brasílica. Diretor/cravo: Rodrigo Teodoro. Belo Horizonte: [S.n.], [S.d.]. 1 CD, série RTPCD01.
(68) COMPOSITORES brasileiros, portugueses e italianos do século XVIII. Americantiga Coro e Orquestra de Câmara. Regência: Ricardo Bernardes. São Paulo: Rádio Cultura FM, 2003. 1 CD, [ ]. (Série Relações Musicais, vol. II).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A prática interpretativa ligada ao repertório vocal antigo brasileiro tem passado por uma série de mudanças nos últimos 50 anos, fato que pode ser constatado no registro fonográfico existente nesse período. Os fatores que influenciaram essas mudanças são decorrentes da evolução do pensamento estético e prático adotados por intérpretes e grupos brasileiros para a execução desse repertório, resultado do desenvolvimento que o movimento da música antiga no mundo inteiro teve nos últimos anos. Recentes descobertas musicológicas e as atuais tendências interpretativas do repertório antigo, lideradas por uma nova geração de músicos europeus e americanos, têm gerado um repensar estético e estilístico no repertório vocal antigo brasileiro.

Nesse sentido, nos resultados obtidos nesta pesquisa não podemos desconsiderar a influência do desenvolvimento da prática da música antiga européia na evolução da prática interpretativa no Brasil, e como esse referencial sonoro e estético tem sofrido mudanças significativas, principalmente nas últimas décadas. O entendimento dessa nova concepção e dessa sonoridade tem sido percebido principalmente em gravações mais recentes, realizadas por intérpretes e grupos brasileiros que direcionaram o olhar para essas novas tendências na música antiga.

O fato de existirem diferentes interpretações registradas em LP e CD de uma mesma obra reforça a idéia de que as gravações analisadas e comparadas nesta pesquisa foram concebidas com base em pontos de vista interpretativos particulares, sem um critério único. Além disso, revelam que a prática interpretativa ligada ao repertório vocal antigo brasileiro tem sido abordada, por vários motivos, de diferentes formas nos últimos 50 anos, quebrando a idéia de que existe somente uma única maneira (e autêntica) de se executar tal repertório, possibilitando novas abordagens sonoras.

Assim que o repertório da música antiga européia foi difundido no Brasil na década de 1950, músicos e pesquisadores brasileiros se interessaram pela sonoridade que fugia dos padrões românticos do século XIX aos quais estavam habituados. Nesse primeiro momento, o objetivo principal de tais músicos e pesquisadores era simplesmente divulgar o repertório recém-descoberto que possivelmente era executado no Brasil nos séculos XVIII e XIX. Apesar de não haver até então conhecimento musicológico suficientemente estruturado para que se pudessem estabelecer critérios estilísticos, estéticos e históricos sobre tal repertório, entre as gravações analisadas foram encontrados registros realizados por pesquisadores, muitos deles criteriosos quanto à prática do repertório vocal antigo brasileiro.

Pela escassez de material existente (bibliográfico e sonoro), a tendência natural era seguir o único modelo proposto naquele momento, criando uma referência que era seguida sem reservas, com base em um cânone de possibilidades interpretativas da música antiga européia. No caso do repertório vocal antigo brasileiro, é possível constatar em diferentes gravações de uma mesma obra, uma diversidade de resultados sonoros obtidos por intérpretes e grupos que têm se dedicado à pesquisa, à execução e à divulgação desse repertório ao longo desses 50 anos. Revela-se nessa constatação uma série de soluções práticas e estilísticas que vai muito além das escassas informações contidas em partituras ou cópias informais que foram veiculadas a partir da década de 1940, com o trabalho de Curt Lange. Somente após as primeiras investidas musicológicas ligadas a grupos coordenados por pesquisadores e aos núcleos de pesquisa das universidades é que questões práticas e interpretativas passaram a ser vistas como objeto de estudo e começaram a apresentar soluções mais efetivas e coerentes.

No panorama da prática interpretativa, o que se julgava “autêntico”, dentro dos padrões preestabelecidos nos antigos critérios adotados por intérpretes e grupos com abordagem empírica, pode ser contestado à medida que podemos encontrar na história da música brasileira alguns pontos que suscitam discussões e apontam para diferentes possibilidades interpretativas. As diferentes gravações de uma mesma obra indicam que condições internas e externas relacionadas à partitura têm induzido músicos a desenvolverem, cada um à sua maneira, questões musicais e organizacionais.

Assim, o fato de não contarmos com uma tradição musical interpretativa no Brasil faz com que esse resultado sonoro passe a ter diferentes enfoques, oriundos das diversas escolas e tendências musicais adotadas por músicos brasileiros pelo menos nos últimos cem anos. Com a análise comparativa das gravações, foi possível traçar um panorama da prática interpretativa ligada ao repertório vocal antigo brasileiro, assim como apontar as condições em que os intérpretes nos últimos 50 anos possivelmente encontraram ao se deparar com um repertório vocal antigo brasileiro recém-descoberto e até então praticamente desconhecido.

No entanto, faz-se necessário lembrar do empenho que alguns intérpretes tiveram por ocasião das primeiras gravações, pesquisando um repertório sem nenhuma referência anterior, na tentativa de proporcionar condições mínimas de entendimento de uma sonoridade desconhecida. Apontamos nesta pesquisa algumas condições que esses músicos e pesquisadores pioneiros na música vocal antiga brasileira encontraram.

Em primeiro lugar, o material disponível (partituras) utilizado para a realização das gravações em geral não apresentava informações técnicas e dados adicionais suficientes para que o intérprete ou grupo realizasse o repertório em total acordo com a possível concepção original do compositor. Seja na forma de cópias informais, fac-símiles ou alguma edição – dentre suas diversas formas –, os intérpretes têm se deparado com um material incompleto, contendo informações imprecisas e até inexistentes, cabendo ao cantor, instrumentista ou regente a tarefa de decidir quais seriam as soluções interpretativas mais adequadas.

O material utilizado para a execução desse repertório contava com partituras encontradas em partes cavadas e continham pouca informação musical, suficiente para a compreensão do discurso sonoro. Tratava-se de cópias manuscritas realizadas por diferentes copistas – e, possivelmente, em épocas diferentes – que, em geral, apresentavam toda sorte de problemas editoriais. Era comum encontrar erros de cópia entre as partes, falta de discriminação de qual ou quais vozes ou instrumentos deveriam ser utilizados, inexistência de indicação de andamento, dinâmica, fraseologia, utilização de arcaísmos… Além disso, era comum encontrar partes deterioradas pela ação do tempo e pelo armazenamento inadequado, ação da umidade, de insetos e deterioração do material devido ao excesso de manuseio durante décadas.

Todo esse quadro que dificultava a leitura e a compreensão da música era acentuado quando se constatava a ausência de uma ou mais partes de uma obra. Com todas essas adversidades encontradas, em geral, o que podia ser feito era adotar critérios para a execução e, mesmo não tendo disponível nenhuma referência musical em textos ou partituras, recorria-se à tradição oral, muitas vezes modificada com o passar dos anos ou até mesmo esquecida.

O segundo aspecto relacionado às condições existentes para a execução do repertório vocal antigo brasileiro trata-se da questão do instrumentarium que existiu no Brasil entre 1730 e 1850 e os instrumentos disponíveis aos grupos por ocasião das gravações. A inexistência ou a indisponibilidade de instrumentos específicos ou “de época” no Brasil durante a época das gravações fizeram com que ocorresse um processo de adaptação do repertório, por vezes de maneira efetiva, com a substituição de instrumentos, nem sempre similares aos originais. A escolha de um determinado instrumento para a execução do repertório vocal antigo brasileiro estava vinculada principalmente à sua existência, assim como a disponibilidade do instrumentista. Com a “popularização” da modinha, por exemplo, foi possível adequar a formação do instrumentarium às necessidades dos grupos que realizaram as gravações, assim como utilizar tonalidades que favorecessem a tessitura vocal do cantor no momento da gravação.

No terceiro aspecto relacionado às condições para a execução do repertório vocal antigo brasileiro, encontramos questões ligadas ao regionalismo da produção musical que nos revelam particularidades locais, que vão desde o momento da concepção do repertório, às condições locais da prática e da execução, além do material humano que produzia, copiava e executava tal repertório. Questões relacionadas à tradição interpretativa também podem ser percebidas em defasagem, uma vez que condições às quais os atuais instrumentistas vivem são totalmente diferentes de quando as obras foram compostas e executadas.

Outro aspecto a ser considerado é que não há, de forma alguma, como ignorar mais de 150 anos de música que foi produzida e executada após 1850 – recorte do período estudado. Por mais que se pense em repertório autêntico, não há como desconsiderar as mudanças sofridas pela prática interpretativa, assim como na sonoridade, que nos separa cronologicamente dos séculos XVIII e XIX. Certamente há influência direta no entendimento musical do repertório antigo em função de toda história e sonoridade que os intérpretes do século XX tiveram como referência e formação. Não podemos deixar de apontar também que o padrão referencial musical do ouvinte (público) também passou por esse processo e foi modificado no decorrer desses anos. Além disso, existe um padrão sonoro que é imposto, como afirma Araújo (2001, p. 433):

Esse “sotaque europeu” que se impinge ao repertório brasileiro é em grande medida, fruto da “reserva de mercado” feita por certos intérpretes, gravadoras, produtoras e distribuidora de discos da chamada “música historicamente bem fundamentada” (nenhuma delas, bem entendido, gravando no Brasil) que determina padrões sonoros para a música do século XVIII e XIX. [...] essa indústria segue cânones dos modelos europeus, impondo seus modelos interpretativos nos ensinando e nos fazendo crer que há uma forma correta e melhor de se trazer à luz qualquer texto musical desses séculos em questão, mesmo e inclusive textos musicais latino-americanos e luso-americanos. [...] E que para fazer a velha música, há uma maneira nova: meios vocais e instrumentais que procuram resgatar os verídicos procedimentos musicais de uma época. Essa vanguarda da antiguidade recusa-se a admitir outros procedimentos, tachando-os de mal informados historicamente ou, o que é irônico, simplesmente de antigos.

Mesmo após a influência de músicos europeus no Brasil, que eram ligados ao movimento de retorno à música antiga no mundo, como já foi dito, a formação de nossos instrumentistas estava diretamente ligada a padrões e modelos da prática interpretativa européia da segunda metade do século XIX. Somente a partir das últimas décadas do século XX é que se pode efetivamente pensar e aplicar de forma coerente os conceitos e sonoridades da música antiga.

Atualmente, existem duas correntes de músicos que se aproximam do repertório antigo brasileiro. A primeira conta com músicos que, em sua maioria, tiveram formação voltada para a música erudita e, de um modo geral, sofrem influência direta da tradição européia e também da norte-americana, resultando uma sonoridade fundamentada em esquemas e formas ligados a uma concepção estética semelhante ao repertório sinfônico e operístico europeus do final do século XIX e início do século XX, que têm um objetivo bem claro: a especialização e o virtuosismo instrumental ou vocal.

Outra corrente é formada por grupos de músicos que estão intimamente ligados ao retorno da música antiga, com seus instrumentos de época como cravo, flautas doces e violas. Tais grupos sofreram influência (também européia e norte-americana) do retorno dessa prática musical que ocorreu no mundo inteiro. No Brasil, esse movimento foi resultante da vinda de imigrantes europeus que iniciaram um movimento de música antiga em escolas e igrejas. Mais tarde, a vinda de músicos europeus que já estavam engajados na prática da música do passado em seus países de origem provocou um movimento significativo no meio musical brasileiro e, por meio de concertos e cursos, a música antiga européia influenciou gerações de instrumentistas. Músicos brasileiros, por sua vez, foram estudar na Europa e nos Estados Unidos com o objetivo de aprender e aperfeiçoar a prática interpretativa desse repertório antigo. Tanto a primeira, quanto a segunda vertentes nos mostram grupos de músicos que se deparam com um repertório vocal antigo brasileiro até então desconhecido e sem tradição, ao contrário de trabalhos existentes, principalmente na Europa, que mantêm uma prática interpretativa da música antiga, que vem sendo referência na pesquisa musicológica.

Em relação ao conceito de autenticidade na música vocal antiga brasileira, não há como considerá-lo em uma prática interpretativa que não encontra referências históricas e musicais precisas e unânimes. As investidas nessa prática interpretativa têm sido intensas nos últimos anos, por meio de trabalhos de pesquisa realizados por músicos e pesquisadores conceituados no cenário musical brasileiro. No entanto, com base na observação dos registros sonoros, foi possível constatar que essa prática mostra uma fragilidade no entendimento musical, beirando o desconhecimento, revelando uma gama de sonoridades às quais não é possível estabelecer critérios de autêntico ou inautêntico.

Com a realização deste trabalho, primeiramente, foi possível constatar a escassez de uma bibliografia que possa abordar de forma clara e objetiva aspectos relacionados à prática interpretativa ligada ao repertório vocal antigo brasileiro, apesar de várias investidas na área da musicologia histórica nos últimos anos. Todo trabalho de resgate, restauração e difusão do repertório dos séculos XVIII e XIX é de suma importância, pelo fato de se tentar fazer soar novamente uma música que, na realidade, não é possível ser totalmente recuperada. Apesar do sistema de registro em partitura tentar se aproximar o máximo da sonoridade da época, é impossível executar ou ouvir com exatidão o que soava em igrejas, salões e teatros dos séculos XVIII e XIX, uma vez que toda sorte de situações e condições nos afastam de certezas sobre essa prática interpretativa.

Em suma, a presente pesquisa, pretendeu-se mostrar que não existe, até o momento, um consenso em relação a critérios práticos e interpretativos na música vocal antiga brasileira. Apesar de efetivas, as várias correntes que abordam o repertório vocal antigo brasileiro divergem de opinião quanto à formação e à concepção estético-estilística das obras. A diversidade dos grupos com suas soluções musicais e organizacionais apontadas confirmam a inexistência de um consenso quanto à prática interpretativa do repertório vocal antigo brasileiro, abrindo um leque de possibilidades no âmbito das realizações musicais, resultando em sonoridades particulares.

Além disso, poder-se-iam estabelecer parâmetros ligados à fidelidade ou liberdade dentro da prática interpretativa se existisse uma tradição brasileira ligada a essa prática. O que constatamos, tomando como base a observação das gravações, é que existem duas correntes de intérpretes ligados ao repertório vocal antigo brasileiro. O primeiro é composto por intérpretes e grupos que têm adotado critérios empíricos, baseados em soluções de ordem prática e principalmente funcional, e o segundo é formado por músicos e pesquisadores criteriosos, que se baseiam em pesquisas, referências bibliográficas e tradição oral.

Este trabalho conclui que não existiu e ainda não existe uma escola brasileira de interpretação da música praticada nos séculos XVIII e XIX, e que a praxis desse repertório vem sofrendo modificações significativas, desde o final da década de 1950, principalmente pela evolução que o movimento da música antiga vem passando no mundo. As diferentes versões de uma mesma obra revelam uma infinidade de soluções práticas e interpretativas que surgiram de um repertório sem informações suficientes para se estabelecer um critério interpretativo único. Dentro desse panorama da prática interpretativa ligada ao repertório vocal antigo brasileiro, podemos questionar a real necessidade de se estabelecer esse critério único, uma vez que contamos com histórias e realidades muito distintas, manifestadas em um regionalismo cultural que persiste até os dias atuais, resultando uma riqueza de possibilidades sonoras.

Assim, levando-se em consideração todas as condições analisadas nesta pesquisa, tomar qualquer decisão dentro de uma prática interpretativa requer, portanto, um posicionamento em que se devem estabelecer critérios – quaisquer que sejam – proporcionando a realização desse repertório com discernimento e inteligência.

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VILLA-LOBOS E A ELABORAÇÃO DE LINGUAGEM E ESTILO CARACTERÍSTICOS
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RESUMO
Investigam-se aqui as bases da linguagem musical e estilo característico de Heitor Villa-Lobos (1887-1959), o maior compositor brasileiro de música de concerto. Para tanto, observa-se a relação profunda que o compositor tinha com a natureza brasileira; sua semelhança com o personagem Macunaíma; da obra Macunaíma - o herói sem nenhum caráter, escrita por Mário de Andrade e apresentam-se, brevemente, considerações sobre a postura do compositor diante do projeto nacionalista de Mário de Andrade. Em síntese, discute-se que parte de sua linguagem e estilo são expressões de sua leitura sobre a natureza do Brasil, assim como a expressão de sua rica e genial personalidade repleta de traços profundos da cultura brasileira.

Palavras-chave: Heitor Villa-Lobos, compositores brasileiros, música brasileira, Macunaíma, Mario de Andrade, Linguagem musical

ABSTRACT
An investigation is presented here about Heitor Villa-Lobos’s (1887-1959) musical language and characteristic style, the greatest Brazilian composer of concert music. In this, we observed the deep relationship that the composer had with Brazilian nature; his similarity with the Macunaíma character from the book Macunaíma, the hero without moral values, written by Mário de Andrade and presents briefly, opinions about the composer’s attitude about Mário de Andrade’s musical nationalistic project. In summary, it is argued that part of his musical language and style is an expression of his readings about the nature of Brazil, as well as the expression of his rich and amazing Brazilian personality.

Keywords:
Heitor Villa-Lobos, Brazilian composeres , Brazilian music, Macunaíma, Mario de Andrade, musical language,

(1) Mestre em Comunicação e Semiótica pela PUC-SP

Heitor Villa-Lobos (1887-1959), pelo seu dinamismo e excentricidade, passa vertiginosamente pelo século XX, deixando um rastro de perplexidade e controvérsia.

A elaboração de seu estilo e linguagem, apesar de não seguir nenhuma regularidade, estabelece-se sobre alguns patamares: circunstâncias sociais e históricas; influências européias; influências e utilização do folclore e dos gêneros populares e eruditos do Brasil e suas respectivas matrizes; Semana de Arte Moderna. Entretanto, conquanto todos estes fatores determinantes para a mencionada elaboração estarem subordinados à força e aos impulsos de sua personalidade, Villa-Lobos elabora seu estilo, apoiando-se e sonorizando de forma transcendental o seu objeto ou matéria-prima predileta: a natureza do Brasil, a qual representava para ele a uma das verdadeiras identidades nacionais ou, ao menos, o modelo dessa identidade.

Contemporâneo de grandes nomes, como Igor Stravinsky (1882-1971), Arnold Schöenberg (1874-1951), Bela Bartók (1881-1945), Edgard Varèse (1883-1965), Olivier Messiaen (1908-1992), Villa-Lobos é o principal compositor erudito brasileiro e o principal responsável pela descoberta de uma linguagem musical, caracteristicamente, nacional, mesclando as vozes musicais de todo extenso território brasileiro, com as raras influências da música erudita que se permitiu assimilar.

Também criou metodologias para o ensino da música, implementadas durante o governo Getúlio Vargas, acreditando na formação de uma consciência e uma identidade nacionais, em que o canto tornou-se matéria obrigatória nas escolas. Seu trabalho como compositor é imenso: cerca de mil obras para as mais variadas formações vocais e instrumentais, nas quais universalizou sonoridades, ritmos e melodias brasileiras que, talvez, passassem despercebidas, não fosse o seu imenso esforço de coletá-las e incorporá-las à sua obra.

Considerado um músico intuitivo, foi bastante criticado pela falta de rigor no tratamento harmônico e formal que dava às suas peças. Mário de Andrade criticava a espontaneidade e o ímpeto excessivos de Villa-Lobos, pelas “muitas repetições, desequilíbrios, facilidades e efeitos de sua música (ANDRADE apud NESTROVSKI, 2000, p. 222), mas, ao mesmo tempo, reconhecia que essas características eram justamente o que o salvava. Ao se referir ao compositor, declarava: - “apesar de tudo, o maior que conhecia”(TRAVASSOS, 2000, p.49).

Entretanto, qualquer reflexão sobre Villa-Lobos remete a uma séria limitação: as fontes bibliográficas (2) permeadas pela onda ufanista e passional, que envolve quase todas as biografias e escritos sobre o compositor dificultam uma verdadeira compreensão, seja sobre a figura humana e sua atuação, seja sobre aspectos de sua obra. Em contrapartida, em oposição a essa euforia, críticos ferrenhos, opositores sagazes combateram-no obsessiva e violentamente. Todos esses exageros turvam a possibilidade de compreender melhor o enigma Villa-Lobos, e ele, por sua vez, não ajudou a esclarecer as incógnitas que pairam sobre sua figura e obra. Utilizando seu magnetismo e carisma, criava anedotas a seu próprio respeito, mudava datas de suas composições, dissimulava o que poderia ser evidente desnorteando sua platéia de observadores. Dois autores brasileiros, fugindo deste emaranhado, concebem uma visão mais sensata, para não dizer mais tranquila e imparcial sobre o assunto: Mário de Andrade e José Miguel Wisnik. Assim, o texto a seguir se baseará, especialmente, em suas respectivas obras para dar prosseguimento a essa reflexão.

As frases de efeito de Villa-Lobos expressavam, além de muita irreverência e certo sentimentalismo, o observador cuidadoso, otimista, amoroso e orgulhoso de sua terra e o seu ideal de Brasil, já realizado nas dinâmicas da natureza brasileira. Porém, pouco esclareciam sobre suas técnicas composicionais:

[...] Quando procurei formar a minha cultura, guiada pelo meu próprio instinto e tirocínio, verifiquei que só poderia chegar a uma conclusão de saber consciente, pesquisando, estudando obras, que à primeira vista, nada tinham de musicais. Assim, o primeiro livro foi o mapa do Brasil, o Brasil que eu palmilhei, cidade por cidade, estado por estado, floresta por floresta, perscrutando a alma de uma terra. Depois o caráter dos homens dessa terra. Depois as maravilhas naturais dessa terra. Prossegui, confrontando esses meus estudos com obras estrangeiras, e procurei um ponto de apoio para firmar o personalismo e inalterabilidade das minhas idéias. [...] (RIBEIRO, 1987, p. 20)

(2) Em entrevista dada à Folha de S. Paulo em 26/12/02, D. P. Appleby, autor de Villa-Lobos, A Life, obra citada em nossa bibliografia, esclarece: “Há 77 livros sobre Villa-Lobos, em diversos idiomas, com enormes diferenças de opinião sobre suas obras”, diz Appleby. Para complicar, o compositor também se dedicava a fantasiar os relatos sobre sua biografia. “A cada pessoa ele contava uma história diferente sobre suas viagens entre 1905 e 1911, sobre o tempo em que teria morado com tribos indígenas. Saber o que realmente aconteceu foi o mais difícil”[...]

Nesse texto, Villa-Lobos demonstra o “ritual de iniciação” a que se submeteu para, a partir daí, encontrar sua própria linguagem. Referindo-se à trajetória que seguiu para formar sua cultura e ressaltando seu autodidatismo, (3) revela que, seguindo “meu próprio instinto e tirocínio”, estudou “obras, que à primeira vista, nada tinham de musicais.” Como exemplo, cita o mapa do Brasil e diz o que fez com esse mapa: - ” o Brasil que eu palmilhei, cidade por cidade, estado por estado, floresta por floresta, perscrutando a alma de uma terra”. Essa afirmação denota a relação de intimidade, de sintonia que o compositor estabeleceu com o Brasil, nesse caso, através da imaginação. Em seguida, dizendo que estudou:

1) “o caráter dos homens dessa terra.” 2) “Depois as maravilhas naturais dessa terra”, revela o quanto se impregnou dessas duas expressões de Brasil, para, somente então, confrontar seus estudos (do mapa do Brasil, do caráter do povo brasileiro, das maravilhas da natureza) com obras estrangeiras. Não diz quais seriam tais obras, mesmo definindo-as como “um ponto de apoio para firmar o personalismo e inalterabilidade das minhas idéias”. O “personalismo e inalterabilidade” de suas idéias referenciam-se a não abrir mão de sua independência estilística, de seu otimismo e da convicção no potencial harmonioso de uma nação brasileira livre de suas imensas contradições. A natureza brasileira e a educação musical ensinariam a superar as diferenças. Um depoimento do compositor francês Olivier Messiaen sobre a relação de Villa-Lobos e a natureza brasileira, no qual estabelece uma comparação entre seus próprios procedimentos de estruturação e os de Villa-Lobos, é valioso tanto por esboçar uma referência concreta sobre o compositor brasileiro e seu estilo, quanto pela carga poética que encerra: On sait que Villa-Lobos a écrit ses Chôros en s’inspirant des mélodies et des rythmes populaires du Brésil. On sait aussi quíl a utilisé dans ses orchestrations flamboyantes des percussions brésiliennes typiques: Xucalho, Réco-réco, etc.

On connaît moins ses travaux rythmiques sur le règne minéral. Il m’a raconté lui-même quíl trovait des rythmes en contemplant les hautes chaînes de motagnes qui longent la côte de L’Atlantique (états de Bahia, São Paulo). Jái fait la même chose en Dauphiné; les merveilleux dessins de pierre du Grand Som, les plissementes de la roche et les mouvements de l’eu dans la profondeur sur la route des Grands Goulets, cette géométrie chngeante de la montagne, compliquée de l’accelerando des armées de sapins encapuchonnés et du rallentando molto des tapis de neige, auxquels s’ajoutent encore les jeux de la lumière: tout cela m’a fait trouver des rythmes. [...] (MESSIAEN, 1994, p. 55)

(3) Villa-Lobos estudou música com seu pai e teve aulas com o compositor Francisco Braga. O autodidatismo que ele próprio se impunha, esta relacionado à ausência de uma formação acadêmica regular.

Messiaen descreve com detalhes seu próprio processo de composição, no caso relacionado aos relevos e movimentos do reino mineral. Há, aqui, a demonstraçao do quanto Villa-Lobos trabalhava sua matéria-prima com subjetividade. (4) Comentando esse texto, Silvio Ferraz, em resenha sobre a Sinfonia no.6 - Sobre a Linha das Montanhas, diz:

[...] Messiaen lembra então que Villa-Lobos lhe dissera diversas vezes que havia se inspirado no contorno da cadeia de montanhas que compõe a Serra do Mar entre a Bahia e São Paulo para a composição de uma de suas obras. A idéia povoou tanto o pensamento de Messiaen que este escreveu, a partir daí, sua Dauphiné, baseando-se nos maravilhosos desenhos das pedras de Grand Som[...]. um jogo que consistiu, tanto nele quanto em Villa, em fazer aparecer um ritmo que ninguém o elabora, mas sente. (5)

Faz-se, aqui, um recorte em mais um texto de Wisnik, em que, ao se referir à introdução do ruído na música, (6) nas duas primeiras décadas do século XX, enfatiza-o o quanto a relação, Villa-Lobos ao elaborar sua linguagem, volta-se para a natureza:

[...] Por ora, cumpre acentuar que, se a liberação do campo sonoro corresponde em certos meios à necessidade de integrar um mundo mecânico à obra de arte, pode corresponder em outro à necessidade de representar forças de um depósito natural, porque, em certo ponto limite, um estado da cultura técnica parece coincidir com a liberação do caos original da natureza. Aliás, as forças mestras do modernismo brasileiro estão na tensão entre futurismo e primitivismo, entendidos como: adoção de técnicas cosmopolitas concomitantes com a representação de um mundo mágico e selvagem, num contexto cultural “dividido entre a ânsia de acertar o passo com a modernidade da Segunda Revolução Industrial, de que o futurismo foi testemunho vibrante, e a certeza de que as raízes brasileiras, em particular, indígenas e negras, solicitavam um tratamento estético, necessariamente primitivista.

A certa altura, portanto, as forças desencadeadas nas peças de Villa-Lobos tocam nesse campo de possibilidades, onde o requinte da evolução das forças produtivas de uma sociedade tendente ao refinamento da tecnização se junta, pela demolição dos sistemas estabelecidos, à emergência de um denso e diversificado mundo de possibilidades da natureza. (7)

(4) Não se mencionará neste artigo, as possíveis influências que compositores europeus receberam de Villa-Lobos.
(5) FERRAZ, Silvio, em Programa do Concerto, resenha para concerto da OSESP realizado nos dias 15 e 17/08/2002, p44-45.
(6) Aqui, Wisnik, baseando-se em citações de Mário de Andrade, está se referindo à possível influência de Edgard Varèse e sua técnica composicional utilizando blocos sonoros, na linguagem de Villa-Lobos.
(7) WISNIK, Coro dos Contrários, 1983. p.166-167 (trecho entre aspas de Alfredo Bosi)

Pode-se afirmar com base nessa reflexão que, nas bases do estilo e da linguagem de Villa-Lobos, estão presentes o futurismo e o primitivismo ou a modernidade em interação com as forças da natureza. Uma das falas de Villa-Lobos denota o quanto seu futurismo se sustenta sobre seu primitivismo próprio e do Brasil:

Penetrando no Nordeste, vamos encontrar uma população extremamente miserável, mas que encara a vida com muita filosofia. Muito magros, estes homens parece que se confundem com a natureza que os rodeia. Estamos no Ceará. Lá se canta de um a maneira diferente, utilizando uma espécie de quarto de tom especial. O canto parece sempre desafinado. Se fizermos ouvir a um cantador um acorde perfeito, ele não perceberá a “perfeição”. E não gostará do acorde. Mas. Se afrouxarmos um pouco a afinação, ele então ficará contente. O que quer dizer que essa gente está mais próxima da natureza, do mundo físico, do que das convenções musicais. Tudo isto, todas estas observações, me inspiram reflexões profundas. E é por este motivo que eu escrevo música dissonante. Não escrevo dissonante para parecer moderno. De maneira nenhuma. O que escrevo é a conseqüência cósmica dos estudos que fiz, da síntese a que cheguei para espelhar uma natureza como a do Brasil. (RIBEIRO, 1987, p. 20.)

O Brasil primitivo – desde os cantos até a maneira de cantá-los –, a exuberância selvagem das florestas, rios, mares, fauna e flora entram em total sintonia com o temperamento igualmente primitivo do compositor, segundo Mário de Andrade, “[...] temperamento áspero, irascível, fantasista, irregular, voluptuoso”. (8) O resultado disso nas mãos de Villa-Lobos ultrapassa os recursos e técnicas da descrição musical. Uma das equações de sua linguagem é: força telúrica, somada aos aspectos de sua personalidade. Isso resulta numa explosão energética que, para ele, caracteriza e soluciona a identidade nacional. Veja-se, mais uma vez, o argumento de Wisnik:

Mas é nesse ponto exato, também, que a trajetória pessoal de Villa-Lobos coincide, naquilo inclusive que ele parece ter de mais particular, com significado social: se a explosão dos blocos sonoros na obra do compositor ocorre como resultante de “seu temperamento áspero, irascível, fantasista, irregular, voluptuoso”, em suma, em função de sua complexa personalidade, como tende sempre a ser visto por seus contemporâneos, resulta também de uma coordenada coletiva, que é a necessidade de representar a imagem da natureza pujante de recursos, a evidenciar as enormes potencialidades da nação, a projetar uma visão positiva das suas possibilidades. (WISNIK, 1983, p. 167) (9).

(8) Cf. nota 28.
(9) Trecho entre aspas de Mário de Andrade

MACUNAÍMA NA MÚSICA

Algo incompreensível ou ainda não compreendido paira sobre o fenômeno Villa-Lobos, talvez se possa explicá-lo, lembrando Macunaíma, o Herói Sem Nenhum Caráter, de Mário de Andrade. Escrito em 1926 e considerado o livro mais importante do modernismo brasileiro, Macunaíma, baseado em temas e mitos indígenas, renova a linguagem literária utilizando a linguagem popular de várias regiões do Brasil. Em inúmeros aspectos, o personagem Macunaíma e Villa-Lobos encontram-se e, tanto o livro, quanto a obra de Villa-Lobos, também, possuem uma característica única e comum: a multiplicidade e complexidade são tamanhas que se tornam obras abertas fazendo com que a interpretação e o estudo sobre seus múltiplos significados não se esgotem.

Conhecendo Villa-Lobos, seu discurso e sua personalidade, quem afirmaria que os comentários feitos sobre o personagem Macunaíma não seriam adequados para descrever a personalidade de Villa-Lobos? Observem-se as definições do personagem Macunaíma, de acordo com Darcy Ribeiro: “inocente e astuto, enfastiado e insaciável, esperto e crédulo, encantador e grotesco, imprudente e confiante, mentiroso, covarde e preguiçoso”; para Alfredo Bosi, “alguma coisa de visceralmente infantil cria em torno de Macunaíma uma aura de espontaneidade polimorfa, que parece situá-lo em um espaço aquém da consciência entendida como responsabilidade ou coesão moral”; e para Haroldo de Campos que vê Macunaíma como o “herói in progress”, insubmisso a padrões rígidos, insuscetível de ser legitimado”. Por fim, segundo seu próprio criador, Macunaíma é uma “sátira universal ao homem contemporâneo, principalmente do ponto de vista desta sem-vontade itinerante, dessas noções criadas no momento de realizá-las, que sinto e vejo também no homem de agora.” (JAFFE, 2001, p. 13)

A não ser por “enfastiado”, “covarde e preguiçoso” e “dessa sem-vontade itinerante”, os outros atributos serviriam para definir aspectos da personalidade de Villa-Lobos, também ele um personagem. “O herói sem nenhum caráter”, Macunaíma, segundo Wisnik, “não significa um mau caráter, mas um herói sem caráter definido (PERPÉTUO, 2002)

Assim, Villa-Lobos se apresenta no cenário nacional. São tantas as suas semelhanças com Macunaíma que até o próprio enredo da obra Macunaíma - “a história é contada por um narrador, ouvida de um papagaio, que a teria ouvido de Macunaíma”, poderia ter sido inspirada nesta estória contada por Villa-Lobos:

Em uma entrevista, em Nova York, Villa-Lobos foi perguntado sobre o uso de melodias indígenas em sua música. Ele respondeu que usava, sim, mas que eram melodias tão antigas que os índios atuais não as conheciam. Pergunta: “Se as melodias foram esquecidas pelos índios de hoje, como o senhor conseguiu entrar em contato com elas?” Villa-Lobos, rápido: - “Pelos papagaios. Os papagaios brasileiros ouviram essas melodias há muitos anos e não as esqueceram. Eles vivem até uma idade muito avançada. Ouvi os papagaios e anotei as melodias”. (PERPÉTUO, 2002)

Macunaíma em todo seu alcance explica Villa-Lobos e seu estilo como se pode ver nesta análise da obra, feita por Noemi Jaffe: “A linguagem, [...] é revolucionariamente idêntica às incaracterísticas de Macunaíma. Também ela é ambígua, regional, coloquial, culta, errada, cheia de sotaque e citações; salta doidamente no tempo e no espaço, passando do arcaico ao industrial, do erudito ao chulo, do sul ao norte, do sem tempo ao tempo do relógio.” (JAFFE, 2001, p. 13.)

Este texto bastaria para sintetizar Villa-Lobos e seu estilo composicional. Denota e explica a multiplicidade presente em sua obra que produz o “tumulto”, que, por sua vez, gera a perplexidade em quem tenta compreendê-lo. Também a concepção dos modernistas sobre Macunaíma, “herói sem nenhum caráter”, sintetiza Villa-Lobos. Como diziam os modernistas, “Macunaíma não é somente novo, é atual. E o que costuma deixar seus leitores perplexos é que essas contradições (10) se concentram num trickster, um herói alegre, sobre cuja amoralidade parece-nos suspender o juízo, deixando-nos cativar.” (11)

Em Villa-Lobos, o trickster é aquele que, propositalmente, não se situou historicamente; o que ouviu estórias e canções contadas por papagaios e diz isso sem nenhuma preocupação ou constrangimento. A suspensão do juízo vem, não da amoralidade, mas de quando, inevitavelmente, se enreda na dimensão e beleza de sua obra. Num misto de espanto e paixão, tem-se o julgamento paralisado.

(10) Os modernistas se referiam às contradições entre o Brasil e o homem contemporâneo.
(11) Ibidem, 2001, p. 14

TRABALHO X AVENTURA
Pode-se, também, tentar compreender a atitude de Villa-Lobos para com uma identidade nacional por outro caminho.

Na década de 1920, o projeto inicial de Mário de Andrade, de definir o papel da arte e, especialmente, da música para a formação de uma identidade cultural brasileira, baseava-se em conceitos como este: um compositor brasileiro deveria vivenciar a realidade cultural brasileira, de início, coletando material popular, em seguida, abrindo mão de seu estilo pessoal e das técnicas européias de estruturação musical, e harmonizar as melodias coletadas, buscando técnicas estruturais em nossa música popular, até então, a única manifestação autêntica de música brasileira.

Esses dois procedimentos, segundo Mário, acarretariam transformações individuais e coletivas, gerando manifestações inconscientes (espontâneas), que formariam, assim, as bases para o desenvolvimento de uma cultura musical brasileira impregnada de identidade nacional. Em 1928, Mário argumenta:

O critério atual da Música Brasileira é o da manifestação musical que sendo feita por brasileiro ou indivíduo nacionalizado, reflete as características da raça. Onde que estas estão? Na música popular. (ANDRADE, 1962, p. 20)

E descreve os procedimentos corretos para a formação de tal identidade:

Nos países em que a cultura aparece de emprestado que nem os americanos, tanto os indivíduos como a Arte nacionalizada, tem que passar por três fases: 1o a fase da tese nacional; 2o a fase do sentimento nacional; 3o a fase da inconsciência nacional. Só nesta última a Arte culta e o indivíduo culto sentem a sinceridade do hábito e a sinceridade da convicção coincidirem. Não é o nosso caso ainda. Muitos de nós já estamos sentindo brasileiramente, não tem dúvida, porém, o nosso coração se dispersa, nossa cultura nos atraiçoa, nosso jeito se enfraquece [...] (12)

(12) Ibidem, 1962, p. 20

O atraiçoamento da cultura seria a indecisão, o sentimentalismo, o amadorismo, a preguiça, a indolência presentes no jeito brasileiro. Mais uma vez, a determinação de Mário em conquistar uma identidade nacional, através da música, esbarrava nas declarações e posturas pouco sistemáticas de Villa-Lobos, que tinha uma postura bem definida:

[...] Sim, sou brasileiro e bem brasileiro. Na minha música eu deixo cantar os rios e os mares deste grande Brasil. Não ponho breque nem freios, nem mordaça na exuberância tropical das nossas florestas e dos nossos céus, que eu transporto instintivamente para tudo o que escrevo [...] (RIBEIRO, 1987, p. 13)

O projeto de Mário, evidentemente, não se adequou ao individualismo confesso e à criatividade de Villa-Lobos, que, de saída, já possuía seu material coletado nas viagens feitas pelo Brasil na juventude. Tampouco o genioso compositor se limitaria a apenas harmonizar o material folclórico. Ao ser questionado sobre seu estilo ou emprego do folclore em sua música, dizia: “Eu sou eu” e ” O folclore sou eu”. Estas significavam não somente frases de afirmação de sua personalidade indomável, mas, além disso, expressavam uma das tônicas definidoras de sua linguagem e de seu estilo, ou seja, ele próprio, sua própria estética, seus impulsos e suas vontades. Sua fúria criativa determinava qual seria o tratamento dado às matrizes musicais brasileiras. Seu grande ideal e preocupação tinham alvo certeiro: compor uma música que expressasse o Brasil, suas raízes, a identidade de seu povo, porém a seu modo e sem interferências; e, para isso, poderia ou não servir-se das técnicas de estruturação européias, ou de suas próprias, ou de nada disso. “Sem freios, sem mordaças” ou sem regras, seu trabalho sedimentava-se, como já se disse, em um grande ideal de Brasil, país que ele enxergava assim:

O Brasil tem uma forma geográfica de um coração. Todo brasileiro tem este coração. A música vai de uma alma a outra. Os pássaros conversam pela música. Eles têm coração. Tudo que sente na vida sente-se no coração. O coração é o metrônomo da vida, e há muita gente na humanidade que se esquece disso. [...] Se houvesse alguém no mundo que pudesse colocar um metrônomo no cimo da Terra, talvez estivéssemos mais próximos da paz. (RIBEIRO, 1987, p. 13)

Esta manifestação singela, em que o compositor compara o coração a um metrônomo, insinuando que a Terra deveria ser governada por um coração, revela, também, uma espontaneidade pueril e imprevisível. A insistência em expressar musicalmente a natureza brasileira não pela mera descrição, mas, sim, por uma linguagem pessoal quase secreta, estabelecida pela real incorporação das dinâmicas desse mundo elemental, define, também, seu desprezo por formas e comportamentos estereotipados, postura que desde a juventude foi evidente em sua personalidade. Não se dava o trabalho de elaborar comportamentos hipócritas, apenas dissimulava, driblava.

Em 1944, um ano antes de sua morte, Mário de Andrade continuou expressando conceitos sobre seu projeto, agora, em O Banquete, através do personagem que é um compositor brasileiro, Janjão:

Eu garanto que ainda no momento presente a música brasileira não está em condições de permitir aos seus compositores a pretensão de criar livremente. O compositor brasileiro que perder o folclore nacional de vista e de estudo, será o que vocês quiserem, mas fatalmente se desnacionalizará e deixará de funcionar. Desse ponto de vista, todos os artistas que importam no Brasil de hoje, são de fato os que ainda têm como princípio pragmático de sua criação, fazer música de pesquisa brasileira. A invenção livre só virá mais tarde, quando a criação musical erudita estiver tão rica, complexa e explicita em suas tendências particulares psicológicas, que o compositor possa desde a infância viver cotidianamente dentro dela, se impregnar dela, e a sentir como um instinto [...] (ANDRADE, 1977, p. 151)

Estas idéias e esclarecimentos não aconteceram como um diálogo sincrônico entre o musicólogo e o compositor. Foram posturas tomadas por um e por outro em momentos diferentes que, além de evidenciarem suas tentativas de criar uma música autêntica, demonstram um outro aspecto de nossa identidade nacional, explicado por Sérgio Buarque de Holanda em Raízes do Brasil. O autor referindo-se às “determinantes psicologias do movimento de expansão colonial portuguesa pelas terras de nossa América” (HOLANDA, 1995, p.43), distingue dois comportamentos relacionados à produção do trabalho: Nas formas de vida coletiva podem assinalar-se dois princípios que se combatem e regulam diversamente as atividades dos homens. Esses dois princípios encarnam-se nos tipos do aventureiro e do trabalhador.[...]. (13)

Falando do aventureiro, o autor continua:

Este tipo humano ignora as fronteiras. No mundo tudo se apresenta a ele em generosa amplitude e, onde quer que se erija um obstáculo a seus propósitos ambiciosos, sabe transformar estes obstáculos em trampolim. Vive dos projetos ilimitados, dos projetos vastos, dos horizontes distantes.

O trabalhador, ao contrário, é aquele que enxerga primeiro a dificuldade a vencer, não o triunfo alcançar. [...]

Existe uma ética do trabalho, como existe uma ética de aventura. Assim, o indivíduo do tipo trabalhador só atribuiria valor moral positivo às ações que sente ânimo de praticar e, inversamente, terá por morais e detestáveis as qualidades próprias do aventureiro - audácia, imprevidência, irresponsabilidade, instabilidade, vagabundagem - tudo, enfim, quanto se relacione com a concepção espaçosa do mundo, características desse tipo. (14)

Com as devidas ressalvas às inadequações, compara-se: Mário de Andrade e seu projeto encarnariam o “trabalhador” e Villa-Lobos e seu ideal, obviamente, o “aventureiro”, claro que não pejorativamente. Esses dois conceitos, ou personagens, para Sérgio Buarque, teriam “importância inestimável para o estudo da formação e evolução das sociedades Mário de Andrade, o “trabalhador”, sistematizando seu projeto, lutando pela elaboração da identidade artística nacional e Villa-Lobos, o “aventureiro” arrojado, “sem freios e sem mordaças”, fazendo sua caminhada individual, estariam formando, cada um a sua maneira, uma identidade nacional, e também, conceitualmente, já estariam presentes desde os tempos coloniais, como herança dos povos ibéricos, como afirma Sérgio Buarque:

Na obra da conquista e colonização dos novos mundos coube ao “trabalhador”, no sentido aqui compreendido, papel muito limitado, quase nulo. A época predispunha aos gestos e façanhas audaciosos, galardoando bem os homens de grandes vôos. (15)

(13) Ibid, p. 44.
(14) Ibid, p. 44.
(15) Ibid, p. 44.

Todos os acontecimentos e fatos até aqui relatados transparecem o universo e a profusão de acontecimentos que giraram em torno de Villa-Lobos. Na elaboração de seu estilo e linguagem, Villa-Lobos não se limitou a compor obras que fossem um repositório do folclore nacional ou da música popular. Para fechar essa reflexão sobre a caminhada de Villa-Lobos, cita-se, mais uma vez, Mário de Andrade que em 1933, declarou:

[...] ignorante até à miséria do que é criticamente o Brasil músico, a obra dele se tornou um repositório incomparavelmente rico dos fatos, das constâncias, das originalidades musicais do Brasil. Não tem quase coisa do nosso populário musical, de que a gente não vá encontrar exemplo na obra do Villa. Coisas que ele absolutamente ignora [...] (ANDRADE apud TRAVASSOS, 2000, p. 49)

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANDRADE, Mário. Aspectos da Música Brasileira. São Paulo: Livraria Martins Editora, 1965.

__________. Dicionário Musical Brasileiro. Belo Horizonte: Itatiaia Limitada. 1989.

__________.Pequena História da Música. São Paulo: Livraria Martins Editora, 1980.

__________.Música, Doce Música. São Paulo: Livraria Martins Editora, 1933.

__________.Ensaio Sobre a Música Brasileira. São Paulo: Livraria Martins, 1972.

_______________.O Banquete. São Paulo: Duas Cidades, 1977.

APPLEBY, Davi P. Heitor Villa-Lobos A Life (1887-1959). England: Scarecrow Press, Inc. 2002.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

HOLANDA, Aurélio Buarque. Novo dicionário Aurélio. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1984.

JAFFE, Nair. Macunaíma. São Paulo: Publifolha, 2001. (Folha Explica)

NESTROVSKI, Arthur (org.). Música Popular Brasileira Hoje. São Paulo: PubliFolha, 2002. (Folha Explica)

_______ .Notas Musicais. Do Barroco ao Jazz. São Paulo: Publifolha, 2000.

NEVES, José Maria. Villa-Lobos, o choro e os Choros. São Paulo: Ricordi, 1977.

PERPÉTUO, Irineu Franco. Biografia analisa legado de Villa-Lobos. Ilustrada Folha Online, 2002. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/ilustrada/ult90u29667.shtml. Acesso em: 26 dez. 2002.

RIBEIRO, João Carlos (Org.) O Pensamento Vivo de Heitor Villa-Lobos. São Paulo: Martin Claret, 1987.

TRAVASSOS, Elizabeth. Modernismo e música brasileira. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2000.

VENTURA, Roberto. Casa - grande & senzala. São Paulo: PubliFolha, 2000. (Folha Explica)

WISNIK, José Miguel. O Coro dos contrários: a música em torno da Semana de 22. São Paulo: Duas Cidades, 1983.

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IMAGENS DIALÉTICAS
Martinho Alves da Costa Junior (1)

RESUMO
Este estudo procura analisar uma das características latente das artes plásticas contemporânea: a experiência estética e estésica na cotidianidade do espectador. Com base em estudos de Georges Didi-Huberman, pretendemos observar as imagens dialéticas, as potencialidades que estas têm em nos olhar, mesmo aquelas que a priori não teriam tal interesse, como o minimalismo, as quais dialogam com o passado sem, contudo, voltar-se à nostalgia. Esse procedimento não é exclusivo da contemporaneidade, porém apresenta uma importância ímpar. É por meio dessas imagens que evocamos o conceito de fratura de Greimas – acidentes estéticos na cotidianidade – para por em relação aquelas imagens com essa vivência.

Palavras-chave: Estética, Imagens Dialéticas, Pós-modernismo, Regina Silveira, Nuno Ramos

ABSTRACT
The aim of this essay is to analyze one of the latent characteristics of the contemporary plastic art: the aesthetic and aesthesia experience in the daily basis of the audience. Based on Georges Didi-Huberman‟ studies, it will be observed the dialectical images, the potentiality that these images have in watching us, even those that a priori don‟t have such objective, like the minimalism. These images establish a dialogue with the past, without becoming nostalgic. This procedure is not exclusive of the contemporary period; however, it presents a singular importance. It is through these images that it will be evolved Greimas‟ concept of fracture – aesthetical accidents in daily routine – in order to relate those images to this living experience.

Keyword: Aesthetic, Dialectical images, Pos-modernism, Regina Silveira, Nuno Ramos

(1) Doutorando em História da Arte na UNICAMP e Mestre em Comunicação e Semiótica pela PUC/SP; Membro do corpo editorial da Revista Ghrebh. O autor de Identidades Cruzadas, no prelo, com lançamento previsto para maio/junho 2009.

Uma das marcas de nossa contemporaneidade artística é a vivência, ou melhor, a experiência estética e estésica. Indubitavelmente, em toda a história da arte, o espectador esteve presente, e lá vivia sua experiência. No renascimento, por exemplo, marcado matematicamente pela força da perspectiva, forçava o espectador a ver uma determinada obra sob um ponto de vista específico, que apenas ele seria o correto; no fim do séc. XIX, o impressionismo, em seu jogo óptico com o espectador, propunha uma outra maneira especial de interação. Porém, o que almejamos são “distintos modos do corpo atuar como participante, só que, nesses outros, ele atua não apenas no fazer receptivo, porém, integrando igualmente o fazer emissivo da obra” (OLIVEIRA, 2002, p. 193). Nesse ponto, somos incitados a pensar em diferentes investidas na arte contemporânea, como as diversas instalações nas quais o espectador é convocado a participar. Contudo, visamos a uma arte que atua na cotidianidade, aquela que se funde com o dia a dia do passante/espectador.

Se por um lado a arte “retorna, por uma parte, ao privado ou ao semi-coletivo”, ela se abre de outro para a experiência estética. Ressaltemos alguns casos como a exposição Claraluz, de Regina Silveira ou um pouco mais distanciado de nós Sem Título, de Robert Morris em sua produção de vapor em 1968-69, nos quais o espectador vê o seu entorno cotidiano ressemantizado, naquele, um banco (Centro Cultural Banco do Brasil) embora estivesse com suas estruturas mantidas, o prédio foi re-configurado pelo fazer da artista; neste outro caso, apenas vapor, fumaça exala em um parque.

É o que Greimas (2002) (2) chamava a atenção em seu último livro (se considerarmos que os posteriores foram escritos em parceria) – Da Imperfeição –, em que no qual o autor apontava para pequenos movimentos estéticos que estão presentes em nossa cotidianidade. Fratura, assim denomina o autor o momento em que há um “corte” na rotina na qual a semântica é re-configurada, não apenas no que diz respeito ao entorno do espectador, como o seu próprio viver. Em nosso caso, presente na cotidianidade pelas incursões de artistas; feitas para causar o “acidente”, a “fratura” no espectador. Um caráter que se distancia da utopia moderna já que esse

“exclui toda memória; não é „arcaica‟, se quiserem entender por essa palavra uma nostalgia do sonho passado, do sonho de origem. Ela é dialética, porque procede como um momento de despertar, porque fulgura o chamado na memória do sonho, e dissolve o sonho num projeto da razão plástica” (DIDI-HUBERMAN, 1998, p. 193).

(2) Acreditamos que a semiótica greimasiana, nos desenvolvimentos propostos no livro Da Imperfeição de A. J. Greimas, embora comumente criticada e tachada de tautológica se tornou uma importante ferramenta para o estudo das artes plásticas contemporâneas; sobretudo para as especificidades que por ora privilegiamos aqui.

São imagens – ou obras – dialéticas nesses termos, momento em que a obra torna-se uma “imagem autêntica”.

É válido ressaltar que, mesmo na utopia moderna – em termos da constante novidade absoluta, na qual nada se reportaria ao passado – há imagens dialéticas. Não se trata de um fator puramente contemporâneo. Gauguin, ao evocar a arte egípcia (compondo figuras à maneira da lei da frontalidade egípcia), não procurava “retornar às fontes, e, sim, superar dialeticamente tanto a plasticidade ocidental, quanto aquela mesma sobre a qual punham um olhar absolutamente novo” (3) .

Se Jacques-Louis David retomava na forma e no conteúdo o modelo clássico, e por isso possa ser tachado nostálgico (contudo, nostalgia usada para superá-la – logo, não se tratava de algo retrógrado), avançava dialeticamente aquele modelo. Vide O juramento dos horácios, de 1784, se tomássemos por uma leitura insuficientemente tautológica – do tipo What you see is what you see, como queriam alguns minimalistas americanos – não poderíamos aceitar o fato de que David se tornou o grande pintor da revolução francesa.

O clássico não entrava por acaso em seus pincéis. Na mesma proporção que o paleo-cristianismo se reportava às representações de divindades clássicas, em alguns casos, a figura de Cristo era apresentada notoriamente influenciada pelas antigas imagens de Apolo. Assim como Greimas na sua explanação do conceito de fratura, procederemos nos utilizando de alguns exemplos da literatura, para abordarmos a especificidade das imagens dialéticas em nossa contemporaneidade.

(3) Op. cit., 1998

Vitangelo – personagem de Um, Nenhum e Cem Mil, de Luigi Pirandello – foi surpreendido por sua mulher ao ser informado de uma possível anormalidade em seu nariz que supostamente caía “para a direita”.

“Assim começou o meu mal. – diz o nosso inquieto personagem. Aquele mal que em breve me reduziria a condições de espírito e de corpo tão miseráveis e desesperadoras que certamente me teriam matado ou enlouquecido – caso eu não encontrasse nele mesmo (como direi em seguida) o remédio para a minha cura” (PIRANDELLO, 2004, p. 24)

Essa fratura na vida de Vitangelo, como ele mesmo diz, foi o remédio para a cura. Para a cura de sua crise de identidade. O que vemos operar é a quebra do auto-conhecimento que Vintagelo resguardava e, a partir desse ponto – embora retornasse à vida – um novo mundo se abria diante de seus olhos. Todo o seu entorno estava ressemantizado, “a ruptura da isotopia estética e o retorno à “realidade”. Contudo, uma volta à realidade diferente da que o personagem antes estava inserido. Não há como não citar (e Greimas também o usa como exemplo) o livro Palomar, de Ítalo Calvino (1994, p.8). Nas diversas situações nas quais encontramos o senhor Palomar (em suas férias; na cidade; em seus silêncios), o olhar auspicioso do personagem, em pequenos detalhes, ultrapassa a própria imagem e, como nos diz Georges Didi-Huberman, a imagem o olha.

Não apenas o seio nu – pelo qual o personagem se sente constrangido em sua olhadela e se esforça para que o seio entre em perfeita comunhão com a paisagem, para que ele possa passar sem olhar para aquela espécie de imã – de uma linda mulher que o olha, mas também na praia isso acontece, onde “em suma, não se pode observar uma onda sem levar em conta os aspectos complexos a que essa dá ensejo”.

Se para Vitangelo o que era potencialmente um “defeito” na harmonia de seu corpo gerou o desconforto que acabou por ressemantizar sua vida; para Palomar, o desconforto se dá puramente sensitivo, impressionista poderíamos dizer. A partir da inquietação do olhar de Palomar, seu entorno é mudado, e um novo mundo com novas inquietações é configurado.

“Contudo, o senhor Palomar não perde o ânimo e a cada momento acredita haver conseguido observar tudo o que poderia ver de seu ponto de observação, mas sempre ocorre alguma coisa que não tinha levado em conta” (CALVINO, 1994, p.8)

Ainda no âmbito da literatura, a personagem do romance Ensaio sobre a cegueira, de José Saramago (1995, p. 84) é a única pessoa que se mantinha enxergando, enquanto uma cegueira branca, “que parecia leite”, tomava conta de todos os outros personagens. No fim do romance, todos – tão misteriosamente quanto perderam – recuperam a visão. Nesse entremeio, também é um novo mundo que brota diante de tal fratura, contudo em especial, para a personagem.

“Se antes de cada acto nosso pudéssemos a prever todas as conseqüências dele, a pensar nela a sério, primeiro as imediatas, depois as prováveis, depois as possíveis, depois as imagináveis, não chegaríamos sequer a mover-nos de onde o primeiro pensamento tivesse feito parar” (SARAMAGO, 1995, p. 84) É a mesma percepção do entorno vivido que é alterada, aqui num embate mais diretamente filosófico que os precedentes. São as fraturas que nos dão referências para outros mundos. No deslocar da cotidianidade, da inalterabilidade, que se sai do atrofiamento dos sentidos para novos horizontes. “Esta referência a um outro mundo possibilita a criação de novos mundos estéticos ou sociais” (GEBAUER e WULF, 2004. p.15)

Cabe-nos retornar à discussão nas artes plásticas. O objetivo almejado a traçar tal explanação literária e ter como arcabouço exemplos significativos de “fraturas”, é avançarmos em nossa idéia das especificidades das imagens dialéticas na contemporaneidade. Os desenvolvimentos das correntes artísticas (principalmente da segunda metade do século XIX em diante) extrapolaram os limites do termo “objeto artístico” alargando-o. Em seu livro A Arte depois das Vanguardas, Ricardo Nascimento Fabbrini (2002) demonstra-nos a qual grau de esgotamento chegou o modernismo tardio (que seria a ponte para o pós-modernismo, segundo o autor).

Esse esgotamento do “choque na sociedade burguesa” no buscar absolutamente o novo, levou a arte para outras esferas. Pensemos por exemplo nos diversos grupos de performances, que muitas vezes executavam obras com extrema violência, em que, até mesmo o corpo dos artistas sofria lesões – o que levou o crítico brasileiro Mario Pedrosa a encarar essa fase com muita desconfiança do que ela poderia trazer –, ou mesmo nos happenings, acontecimentos não apenas restringidos aos museus e galerias, mas aberto também às ruas. Notoriamente, esses movimentos não foram exclusividades de uma arte estrangeira. Em nosso território, nessa mesma época, artistas como Hélio Oiticica (tropicália; parangolés) e Lygia Clark (máscaras; bichos) propunham uma interação outra que levava a arte também para fora dos museus. Fabbrini chega a nos dizer características da arte contemporânea que se assemelha ao que chamamos por imagens dialéticas. Para ele, há traços modernistas na arte contemporânea (traço dada-conceitual; pulsional etc.), porém, como ressaltamos acima, não se trata de uma nostalgia da arte passada – não apenas a arte moderna como toda a história da arte –, pois, em alguns casos, é ultrapassada a proposta modernista para um diálogo que, como bem observou Teixeira Coelho, no livro de Regina Silveira, Corredores para Abutres, está na história da arte em que o Genius poderia olhá-lo. Um crítico e historiador alemão pergunta-se mesmo se depois de todas essas mudanças (incluindo aqui o esgotamento do modernismo) estaríamos ainda diante de uma história da arte, e audaciosamente, propõe o fim da história da arte, pois a arte contemporânea manifestaria uma tomada de consciência da história da arte e, já não atende as investidas progressistas de sua estrutura. (BELTING, 1987).

Esse esgotamento pode ser analisado por diversos pontos. O uso de materiais diversos também corroboraram para as incursões na cotidianidade das artes plásticas (materiais como a luz; terra; roupas; etc., e também a utilização do imaterial (4). “No seio do que ficou convencionado chamar por artes plásticas, a evolução da pintura nos parece totalmente sintomático da evolução dos materiais nas artes (5) .

(4) Cf. Florende de Mèredieu. Histoire Matérielle et immatérielle de l’art moderne. Paris. Larousse. 2004. Nesse trabalho a historiadora francesa traça uma história “periférica” da arte. A partir dos movimentos modernos ocorridos no início do século XX, a autora passa pelas grandes transformações no âmbito dos materiais empregados para a feitura de obras diversas.

(5) Mèredieu, Op. Cit. 2004, p. 37.

Os trabalhos oriundos da Land Art – que talvez foram os pioneiros com trabalhos de site-specific –, são um exemplo da utilização diversa que os materiais ganharam no decorrer do século XX. Basta lançarmos nossos olhares para o clássico trabalho de Robert Smithson, de 1970, intitulado Spiral Jetty, em que o artista se utiliza de materiais naturais para interferir na própria natureza. Em trabalhos como os de Smithson, percebemos uma tendência para a cotidianidade nas artes visuais.

Porém, pensamos que ainda não foi atingido o grau de acuidade que temos como objetivo. Para tanto, exploraremos duas exposições ocorridas no mesmo lugar em São Paulo, ambas com características semelhantes e que corroboram para nossa hipótese: Claraluz, de Regina Silveira e Morte das Casas, de Nuno Ramos. Nesses exemplos, tornam-se mais evidente as investidas na cotidianidade que temos como fulcro da característica das artes plásticas contemporânea.

Regina Silveira, em seu percurso artístico, vem explorando a questão da representação insistentemente sua obra. Já em 1982, realizava uma primeira instalação com o nome de In Absentia. Tratava-se da projeção da sombra de um cavalete que não estava lá, uma presença (do cavalete) marcada pela própria ausência do objeto responsável pela sombra. As pesquisas e as perseguições de Regina Silveira a levaram à exploração de outros materiais e a integração entre a obra e o espaço arquitetônico em que a obra é instaurada. Como em Solombra – instalação site-specific, no SESC Pompéia – na qual a artista se utiliza da arquitetura para compor sua obra. O mesmo acontece na última exposição de Regina – Lúmen – em Madrid. O Palácio de Cristal ficou inteiramente submetido ao querer da arista.

Assim, também, é o caso de Claraluz, em que o dado básico da materialidade consiste em feixes luminosos lançados por projetores especiais que dialogam com a arquitetura, em uma integração de linguagens conduzida com uma rara maestria pela artista. Toda a iluminação do prédio foi anulada, inclusive da clarabóia. Nessa clarabóia, por exemplo, foi posto uma lona preta na parte superior para que a luz natural não invadisse no prédio. No térreo, tínhamos a instalação principal da exposição chamada Lúmen. Um projetor derramava uma luz em todos os andares do prédio: era a projeção da própria clarabóia, esfacelada, fragmentada. O projetor foi posto na frente do enunciatário que, de prontidão, percebia de onde vinha o engodo visual.

Ainda no térreo, a instalação Luz/Zul fazia um outro paradoxo visual, a palavra luz que aparentemente saíra da janela, na verdade, era fruto de um outro projetor posicionado a poucos metros de distância. No subsolo, uma espécie de continuação de Lúmen, a instalação chamada Luminância, posicionada no antigo cofre do CCBB. Das portas do cofre, emanavam luzes que continuavam pelo chão e parede do subsolo, com a imagem também da clarabóia fragmentada. No andar superior, Pulsar, Quimera e Doublé. O primeiro: uma caixa de fósforos Fiat Lux com uma estrela recortada, fazia referência à estrela ao lado, que, por sua vez, era lançada por um outro projetor. Em Quimera, uma falsa lâmpada derrama sombra ao invés de luzes no prédio. Na última, um cubo verdadeiro faz referência para outro cubo, fruto de outra projeção, dois objetos, dos quais um imaterial.

E, finalmente, no último andar, Lunar, uma projeção em DVD cobria uma sala com dois globos que mudavam de posição e tamanho no meio de um barulho ensurdecedor. Podemos dizer que, no momento em que o prédio era fitado de fora, a obra começava a atuar. Logo se identificava que algo fora do contexto cotidiano daquela arquitetura acontecia. O prédio já estava sob interferência de Claraluz, pois se mostrava evidente que dentro do prédio tudo estava escuro/apagado, todas as luzes foram anuladas e as únicas fontes de luzes eram as instalações que reluziam uma parcela do prédio. Os sujeitos que têm nesse entorno do centro antigo paulistano, seu local de convivência diária num projeto de experiência vivida geram familiaridade com a freqüentação do local, e o transformam com a re-significação de seu espaço cotidiano, dos seus viveres.

Interesses análogos podem ser encarados na exposição Morte das Casas de Nuno Ramos (2004), que aconteceu no mesmo local de Claraluz, no Centro Cultural Banco do Brasil. Os trabalhos de Nuno Ramos são marcados por uma variada e intensa produção. Suas obras da década de 80 nos mostravam um artista engajado no abstracionismo e em pinturas gestuais. Dessa fase, percebemos que as pinturas que ele executava estão longe de serem consideradas, como muito acontece com a fervorosa década artística de 80, “vazias”. Voltaríamos aqui a discutir um ponto já estabelecido nesse estudo: o da leitura insuficiente tautológica que tanto Didi-Huberman nos chama a atenção. São pinturas canibalescas que deglutem tudo o que está em sua frente, ou melhor, devoram os próprios elementos constituintes da feitura das artes plásticas. Como se quisesse nos mostrar que a pintura já extrapolara os limites historicamente impostos a ela; em suma, na pintura, estariam elementos que não cabem mais nela própria.

Em Morte das Casas, assim como Regina Silveira, Nuno Ramos “toma” o prédio do Centro Cultural Banco do Brasil. O espectador era convocado também à distância, porém, não por meio da visão, e, sim, da audição. Ao passar perto do CCBB, o espectador em potencial escutava trechos do poema Morte das casas de Ouro Preto de Carlos Drummond de Andrade. Havia também um enorme barulho de água. Ao entrar naquele espaço, o espectador se deparava com uma “chuva” que caia literalmente dento do edifício. A água que derramava do teto caia no chão e, com as características da arquitetura, formava uma espécie de piscina-lago cuja água amiúde respingava nos espectadores. “Nuno promove a comunhão dos contrários. A chuva ignora o telhado e cai do lado de dentro, incomodando e surpreendendo. Assim como o asfalto negro se choca com o verde da mata em Clado, obra monumental criada para o projeto de instalações permanentes do Museu do Açude, na Floresta da Tijuca, Rio de Janeiro” (NAME, 2004).

Essas reformulações semânticas proporcionadas por aquilo que chamamos de fratura – sobretudo se pensarmos nos frequentadores daquele espaço: executivos em sua hora de almoço; apreciadores das artes plásticas que não pertencem àquele entorno e pessoas de toda a sorte –, tratam de imagens dialéticas que operam no próprio cotidiano do espectador. Assim como nas diversas investidas mostradas a partir da literatura, temos essa tendência latente na contemporaneidade das artes plásticas. O olhar inquieto de Palomar ou a desconfiança que Vintangelo possuíam do mundo eram decorrência da fratura em seus cotidianos.

O público (espectador das artes plásticas contemporânea) deve ser repensado também, uma vez que a obra está num lugar não-privado e de grande acesso (centro da cidade de São Paulo) que não necessariamente está acostumado, ou esperando, como os acidentes estéticos em sua cotidianidade, tampouco esperando-os.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BELTING, Hans. The end of the history of art? Chicago: University of Chicago, 1987.

CALVINO, Ítalo. Palomar. Trad. Port. Ivo Barroso. São Paulo: Companhia das Letras, 1994.

DIDI-HUBERMAN, Georges. O que vemos, o que nos olha. São Paulo: Ed. 34, 1998.

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GREIMAS, Algirdes Julien. Da imperfeição. São Paulo: Hackers, 2002.

MEREDIEU, Florence de. Histoire Matérielle et immatérielle de l’art moderne. Paris : Larousse, 2004.

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CCBB, 2004. OLIVEIRA, Ana Claudia de. “A interação na arte contemporânea”. In: Revista Galáxia. São Paulo:

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SARAMAGO, José. Ensaio sobre a cegueira. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

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A IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO: UMA PERSPECTIVA HISTÓRICA.
Jefferson Pereira Rodrigues (1)

RESUMO
O presente artigo aborda a questão da imparcialidade do magistrado sob um ponto de vista diacrônico, uma vez que objetivamos demonstrar de que forma foi-se criando a consciência da necessidade de um juiz imparcial em determinados períodos e determinadas culturas.

Para tanto, determinamos como marcos temporais alguns fatos históricos, a saber: o Código de Hamurabi, a Lei Mosaica, o Código de Manu, A lei das XII tábuas e, ainda, as Ordenações portuguesas. Ao fim da análise de tais documentos, verifica-se que a imparcialidade é inerente ao ato de julgar. Palavras-chave – Imparcialidade; juiz; julgar; justiça, direito, Magistratura ABSTRACT

This article approaches the issue of the unbiased aspect in the magistrate under a diachronic perspective. Our goal is to demonstrate how the awareness of the need of an unbiased judge was created during certain periods of time and in certain cultures. In order to do so, we established certain historical facts as milestones, such as: The Hammurabi Code, The Mosaic Law, The Manu Code, The Law of the Twelve Tables, and also the Portuguese Ordinances. In the end of our analysis of such documents, it is observed that the unbiased concept is one of the essences of the action of judging. Keywords – Unbiased concept, judge, to judge, justice, law, magistrature

(1) Bacharel em Direito pela Faculdade Cantareira.

Por “imparcialidade” entende-se, em sentido lato, segundo BUARQUE DE HOLANDA (1980, p. 924) “Qualidade de imparcial, que julga sem paixão; reto; justo, que não sacrifica a sua opinião à própria conveniência nem às de outrem”

Nessa mesma direção, constata-se que a idéia jurídica de “imparcialidade do juiz” repousa no mesmo valor semântico, na medida em que reza o artigo 125, do Código de Processo Civil, que trata dos Poderes, dos Deveres e da Responsabilidade do Magistrado, em seu inciso I: “assegurar às partes igualdade de tratamento”

Assim, espera-se do juiz que “sempre se coloque entre as partes e acima delas”, para que, assim, a relação processual seja válida.

O princípio da imparcialidade assume, assim, relevância ímpar para que o Poder Judiciário decida livremente sobre os conflitos que lhe são apresentados. Nesse sentido, dada a importância desse princípio, optamos por iniciar este artigo sob uma perspectiva histórica.

1.1 Resgate histórico
No transcorrer do tempo, constata-se o reflexo das evoluções históricas no Direito. Dessa forma, é certo que o Direito está impregnado de fatos históricos, os quais comandam o seu rumo. Prova da relação intrínseca entre Direito e História consiste na célebre frase de (ORTOLAN, apud VIEIRA, 2007, p. 328) (2) segundo o qual “todo historiador deveria ser jurisconsulto, todo jurisconsulto deveria ser historiador”.

Nesse sentido, para demonstrarmos a questão da importância da imparcialidade, conforme já dissemos na introdução, determinamos como marcos temporais alguns fatos históricos, a saber: o Código de Hamurabi, a Lei Mosaica, o Código Manu, A lei das XII tábuas e, por fim, as Ordenações portuguesas – Afonsinas, Manuelinas e Filipinas. Vejamos o que nos reserva cada um deles.

(2) O autor mostra o valor do conhecimento da História para bem se entender as instituições jurídicas) “bom conhecimento de uma legislação depende do bom conhecimento da sua história”.

1.1.1 Do código de Hamurabi
Durante período ainda polêmico: 1792 – 1750 a.C. ou 1730 – 1685 a.C., Hamurabi foi o sexto rei sumério. A ele é atribuída a fundação do Império Babilônico, em região que corresponde, atualmente, ao Iraque. Uniu os semitas e os sumérios, unificando, assim, o mundo mesopotâmico.

Seu nome está ligado à implantação do código jurídico tido como o mais bem conservado já descoberto: o Código de Hamurabi, por meio do qual o legislador babilônico consolidou a tradição jurídica, harmonizou os costumes e estendeu o direito e a lei a todos os súditos. Seu código apresenta leis específicas, estabelecendo regras de vida e de propriedade, acerca de situações cotidianas e precisas.

O Código apresenta uma estrutura dividida em três partes: prólogo, corpo legal e conclusão. No prólogo, escrito no dialeto próprio do gênero épico, Hamurabi é chamado pelos grandes deuses Anu e Bel, para fazer a justiça.

A conclusão, escrita igualmente em estilo épico, dispõe a finalidade da obra: “As justas leis que Hamurabi, o sábio rei, estabeleceu e com as quais deu base ao governo [...]” (LOT, 2002, p. 39). Acentua, também, o seu grande alcance social, quando escreve: “Para que o forte não oprima o fraco, para fazer justiça à viúva e ao órfão”. (3) Não obstante, é importante lembrar que tal código, em sua parte superior, demonstra passagens importantes do Deus Sol (Chamash), protetor da justiça, entregando a Hamurabi as tábuas de leis. Essas gravações também estão presentes na parte inferior do código de Hamurabi, com objetivo de orientar, em todos os aspectos, a vida em sociedade.

No prólogo, é encontrado pedido de bênçãos aos deuses para aqueles que respeitarem as prescrições da estela (MICHAELIS, 2008) (4), em contrapartida, a maldição para quem ousasse descumpri-las. Esse código pode ser dividido da seguinte forma:

(3) Ibidem, 2002. p. 39
(4) Estela: pedra vertical monolítica destinada a ter inscrições ou esculturas. 2. Pequeno monumento monolítico sem base nem capitel.

Leis para punir: aplicáveis a quem cometesse delitos praticados no transcorrer do processo; e para aqueles que praticassem lesões corporais. Leis para regular: norteadoras da proteção ao direito patrimonial; direito de família, o direito sucessório; o direito possessório no que tange, à época, a posse de escravos; e finalmente, os direitos e obrigações das antigas classes privilegiadas também chamadas de especiais, como, por exemplo, médicos, veterinários, pedreiros, barqueiros, e barbeiros. É no capítulo II, Art. 5º, do código de Hamurabi que verificamos que a prerrogativa da questão da imparcialidade do juiz não consiste preocupação recente. Embora não trate diretamente da questão, prevê penalidades para o que já chamavam de prevaricação:

Art. 5º. Se um juiz julgou uma causa, deu uma sentença e exarou um documento selado e depois alterou seu julgamento, comprovarão contra esse juiz a alteração feita e ele pagará até doze vezes a quantia que estava em questão. Além disso, fá-lo-ão levantar-se do seu trono de juiz da assembléia e não tornará a sentar-se com os juízes em um processo.” (VIEIRA, 2002, p. 11) Desse artigo, depreende-se que ao juiz era vedada a possibilidade de alterar seu julgamento. Após prolatada a sentença, nada poderia alterar seu juízo de valor, nem mesmo o surgimento de fato novo.

1.1.2 Da lei Mosaica A lei Mosaica, também conhecida como “Lei de Moisés” ou “Torá”, tem como principal objetivo instruir, por meio de apontamentos, levando ao conhecimento dos judeus a lei. Costituída por cinco partes, a Torá tem cada uma delas equivalentes à Biblia cristã formando o Pentateuco, quais sejam: “Bereshit para Genêsis; Shemot para Êxodo; Vaicrá para Levítico; Bamidbar para Números; Devarim para Deuteronômio” (WIKIPÈDIA, 2009).

De modo geral, este importante texto do judaísmo traz relatos da criação do universo, da origem da humanidade, dita leis e mandamentos. Apesar de ter o nome de lei de Moisés, não foi escrita por ele, e, sim, por Deus, a quem o encarregou de transmitir ao povo judeu todas as suas orientações, fossem elas escritas ou verbais.

No presente artigo, destacamos o Deuteronômio, quinto livro da Bíblia, o qual faz parte do Pentateuco. Dividido em 34 capítulos, nele encontramos os discursos de Moisés ao povo, no deserto, durante o êxodo do Egito para a Terra Prometida. Tais discursos, de modo geral, giram em torno da idéia de que servir a Deus não consiste apenas em seguir sua lei, mas obedecê-lo em virtude do amor e da fé que se tem Nele: “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma, e com todo o teu entendimento”. É nesse livro, capítulo 1, versículos 16 e 17, que encontramos presente a questão da imparcialidade do juiz:

16. Naquela mesma ocasião dei a seguinte ordem aos juízes: “julguem todas as causas com justiça, seja entre dois israelitas, seja entre um israelita e um estrangeiro que vive no meio do povo.

17. Sejam honestos e justos nas suas decisões. Tratem todos de um modo igual, tanto os humildes, quanto os poderosos. Não tenham medo de ninguém, pois a sentença que vocês derem virá de Deus”. [...] (5) Também no capítulo 16, versículos 18 e 19, deparamo-nos, no trecho de título “Os deveres dos juízes”, com a preocupação da imparcialidade de magistrados:

18. Nas cidades que o Senhor, nosso Deus, lhes der, vocês devem escolher juízes e outras autoridades para cada tribo. Eles julgarão todos com justiça e honestidade.

19. Não serão injustos nas suas sentenças; tratarão todos igualmente e não aceitarão suborno. O suborno faz com que os homens sábios e honestos fiquem cegos e dêem sentenças injustas. (6) Nessas passagens, Moisés, falando em nome de Deus, não só “cria” o trabalho de “juiz”, como também determina como tal trabalho deve ser desempenhado. Temos, nesse sentido, o surgimento da idéia que hoje concebemos de um juiz: uma figura reta, justa, imparcial.

(5) Texto bíblico da nova tradução na linguagem de hoje. 2008, p 221.
(6) Texto bíblico da nova tradução na linguagem de hoje. 2008 p.243.

1.1.3 Do código de Manu
De origem essencialmente mítica, reza a lenda que Sarasvati foi a primeira mulher, criada por Brahma (WIKIPÉDIA, 2008) (7) de sua própria substância. Após desposá-la, nasce Manu, considerado pai da humanidade, a quem se atribui o Código de Manu, considerado a mais antiga compilação de leis reguladoras e de convivência social de que se tem notícia do mundo oriental. Documento datado de, aproximadamente, 1300 a 800 a.C., escrito em sânscrito, sob forte motivação religiosa e política, é composto por doze livros e enfeixados em quatro compêndios: o Maabâta, o Romaiana, os Purunas e as Leis Escritas de Manu. No que tange a este artigo, selecionamos os artigos 12º, 14º e 15º do livro oitavo do código de Manu, uma vez que vimos refletidas neles observações a respeito do ato de julgar, a saber:

“Art. 12º. Quando a justiça, ferida pela injustiça, se apresenta diante da Corte e que os Juízes não lhe tiram o dardo, eles mesmos são por estes feridos.”

“Art. 14º. Por toda a parte que a justiça é destruída pela iniqüidade, a verdade pela falsidade, sob os olhos dos Juízes, eles são igualmente destruídos.”

“Art. 15º. A justiça fere quando a ferem; ela preserva quando a protegem; guardemo-nos, em conseqüência, de ofender a justiça, com medo que se nós a ferimos, ela nos castigue. Tal é a linguagem que deve ter os Juízes ao presidente, quando o vêem disposto a violar a justiça”. (LOT, 2002. p. 46)

Do artigo 12º, podemos depreender que qualquer magistrado seria penalizado caso se omitisse diante de qualquer injustiça. Já no 14º, observamos a necessidade de preservação da justiça em toda e qualquer parte do território, haja vista que prevê a destruição do magistrado que compactuasse a favor da falsidade e dos feitos contrários à justiça.

(7) Nesse sentido, “Brama, também conhecido pela grafia Brahma, é o primeiro deus da Trimurti, a trindade do hinduísmo”, contudo “Brama é considerado pelos hindus a representação da força criadora ativa no universo.”
E, por fim, do 15° artigo, podemos depreender que aqueles que ferirem a justiça serão penalizados, indistintamente, ou seja, as mesmas penalidades impostas ao povo serão também impostas ao ”presidente”, se, por ventura, praticar atos que violem a justiça.

Observa-se, nesse sentido, instaurado dois importantes princípios para este artigo: o da isonomia e o da imparcialidade, na medida em que, respectivamente, a justiça deve ser igual a todos, punindo os infratores e protegendo aqueles que a respeitam; por seu turno, cabe aos juízes, efetivadores dessa justiça, não fazerem distinção, tampouco considerar posição econômica, social ou hierárquica. Em linhas gerais, este último artigo impõe à sociedade da época o respeito necessário à justiça e estabelece igualdade indistinta de tratamento entre seus indivíduos.

1.1.4 Da lei das XII tábuas
As Leis das XII tábuas foram promulgadas em Roma, no ano de 450 a.C. Foram literalmente inscritas em doze tabletes de madeira os quais foram afixados no Fórum romano, de maneira que todos pudessem lê-las e conhecê-las. Relatos históricos narram que um plebeu, Tarentílo, propôs, em 462 a.C., a compilação e publicação de um código legal oficial, uma vez que as leis eram guardadas em segredo por pontífices e outros representantes da classe dos patrícios e executadas com especial rigor aos plebeus. Assim, estes a conheceriam e não seriam pegos de surpresa com a sua execução.

Na acepção moderna do termo, as XII Tábuas não formam códigos, uma vez que não constituem uma compilação abrangente e sistemática de todo o direito da época, constituem, antes, uma série de definições as quais se referem a direitos privados e a procedimentos jurídicos.

Seu texto original perdeu-se em 390 a.C., por ocasião do incêndio que os gauleses atearam em Roma. Nenhum outro texto oficial sobreviveu, apenas fragmentos de versões não-oficiais, já que escritos em latim vulgar. Tais fragmentos, via de regra, não indicam a que tábua pertencem, os estudiosos agruparam-nas por meio da comparação com outros fragmentos que indicavam sua respectiva tábua. Não há, portanto, certeza de que eram organizadas por assunto. Embora os originais tenham se perdido, os historiadores reconstituíram parte do conteúdo nelas existentes, por meio de citações de vários autores da época a que elas se referiram. Com base nesses estudos, um esboço do conteúdo das tábuas pôde ser feito.

Cabe ressaltar que A Lei das XII Tábuas foi um dos importantes documentos não apenas da História de Roma, mas para toda a posteridade, haja vista que foi o primeiro documento legal escrito do Direito Romano, pedra angular na qual se basearam praticamente todos os corpos jurídicos do Ocidente. No que concerne a este artigo, destacamos a Tábua IX – De jure publico (do direito público), inciso III: “Pena de morte contra o juiz ou árbitro, dada pelo magistrado, que tenha recebido dinheiro para proferir sua sentença” (LOT, 2002, p. 142)

O referido artigo caminha no sentido de penalizar o magistrado com a morte, caso recebesse dinheiro em troca de sentença. Verifica-se, nesse sentido, que a preocupação do legislador, já na época, foi atentar-se para os feitos do magistrado, a fim de vedar quaisquer irregularidades (corrupção) e garantir a imparcialidade e a segurança jurídica, uma vez que o magistrado deveria ser um terceiro, imparcial e sem interesse na causa.

1.1.5 Das ordenações
Entende-se por “ordenações”, segundo o Houaiss, em sentido lato, “ato ou efeito de ordernar-se; distribuição metódica; organizada, de caráter espacial, temporal, numérico, lógico, estético, moral etc.; conjunto das operações destinadas a manter algo em ordem”. (HOUAISS, 2008) Já do ponto de vista jurídico, segundo Náufel (2000, p. 632), constituem “Corpos de leis que vigoraram em Portugal e no Brasil, no tempo Brasil - colônia e do Brasil - império, neste após a independência, até que se promulgasse um novo código”.

Consideradas peças fundamentais da história do Direito em Portugal, as Ordenações são compostas de compilações de leis as quais, embora sem apresentar um caráter sistemático, designam o registro oficial de normas fixadas nos diversos reinados, formando, assim, grosso modo, o reflexo da luta do Estado pela centralização e pelo estabelecimento de um ponto de equilíbrio entre as várias forças sociais e políticas em território luso.

Divididas em cinco livros, todos são precedidos de preâmbulos, sendo narrada no primeiro a história da compilação. Igualmente às Leis das XII tábuas, não constituíram um código na acepção moderna do termo, uma vez que não formam um sistema completo, por exemplo, há institutos que são esquecidos e outros excepcionalmente lembrados. No entanto, não ficaram em desvantagem comparadas com os outras compilações vigentes na época em outros países.

1.1.5.1 Das Ordenações Afonsinas
As primeiras de tais ordenações publicadas em Portugal datam de 1446, são denominadas Afonsinas as quais, ainda que por iniciativa de D. João I, só viriam a ser promulgadas por D. Afonso V. Constituem uma coletânea de leis promulgadas como primeira compilação oficial do século XV, para a “boa fé e fácil administração da justiça” (WIKIPÉDIA, 2009). Tais Ordenações ocupam uma posição de destaque na história do direito português: constituindo, de um lado, uma importante fonte não só para o conhecimento do direito anterior à sua publicação; bem como, de outro, base para as outras duas que a seguiram: Manuelinas e Filipinas.

1.1.5.2 Das Ordenações Manuelinas
Promulgadas em 1521,em substituição às anteriores, as Afonsinas. Segundo Damião de Gois:

“…mandou [D.Manuel] por homens doutos do seu conselho visitar e rever os cinco livros das Ordenações que el-rei D. Afonso V, seu tio, fez reformar, sendo regente o infante D. Pedro seu tio, por ele ser de menor idade, nas quais mandou diminuir e acrescentar aquilo que pareceu necessário para bom regimento do reino e ordem da justiça, no que se trabalhou, e tanto tempo, que foi a maior parte de todo o que ele reinou”. (GRANDE ENCICLOPÉDIA PORTUGUESA E BRASILEIRA, 1960, v. 19, p. 579)

Tais Ordenações seguem a organização da anterior. O Livro I inclui os regimentos dos diversos cargos públicos, régios e municipais; o Livro II ocupa-se dos bens e privilégios da Igreja, dos direitos régios e da sua cobrança, da jurisdição dos donatários, das prerrogativas da nobreza e da legislação especial para judeus e mouros; já o Livro III sintetiza as normas do processo civil; o Livro IV trata do direito civil substantivo e, por fim, o Livro V que é dedicado ao direito e processo penal. Embora mantendo o plano anteriormente adotado, apresentam importantes alterações, como a supressão de normas revogadas e uma redação mais concisa.

1.1.5.3 Das Ordenações
Filipinas Fruto da necessidade de reforma das Ordenações Manuelinas, as Ordenações Filipinas regraram a sociedade brasileira em seus primeiros momentos, por determinação da Coroa Portuguesa e influenciaram todos os ramos do direito brasileiro. Em 1595, ascende ao poder Filipe II, monarca espanhol que, para captar a simpatia dos portugueses, reordena o direito positivo, enriquecendo-o com novos princípios, resultando, assim em 1603, as Ordenações Filipinas. Entretanto, inspiradas por um rei de origem estrangeira, tais ordenações feriam o orgulho nacional lusitano e, já em 1640, uma revolução restaura, em Portugal, o primado dos monarcas lusitanos, mas as Ordenações Filipinas prevaleceriam, em Portugal, até 1867 e, no Brasil, como já mencionado anteriormente, até 1916, quando da formulação do Código Civil Brasileiro.

No que tange ao presente artigo, ou seja, a questão da imparcialidade do juiz, constata-se seu registro no Livro Primeiro, Título Vinte e Cinco das Ordenações Afonsinas:

“Da maneira que hão de ter os Juizes, etc. [...]

E se o Juiz a efto nom for diligente, e per fua culpa alguu nom for prefo nos cafos, em que o deve feer, ou penhorado nos cafos, e que prenhorado deve feer, Mandamos que elles per feus bees corregaõ, e paguemeffes dãpnos, e malfeitorias, e demais lhes feja eftranhado nos corpos, como em tal feito couber” (ORDENAÇÕES AFONSINAS, livro I, 1998)

Nesta passagem das ordenações Afonsinas, podemos observar que já havia preocupação com a questão da imparcialidade, para tanto as ordenações estabelecem qual deveria ser a postura ideal do magistrado, qual seja, a de um magistrado (8) diligente (9). Contudo é apontado até indiretamente a responsabilidade do magistrado. Haja vista a referida ordenação prever punição ao magistrado que não agir com diligência, tal diligência, siginifica dizer, o cumprimento da lei. Desta feita mandando prender quem deve ser preso, mandando penhorar, o bem que deve ser penhorado. Ao passo que o magistrado não diligente, responderá pelos danos e malfeitos causados.

(8) Nesse sentido o Aurélio versa: Individuo investido de múnus público, delegatário de poderes da nação ou do poder central, para governar ou distribuir justiça.
(9) Caminha na completude semântica de magistrado, segundo Aurélio: Juiz Ativo, Zeloso, Aplicado.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

No transcorrer deste artigo, objetivamos demonstrar que, historicamente, o caráter da imparcialidade é inerente ao ato de julgar. Assim, conforme já mencionado, a primeira condição para que o juiz possa exercer sua função no processo é a de que seja imparcial.

Coube-nos, aqui, enfatizar a importância do instituto da imparcialidade do magistrado, demonstrando que, em tempos idos, já era presente, conforme destacaram os documentos apresentados.

Não obstante, diferentemente do passado, quando da suspeita de imparcialidade, recorria-se a penas e sanções, hoje, como deve ser numa sociedade de direito democrática, prevê-se, na Constituição Federal vigente, bem como no Código de Processo Civil não só vedações como, por exemplo, as nulidades, como também garantias para que os juízes possam agir de acordo com tal princípio.

Assim, fica caracterizado que a imparcialidade é inerente ao ato de julgar, constituindo, assim, a primeira condição para que o juiz exerça sua função de forma que se coloque entre as partes e acima delas, validando, dessa forma, a relação processual.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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HOUAISS, Antonio. Dicionário de Língua Portuguesa (versão eletrônica). Disponível em: http://www.dicionariohouaiss.com.br. Acesso em: 27 abr. 2008.

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ORDENAÇÕES Afonsinas. Livro I. Impressa em offset e encadernada para a Fundação Calouste Gulbenkian, nas oficinas da gráfica de Coimbra. Junho de 1998. 2. ed. Nota de apresentação de Mário Júlio de Almeida Costa. Nota textológica de Eduardo Borges Nunes. Coimbra: Fundação Calouste Gulberkian, 1984. Livro I

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“ ANTÍGONA, UMA ANTECIPAÇÃO DO DIREITO NATURAL ”
Elias Gomes da Silva (1)

Num tempo longínquo, a morte de dois homens, o decreto de um rei, o amor de uma mulher aos de seu sangue, a obediência dos súditos que se dava pelo medo, conselheiros, adivinhos, o direito natural e o direito posto, formam os pilares da construção da peça criada por Sófocles, grego de Atenas, que viveu entre 495 a.C. a 406 a.C. e foi um dos maiores intelectuais da antiguidade clássica: Antígona.

O autor vai nos mostrar por um mesmo prisma os dois ângulos divergentes de um mesmo direito. A diferença da perspectiva de cada personagem, ao incidir nesse prisma, nos levará a dois direitos: um divino, que transcende o início da existência humana e outro, direito posto, advindo de um homem.

À Antígona, filha de Édipo, a sorte traz a desventura de ter dois irmãos mortos em combate. Se não lhe bastasse, sobre um deles, Polinice, recai o decreto de Creontes, rei de Tebas, que proíbe o enterro de seu corpo; mais: que nenhum cidadão tebano o chore ou lhe renda homenagens, pois o soberano considera-o um traidor.

A lei posta pelo rei causa obediência de todos seus súditos, exceto por Antígona que, ao contrário de todos, não teme a morte, que era a punição para a desobediência do imposto pelo tirano. Até mesmo Ismene, irmã de Antígona, recusa-se a ajudá-la, por medo de padecer sob a espada do governante.

Porém, a recusa de Ismene não faz senão inflamar ainda mais o sentimento de injustiça que assola Antígona. No coração dela, o amor aos de seu sangue torna a visão de justiça que está em sua mente muito diferente da justiça dos homens. Ela não aceita a condição de uma lei posta por um homem sobrepujar uma lei divina que sempre existiu, fundada no amor,e não no ódio.

(1) Aluno do curso de Direito da Faculdade Cantareira

Sem titubear, Antígona faz o que acredita ser o certo, cobrindo o corpo de seu irmão de terra e prestando-lhe as homenagens, não importando-se com o preço que pagaria.

Creonte vê-se afrontado em sua autoridade. Ele, enviado de Zeus, desobedecido por uma mulher, que considera a sua lei, a lei criada pelo rei, uma lei injusta, profana e inválida, pois contraria a lei natural e divina, essa sim, justa.

Como rei, Creonte não volta atrás: ordena a morte de Antígona. Afinal, se não o fizer, terá sua autoridade enfraquecida. Nem mesmo Corifeu, sábio conselheiro, nem mesmo os argumentos de seu filho Hemon, noivo de Antígona, conseguiram dissuadi-lo de seu intento.  A tentativa de mostrar que todos o obedeciam nesse momento não por considerá-lo justo, mas, sim, por temê-lo, foi vã.

Então, o direito posto, fundado nas razões de um único homem, levaria todos os envolvidos nessa trama à tragédia. Tragédia essa preconizada por Tirésia, o adivinho, que vislumbrou as desgraças que se sucederiam: “ Pouco tempo passará e se ouvirão em tua casa gemidos de homens e mulheres”. Assim foi: Hemon mata-se ao lado de Antígona, que enforcara-se. Ao saber disso pelo mensageiro, Eurídice, mãe de Hemon, mulher de Creonte, tem seu coração invadido pela dor e também sublima sua vida.

Antígona é uma obra que nos remete a repensar o que durante séculos sempre foi objeto de estudo e de reflexão de sociólogos, filósofos, religiosos, juristas, enfim, de toda espécie de estudiosos: o que é justiça? Pode o direito positivado pelo homem alcançá-la? Existe, realmente, um direito de natureza divina que, inexplicavelmente transcende a lógica do direito posto?

Assim, apesar de escrita a séculos, essa peça parece-nos sempre inserida nos dias atuais, quando, muitas vezes, vemos o direito criado para fazer e trazer justiça, ser dessa o algoz. Vemos Estados praticarem as mais cruéis e sórdidas atitudes,protegidos pelo manto do Direito positivado. Vemos esse direito proteger genocídios, ser massa de manobra política, causar as mais diversas injustiças e se distanciar da justiça, razão primeira para o qual foi criado. A cada releitura, nova peça, novo estudo sobre essa obra, tem-se uma nova visão e um novo entendimento, o que a torna sempre atual.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

SÓFOCLES. Antígona. Trad. Donaldo Schüller. Porto Alegre, 1999. (Coleção L&PM).
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SUMÁRIO

A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUA APLICAÇÃO NA SUBSTITUIÇÃO
DA PENA NOS CRIMES AMBIENTAIS: UM ESTUDO DE CASO [+]

Ana Célia Alves de Azevedo

UM SESQUICENTENÁRIO: Contardo Ferrini,
Pesquisador, Professor Universitário, Homem de Fé [+]

Cláudio de Cicco

DEVERES DO PROFESSOR [+]
Glauco Bauab Boschi

O CRISTIANISMO E O DIREITO ROMANO TARDIO [+]
José Guida Neto

A ELABORAÇÃO DO CONCEITO DE MARCA [+]
Marco Antonio Marcondes Pereira


EDITORIAL

Escreveram Horkheimer e Adorno e uma de suas mais conhecidas e discutidas obras de cunho filosófico que se insere nos campos da sociologia, psicologia, política e estética, Dialética do Esclarecimento: “Só o pensamento que se faz violência a si mesmo é suficientemente duro para destruir os mitos.” (1) Autores de uma escola que se intitulava Teoria Crítica da Sociedade, também conhecidos como autores da Escola de Frankfurt onde, antes do forçado êxodo causado pelo Reich, funcionava o Instituto de Estudos Sociais de Frankfurt que contava ainda com Herbert Marcuse e Walter Benjamin entre outros. Autores que se debruçaram como poucos sobre a crise da modernidade, não como dela própria, mas como crise da cultura que se manifestava ora nesta época fundada nos conflitos de 1789, 1880, 1914, 1917, 1938, 1945, etc., mas cuja origem remonta o surgimento do próprio homem na civilização. Parece mesmo que não se trata de abordar momentos de crises isoladas, mas de momentos de ápice de um processo marcado e forjado pela crise. Crise da cultura, da sociedade, da economia, da política, do indivíduo, do pensamento e da própria civilização.

Nosso nono número da Revista Eletrônica Thesis é lançado em meio a uma nova crise do capitalismo que, por sua vez ocorre em meio a conflitos de violência de todos os matizes e naturezas. Das guerras em terras africanas, às patrocinadas no Oriente Médio e na Ásia. Da violência nas metrópoles à crise de civilidade e dignidade na fome e na miséria que aumentam com a crise da distribuição de riquezas por este mundo economicamente globalizado. Só o pensamento linear e positivo considera isto tudo como fatos isolados e sem relação uns com os outros.

Há algo que se pode fazer ainda como resistência à tendência da barbárie, algo tímido talvez, mas algo e que diz respeito a nós, pessoas da ciência e do conhecimento acadêmico. Algo que vem não de outro campo senão das ciências humanas e sociais.  Educação! Em todos os seus sentidos e significados. A educação que também vive sua crise entre o tecnicismo pragmático voltado para alimentar a fornalha que aumenta a pressão que movimenta o mercado produtivo/financeiro (mais financeiro que produtivo) e a educação do radical latino que aponta para a emancipação dos indivíduos que tem acesso ao movimento do esclarecimento, ao aufklärung. Educação que deve responder aos anseios dos mais diversos interesses, do oligopólio corporativo ao nosso estudante que se vê diante do mercado e da necessidade de encontrar uma alternativa para seu sentimento de alienação de si mesmo, manifestado na angústia nossa de cada dia.

E não é possível parar. Não se pode parar. Não há a alternativa de fazer isso sem participar disso simultaneamente. É preciso, enquanto a composição acelera, fazer tudo o que é possível para que ela possa percorrer os trilhos de uma vida que pretenda ser digna e justa, para todos. Ainda que tenhamos dúvidas, na crise, dos significados e dos sentidos que estes conceitos possam representar na atualidade. Mesmo que não tenhamos acesso à locomotiva que vai à frente, na qual está a direção do conjunto.

Não por acaso, esta edição da Thesis traz cinco artigos produzidos no campo do direito. A vida necessita de orientações para pensarmos a noção de justiça que também vive sua crise. Há menos de um ano ouvi da boca de um desembargador que vivia uma experiência que lhe causava espécie saber que Clausulas Pétreas eram objeto, agora, de discussão. Ele que sempre aprendeu e soube que estas são assim denominadas por serem como imperativos categóricos. Há que se pensar em tudo, com um pensamento que se faz violência a si mesmo para que não nos deixemos levar por mitos que ofuscam nossa compreensão do próprio ato de compreender o mundo, seus processos e a nós mesmos. A responsabilidade é imensurável. E poucos, menos do que gostaríamos, os que tem consciência disso.

Nessa perspectiva trazemos para a socialização a reflexão provocativa de Pereira a respeito do Conceito de Marca, título de seu artigo, a partir de uma compreensão da doutrina e da legislação pertinente, intencionando promover críticas que aperfeiçoem a própria conceituação.

Boschi, professor em nossa faculdade, nos brinda com um artigo extremamente importante acerca dos Deveres do Professor, tecendo considerações fundamentais a respeito deste ofício e convidando o leitor a refletir com ele o próprio conceito de educação que se pratica em nosso tempo e em toda sua abrangência para desenvolver uma análise dos princípios legais que orientam o direito à educação que apontam para a prática pedagógica como ato vinculado à lei em função de um padrão de qualidade.

Outro professor de nossa instituição, Guida Neto, também coordenador de nossa faculdade de Direito, nos traz parte de sua dissertação de mestrado, pelo artigo: O Cristianismo e o Direito Romano Tardio, que nos remete à importância capital do conhecimento histórico para a compreensão de nossa sociedade, particularmente no que se refere à influência do pensamento helênico e como este afetou o cristianismo influenciando, por sua vez o Direito Romano, analisado por seu expoente, Justiniano. Movimento que ocorre entre os séculos III e VI de nossa era.

Em Educação Ambiental e sua Aplicação na Substituição da Pena nos Crimes Ambientais – um estudo de caso, Azevedo traz para nossa leitura e reflexão crítica a análise à luz de um processo jurídico a adoção da substituição de uma pena de detenção por crime ambiental por cumprimento de ação sócio-educativa por parte dos condenados.

Por fim, de Cicco nos escreve sobre algo que realmente merece pensar. A vida de uma pessoa que, a partir dos princípios cristãos, percorre sua existência de modo a tornar-se exemplo de disciplina, resignação, dedicação e superação, dedicando-a à solidariedade, ao altruísmo, ao conhecimento (autor do Tratado de Direito Penal Romano) e à construção de um legado que foi reconhecido acadêmica, social e espiritualmente. A vida de Contardo Ferrini, beatificado pelo papa Pio XII em 1947 e tornado, em 1948, patrono da faculdade de direito da PUC-SP, instituição à qual pertenceu. O artigo é: Um Sesquicentenário: Contardo Ferrini, Pesquisador, Professor Universitário, Homem de Fé.

Boa leitura, boa reflexão!

Conselho Editoria da Revista Eletrônica Thesis

HORKHEIMER, Max & ADORNO, Theodor. Dialética do Esclarecimento: fragmentos filosóficos. Tradução: Guido Antonio de Almeida – Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985. Pág. 20.

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UM SESQUICENTENÁRIO: Contardo Ferrini,
Pesquisador, Professor Universitário, Homem de Fé
(1)

“Como o século dezenove foi chamado o século de Savigny,
o século vinte  será o de  Ferrini ”
(Theodor Mommsen)
CLÁUDIO DE CICCO (2)

RESUMO
O presente texto tem por objetivo difundir a grande figura de Contardo Ferrini mestre no campo do direito, mas ao mesmo tempo um homem de Deus, um modelo admirável pela elevação sobrenatural do seu espírito e pela santidade de sua vida. Vivendo, ele não operou milagres nem portentos; o portento e o milagre é ele mesmo.. Foi ele cristão autêntico em um século no qual a caridade de Cristo parecia banida da sociedade humana; num século em que a doutrina de Cristo e o seu Evangelho eram freqüentemente desprezados e esquecidos na prática da vida e da família; em um século em que progrediu certamente a ciência da natureza e do mundo, mas também aquela ciência que da natureza e das vísceras da terra tira e multiplica as armas e as invenções para as lutas, a destruição e as ruínas. Com todo progresso que acompanha o curso da vida humana, o homem não tem aqui uma residência permanente, porque é criado para um outro mundo, para um mundo espiritual, ao qual todos estão destinados, mas do qual tão poucos se lembram. Os verdadeiros cristãos  são os heróis que têm o pé na terra e o ânimo no céu: Contardo Ferrini foi um destes, desde a sua juventude. Dedicado ao estudo das fontes bizantinas do Direito Romano ou no estudo das leis penais romanas,  com a aplicação de sua inteligência, foi metódico, claro, muito atento, mas também na Associação de São Vicente de Paulo soube ajudar os mais pobres. Foi beatificado pelo papa Pacelli, Pio XII, em 1947.Pouco tempo depois, aqui no Brasil, na fundação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo,em 1948, o  Cardeal Arcebispo de S.Paulo, Dom Carlos Carmelo de Vasconcelos Mota, designou o novo Beato Contardo Ferrini para patrono da Faculdade de Direito, que a integrava.

Palavras-chave: Contardo Ferrini, Direito Romano, Direito penal romano

RIASSUNTO

Il testo attuale ha l’obiettivo di propagare la grande figura di Contardo Ferrini  Maestro nel campo del diritto, ma al tempo stesso un uomo di Dio, un modello ammirabile per l’ elevazione soprannaturale del suo spirito e la santità della sua vita. Vivendo, egli non operò miracoli né portenti; il portento e il miracolo è egli stesso.. Cristiano autentico, in un secolo in cui la carità di Cristo sembrava bandita dalla società umana; in un secolo in cui la dottrina di Cristo e il suo Vangelo erano spesso disprezzati e scemati nella pratica della vita e della famiglia; in un secolo in cui fu cresciuta bensì la scienza della natura e del mondo, ma anche quella che dalla natura e dalle viscere della terra trae e moltiplica le armi e le invenzioni per le lotte, le distruzioni e le stragi. Con tutto il progresso che accompagna il corso della vita umana, l’uomo non ha qui una stabile dimora, perché è creato per un altro mondo, per un mondo spirituale, al quale tutti sono destinati, ma a cui tanto poco pensano i più. I veri cristiani sono gli eroi, che hanno il piede in terra e l’animo in cielo: Contardo Ferrini fu uno di questi, fin dalla sua giovinezza.  Dedicato allo studio delle fonti bizantine del Diritto Romano, o alle leggi penali romane, nell’aplicazione del suo ingegno fu metodico, chiaro, vivacissimo, ma anche, nell”associazione di San Vincenzo di Paulo sepe aiutari i più poveri. Fu beatificato da papa Pacelli, Pio XII, nel 1947. Poco tempo dopo, qui, nel Brasile, nella fondazione della Pontificia Università Cattolica di San Paolo nel 1948, il Cardinale Arcivescovo Mons. Carlo Carmelo di Vasconcelos Motta, fece del nuovo beato Contardo Ferrini , protettore della Facoltá di Diritto che la integrava.

Paroles chiave: Contardo Ferrini, Dirrito Romano, Diritto Penale Romano

(1) O ano de 2009, entre outras comemorações notáveis, marca também o sesquicentenário do nascimento do célebre professor de Direito Penal Romano e História das Fontes do Direito Romano, Contardo Ferrini, considerado o êmulo de Theodor Mommsen, na Itália.

(2) Professor Associado e Ex-professor de História do Direito na Faculdade de Direito da USP, atual  Prof. de Teoria Geral do Estado e Ciência Política do Curso de Graduação e de Filosofia do Direito no Programa de Direito do Curso de Pós-graduação da PUCSP

INTRODUÇÃO
Os historiadores mostram que, após o período da Revolução Francesa de 1789-1799 e o Império Napoleônico (1804-1815), a herança do Iluminismo e da Enciclopédia do século XVIII entraram em rápido declínio. Em contrapartida, ressurgiram com renovado vigor a religiosidade, a tradição popular, o sentimento no lugar da fria razão.  A isto correspondeu em literatura a Escola Romântica e na Filosofia, o Idealismo. Então, no pensamento jurídico, assistiu-se à ascensão gradual do Historicismo, que teve valor quer como novo método do estudo do Direito, quer como nova filosofia dos valores e da cultura. Com o nome de Historicismo, designa-se  a revolução metodológica que se processou nas Ciências Humanas, no princípio do sé¬culo XIX, pela qual estas ciências, abandonando o método racionalista cartesiano buscaram seu fundamento na realidade histórica.

Surgiu assim, na Alemanha, a Escola Histórica do Direito e do Estado, diametralmente oposta aos postulados da Escola Clássica do Direito Natural do século XVIII, pois, enquanto esta considerava que o parâmetro da justeza e da justiça só pode ser a racio¬nalidade das normas jurídicas, para a Escola de Savigny esse critério deve ser buscado na história das instituições, as quais variam de povo para povo, e, por isso mesmo, não pode ser a mesma para todos os países, não pode ser universal. Nesse sentido Savigny choca-se com o pensamento iluminista, que fôra cosmopolita e universalista. Talvez com exceção de Montesquieu, que, em pleno século XVIII, no famoso livro o “Espírito das Leis”,mostrava a importância dos usos e costumes, e até do clima, na construção do Direito,  Savigny prosseguirá aprofundando o tema, com o conceito de “Espírito do Povo” (Volksgeist) (3)

Os Grimm escrevem então os “Monumenta Germaniae Historica”. Vieram, depois, os célebres trabalhos de Theodor Mommsen, Paul Krüger, Zacharie von Lingenthal sobre o Direito Romano, sobretudo, o recebido naquele país, durante o Sacro Império Romano-Germânico. Estava dado o sinal de partida para as investigações de grandes romanistas em todo o mundo. É nesse contexto cultural e histórico-jurídico que se deve situar a contribuição do Prof Contardo Ferrini.

(3) Veja-se, para mais explicações, nosso trabalho.  História do Pensamento Jurídico e da Filosofia do Direito. 4. Ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 208 e segs

1. OS PRIMEIROS ANOS
Nasceu Contardo Ferrini em Milão, aos 5 de Abril de 1859, cresceu e se educou em Suna, aprazível cidade junto ao Lago Maggiore, onde seu pai, o engenheiro e professor de física Reinaldo Ferrini, estabeleceu sua residência, com a esposa, Luísa Bucellati Ferrini e mais cinco filhos.

Bastante saudável e agitado, o menino Contardo era um verdadeiro traquinas, exigindo, muitas vezes, corretivo severo de seu pai, como de uso naquele tempo.

No entanto, mais exatamente a partir de sua primeira comunhão, revelou um espírito sobrenatural, capaz de antever a razão essencial de toda a sua vida, resumida numa afirmação categórica de Gian-Battista Vico :” o homem é um ser finito que deve tender para o Infinito.” (PELLEGRINO, 1928, p. 25 e segs.). Sobre esta admirável intuição, baseou depois completamente sua existência. Ainda estudante do liceu, entre as anotações explicativas e glosas à margem dos textos de literatura ou de história, Contardo escrevia pequenas jaculatórias “Salvai-me, Senhor” (CAMINADA, 1953, p. 18), certamente quando assistia a aulas de mestres agnósticos ou ateus confessos,  na atmosfera anticlerical do “Risorgimento”, causada pela famosa “Questão Romana”, ou seja, a tomada de Roma, capital dos Estados Pontifícios, pelas tropas de Garibaldi, em 20 de Setembro de 1870, que só será encerrada pelo Tratado de Latrão, em 1929, entre o chefe do governo italiano, Benito Mussolini e o Cardeal Gasparri, secretário de estado do papa Pio XI, o qual, como se sabe, criou o soberano Estado do Vaticano, que perdura até hoje, garantido-se, assim, a independência do pontífice perante a política italiana e vice-versa.

Apesar desse ambiente, Contardo Ferrini, ao lado de uma espiritualidade que irá num crescendo até atingir os píncaros da ascética e da mística, em seus escritos espirituais da idade madura, já revelava uma tendência marcante  para o estudo e a pesquisa. Seus colegas reuniam-se em sua casa para ouvi-lo repetir as lições do liceu. “Quase nunca falava de religião, mas, como atesta seu colega Ferrario, todos compreendiam como o estudo e a ciência eram, para ele, meios para subir até Deus”. (CAMINADA, op.cit., p. 23).

Terminados os estudos do liceu, Ferrini ingressou no Colégio Borromeu, onde se matriculou na Faculdade de Direito. “Recordo muito bem, escreve o advogado Zapparoli, as impressões bem diferentes que me deixavam as lições escritas por Ferrini, comparadas com as dos outros companheiros. Ferrini não escrevia com as palavras do professor, mas reunia em poucas frases um grande discurso, anotando com prontidão e maravilhosa clareza só a idéia. Desde então, admirei esta característica da inteligência de Ferrini: ele era eminentemente sintético, e ao mesmo tempo muito claro.” (PELLEGRINO, op.cit. p. 58). Esta admirável capacidade de ir diretamente ao cerne das questões será uma característica de Ferrini, que explica seu êxito no campo tão complexo que escolheu em seus estudos de pós-graduação.

Desde cedo se sentiu atraído pelo estudo aprofundado das leis penais dos povos da Antiguidade. Como salientava o Papa Pio XII, na homilia de sua beatificação “Ferrini não só levava consigo nesta empresa uma rica bagagem, um profundo conhecimento das línguas antigas e um bom conhecimento dos mais importantes idiomas moderno, mas também um puro e alto idealismo, que lhe desvendava e lhe indicava no Direito Romano um reflexo daquela lei natural, a qual, até mesmo pelo pensamento pagão é considerada como algo de eterno e divino, segundo o solene testemunho de Cícero: ” - Vejo que a opinião dos mais sábios foi que a lei não é invenção do engenho humano nem da vontade dos povos, mas é qualquer coisa de eterno que deve reger o mundo inteiro, pela sabedoria dos preceitos e das proibições.” (Cícero, De Legibus, L. II, cap. 4)” (Pio XII , Papa, 1947, p. 88).

2. EM BERLIM, COM OS GRANDES MESTRES DA ESCOLA ALEMÃ
Em 21 de Junho de 1880, o jovem Ferrini defende sua tese de doutoramento perante banca da Universidade de Pavia. Ela versa sobre os vestígios de direito penal nos poemas de Homero e Hesíodo. É aprovado por unanimidade e indicado para bolsa de estudos na Alemanha, que o governo italiano concedia aos melhores estudantes.  A Alemanha era na época considerada a pátria dos estudiosos do Direito Romano, desde que, como dissemos na introdução a este artigo, a reação contra o abstracionismo dos filósofos do século XVIII, originou a Escola Histórica, que buscava no desenvolvimento histórico do Direito Romano-Cristão a concepção do Direito que melhor espelhava as características próprias do povo alemão e de suas leis.

“Na Alemanha, Fichte, Herder, W. Von Humboldt, Hugo, Puchta, Savigny, Niebuhr e, principalmente, Adam Müller reivindicam, em domínios diversos das ciências sociais, o papel importante do espírito nacional e da consciência coletiva na evolução dos povos. O próprio Hegel, que encarna o idealismo absoluto,  abrange, no vasto sistema da sua filosofia, as leis do desenvolvimento histórico da humanidade”. (CORREIA, 1970, p. 7).

A 5 de Dezembro de 1880, Ferrini partia para Berlim. Chegava à Prússia no momento em que a perseguição contra os católicos, movida por Oto von Bismark, a “Kulturkampf”, longe de levá-los ao abandono da religião, antes contribuía para aguçar  seu fervor. Um sem número de associações de jovens estudantes, de profissionais e de senhoras congregava os fiéis em meio à tempestade.

Ferrini estava preocupado com o que poderia suceder, longe dos socorros da religião, num país de maioria protestante. Mas felizmente o laureado de Paiva cedo pôde comprovar:

“Os católicos de Berlim são numerosos e são-no de nome e de fato. Se visses o recolhimento e a frequência aos atos do culto! Na Universidade, os estudantes católicos são muitos e formam um núcleo forte e unido. E o que é mais admirável é que semelhantes grupos de estudantes católicos existem em todas as universidades alemãs e estão unidos entre si por múltiplos vínculos de tal sorte que formam uma unidade que se mantém e se manterá firme apesar das contrariedades e da malícia humana.” - Carta aos colegas de Pavia (CAMINADA, op. cit., p. 58).

O entusiasmo de Ferrini é compreensível, pois ele sempre foi um apóstolo e tentou, embora sem êxito, fundar uma associação católica de estudantes em Pavia, quando ainda se preparava para o doutoramento. Agora, via os admiráveis frutos de um núcleo estudantil católico e, convidado a participar como visitante das reuniões, comparecia assiduamente, comentando:

“A todos os infelizes que dizem que a fé, e a vida conforme com ela, tiram todo o brio à juventude, toda a alegria ao coração, desejaria mostrar aquele sorriso que nunca se apaga nos jovens, ricos de todas as virtudes cristãs, a alegria ingênua e constante de nossas brincadeiras, o afeto mútuo e grande que nasce da comunhão da esperança.” (Ibidem, p. 60-61)

Também foi convidado a participar das Conferências de S. Vicente de Paulo, nas quais conheceu o professor Maximiliado Westermaier, lente de botânica na universidade e que se tornou seu amigo íntimo e confidente, mesmo depois de voltar à Itália, continuando a manter relações, apesar da distância, pelo mesmo amor de Deus que os unia.

Seus professores entusiasmaram-se com ele, incentivando suas pesquisas em documentos antigos, na indagação que o ocupava então, a das fontes do Direito Romano. Inclusive o animavam a escrever, para que suas pesquisas aproveitassem para o progresso dos estudos romanísticos. O professor Moritz  Voigt, desejando homenageá-lo, dedicou-lhe seu livro “História do Direito Romano”, como representante dos romanistas italianos, assim como dedicava a Otto Müller, alemão, e a d ‘Arbois Joubainville, francês.

O grande Zacharia Von Lingenthal o estimava e era por ele admirado não só como cientista, mas também por sua retidão moral, o que o levava a dizer: “O protestantismo dá-nos pessoas honestas, onde a nossa religião faria santos.” Comenta, também, a respeito do interesse que os protestantes têm pela religião: “Podem-se e devem-se lamentar as prepotências da “Kulturkampf” mas se deverá também confessar que em muitas coisas os protestantes são melhores do que os liberais.” (4) Vale a pena notar que o período berlinense é para Ferrini o da ascensão para graus mais elevados de união com Deus e um dos mais fecundos em escritos espirituais sobre a Eucaristia, - de todos os sacramentos o que Ferrini mais meditou e aprofundou em suas riquezas inefáveis -, sobre a Santíssima Virgem, sobre o Coração de Jesus.

É também o do desenvolvimento integral do seu método científico.

“Ferrini, informa o advogado Bellini, seguia a Escola Histórica, dando-lhe uma orientação muito especial. Estava persuadido de que os desígnios da Providência atuavam na evolução histórica. Tinha especial predileção para a investigação analítica, sabendo, porém, elevar-se às grandes sínteses. Como estudioso, Ferrini possuía perspicácia para conhecer o problema central das questões discutidas. Era dotado de uma grande clareza nas idéias e assim as discutia, com lucidez e facilidade em exprimi-las” (CAMINADA, op. cit., p. 74)

Ao lado da ciência, um senso didático incomparável, que o levava a amenizar as aulas com anedotas e comparações que condiziam com os assuntos em pauta, sempre que percebia o decréscimo do aproveitamento na classe. Nos exames era justo e imparcial, mas também indulgente.

(4) Carta a Paulo Mapelli, de 16-1-1881. Nessa mesma carta, em que conta como conheceu o Prof. Westermaier, Ferrini informa que na Alemanha o estado sustentava as escolas tanto católicas como protestantes (o que atenua bastante a idéia que se faz da perseguição religiosa do “KulturKampf”, que se deve atribuir mais ao chanceler Bismark do que ao imperador, o qual insistia na formação religiosa de seus soldados). Apud FERRINI,Contardo . Scritti Religiosi, Milano, Casa Editrice G. Gasparini, 1926, pág. 118.

Mesmo seus alunos que não compartilhavam suas convicções o estimavam e Agostinho Gemelli, que era ateu nesse tempo, e que se ria de um professor que ainda acreditava em Deus, ia assistir as suas aulas com admiração. Mais tarde, já padre e fundador da Universidade Católica do Sagrado Coração de Milão, Gemelli iria trabalhar com seu testemunho pessoal pela causa de  beatificação de seu antigo professor.
No seu “Regulamento de Vida” o professor Ferrini escrevera:

“A caridade pelo bem moral dos outros será minha primeira preocupação e assim devo ser humilde e afável. Falando aos outros de Deus, pedirei a Ele que abençoe e complete a obra com sua ação inefável; se não tiver sucesso, não perderei a esperança e suplicarei com maior instância; se o tiver, a Ele darei glória e a honra, a Ele que , para grandes obras, escolhe o que há de mais inepto e desprezível nesta terra.” (FERRINI, 1926, p. 172)

3. PROFESSOR NA UNIVERSIDADE DE PAVIA

Regressando à Itália, em outubro de 1883, foi encarregado da cadeira de Exegese das Fontes de Direito Romano, na Universidade que cursava. Foi também chamado para reger a de Direito Penal Romano. Em novembro de 1885 prestou concurso e venceu, tornando-se, assim, professor titular-catedrático de Exegese das Fontes do Direito Romano.

Seu amigo Paulo Mapelli afirma que o professor Ferrini lamentava que seus trabalhos não ajudassem diretamente a causa da Igreja. Mas era modéstia de sua parte, pois sua obra “História das Fontes do Direito Romano” mostrava como o Cristianismo influiu, indiretamente, na civilização romana, durante as perseguições e, uma vez cessadas estas, passou a influir diretamente na legislação e se mais não penetrou o Direito Romano foi porque os imperadores não foram os protetores que diziam ser do Cristianismo, por vezes levados mais por interesses humanos do que espirituais. Iniciou então a pesquisa laboriosa das obras de Lactâncio, o “Cícero cristão”, de Arnóbio, de Minúcio Félix. Após sua morte seus estudos foram aproveitados nas obras de Carusi, Biondo Biondi e Riccobono sobre o Direito Romano-Cristão.

Em grande parte,  a publicação de volumes de sua especialidade o absorviam por completo. Além do citado acima, que publicou em 1885, deve-se mencionar o “Tratado de Direito Penal Romano”, de 1888, o Manual das Pandectas, de 1900. Sobre este último, dizia o famoso Scialoia: “Quem conhece a matéria não pode deixar de se maravilhar com as preciosidades condensadas neste livro escrito em tão pouco tempo, fruto porém de longo e consciencioso trabalho.”(CAMINADA, op. cit., p. 74.)

“Alegro-me, dizia Ferrini no prefácio ao volume Teoria dos legados e dos Fideicomissos, de poder testemunhar que sempre procurei a verdade e nunca o extravagante, e que tudo quanto publiquei o fiz  com persuasão honesta e sincera de estar com a verdade. Por isso mesmo desejo  juízo imparcial e sereno dos entendidos.” (CAMINADA, ibidem, p. 76)

Seu amor pela verdade excluía todo relativismo e seu apreço pelos estudos afastava qualquer vaidade, pois, freqüentemente corrigia opiniões antes sustentadas ao vê-las cair perante as incessantes objeções de sua perspicácia e de sua fria autocrítica. Além disso, como observa Pio XII, “as firmes convicções religiosas e o seu espírito clarividente o preservara das opiniões e exageros que desde o princípio se infiltraram entre os seguidores da Escola Histórica.” (PIO XII, Papa,1947, p. 88)

O erro mais grave em que acabaram caindo os adeptos dessa Escola foi o positivismo, dando tanto valor à experiência histórica a ponto de negar a existência de um Direito Natural, válido para todos os tempos e para todos os povos, em seus primeiros princípios, embora com as variações compatíveis com as circunstâncias de lugar e de tempo, nos princípios secundários. Ferrini, sendo católico esclarecido e fervoroso, ficou livre dessa tendência que tantos malefícios deveria causar no domínio do Direito Internacional no nosso século XX. Sua filosofia, sua visão de mundo, sendo católica, estava fundada nos postulados tomistas que, harmoniosamente, conjugaram a permanência do Direito Natural e a variedade das contingências históricas da legislação positiva.

Foi sobretudo na questão do divórcio que Ferrini mostrou sua irrestrita fidelidade à doutrina da Igreja, mesmo arriscando o desfavor da intelectualidade agnóstica e divorcista da época.
Pelos fins de 1901, renasceu, aparentemente improvisada de um momento para outro, como o aborto no Brasil de hoje, a questão do divórcio na Itália. A 6 de Dezembro, o deputado Berenini apresentava um novo projeto de lei sobre a matéria. Projeto que era pior do que os anteriores, e tinha “sinal verde” do Presidente do Conselho, Zanardelli, ele próprio divorcista.

Os católicos italianos formaram comissões de combate ao divórcio e Contardo Ferrini liderou o movimento em Milão, onde lançou pela imprensa uma carta aberta ao povo italiano em que dizia:

“A indissolubilidade do matrimônio foi proclamada pelo Cristianismo. Só com a autoridade de uma religião se podia introduzir princípio tão elevado e severo. Tal proclamação coaduna-se bem com a moral cristã, que procura fazer prevalecer a tranquilidade da vida e o sacrifício das inclinações individuais perante a lógica dos princípios. O que não significa sempre a infelicidade humana. Oxalá que assim se compreendesse! Mas o princípio da indissolubilidade tem, em si mesmo,tanto um valor moral e social, eleva de tal maneira o conceito da mulher e da família e influi tanto nos nossos costumes, que ainda aquele que não admita seus ensinamento, pode persuadir-se da sua benéfica influência e do grande perigo de toda a tentativa de aboli-lo oi difamá-lo.”(CAMINADA, ibidem, p. 134 a 136)

A ação dos católicos e o apelo patético de Leão XIII à Itália “para que não perdesse a retidão de juízo e prudência que estão no íntimo de seu caráter” tiveram grande repercussão em toda a nação e o projeto foi retirado. Pouco depois, caía o governo Zanardelli e o novo Presidente do Conselho, Giolitti, se bem que divorcista, não ousou mais insistir na questão do divórcio.

Contardo Ferrini iria pagar caro sua fidelidade ao princípio da indissolubilidade a serviço do qual colocara seu prestígio de mestre do Direito. Este aumentava sempre, não só na Itália mas também na Alemanha.
A fama de Ferrini, depois do seu “Tratado de Direito Penal Romano” ,era tão grande que seu colega nos estudos de Direito Penal Romano, Theodore Mommsen, teve a coragem de dizer: - “Assim como o século XIX se intitulara o século de Savigny, o século XX seria o de Ferrini, nos estudos de Direito Romano e assim a primazia do romanismo passaria da Alemanha para Itália”. Isto era reconhecido pela Academia dos Lincei, em sessão solene, de 7 de Julho de 1903.

O professor Contardo Ferrini, além de Pavia, lecionava em Módena e deixara seu cargo em Messina, para avizinhar-se da sua família que ainda residia em Suna. Todos o elogiavam como “O mestre”, de norte a sul da Península, e todos se alegravam com a honra por ele devolvida à pátria da Ciência do Direito, no campo romanístico.

Entretanto, por suas convicções religiosas e morais, mais precisamente por ser conhecida sua posição a respeito do divórcio, foi rejeitada sua entrada na Universidade de Bolonha que deu a cátedra ao professor Brini, o qual, com sua tese, pretendia contribuir para a introdução do divórcio na Itália.
O tema agradou em cheio: “Matrimônio e divórcio no Direito Romano”. Em pleno regime anticlerical, que só cessaria com o Tratado de Latrão de 1929, compreende-se que Ferrini não tinha grande “chance”. Mas, logo em seguida, foi convidado por Parma, Módena e Messina, o que significou uma vitória moral de Ferrini. Não guardou mágoa dos seus examinadores, nem de Brini, apenas seguiu seu caminho e prosseguiu seus estudos com a dignidade e a calma que o distinguiram sempre.

4. UM POUCO DE INFINITO
Donde tirava ele sua serenidade perante um revés que tanto fez sofrer um estudioso, principalmente quando vê triunfar a injustiça? De sua profunda sede de Deus. Continuava fiel a seu pensamento de adolescente: o homem é um ser finito que deve tender para o Infinito.

Seu dia-a-dia estava impregnado de Deus, desde sua meditação matutina, até a visita e comunhão diária, à leitura do evangelho e das vidas de santos, que traziam uma meta, no intervalo das pesquisas laboriosas. O nada das coisas terrenas, a vaidade do aplauso dos homens, o único permanente que é Deus, tudo isso transparece no opúsculo que dedicou a alguns amigos “Um pó d’infinito” (5) .

“Toda criatura inteligente sabe e pode elevar-se ao infinito. Antes já existe uma parte de infinito em todo ser inteligente, no qual se reflete o esplendor da face de Deus: neste pensamento que brota de uma alma imortal e filho do espírito, ignora os limites do tempo e do espaço e evoca as idades que passaram e sonha com as futuras. E verdadeiramente existem momentos na vida em que o contato com o infinito é necessário, e imprescindível e em que se produzem elevações voluntárias e sublimes. Toda filosofia é ciência do infinito, entendido tantas vezes de través, jamais negado; toda religião é uma aspiração natural ao infinito, mil vezes desiludida, jamais desesperada de achá-lo.

“E, entre todas as filosofias e entre todas as religiões, o Cristianismo, ao nos revelar a verdade, também mostrou a capacidade universal de elevar-se ao infinito. O sábio brâmane queria ser absorvido no infinito divino, até perder sai individualidade, e o vulgo jazia no torpe politeísmo, que obscurecia toda luz natural e todas aspirações do coração. Não assim o Cristianismo. Diante desta solene revelação de Deus cai toda barreira: Servos e livres, gregos e bárbaros, ricos e pobres, sábios e ignorantes todos são convidados, o infinito é acessível a todos e a todos apareceu a benignidade de Deus. O pescador galileu, Pedro, revela diante do palácio de Cesar a loucura da cruz, no pórtico de Atenas, Paulo, um judeu de cultura grega, revela o “deus desconhecido”, em toda parte se anuncia a boa nova e em toda parte se canta com incenso louvor, pois “revelou estas coisas aos pequenos e as escondeu aos sábios”.

“Estupendos arcanos de Deus! Confundida a alma soberba, Ele sabe tirar a luz, onde o mundo não suspeita haver senão trevas; Ele sabe cegar, onde o mundo espera ver a luz. Aqui não falo somente daqueles que renegam a Deus e destroem a fé dos outros. Falo de vós, filósofos cristãos, de vós teólogos sutis e celebrados. Ah! Quantas vezes a velhinha das montanhas em que vivi poderia ensinar-vos e dizer maravilhada a palavra do evangelho: “Como! Vós sois mestres em Israel e ignorais estas coisas?”

“Por que tanta luz de Deus nas almas santas, humildes e simples e sem acastelamentos de livros? Por que tanto conhecimento de Deus? Quantas vezes, cansado de uma longa jornada de caminho sobre os montes, sentado à sombra de um abeto me defendia do sol, conversei com pastores dos Alpes, com a pobre mulher, filha da montanha! E toda vez fiquei maravilhado e confuso, tanta era a sabedoria da vida, tão grande o senso da Providência Divina, tão baixa a estima das coisas terrenas, tão grande a paz íntima e a alegria de uma vida intemerata!

“É a terrível verdade: aquela ciência que parecia ser a estrada do infinito, não alcança, se não está fundada na mais simples humildade antes se extravia e delira. Se alguns dos nossos grandes sábios compreendeu e sentiu a Deus, observai se foi no árido estudo de questões complicadas, ou foi antes em uma hora matutina diante do altar de Deus, ou no crepúsculo, quando o último raio de sol ou o primeiro lume da lua caía sobre a modesta imagem de Maria e um homem prostrado em doce e confidente oração.

(5) FERRINI, Scritti religiosi, p. 174 a 210. O opúsculo é todo ele um comentário da palavra de Vico “Homo est ens finitum quod tendit ad infinitum” e que, como já dissemos, Ferrini tinha tomado como diretiva e razão de sua via.

“Tal é pois a divina economia deste mistério: a estrada do infinito é a humildade, a virtude mais acessível a todos, e especialmente aos que nós menos estimamos. O pobre aldeão que as roupas esfarrapadas  não protegem dos ventos invernais saberá, se virtuoso, elevar-se até Deus com o hábito de santos pensamentos e com uma vida humilde e de resignação. O culpado arrependido de seus múltiploes e graves erros encontrará no seu remorso mesmo a estrada pra Deus e se enaltecerá perante o Senhor, enquanto que o justo, soberbo de sua justiça, nunca poderá fazê-lo. E isto é bem razoável. O que é humilde senão a verdade, a pura e única verdade? O que nos ensina a natureza, a experiência e a razão além disso? Como não chegará à verdade aquele que faz da verdade a regra de todas as suas ações e de todos os seus pensamentos? Nestas pessoas o mundo não pensa, e no entanto eles entenderam a vida, porque como que intuíram uma ordem superior de Deus, se elevaram até o Infinito, que lhes explicou o infinito, “causa causarum”, causa de todas as causas, como reconhecia Cícero, O que sabe em comparação o filósofo orgulhoso, que semeia doutrinas funestas, carregadas de imoralidades, de desconforto, de dúvida e de desesperança?

“Quando a pobre velhinha, que lê com dificuldade seu livro de orações, implora a Deus a conversão do filósofo incrédulo, ela comenta sem o saber o primeiro capítulo da Epístola aos Romanos! Pobre avozinha! Falava-se de um homem doutíssimo, celebérrimo e ela pergunta se ele ia à missa. Um imbecil riria dela, mas estaria rindo também da palavra de Paulo: “Se eu falasse a língua dos anjos e não tivesse a caridade, eu não passaria de um bronze que ribomba e de um címbalo que tine!”

“Seja louvado o Senhor. Tudo é vaidade, espinhos e remorsos de vida, exceto elevar-se a Deus; tudo é miséria, exceto repousar no Senhor. São chamados à sabedoria celeste, ao reino de justiça, de paz e de alegria, os que trouxerem o desejo de eternidade que compensa toda cegueira do mundo, aquela pureza de coração que prega o Infinito.”

Ao voltar, em setembro de 1902, de uma excursão ao monte São Martinho, onde se detivera junto a um riacho para beber água que talvez percorrera campos estrumados, Contardo foi acometido de fortes dores que o levaram ao leito no dia 4 de outubro. Chamado o médico, verificou-se que se tratava de tifo. Acometido de delírio, só se referia a coisas santas, das quais a alma estava cheia. Murmurava: “Cumpri o meu dever…” A 17 de outubro, recobrou as faculdades e, calmo e sereno, assistido por seus familiares, entregou o espírito a seu Criador.

Revestido do hábito da ordem Terceira de São Francisco a que pertencia, desde 1899, o professor de Direito Romano de três Universidades famosas, e que soubera ser digno discípulo do Santo Poverello Francisco de Assis (basta ler os trechos em que se vê seu amor pela natureza no opúsculo “Un pó d’infinito”) foi sepultado no cemitério de Suna, que logo se tornou alvo de peregrinações. Sabendo de sua morte, o padre Aquiles Ratti, futuro papa Pio XI, que com ele tivera muitas conversações relacionadas com suas pesquisas na biblioteca vaticana, fez em Milão seu elogio fúnebre, referindo-se a ele como a um santo.

No ano seguinte, sobe ao trono de São Pedro o Cardeal Sarto, com o nome de Pio X.

“Serei feliz de poder elevar às honras dos altares um professor de Universidade. Oh! Certamente seria um grande exemplo nos nossos tempos!” Esta foi sua reação, quando ouviu comentários de vários sacerdotes piemonteses a respeito da santidade do professor de Direito Romano da Universidade de Pavia, Itália setentrional, conhecido nos meios intelectuais como um grande pesquisador das fontes do direito justinianeu e intérprete fidelíssimo do Direito Penal Romano: o Professor Contardo Ferrini
Mais tarde, sua beatificação virá em 1947, no pontificado de  Pio XII, que disse na homilia:

“É de grande conforto que o Senhor tenha dado à Igreja um beato, o qual foi um mestre, um grande no campo do direito, mas ao mesmo tempo um homem de Deus, um modelo admirável pela elevação sobrenatural do seu espírito e pela santidade de sua vida. Vivendo, ele não operou milagres nem portentos; o portento e o milagre é ele mesmo, que esplende, exemplar de todas as virtudes, à veneração do povo. Inclinai as cabeças e meditai. Meditai de que o modo ele se fez santo em um século no qual a caridade de Cristo parecia banida da sociedade humana; num século em que a doutrina de Cristo e o seu Evangelho eram frequentemente desprezados e esquecidos na prática da vida e da família; em um século em que progrediu certamente a ciência da natureza e do mundo, mas também aquela ciência que da natureza e das vísceras da terra tira e multiplica as armas e as invenções para as lutas, a destruição e as ruínas. Meditai como com todo progresso que acompanha o curso da vida humana, o homem não tem aqui uma residência permanente, porque é criado para um outro mundo, para um mundo espiritual, ao qual todos estão destinados, mas do qual tão poucos se lembram. Os santos são os heróis que têm o pé na terra e o ânimo no céu: Contardo Ferrini foi um destes, desde a sua juventude. Aprendei com ele e com seus exemplos a crescer na ciência que da terra se eleva ao céu, e transforma os passos da vida aqui em baixo em uma soma de méritos para a vida que depois desta não tem fim. Não vos ensoberbeça a ciência profana: guie-vos para o alto do conhecimento das verdades da fé, profundamente estudadas e praticadas; que vos sublime em Cristo a ciência  de sua caridade.”(PIO XII, Papa , op. cit., p. 99.)

À sua beatificação sucederam inúmeros livros biográficos, além da publicação de todas as suas obras jurídicas. Escolas, liceus, institutos, bibliotecas ruas e praças na Itália e por todo o mundo receberam seu nome e, aqui no Brasil, na fundação da Pontifícia Universidade Católica em 1948, o então Cardeal Arcebispo de S.Paulo, Dom Carlos Carmelo de Vasconcelos Mota, designou o novo beato para patrono da Faculdade de Direito que a integrava.

CONCLUSÃO
Só nos resta esperar que, em futuro bem próximo, possamos chamar aquele que viveu e resolveu problemas semelhantes aos nossos, com generosidade e humildade, e por isso é legítimo modelo e protetor dos professores, pesquisadores e  estudantes de Direito:  São Contardo Ferrini.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CAMINADA, Constantino. Contardo Ferrini, Porto: Liv. Apostolado da Imprensa, 1953. p. 18.

CORREIA, Alexandre. A Concepção Histórica do Direito e do Estado. Revista da Universidade Católica de São Paulo [separata], São Paulo,  vol. 37, fascículos 71 e 72. 1970, p. 7.

DE CICCO, Cláudio. História do Pensamento Jurídico e da Filosofia do Direito. 4.  ed. São Paulo: Saraiva, 2006.  p. 208 e segs

FERRINI, Contardo . Scritti Religiosi. Milano: Casa Editrice G. Gasparini, 1926.

PELLEGRINO, Carlo. La vita del Professore Contardo Ferrini. Turim, Società Editrice Internazionale, 1928, pag. 25 e segs.

PIO XII (Papa). Atti e Discorsi di Pio XII. Roma: Società Apostolato Stampa, vol. IX, gen./dic.,  1947, p. 88.

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O CRISTIANISMO E O DIREITO ROMANO TARDIO (1)

José Guida Neto (2)

…todo historiador deveria ser jurisconsulto,
todo jurisconsulto deveria ser historiador.
(ORTOLAN  apud NASCIMENTO, 2000)

Resumo
O presente trabalho procura demonstrar como, durante o Baixo-Império Romano (pós-clássico dos séculos III ao VI de nossa era), o mundo e o pensamento helênico afetaram o cristianismo, que suplantou o paganismo, e em vista disso, influenciou a compilação do Direito Romano levada a cabo por Justiniano († 565 A.D.).

Palavras-chave: Direito Romano Pós-Clássico,  Cristianismo , Patrística, Baixo Império Romano.

Abstract
The actual article aims to demonstrate how, during The Later Roman Empire (Post Classic of centuries III to IV of our time), the world and Hellenistic thought affected the Christianity, which surpassed the paganism and, in view of that influenced the compilation of The Roman Law surmised by Justinian († 565 A.D.).

Key-words: Post Classic Roman Law, Christianity, Patristic,  The Later Roman Empire.

(1) O presente artigo é parte da dissertação de mestrado apresentada na Universidade Metodista de Piracicaba, São Paulo.
(2) Advogado; graduado em Direito, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Mestre em filosofia do direito pela Universidade Metodista de Piracicaba, doutorando em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Conselheiro da Comissão Especial de Ensino Jurídico da OAB/SP, desde 2003; Membro da União dos Romanistas Brasileiros –VRBS;  Coordenador do curso de Direito da Faculdade Integral Cantareira;  Professor da FD/FAPAN.

1. Introdução
A ascensão do cristianismo ocorreu durante o pós-clássico, que é a época da decadência em quase todos os setores da sociedade romana. No campo do direito, vivia-se do legado dos clássicos, que foram vulgarizados, para serem utilizados na novasituação caracterizada pelo rebaixamento de nível em todos os campos (MOREIRA ALVES, v. 1, 1999).

Entretanto, nesse período, talvez pela ausência do gênio criativo de grandes juristas, sentiu-se a necessidade da fixação definitiva das regras jurídicas, por meio de uma codificação que os romanos, em princípio, desprezavam. Quem empreendeu a mais completa obra legislativa, mandando colecionar oficialmente as regras de direito em vigor na época, foi Justiniano I, Imperador do Oriente de 527 a 565 d.C (GIORDANI, 2000) (3)

Essa codificação, que preservou o direito romano para a posteridade, veio imediatamente depois da afirmação da fé cristã no Ocidente e da produção filosófica patrística.

A patrística, movimento filosófico que deu coerência ao cristianismo por meio de estudos dos “Padres da Igreja ou Santos Padres” (de pater, patris, m. pai), que conciliaram o ensinamento da Bíblia com a herança da escola platônica, graças a teóricos como Santo Agostinho de Hipona, Santo Ambrósio de Milão, São Jerônimo de Estridão, São Basílio de Cesaréia, São Leão Magno e  Eusébio de Cesaréia (RUSSEL, 2001).

Fundamentado pelos Padres da Igreja e apoiado pelos imperadores do Baixo-Império, o cristianismo teve um aumento rápido no número de fiéis e acabou absorvendo o poder imperial, criando uma inevitável integração ao mesmo tempo que gerava concorrência entre o pensamento  filosófico da Igreja e os princípios do direito (BARK, 1985).

(3) JUSTINIANUS, Flavius Petrus Sabbatius, Imperador do Oriente – Passou para história como Justiniano I, foi imperador bizantino de 527 até sua morte em 565. De origem humilde, casado com a dançarina Teodora, foi nomeado cônsul ligado ao trono por seu tio Justino I, a quem sucedeu. Considerado um dos mais importantes soberanos da antiguidade tardia, tanto no plano político, quanto no legislativo e religioso. Seu maior legado é a compilação normativa posteriormente conhecida como CORPVS IVRIS CIVILIS que ainda hoje é a base do ordenamento jurídico mais difundido no mundo.

2. A DIFUSÃO DE UMA SOCIEDADE CRISTÃ E AS ETAPAS DA INFLUÊNCIA DO CRISTIANISMO SOBRE O DIREITO ROMANO.

A influência cristã sobre a sociedade romana e, em conseqüência disso, sobre o Direito Romano, levou séculos para se tornar significativa, mesmo que alguns autores sustentem que já sobre Tibério – imperador romano de 14 a 37 d.C. –  havia a proposta do príncipe ao senado para inclusão de Cristo no panteão dos deuses (DIAS, 1988, p. 38).

De qualquer modo, o caminho para a afirmação da nova religião, propagada com afinco por Paulo Apóstolo(4) , não é tranqüilo nem pacífico e inclui séculos de perseguições desde que  Nero – imperador de 54 a 68 d.C. – acusa os cristãos, em 64 A.D., de terem incendiado Roma.

De importância decisiva para a contínua difusão do cristianismo foi a conversão do fariseu Saulo (Paulo), por volta de 32 d.C, não é exagero dizer que muitos anos de ministério de Paulo transformaram o cristianismo numa religião mundial (GAARDER, 2000, p. 179)

Quando os cristãos foram responsabilizados pelo incêndio de Roma – acusação tão injusta quanto a que recaía sobre Nero -, tornou-se inevitável a pena de morte.  Se a simples ameaça a uma vida humana era castigada com a morte, tanto mais o seria um incêndio dessas proporções.  Os acusadores devem ter argumentado que o incêndio fora um ato dirigido contra a capital, o Império ou o próprio imperador. Nesse caso a sentença não poderia ser outra (VANDENBERG, 1981, p. 211)

No entanto, com a  crescente decadência do paganismo, a religião romana foi se alterando e a ascendência do cristianismo foi vertiginosa.

(…) nem o incêndio de Roma, as carnificinas do Coliseu e as trágicas perseguições dos imperadores pagãos conseguiram amortecer a chama divina do Cristianismo (LOBO, 2006, p.252)

Finalmente, a fé cristã solidificou-se com a promulgação do Edito de Milão, em 313 d.C, quando o imperador Constantino I (5) permitiu total liberdade de culto à nova crença em todo o Império Romano. Segundo Hertzberg (apud LOBO, 2006) o decreto da liberdade abriu nova era ao desenvolvimento do Império, (…)

Com a saída das catacumbas e, portanto, da clandestinidade, o caminho estava aberto para a transformação do cristianismo ortodoxo em religião oficial sob Teodósio I  , em 380 A.D., com o Edito de Tessalônica (ROLIM, 2000, p. 105).

Após derrotar seu concorrente, Maxêncio, Constantino se tornou o único imperador romano e, pelo Édito de Milão, considerou o Cristianismo   religião permitida no Império, oficializada depois por Teodósio,(6) como religião do Estado (Édito de Tessalônica) (CICCO, 2006, p. 38).


(4) Paulo de Tarso (Saulo) Apóstolo dos Gentios – Santo Mártir  da Igreja Católica Romana  (Tarso circa 3 d.C – Roma circa 66 d.C),  foi o mais notável missionário dos primeiros anos do Cristianismo, é considerado por muitos a figura primordial sem a qual não haveria a nova religião.
(5) Flavius Valerivs Aurelivs Claudivs Constantinvs, passou para a história como Constantino I, ou Constantino Magno ou, ainda, Constantino, o Grande (272-337) filho de Constâncio I Cloro com sua concubina Helena(Santa Confessora da Igreja Católica Romana). Imperador cristão romano (306-337).
(6)Flavius Theodosius, passou para a história como Teodósio I, ou Teodósio Magno ou ainda Teodósio, o Grande (346-395) filho do conde Teodósio. Último líder de um Império Romano unido(379-395) - após seu reinado houve a divisão entre os seus herdeiros.

O cristianismo, cujo culto foi reconhecido em 313 d.C. com o Edito de Constantino, já havia penetrado no Estado antes dele, por intermédio de outros imperadores como Adriano, Sétimo Severo, Felipe o Árabe e Alexandre Severo.

Adriano pretendeu levantar alguns templos a Jesus Cristo; opuseram-se a isto os seus conselheiros, com razões de Estado; mas, nem por isso, deixou de proclamar publicamente mandar gravar, nos edifícios que construía, a máxima cristã – não faças a outrem o que não queres que te façam –, mandando reservar nos templos lugares em que, mais tarde, pudessem ser colocadas imagens do novo culto, cujo triunfo ele antevia com penetrante visão. (LOBO, op. cit., p. 261)

Sétimo Severo (imperador de 193 d.C até 211 d.C.)  confiou ao cristão Proculus a educação de seu filho Antonino Caracala (imperador de 211 d.C. até 217 d.C.). Felipe, o Árabe,  que governou de 244 d.C. até 249 d.C. , confessava  o cristianismo.

Alexandre Severo tudo fez para levar a efeito a idéia de Adriano relativamente à edificação de um templo onde Cristo imperasse (LOBO, 2006, p. 261)

Estas simpatias pelos cristãos e pelas idéias que eles propagavam foram naturalmente penetrando nos costumes e dos costumes às leis não havia um salto gigante, mas, uma simples conseqüência observada constantemente na evolução do Direito, principalmente do Direito Romano (LOBO, op. cit, p. 261-262)

Dessa maneira, a civilização romana, desde a época do alto império pagão sob os reinos dos Antoninos (96 d.C. até 192 d.C.) e dos Severos (193 d.C. até 235 d.C.), estava impregnada de cristianismo, do mesmo modo que estava saturada de cultura e filosofia helenística.

Algumas linhas de pensamento dos juristas mostram grande proximidade com tendências de filosofia grega ou helenista, como o estoicismo (LOPES, 2002, p. 59).

Os juristas romanos, como em geral os romanos bem-educados e cultos, foram helenizados. Não se trata de uma absorção completa da cultura grega. No entanto, não se pode esquecer que a expansão de Roma para o Oriente dá-se sobre territórios helenizados de longa data. Alexandria e Antioquia, as duas maiores cidades do impéri, depois da própria Roma, eram cidades helenísticas; Bizâncio, já no tardo-império, também (LOPES, op. cit., p. 58)

O que vemos é que, mesmo antes de Tibério, Cícero (7), o gênio que serviu de intermediário na transplantação das idéias filosóficas da Grécia para Roma, ainda republicana, foi quem rigorosamente iniciou um certo movimento filosófico em torno do Direito, logo seguido por Labeo e pelos adeptos da escola proculiana.

Essa filosofia era principalmente bebida na orientação de Zênon(8), que havia fundado, três séculos antes de Cristo, uma escola, a escola estóica, combinação das idéias de Heráclito, Platão e Aristóteles (LOBO, 2006, p. 260).

Cícero e, depois dele, Sêneca, Epicteto e Marco Aurélio eram estóicos, embora modificando muitas das suas concepções, mesclando-as com as idéias de Deus, da Providência divina, da espiritualidade da alma e da liberdade humana. Se do primeiro se não pode dizer que pensava com assento em leis cristãs, porque faleceu antes da doutrina de Cristo, os três últimos tinham no coração, pelo menos, os germens da influência benéfica do cristianismo. (LOBO, op. cit., 261)

Por sua vez, a Igreja aceitou a teoria ciceroniana do direito natural, cuja manifestação explícita é a lei positiva, e o próprio direito canônico é moldado segundo a forma romana.(FRÓES, 2004, p. 55)

(7) Marcus Tullius Cícero (Arpium 106 a.C. – Formia 43 a.C.), célebre filosofo, advogado, político e escritor latino do último período da República Romana.
(8) Zenão de Cítio(334 a.C – 262 a.C.) filósofo grego fundador da escola estóica baseado na moral do cínicos dando grande ênfase a deus, a vida em acordo com a natureza em busca da virtude.

Coincidentemente, a difusão do cristianismo  dá-se ao mesmo tempo que um notável aperfeiçoamento jurídico. Pode ser só coincidência, mas não deixa de ser sugestivo que a mais bela época do Direito Romano ocorra nesse período. Nesse sentido, o apogeu moral do Direito Romano coincide com a infiltração do cristianismo no Império.

A doutrina cristã trazida por Jesus veio introduzir novas dimensões à questão da justiça. Tratando-se de uma concepção religiosa da justiça, deve-se dizer que a justiça humana é identificada como uma justiça transitória, por vezes um instrumento de usurpação do poder. Não é nela que reside necessariamente a verdade, mas na Lei de Deus, que age de modo absoluto, eterno e imutável. A lei humana que condenou o Cristo, o que foi feito com base na própria opinião popular dos homens de seu tempo, é a justiça cega incapaz de penetrar nos arcanos da divindade. (BITTAR, 2002, p. 144)

Santo Agostinho(9) (354-430) foi o primeiro a introduzir um conceito subjetivista ao Direito Romano. Para ele somente seria justa a lei que se conformasse com a Lei Divina, pois a justiça verdadeira provém de Deus, é uma ordem inerente ao amor de Deus para com os homens, e não proveniente de um direito puramente natural. É Deus quem imprime na alma do homem, já ao nascer, as suas leis, dotando-o de razão e capacidade de discernimento para escolher entre o bem e o mal. A lei moral e a lei do amor cristão devem, portanto, sempre estar situadas acima das leis temporais humanas (e, obviamente, dos princípios e regras do Direito Romano). (ROLIM, 2000, p. 107)

As idéias mais puras de justiça e de equidade que professam os jurisconsultos do século III já eram abertamente professadas pelos cristãos há mais de um século e meio. Esse ideal era transmitido e apreendido pelo cidadão comum por advogados que exercitavam seu mister patrocinando causas em locais públicos.

Entre as maneiras indiretas em que questões morais eram apresentadas a pessoas comuns, devemos considerar os efeitos do processo legal público. Era na advocacia, de uma parte, e, de outra, em casos legais que a maioria dos oradores treinados em escolas profissionais encontravam emprego, e, sendo assim, era no tribunal – geralmente realizado num pórtico público, numa basílica pública ou no fórum aberto – que alguém, que dispunha de tempo para ouvir, podia facilmente ouvir temas morais, apreciados pelo tempo, e exemplos aplicados a uma disputa particular ou crime imputado. (MEEKS, 1996, p. 57)

(9) AGOSTINHO, Aurélio, Bispo de Hipona. (Tagaste 354 d.C., Hipona 430), maior filosofo do cristianismo, levou a patrística ao seu zênite com sua genialidade filosófica e teológica. É considerado santo e doutor da Igreja Católica Romana

Portanto, é verossímil que o Cristianismo, desde o seu princípio,  não tenha sido estranho à modificação moral do Direito Romano.

Quando se discute direito e justiça, é imprescindível analisar a influência que as Sagradas escrituras produziram sobre a cultura ocidental.

De fato, as tradições, os hábitos, os costumes, as crenças populares, a moral, as instituições, a ética, as leis… estão profundamente marcadas pelas lições cristãs. O alcance da doutrina cristã, que é fundamentalmente religiosa, teve sua utilização histórica, seus desvios e interpretações circunstanciais, mas o que importa dizer é que foi capaz de produzir suficiente abalo no espírito humano. (BITTAR e ALMEIDA, op. cit., p. 144)

Época de transição e de adaptação a uma sociedade que a tolerou e depois a adotou, a Igreja com sua sociedade eclesiástica  organizou-se em um mundo que ela não comandava totalmente, mas que, sem dúvida, seria influenciado por ela.

É importante assinalar que nesta evolução histórica, o advento do Cristianismo dá uma nova ética ao Direito, convertendo-se em instrumento de Deus, com uma base justa e imutável defensora da igualdade e liberdade das pessoas (FRÓES, 2004, p. 55)

Isso que ocorre hipoteticamente no período citado revelar-se-á, indubitavelmente, a partir de Constantino I, O grande.

Como já foi dito, Constantino I lançou o Edito de Milão em 313 d.C, proclamando a liberdade de culto e pondo fim ao longo ostracismo da Igreja Cristã. O imperador  ocupa-se imediatamente de colocar a legislação de acordo com as doutrinas do Cristianismo.

Após o Édito de Milão a Igreja passou a exercer influência crescente sobre as leis romanas, tratando principalmente de moralizar e humanizar o Direito, como pode ser verificado na legislação matrimonial e nas disposições penais. (FRÓES, op. cit., p. 55)

Juliano, o Apóstata ,  é a prova maior de que a legislação de Constantino era extremamente cristã, pois as tentativas desse imperador para restaurar o paganismo alcança o campo jurídico e, para cada lei cristã de Constantino I, teremos uma revogação pagã de Juliano.

Giuliano  non è  ostile all’editto  di  tolleranza;  ma  a  tutto  il  complesso  della  legislazione  di Constantino,  giacchè,  come  avremo  occasione  di  constatare,  la  demolizione  dell’opera  legislativa  di  questi  è  assidua  e  constante:  bene  spesso  ad  una  legge  di  Constantino  segue  una  legge  abrogativa  di  Giuliano  e  poi  ancora  una  legge  successiva  Qui ripristina  la  prima . (BIONDI, 1954, v. I, p. 4)

Vale lembrar que Constantino I, vaidoso do seu poder imperial, chamou para si a incumbência de legislar e, a partir de seu reinado, a principal fonte do Direito Romano passou a ser as constituições imperiais, fazendo desaparecer a capacidade dos magistrados de publicar editos e abolindo a autonomia dos jurisconsultos.

A faculdade de expedir editos e o poder independente dos jurisconsultos parecem incompatíveis com a desmedida irradiação da autoridade imperial. Constantino suprimiu, em termos expressos, a prerrogativa de mitigar, pela exegese, o rigor das leis. Valentiano e Marciano foram um pouco além. Afinal Justiniano, o grande codificador, pretendeu cortar toda autonomia dos magistrados e jurisconsultos em face do Direito escrito: ao soberano, e só a ele, incumbia fazer e interpretar as leis. (MAXIMILIANO, 2000, p. 55).

Uma jurisprudência inteiramente nova testemunhou a influência da Igreja nessa época:  a arbitragem eclesiástica. Seguindo os mandamentos de Paulo Apóstolo, toda vez que surgiam as contendas, os cristãos costumavam  solicitar arbitragem dos bispos, em vez de engendrar hostilidades processuais. Esse costume cristão foi sancionado civilmente.

Finalmente, após uma existência difícil e atribulada, enquanto perduraram as perseguições aos cristãos, vitorioso Constantino, ganhou a episcopalis audientia reconhecimento oficial.  Daí para frente, inverte-se a situação: a jurisdição eclesiástica torna-se competente mesmo para as causas cíveis, se assim solicita uma das partes; por outro lado, ainda que em andamento a causa perante o juiz secular, podia o interessado requer a remessa da  causa ao exame do tribunal episcopal, para ali prosseguir e ser julgada. (AZEVEDO, 2005, p. 115)

C’est  ainsi,  par  exemple,  qu’en  vertu  d’une  constituition  des  empereurs  Valens  et  Valentinien,  de  368,  les  évèques  doivent  veiller à ce que les marchands ne spéculent pas au détrimente  des pauvres  sur  le  prix des  marchandises,   parce que, dit la constitution.(12) (BOUCAUD, 1913, p. 82)

(10) Flavius Claudius Iulianus (331-363 - conhecido como Juliano, o Apóstata), sobrinho de Constantino, Imperador de 361 a 363 d.C., que tentou restabelecer o paganismo, foi o último imperador declaradamente pagão do Império Romano. Mesmo tendo sido  batizado cristão e educado na nova religião, pretendeu harmonizar a justiça com os valores da  Roma pagã e tomou medidas contra os cristãos.
(11) Juliano não é hostil ao édito de tolerância; mas a todo o complexo da legislação de Constantino, já que, como teremos oportunidade de constatar, a demolição da obra legislativa deste é assídua e constante: muito freqüentemente para uma lei de Constantino segue uma lei ab-rogativa de Juliano e depois, então, uma lei sucessiva que  reformula a primeira. – tradução livre do autor –
(12) É assim, por exemplo, que, em  virtude  de uma  constituição dos emperadores Valente e Valentiano,  de  368,  os  bispos  devem velar para que os mercadores não especulem sobre o preço das mercadorias em detrimento dos pobres. – tradução livre do autor

A arbitragem eclesiástica alcançou vultosa extensão posteriormente, e, segundo as cartas de Agostinho, os bispos eram constantemente importunados por solicitadores. Dessa forma, o bispo torna-se uma espécie de ministério público e advogado dos pobres, cativos, viúvos e órfãos.

Esta posição relevante alcançada pelo tribunal eclesiástico, além de provocar inevitável crise nas jurisdições seculares, veio sobrecarregar os bispos de processos, a ponto de desviá-los, pelo excesso de serviço, das suas funções pastorais.  Santo Agostinho lamentava-se por não poder dedicar mais tempo aos misteres do apostolado, uma vez que era continuamente chamado a exercer a judicatura. (AZEVEDO, op. cit., p. 115)

Tal prática chegou a ser tão extremada, que os imperadores tiveram que intervir para delimitar abusos.
Nessa época, a Igreja procurava atender a todas as necessidades da sociedade, e foi se tornando responsável pela ordem. Pouco a pouco, passou a  substituir o Estado, que vivia no caos  característico da decadência. O Baixo-Império cristão confiava dessa maneira aos bispos o prosseguimento da política tradicional do império em favor dos pobres.

Era um ideal esplêndido, mas deixava perguntas sem respostas. Quais deveriam ser as relações do império divino com a legislação e com as tradições constitucionais romanas? (RUNCIMAN, 1978, p. 26)

Sob Constantino,  a jovem Igreja fez os homens compreenderem que eles não vivem só de pão, mas também deixou claro que seria importante cuidar daqueles que lhes dão o pão.
Entre todas as influências cristãs da época de Constantino I até Teodósio I, devemos destacar a de Ambrósio,(13) bispo de Milão. Esse padre da igreja foi conselheiro do jovem imperador  Graciano (Imperador do Ocidente 375 d.C até  383 d.C.). Ambrósio é autor de um tratado de Direito Romano, redigido em 371 d.C.

Ambrósio foi, pois, instrumental na aceleração do processo que alinhou a autoridade imperial totalmente atrás da Igreja Católica ortodoxa, bem como a Igreja totalmente atrás da política do império. É uma questão de julgamento fino, destarte. Se Ambrósio foi um caso da classe dominante penetrando o cristianismo ou vice-versa. Talvez ambas as alternativas sejam verdadeiras. Ele levou a cabo a lógica da conversão constantiniana. Em sua época, começou a ser senso comum que não pertencer ao cristianismo constituía, na verdade, um ato de deslealdade para com o imperador (JOHNSON, 2001, p. 127).

Ambrósio exerceu influência decisiva sobre a situação religiosa e política de seu tempo. Com coragem intrépida e inflexível lutou pelo direito exclusivo da Igreja em face do paganismo e de outras heresias, como também, e não em último lugar, por sua liberdade e independência, frente ao poder do Estado (ALTANER, 1972, p. 127).

Iniciou-se então o regime de união entre Igreja e o Estado, que vigorou durante toda Idade Média e Moderna, até a Revolução Francesa, e , no Brasil, até a República (1889)(CICCO, op. cit., p. 38).

Ambrósio levou Teodósio I, o Grande, a fazer penitência. Dessa maneira, foi indiretamente o inspirador das preocupações religiosas e sociais que esse príncipe introduziu na política legislativa.

(13) AMBRÓSIO, Santo, Bispo de Milão, é doutor da Igreja Católica Romana,  nasceu (circa 339 d.C.), provavelmente, em Tréveros. Era filho do prefeito pretório das Gálias, foi um intrépito defensor do poder da Igreja, contribuindo para definir as relações desta com o Estado que prevaleceram por toda a Idade Média; morto em Milão, em 4 de abril de 397 d.C., deixou muitos escritos como documentos de sua atividade pastoral, tais como sermões, homilias, discursos, obras exegéticas, morais, e dogmáticas.

Em 390, Ambrósio realiza o gesto pelo qual passou à história e à lenda, na imaginação popular, obrigando o imperador Teodósio I a fazer penitência pública, depois da matança ocorrida em Tessalônica. A essa época remontam algumas das homilias ambrosianas mais famosas, como as que exigem mais justiça social: uma sobre o livro de Tobias, contra a prática da usura; outra sobre a vinha de Nabot, contra a avareza, etc. (PIERINI, 1999)

Foi provavelmente graças à influência de Ambrósio que Teodósio entrou em ação para suprimir o paganismo. Uma série de editos expeditos ao final de seu reinado proibiam, em primeiro lugar, os sacrifícios pagãos. Além disso, os principais templos pagãos foram fechados. Teodósio tencionava secularizá-los e encolerizou-se quando o fanatismo cristão trouxe como conseqüência a destruição desses templos. Após a revolta do pagão Arbogastes, em 393, ele introduziu medidas mais severas. No final do século, todos os oráculos e festivais pagãos haviam sido abolidos, e os pagãos só poderiam realizar cultos em caráter privado.(RUNCIMAN, 1978)

Em 395, um dos sucessores de Constantino, Teodósio, resolveu dividir o Império Romano entre seus filhos. Honório ficava com o  Império Romano do Ocidente, tendo capital em Milão; Arcádio, com o Império Romano do Oriente e sede em Constantinopla.  Roma ficava como capital do Papa. (CICCO, 2006)

Na compilação pré-justinianéia   de Teodósio II (Imperador de 408 d.C. até 450 d.C.), que entrou em vigor em janeiro de 439 d.C.,  encontram-se somente constituições cristãs de Constantino. “Quando  nel 429  Teodosio II ordina di  compiere una  raccolta  di  leges, (…) intende  che  la  raccolta  contega  leggi  solo  ad   incominciare  da  Constantino”. (BIONDI, 1954, op. cit., v. I, p. 4)

Quando o Código Teodosiano foi promulgado em Roma, em 438, os senadores entoaram “através de você mantemos nossas honras, através de você, nossa propriedade, através de você, tudo” por um total de 28 vezes; havia 15 outras aclamações similares a serem repetidas, perfazendo o total de 352 louvores cantados ritmicamente – compondo, assim, um modelo para litanias cristãs posteriores dirigidas a Deus, Jesus e à Virgem Maria. (JOHNSON, 2001, p. 205)

O Código Teodosiano foi mandado elaborar por Teodósio II, que, a princípio, tinha ambição mais ampla, pois desejava fazer uma compilação das leges e dos iura; mas, por inexistência de juristas à altura dessa obra, reduziu-se o trabalho à compilação e constituições imperiais a partir das de Constantino, ordenadas cronologicamente. Boa parte dos XVI livros que o compunham chegou até nós.(MOREIRA ALVES, op. cit., v. I, p. 45)

Código Teodosiano – publicado no Oriente no ano de 438 (15 de fevereiro), sob o Imperador Teodósio II. Foi enviado a Roma e submetido ao Senado em 438 (25 de fevereiro), sendo o Imperador no Ocidente Valentiano III. Sua vigência teve início em 1.º de janeiro de 439. Contém constituições promulgadas a partir de Constantino.(MEIRA, op. cit., p. 144)

Na época de Justiniano, tem-se a síntese da influência cristã durante o pós-clássico. Podemos dizer que o Corpus Juris Civilis tem uma importância civilizatória  comparável  à Bíblia.

Os séculos futuros ficaram devendo a Justiniano esse trabalho jurídico, sem o qual o direito romano ter-se-ia perdido. As  leis das Doze  Tábuas a Augusto, e de Augusto a Justiniano, formavam o majestoso Corpus Juris Civilis (Corpo de Direito Civil), que, unido ao direito canônico, formou a base do direito medieval e moderno. (DE CICCO, 2006, op. cit., p. 39).

Essa compilação que, por muito tempo, foi estudada como  a síntese de todo Direito Romano, de fato, era um compêndio das constituições dos imperadores cristãos. Logo nas primeiras linhas do Digesto, já se discute a busca da justiça como um grande ideal e um sacerdócio.

Cuius merito quis nos sacerdotes appellet: iustitiam namque colimus et boni et æqui notitiam profitemur, æquum ab iniquo separantes, licitum ab illicito discernentes, bonus non solum metu poenarum, verum etiam praemiorum quoque exhortatione efficere cupientes, veram nisi fallor philosophiam, non simulatam affectantes.(14) D.1.1.1.1. (JUSTINIANUS, 2000, p. 15)

(14) Com base neste direito, Celso nos denomina sacerdotes: pois cultuamos a justiça e professamos o conhecimento do bom e do équo, separando o équo do iníquo, discernindo o lícito do ilícito, desejando que os homens bons se façam não só pelo medo das penas mas também pela motivação dos prêmios, aspirando não à simulada filosofia, se não me engano, mas à verdadeira. – tradução livre do autor –

Os jurisconsultos clássicos tinham raramente invocado motivos de humanidade e de equidade, já no Digesto de Justiniano, a  humanidade é dada como motivo para soluções do Direito Civil. Vale lembrar, no entanto, que existem aqueles que crêem que essa visão humanitária é  influência dos estóicos gregos e de seus seguidores romanos.

Quando se lêem do Digesto os textos alinhados no Livro I, Título I (sobre a justiça e o direito), impossível não ouvir o pano de fundo dos temas gregos de caráter estóico: a familiaridade de todos os homens, o cosmopolitismo, o direito natural e o direito dos povos como instrumentos capazes de lançar luz sobre a própria experiência romana. (LOPES, op. cit., p. 59)

O cristianismo teve muita dificuldade em dominar e ser assimilado, mas pode-se concluir que, depois dele, o Direito Romano  tornou-se melhor, mesmo que menos brilhante.

La  doctrine  chrétienne,  qui  avait  propagé  une  nouvelle   notion  de  la  vie  et  un  nouvel  ideál  social,  inspirait  au  législateur  de  nouveaux  motifs pour le règlement  des  intérêts . (RICCOBONO apud BOUCAUD, op. Cit., p.88)

Apesar da controvérsia ainda existente, pode-se dizer que a influência cristã  se fez sentir, no direito romano, mais fortemente no campo do direito de família (assim,  no matrimônio, segundas núpcias, divórcio), e, com pequena intensidade, no terreno dos direitos patrimoniais. (MOREIRA ALVES, op. cit., v. 1, p. 52)

Conclusão
O princípio de igualdade jurídica contido no Direito Romano da época clássica é modesto e só  floresce plenamente no Direito Romano do Baixo-Império cristão. O estoicismo que inspirou os clássicos preparou o terreno para a assimilação da fé cristã e, por conseqüência, para a influência do cristianismo na prática jurídica e social do mundo romano. Os padres da Igreja, na era pós-clássica, incutiram  na filosofia  grega a síntese de tudo a que aspiravam, ou seja, noções de virtudes propriamente cristãs, como humanidade e caridade.

O cristianismo decorre do mistério de Deus que se faz homem por amor aos homens e toda vida cristã  resume-se na imitação de Deus. Os cristãos devem se colocar também por amor a serviço dos outros homens. A humildade faz com que o cristão considere como seu igual mesmo aqueles que o acaso da natureza fez inferiores. Dessa maneira, encontra-se a humildade e a caridade como cernes da igualdade jurídica no pós-clássico.

Tudo que foi dito, e espera-se que tenha sido suficiente, foi para mostrar que o espírito da legislação do pós-clássico, elaborado durante o Baixo-Império, recebeu  impulso imenso do cristianismo.
Parece que a moral ganhou com a influência cristã e, excluindo os posicionamentos pessoais e a educação cristã, o autor aventura-se a  demonstrar cientificamente e de forma indiscutível que Justiniano, ao compilar o Corpus Juris Civilis, estava, de fato, compendiando uma legislação bem adaptada à nova religião.

A influência que o direito cristão  teve sobre o  Direito Romano pós-clássico refletiu, nos séculos subseqüentes, na absorção dessas leis pelos bárbaros e, portanto, moldou a civilização européia.
Os bárbaros germânicos,  ao serem latinizados, foram também cristianizados  e, no começo da Idade Média, observamos uma mistura do direito germânico com o Direito Romano tardio,  compilado pelos reis bárbaros, acrescido ainda das decisões do Direito Canônico.

Quando no século XI, na Universidade de Bolonha, a escola dos glosadores começa a estudar o Digesto como  Direito Romano no seu estado puro, que teria vigorado durante toda a história romana, não percebe que estão estudando o Direito Romano Cristão e, talvez por isso, até os dias atuais, tende-se a subestimar a influência do cristianismo sobre a legislação imperial.

Outra hipótese que deve ser considerada para se entender o motivo da dissociação entre o estudo do Direito Romano e do cristianismo é o fato  de que, desde o Século das Luzes, o estudo da filosofia cristã é desprezado. Deixando de ser foco do estudo dos intelectuais, o cristianismo passou a ser mal compreendido e sua enorme influência sobre a nossa civilização desconsiderada.

A partir do Iluminismo, muitos filósofos passaram a se preocupar em estudar e conhecer seus pares da antigüidade clássica desdenhando a clara e simples  filosofia patrística.

A filosofia patrística é a base de nossa sociedade e, portanto, fica evidente que nutriu a transformação do direito clássico para o direito pós-clássico durante a era de codificação. A vida do homem moderno  pauta-se muito mais pelo cristianismo do que pelos ideais gregos. Mesmo não sendo religioso, o homem ocidental contemporâneo vive o cristianismo, muitas vezes sem se dar conta, uma vez que a moral cristã é a síntese de tudo a que se aspira e de toda perfeição contida no imaginário coletivo.

Para concluir, pode-se dizer, sem medo de comprometimento, que a influência do cristianismo no Direito Romano pós-clássico é incontestável, pois, a partir do século IV, os senhores de Roma trabalharam na criação de um ideal jurídico que é homocêntrico ao ideal moral do cristianismo.

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A ELABORAÇÃO DO CONCEITO DE MARCA
Marco Antonio Marcondes Pereira (1)

Resumo
O conteúdo do presente escrito tem como objetivo especular a respeito do conceito de marca, com base nos enunciados colhidos na legislação e na doutrina, tanto pátria, quanto estrangeira. Não se pretendeu a citação exaustiva de elementos que contribuem para o conceito de marca, retirados da legislação, ou de conceitos encontrados na doutrina, mas foram utilizados os necessários à constatação crítica que se propôs fazer das elaborações possíveis do signo marca, para, ao final, alvitrar-se uma conceituação que julgamos mais apropriada, ainda que estimulante à novas críticas, quiçá, mais apropriadas e severas do que as produzidas neste trabalho.

Palavras-chave: marca ; propriedade industrial, legislação, direito comercial

Abstract
The objective of the article’s content is to speculate about trademark concept, based on titles chosen from the legislation and the doctrine both national and foreign. There was no intention to cite exhaustively the elements that contribute to trademark concept removed from the legislation or from the doctrine but, it was used the ones necessary to the critical assurance that was proposed from the possible elaborations of Trademark. So, finally, create the most appropriate concept for us, even thought, it stimulate new critics or more appropriate and sever than the ones produced in this article.

Key-words: trademark, legislation, industrial property, law

(1) Promotor de Justiça do Estado de São Paulo,  Mestre em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica, Professor da graduação e da pós-graduação das Faculdades Integradas de Guarulhos e Do Instituto Brasileiro de Pesquisa – INBRAPE – Londrina/PR.


1. ABORDAGEM CONCEITUAL DE MARCA
Um determinado objeto pode ser compreendido por diversas formas pelo ser humano, inserido num contexto cultural proveniente de suas variadas relações sociais e da integração com o ambiente que ocupa e transforma. Assim, o objeto pode ser representado concretamente (plano da realidade), idealmente e lingüisticamente, de tal sorte que, como usualmente apontado nos correntes escritos de filosofia, a árvore pode ser considerada em si mesma pelo botânico ou como idéia pelo filósofo ou como palavra pelo gramático.

Colocada a marca como objeto de análise, analogicamente, é aferível que a sua apreciação pode se dar nos diversos planos já referidos, isto é, no plano da realidade, da ideação ou da linguagem. Como manifestação concreta, a contextualização gráfica, composta de desenhos, símbolos e cores, ou produção tipográfica, afixada em suportes físicos, tais como papéis, panos, invólucros, recipientes etc. Interessa, no aspecto de sua elaboração, diretamente ao desenhista ou ao artista plástico, além de outros profissionais que laboram no campo da criação. No plano das idéias ou ideologicamente, a marca pode retratar o estímulo do desejo; a instigação para o consumo; um instrumento econômico de realização de mercadorias na sociedade de massa; o reclamo mental de uma coisa em relação à própria marca  assinalada.  Como linguagem, marca é a palavra que a designa, é um sinal que goza de significado  plural, quer dizer, de sentidos variáveis, de acordo com o meio em que é objeto de estudo. Vale dizer, marca tem significados diversos nos meios da linguagem natural e da linguagem formalizada ou científica. Na primeira, em linguagem natural, pode significar um sinal ou distintivo impresso num corpo qualquer (v.g. a tatuagem), o sinal impresso a fogo no dorso de um animal ou até o próprio instrumento utilizado pelo fazendeiro para identificar seus animais. Em linguagem científica, marca é objeto da Ciência do Direito, figura que confere direitos e impõe obrigações.

Metodologicamente, pode interessar ao operador do Direito a abordagem conceitual da marca sob qualquer das óticas indicadas anteriormente, as quais podem  interagir, ao invés de se excluírem, ofertando uma visão ampla do objeto em estudo. Mas a tentação classificatória que instrumenta o ser humano o conduz ao esforço para isolar o objeto em estudo, no caso a marca, abstraindo-o o máximo possível de todas as relações que possa ter com outros objetos encontradiços no meio cultural, para se chegar às definições ou “unicamente pontos de partida para crítica dos objetos de estudo” (BARBOSA, 1999).

Na vereda dessa predisposição classificatória, e sem que se perca da mente a abordagem do assunto no contexto jurídico, é importante identificar em que plano é correntemente vazado o conceito de marca, isto é, se a sua construção é elaborada partindo do plano da realidade, das idéias ou da linguagem, para, só então, elaborar-se a crítica necessária ao conceito, diante das realidades projetáveis pelo desenvolvimento tecnológico e científico do homem.

2. ALGUNS CONCEITOS DE MARCA
Ofertam-se conceitos de marca, partindo-se de textos legais e da doutrina, sem limitação geográfica e sem se prender na legislação pátria em vigor, porquanto, na elaboração conceitual não se pode dispensar o concurso da legislação estrangeira, ou comunitária, e o processo histórico, ainda mais em sendo a matéria alicerçada em preceitos cunhados no âmbito dos tratados internacionais.

Antes de declinar sua preferência pelo conceito elaborado por Carvalho de Mendonça, João da Gama Cerqueira cita os que foram elaborados por Afonso Celso, Bento de Faria e Almeida Nogueira, advertindo que esses autores acentuaram como finalidade da marca a indicação ao consumidor da origem ou procedência dos produtos e não a de identificá-los e distingui-los dos similares.

Carvalho de Mendonça (apud Cerqueira, 1946), assim elabora a definição:
“Essas marcas consistem em sinais gráficos ou figurativos, destinados a individualizar os produtos de uma empresa industrial ou as mercadorias postas à venda em uma casa de negócio, dando a conhecer sua origem ou procedência, e atestando a atividade  e o trabalho de que são resultado”.

O Decreto-Lei nº 7.903, de 27-8-1945, conceituou marca no artigo 89 da seguinte forma:

“Considera-se marca de indústria aquela que for usada pelo fabricante, industrial, agricultor ou artífice, para assinalar os seus produtos, e marca de comércio, aquela que usa o comerciante para assinalar as mercadorias do seu negócio, fabricadas ou produzidas por outrem”.

Pontes de Miranda (1983) vê na marca um sinal:

“que se apõe em produtos ou mercadorias para servir de indicação da sua qualidade, algumas vezes também da quantidade”, sendo “o mais típico sinal distintivo de produto ou de mercadoria”.

O artigo 59 do antigo Código da Propriedade Industrial Brasileiro (Lei nº 5.772, de 21-12-1971) dispunha:

“Será garantida no território nacional a propriedade da marca e o seu uso exclusivo àquele que obtiver o registro de acordo com o presente Código, para distinguir seus produtos, mercadorias ou serviços, de outros idênticos ou semelhantes, na classe correspondente à sua atividade”.

Nota-se que o legislador, portanto, preferiu realçar, como traço conceitual, a distintividade do signo marca em relação a outros produtos e serviços de concorrentes, reafirmando ainda no artigo 64 do Código revogado que:

“São registráveis como marca os nomes, palavras, denominações, monogramas, emblemas, símbolos, figuras e quaisquer outros sinais distintivos que não apresentem anterioridades ou colidências com registros já existentes e que não estejam compreendidos nas proibições legais”.

O traço distintivo, numa primeira leitura dos textos legais, implicava caracterização gráfica ou visual, propícia a diferenciar os produtos e serviços. Excluída, nesses termos, era a marca sonora, produto da elaboração fonética, para distinguir os bens industrializados, comerciáveis ou serviços do empresário.
Douglas Gabriel Dominguez (1984), seguindo orientação de Franceschelli, apontou o desenvolvimento da radiodifusão para incluir no conceito de marca, como traço distintivo, a impressão visual e sonora para afastar o risco de confusão dos consumidores, com supedâneo na jurisprudência nacional, inclusive.
Como último conceito recolhido na doutrina nacional, temos o alinhavado por Newton Silveira (1987)  “todo nome ou sinal hábil para ser aposto a uma mercadoria ou produto indicar determinada prestação de serviços e estabelecer entre consumidor ou usuário e a mercadoria, produto ou serviço uma identificação, constitui marca”.

Do Direito estrangeiro, escolhemos as seguintes definições legais de marca:

“Est consideré comme marque de fabrique ou de commerce tout signe servant à distinguer les produits d´une industrie ou lês objects d´um commerce”.(art. 1º da Lei Belga de 1879)(2)
“La marque de fabrique, de commerce ou de service est um signe susceptible de represéntation graphique servant à distinguer lê produits ou services d´une personne physique ou morale.” (art. L.711-1 do Código de Propriedade Intelectual) (3)

(2) “É considerada marca de fábrica ou de comércio todo sinal que serve para distinguir os  produtos de uma indústria ou os artigos de um comércio”.
(3) “A marca de fábrica, de comércio ou de serviço é um sinal suscetível de representação gráfica que se presta a distinguir os produtos ou serviços de uma pessoa física ou moral”.

Já do  Direito português, colhemos a seguinte definição de marca “o sinal distintivo que serve para identificar o produto ou o serviço proposto ao consumidor.” (OLAVO, 1997).

Roger Houin e Michel Pédamon (1990)  na doutrina francesa, têm nas marcas:

“les signes distinctifs qui servent à identifier auprès de la clientèle les produits fabriqués par un industriel (marques de fabrique), les produits diffusés par un commerçant, grossiste ou détaillant (marques  de  commerce), les  prestations  de services fournies par un hôtelier, un transporteur, un teinturier, etc. (marques de service).”

E, há tempos, no plano internacional, tivemos:

“Considera-se marca de comércio ou de fábrica todo sinal, emblema ou nome especial que os comerciantes ou industriais adotarem ou aplicarem nos seus artigos ou produtos, para distinguir dos de outros industriais ou comerciantes que fabricarem ou negociarem em artigos da mesma espécie.” (Artigo IV da Convenção Internacional Americana de Buenos Aires, de 1910)

A Primeira Diretiva 89/104/CEE, de 21 de dezembro de 1988,  no terreno da comunidade européia, conceituou marca como:

“Signos que pueden constituir una marca. Podrán constituir marcas todos los signos que pueden ser objeto de una representación gráfica, especialmente las palabras, incluidos los nombres de personas, los dibujos, las letras, las cifras, la forma del producto o de su presentación, a condición de que tales signos sean apropiados para distinguir los productos o los servicios de una empresa de los de otras.” (4)

(4) “Poderão constituir especialmente marca todos os sinais que podem ser objeto de uma representação gráfica, as palavras, incluídos os nomes das pessoas, os desenhos, as cartas, as figuras, a forma do produto ou sua  apresentação, contanto que tais sinais sejam apropriados para distinguir os produtos ou os serviços de uma empresa dos de outras.”

Atualmente, a Lei nº 9.279, de 14-05-1996, que regula a propriedade industrial no Brasil, dispõe, no artigo 122, que é registrável como marca todo sinal distintivo visualmente perceptível, não proibido legalmente. Nesse sentido, o artigo 123 confere-lhe traço de distinção entre produtos ou serviços de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa:

“Art. 122 - São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

Art. 123 - Para os efeitos desta lei, considera-se:
I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa “.

Esses são apenas alguns conceitos de marca dentre os muitos que podem ser extraídos das mais variadas legislações existentes e encontrados nas doutrinas pátrias e estrangeiras, resultando que todos os autores se esforçam em elaborar suas próprias definições.


3. ANÁLISE DOS CONCEITOS OFERTADOS

3.1. O conceito ideológico de marca
Nota-se na elaboração dos conceitos, mesmo nos cunhados em épocas mais remotas, que o traço identificador da marca é o de constituir-se um sinal de distinção, daí o acerto da atual norma constitucional, prevista no artigo 5º, inciso XIX, da Constituição Federal, que resguarda a proteção das marcas dentre outros signos distintivos. Vale dizer, a norma magna considerou a marca como um signo distintivo peculiar, um dentre muitos outros que habitam a ordem das criações intelectuais e industriais no mundo moderno.
Outros aspectos também integram os conceitos: a) a indicação ao consumidor da origem ou procedência dos produtos; o reconhecimento do trabalho e da atividade empresária na elaboração concreta do signo; b) a indicação da qualidade e, às vezes, da quantidade, funcionando como garantia; c) e, finalmente, a característica implícita de que se presta à informação ou publicidade dos produtos e serviços.

Tais dados, trazidos nos referidos enunciados, denotam o plano ideológico na definição do instituto marca.
Ocorre que reportados aspectos não se justificam na redação conceitual, já que  retratam apenas as funções do signo marca no meio social, não parecendo ser razoável a fixação de um conceito que parta das conseqüências ou relações supervenientes, do próprio objeto estudado, ao invés de preferir-se as suas qualidades intrínsecas, as quais servem para afastá-lo de outros objetos, já perfeitamente conceituados.

Não é atributo exclusivo da marca indicar a origem ou procedência dos produtos ou serviços, pois a publicidade, em si mesma, pode identificar a origem ou procedência, ao indicar o nome do empresário que produz ou comercializa um produto, ou ainda presta um serviço. Suponha-se, mesmo em situação estranha, seja veiculada uma publicidade que anuncie: Leite tipo A, distribuído por Teixeira, Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. Compre, é o melhor para sua saúde. Nesta peça publicitária, então, o que identifica a origem é o nome do comerciante, pois não há marca na publicidade.

A indicação da qualidade, quantidade ou a projeção de garantia do produto, por sua vez, não é também elemento essencial no conceito de marca. Muitas normas técnicas, elaboradas por órgãos governamentais ou instituições privadas, v.g.  as normas produzidas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas - atestam tais requisitos nos produtos ou serviços, que podem ser inseridos nos seus recipientes, invólucros ou instrumentos de publicidade, em benefício ao consumidor e de sua proteção Isto é, não é a marca que confere garantia ao consumidor, mas, no mais das vezes, as regulamentações administrativas (nos níveis sanitários, de saúde, ambiental etc.) e corporativas de classe  que, uma vez observadas, protegem os adquirentes dos produtos. Ademais, como costumeiramente apontado na doutrina, a proteção ao consumidor é indireta.

A função publicitária da marca também fica relegada a um segundo plano, quando se trata de formalizar um conceito jurídico deste instituto. Muitos outros signos trazem em si a finalidade de atrair clientela, gozando de uma penetração natural nas massas por sua simples exposição no mundo físico. É o que se dá com o título do estabelecimento, que não goza de proteção registrária, e nem por isso deixa de ser objeto de natural publicidade.

Os conceitos vazados no plano estritamente ideológico, portanto, não merecem prevalecer, precisando a doutrina alinhavar com mais refinado labor um enunciado que identifique o instituto marca, empregando-lhe o traço de distinção conceitual necessário, e que vá além da simples afirmação de que se trata de um signo distintivo dentre muitos outros, como grava a norma constitucional (art.5º, inciso XIX).


3.2. MARCA NO PLANO DA REALIDADE

3.2.1 Um signo visível
As referências produzidas conceitualmente à marca, ainda que com a agregação de concepções ideais como já mencionadas, não deixam de realçar aspectos concretos, perceptíveis aos sentidos do ser humano.
Colhe-se, assim, a noção de que a marca é um sinal gráfico ou figurativo, e até sonoro, para alguns, como se vê da lição de Franceschelli, na medida em que pode ser expresso verbalmente e compreendido auditivamente.

Inegável, aqui, o prestígio ao suporte pelo qual ela se manifesta e ao contexto fático em que é apreendido o objeto marca. Marca, nesse sentido, na concretude, é o signo que identifica algo por meio de “nomes, palavras, denominações, monogramas, emblemas, símbolos, figuras e quaisquer outros sinais distintivos” (art.64, do antigo Código da Propriedade Industrial brasileiro). Perceba-se que, neste limite conceitual, em que marca pode ser qualquer sinal distintivo, não se pode afastar a possibilidade de uma marca sonora ou até olfativa (v.g. o aroma peculiar de um determinado perfume) e ainda degustativa (v.g. o sabor de um doce), porque no antigo Código da Propriedade Industrial (Dec-Lei nº 5.772/21-12-1971) não se cogitava de nenhuma proibição, como anotado por José Roberto Gusmão(1990):

254. - En ce qui concerne les marques ne possédant aucune dimension cependant, la loi est muette. L’on peut alors se poser la question, comme le fait d’ailleurs la doctrine française, des marques sonores, olfactives, gustatives ou tactiles.
C’est une question délicate. En principe, ces marques ne rencontrent aucun empêchement légal à l’enregistrement. La loi brésilienne, en dehors de l’interdiction des marques à trois dimensions (V. le chapitre II de ce titre, n° 263 et s.), ne pose aucune interdiction de principe à l’enregistrement des signes sans aucune dimension, tels que les marques auditives, gustatives ou olfactives.” (5)

“253. - La loi brésilienne interdit l’enregistrement des marques constituées de signes à trois dimensions. Nous allons approfondir cette question lors de l’étude de ce motif de refus de l’enregistrement.

254. - Com respeito às marcas que não possuem nenhuma dimensão porém, a lei é muda. Podemos indagar, como na  doutrina francesa, acerca de marcas sonoras, olfativas, gustativas e tatéis. É um tema delicado. Em princípio, estas marcas não afrontam nenhum obstáculo legal para registro. A lei brasileira, além da vedação às marcas tridimensionais ( Cap. II deste título, n° 263 e s.), não  opõe qualquer proibição, em princípio, à inscrição dos sinais abstratos, como o audível, gustativo ou olfativo.”

(5) L´acquisition du droit sur la marque au brésil. Paris: Litec, 1990, p. 91. (253. - A lei brasileira proíbe o registro das marcas tridimensionais. Nós vamos afundar este tema na hora da pesquisa dos motivos da recusa do registro.
O grande problema em se reconhecer a possibilidade de marcas não palpáveis concretamente pelo sentido da visão é a materialização do registro que funciona como um mecanismo probatório da propriedade intelectual em benefício do trabalho e atividade do empresário, e lhe confere exclusividade de seu uso, sem mais indagações.

A Lei nº 9.279, de 14-5-1996, no artigo 122, aboliu a viabilidade de se ter uma marca sonora, olfativa ou degustativa, na medida em que conferiu suscetibilidade registrária apenas aos “sinais distintivos visualmente perceptíveis”. A preferência do legislador limitou a discussão no plano da proteção legal, ou seja, conferiu a qualidade de marca protegível juridicamente apenas àqueles signos ou sinais, que podem ser apreendidos visualmente. Pode-se dizer que limitou a realidade, e aceitando-a em parte, na medida em que prefere uma forma de percepção apenas, repudia-a noutra, já que não permite a proteção legal aos signos perceptíveis por outros sentidos. Essa opção, todavia, ainda não está longe de ser objeto de discussão, diante dos avanços tecnológicos que se prenunciam. Veja-se como exemplo a possibilidade de “video games” interativos, em que o jogador, de olhos fechados, passe a ter contato mental com símbolos e dizeres, penetráveis cerebralmente e que propiciam a sensação visual, sem que tal tenha se dado da maneira como concebemos o sentido visão. Suponha-se a criação distintiva de signos identificadores de produtos nesse mundo de miragem, em que se vê o invisível sem os olhos, e em que se vivenciam realidades virtuais como no filme Matrix. Poder-se-ia cogitar da existência de uma marca nesse universo virtual? Seria essa uma marca sensitiva, já que não deixa de ser visualmente perceptível? Nessa situação, em sendo afirmativas as respostas, ainda estaria presente o problema da registrabilidade dessa marca, tal qual ocorre, se ficasse reconhecida a existência da marca olfativa.

De qualquer forma, certo é que o legislador pátrio fez a clara escolha por considerar registrável como marca o signo perceptível visualmente, que distingue produtos ou serviços, merecendo tal elemento apresentar-se no conceito do instituto.

Cumpre ressaltar, todavia, que podem existir marcas não registradas por liberalidade do empresário, que buscará sua proteção em fundamentos diversos do direito de propriedade conferido pelo registro. Quer-se dizer, a defesa dar-se-á embasada nas regras que reprimem o ato ilícito, o abuso de direito, o locupletamento sem causa ou a concorrência desleal. Sem embargo dessa forma de defesa da marca sem registro, é pressuposto necessário que só se possa proteger aquilo que seja suscetível de registro como tal: marca. Ora, se em princípio só o sinal distintivo visualmente é suscetível de registro como marca, a marca que não esteja registrada deve, no mínimo, gozar daquela  característica para invocar a sua condição – de marca – para ser protegida no contexto obrigacional, da reparação do ato ilícito ou da repressão ao locupletamento sem causa ou, ainda, da repressão à concorrência desleal.

3.2.2 Objetos suscetíveis de marca
Em tese, tudo que integra o mundo pode receber uma marca, um sinal, e ser identificado para se distinguir de outros objetos. Uma pedra solta na planície pode ser assinalada de determinada forma para se distinguir de outras, como muitos outros objetos podem sê-lo, mas isso, por si só, não confere a noção de marca de que aqui se trata.

A marca deve distinguir um produto ou um serviço, ou seja, deve assinalar algo para que se distinga de outro da mesma espécie. Esse produto ou serviço deve se constituir no resultado da atividade empresária, que, em última análise, é protegida pela marca.

O emprego do conceito de marca, nesses termos, está ligado ao resultado da atividade empresária, o que implica a admissão de um dado apurável da realidade: os produtos e serviços realizados no plano da experiência concreta, no mundo físico e não ideológico.  Implica, então, não haver marca em bens ou serviços insuscetíveis de negociação pelo empresário ou por terceiro autorizado.

3.2.3 A distintividade
Os produtos e os serviços devem  ser diferenciados de outros da mesma espécie, resultando daí que o caráter distintivo é essencial ao conceito de marca.

Costuma-se afirmar, ao conceituar marca, que ela tem a função de distinguir produtos ou serviços de um empresário em relação aos produtos ou serviços de outro empresário, o que, aliás extrai-se do artigo 123, da Lei nº 9.279/14-5-1996. Declara-se, portanto, que a marca tem caráter distintivo em relação a produtos e serviços de origem diversa, realçando-se o aspecto concorrencial entre os empresários. O realce não tem razão de ser, pois uma só empresa pode produzir mercadorias variadas, cada qual recebendo uma marca, como não é raro de se verificar na atualidade. É a crítica encontradiça na doutrina, não sem razão, como se  pode verificar da  narrativa de Maurício Lopes de Oliveira (2000):

“Ora, uma empresa pode, por exemplo, produzir vinhos de qualidades diferentes - é o caso da respeitada vinícola portuguesa A. A. Ferreira S.A., produtora do cobiçado Barca Velha, identificando-os através de marcas distintas.

Neste caso, a marca servirá para distinguir produtos idênticos de uma mesma empresa.” (6)

(6) No mesmo sentido José Roberto Gusmão,  in  L´acquisition du droit sur la marque au brésil. Paris: Litec, 1990, p. 119.
Na construção do conceito de marca, a distintividade é ponto integrante inafastável, mas é prescindível a menção de que a distinção de produtos ou serviços da mesma espécie se faça em relação a outros de origem diversa, de concorrentes. Acertada, neste aspecto, foi a abordagem legal de marca realizada pelas legislações belga e francesa, anteriormente mencionadas.

3.3 Marca no plano lingüístico
A Semiótica é a Ciência que estuda os sinais, ou signos, dividindo-se em Semântica, sintática e Pragmática. A primeira, semântica, é o estudo das significações das palavras, relaciona o sinal e o objeto significado. Já a segunda, a sintática, aborda as relações dos signos entre si, no nível estrutural, no qual são desconsiderados os sujeitos da relação comunicacional. E por fim a terceira, pragmática, dedica-se ao estudo dos signos em relação aos usuários, ou seja, aprecia-se pela pragmática a relação interlocutora.

Luis Alberto Warat (1995) não compreende a análise interpretativa do direito sem a Pragmática:

“A pragmática, projetada ao direito, permite compreender que a ideologia é um fator indissociável da estrutura conceitual explicitada nas normas gerais. A partir da análise pragmática pode ser levantada a tese no sentido de que em um discurso normativo, para que exista o efeito de uma univocidade significativa, deve haver uma prévia coincidência ideológica. Por esta razão,a análise pragmática é um bom instrumento para a formação de juristas críticos, que não realizem leituras ingênuas e epidérmicas das normas, mas que tentem descobrir as conexões entre as palavras da lei e os fatores políticos e ideológicos que produzem e determinam suas funções na sociedade. Desta forma, realizar estudos jurídicos à margem da análise pragmática constitui uma atitude “cientificista”. Assim, tais correntes constituem uma filosofia analítica e crítica do discurso científico, mas, no entanto, a crítica com relação à realidade social, que se dilui em um jogo proposicional. Não se pode fazer ciência social ou jurídica sem sentido histórico, sem nenhum compromisso direto com as condições materiais da sociedade e com os processos mediante os quais os sujeitos sociais são dominados e coisificados.”

A finalidade neste arrazoado não é a elaboração de uma análise semiótica do signo marca, sob os prismas semântico (nesse sentido, é plurívoco o termo marca) e sintático. O exame circunscreve-se, tão somente,  a uma constatação: as definições de marca, cunhadas no campo doutrinário, socorrem-se freqüentemente, das relações que o signo possa vir a ter com os destinatários. Por isso, é comum no conceito de marca, referências às suas funções de designação de origem, garantia dos produtos ou serviços, ou informação para os consumidores. Em resumo, sob o prisma lingüístico, a definição de marca é vazada pragmaticamente.

Acautelando-se para não incorrer na atitude “cientificista” mencionada por  Warat (1995,  e, ainda,  sem desconsiderar a importância da relação do signo com os receptores, razoável é a formulação de um conceito  eqüidistante das funções que a marca pode apresentar, especialmente porque as variadas funções não são aceitas pacificamente na doutrina. Por outro lado,  cogitar-se de uma conceituação que alinhave todas as possíveis funções da marca, tornaria demasiadamente extenso o conceito, tornando-o imprestável por ofensa à brevidade que ele reclama.


Conclusão

Feitas essas considerações de ordem crítica, numa tentativa de expurgar os aspectos considerados dispensáveis nas elaborações recolhidas neste trabalho, é possível conceituar marca da seguinte forma:

“Marca é todo sinal lícito e disponível, perceptível visualmente, que confere distintividade a produtos ou serviços da mesma espécie, concebida no curso da atividade empresarial ”.

Dessa forma, ainda que se reconheçam as funções da marca com o público-alvo da atividade empresária (a clientela ou consumidor), tal relação em nada aproveita ao conceito, como também não é significante indicar que os produtos e serviços distinguem-se de outros de origem diversa.

Mais importante ao conceito, por sua vez, é assinalar a liceidade e a disponibilidade do sinal, considerada a liceidade como inexistência de restrição legal de qualquer ordem e a disponibilidade no sentido de que o sinal não se encontra apropriado por um terceiro a qualquer título, justificante a proteção deste terceiro com base no próprio direito de propriedade marcário ou em regras de natureza pessoal, como nas normas de repressão à concorrência desleal ou, até, com fundamento no direito de autor.

A anotação de que a marca diz respeito a um sinal distintivo, visualmente perceptível,  coaduna-se com a opção manifestada pelo legislador no artigo 122, da Lei nº 9.279, de 14-5-1996, prevalecendo as considerações previamente feitas no tópico 3.2.1 deste trabalho.


Referências bibliográficas

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DOMINGUEZ, Douglas Gabriel. Marcas e expressões de propaganda. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

GUSMÃO, José Roberto. L´acquisition du droit sur la marque au Brésil. Paris: Litec, 1990.

HOUIN, Roger; PÉDAMON, Michel. Droit Commercial. 9. ed. Paris: Dalloz, 1990.

PONTES DE MIRANDA,. Tratado de direito privado. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais; 1983;  v. 17.

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SILVEIRA, Newton. Curso de propriedade industrial. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987.

WARAT, Luis Alberto. O direito e linguagem. 2. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1995.

A elaboração do conceito de marca 2008 (E)    Marco Antonio Marcondes Pereira

THESIS São Paulo, ano V, v. 9, p. 1-16, 1º Semestre. 2008.

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DEVERES DO PROFESSOR

Resumo
A profissão de pedagogo deve ser encarada como ofício que envolve um conjunto de doutrinas, princípios e métodos de instrução para transmissão do conhecimento, com o objetivo de educar. Vital no desenvolvimento e formação da personalidade, a educação não se confunde com a mera adaptação do indivíduo ao meio. É atividade criadora e abrange o homem em todos os seus aspectos. Começa na família, continua na escola e prolonga-se por toda a existência humana. É o processo pelo qual a pessoa adquire conhecimentos gerais, científicos, artísticos, técnicos e especializados, com o objetivo de desenvolver sua capacidade e aptidões. Pode ser recebida em estabelecimentos de ensino especialmente organizados para esse fim, como as escolas elementares, colégios, conservatórios musicais, universidades, ou através da experiência cotidiana, por intermédio do convívio social, leitura de jornais, revistas, livros, apreciação de pinturas, esculturas, filmes, peças musicais, teatro, viagens e conferências. A educação coloca sua marca sobre o indivíduo que se desenvolve sob sua influência e cuja personalidade é uma combinação resultante de suas experiências individuais e dos padrões culturais. Cada homem é um tipo incomum modelado pelo cinzel da educação recebida.O presente artigo demonstra, com base na análise dos princípios legais norteadores do direito educacional, que a prática pedagógica é ato vinculado à lei e não ato discricionário dependente do simples alvedrio do professor. Para tanto, dividimos o trabalho em duas partes: na primeira, parte apresentamos alguns dos princípios jurídicos norteadores do ofício do educador vigentes na seara do direito educacional. Já na segunda parte do trabalho, expomos a vinculação da prática pedagógica com tais princípios e normas, de forma a atender ao dever jurídico de ensinar com padrão de qualidade.

Palavras-chave: professor, educação, qualidade educacional, direito, Constituição

Abstract
The teacher profession should be faced as a duty that involves a pack of doctrines, principles and methods of instruction to transmit knowledge as the goal to educate. Vital in personality development and growth, the education is not mistaken to the mere adaptation of individual to the environment. It is a creative activity and cover men in all its aspects. It starts in the family, continues at school and is prolonged to all human existence. It is the process through each person acquires general, scientific, artistic, technical and specialized knowledge with the goal to develop their capacity and suitability. It can be received in a teaching establishment specially organized to this purpose, as elementary school, high school, musician conservatories, universities or though daily experience by social conviviality, journal, magazines, books, readings, appreciation of paintings, sculptures, movies, musical plays, theatre and conferences. Education puts its mark over individuals that develops under its influence and which personality is the result of a combination of individual experiences and cultural patterns. Each man is an extraordinary type shaped by the education received. The present article demonstrates based on the analysis of educational law’s legal guiding principles that the teaching practice is an act connected to law and not discriminatory depending on teacher’s simple will so we divide the work in two parts: in the first one we present a few principles guidance to the letter from current educator in the right of education. In the second part of the work we expose the connection to teaching practice to those principles and rules, in a way to attend law duty and teach with quality pattern.

Word-keys: teacher,education, Law, quality,

(1) Professor da Faculdade Cantareira. Professor do curso de MBA da FASP. Doutor e Mestre pela PUC de São Paulo em Direito Constitucional.

Introdução
A Constituição brasileira de 1988 é o suporte jurídico principiológico do Direito educacional. A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDB, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, por sua vez, é a concretização da carta magna.  A educação, então, recebe espaço jurídico próprio em virtude de sua importância política, pois é, inegavelmente instrumento de poder.

A educação implica a todos, pois é base da sobrevivência da espécie humana e no atual estágio de evolução social alcançado pelo ser humano, está obrigado a receber e dar preparo especial aos novos indivíduos para que possam viver em sociedade; uma vez que sem instrução já não se é mais possível viver em sociedade.
O Dicionário Aurélio – Século XXI (FERREIRA, 1999) alude a educação como: “processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da criança e do ser humano em geral, visando à sua melhor integração individual e social”.

Como processo, marcha com sucessivas mudanças de estado, o objetivo teleológico de sua existência é a integração dos indivíduos na sociedade. No mesmo sentido é a concepção de educação da Nova Enciclopédia Barsa (1990), divisando igualmente um processo que tem em mira a capacitação do ser humano, para conviver em sociedade:

“O objetivo primordial da educação é dotar o homem de instrumentos culturais capazes de impulsionar as transformações materiais e espirituais exigidas pela dinâmica da sociedade. A educação aumenta o poder do homem sobre a natureza e, ao mesmo tempo, busca conformá-lo aos objetivos de progresso e equilíbrio social da coletividade a que pertence”.
A Constituição Federal brasileira não conceitua educação por meio de norma definidora (2) (TELLES JR, 2002, p. 67), mas deixam claro no texto os objetivos pretendidos desse processo. In verbis, a Carta Magna, artigo 205, estatui que:

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

(2) O autor adverte que as normas definidoras, além de definirem seu objeto, trazem em seu bojo o caráter mandamental, pois mandam que determinada coisa seja aquilo que foi definido, prescindindo de correspondência exata com a realidade fática. Essa espécie de norma é responsável por muitas das ficções jurídicas criadas pelo legislador.

Educar, portanto, é atender a três deveres: a) o pleno desenvolvimento da pessoa; b) o preparo da pessoa para o exercício da cidadania; e, c) a qualificação da pessoa para o trabalho.

A LDB, art. 2º, não inclui o pleno desenvolvimento da pessoa arrolado pela constituição brasileira, enfatizando apenas a cidadania e o trabalho, como alvo da educação, como podemos confrontar:

“A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Isso porque o objetivo do pleno desenvolvimento da pessoa é ideal da educação, quimera que se quer atingir, credo da educação, profissão de fé dos atores sociais: o Estado, a sociedade e a família, para com a pessoa do educando, quando do ato da educação.

Não se pode olvidar que o binômio “exercício da cidadania” e “qualificação para o trabalho” é, então, a missão da educação e dever principal dos responsáveis legais; e aqui se inclui precípuamente o professor e a instituição de ensino.

Tal é a importância da educação na vida das pessoas que não é de surpreender que fossem regulamentados princípios e diretivas legais a serem obrigatoriamente observados pelos atores da educação.
Vide incisos do art. 206 da CF/88:

[...] II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; [...] VII - garantia de padrão de qualidade.

Vide incisos do art. 3º da LDB:

[...] II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; [...] IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da experiência extra-escolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

Bastos (2000, p. 208) apresenta uma divisão categórica das normas constitucionais para classificá-las em duas espécies: uma denominada de regra, que se assemelha ao direito comum, posto que tem as qualidades necessárias para investir alguém na titularidade de um direito subjetivo; e outra, chamada de princípio, por causa do alto nível de abstração e indeterminação das circunstâncias que devem ser aplicadas.

O princípio constitucional, no elastério jurídico de Bastos (2000), pode vir expresso ou implícito no contexto das diversas regras que têm fundamento numa idéia comum. Ao assegurar a Carta Magna que o ensino deverá ser ministrado obedecendo a princípios pré-estabelecidos pelo legislador constituinte como base para todo sistema de ensino, o legislador quis garantir que um plano político educacional fosse implantado no Brasil com ideologia libertadora, acima de tudo (FREIRE, 1991, p. 82).

Dos princípios propositadamente listados acima, logo se desume ser o professor destinatário da norma na posição de devedor da obrigação de fazer, pois o objeto do direito educacional é garantir segurança e qualidade do processo educacional. As entidades de ensino, por conseguinte, administram o processo por meio de seus educadores, participando de forma mediata num plano indireto. (VENOSA, 2003)
Inúmeras são as referências feitas na LDB sobre como o educador deve atuar em sala de aula. Todavia, a mais significativa é aquela regra que impõe a presença do professor em classe:

LDB, art. 47, § 3º: É obrigatória a freqüência de alunos e professores [..].
Mesmo no ensino a distância, a Portaria n.º 301, de 7 de abril de 1998, art. 3º, do Ministério da Educação, ao regulamentar o disposto na LDB e no Decreto no 2.494, de 10 de fevereiro de 1998; prevê a manutenção de professores na outra ponta do ensino a distância:

V – descrição clara da política de suporte aos professores que irão atuar como tutores e de atendimento aos alunos, incluindo a relação numérica entre eles, a possibilidade de acesso à instituição, para os residentes na mesma localidade e formas de interação e comunicação com os não-residentes;

O exercício do magistério exige do professor adesão às regras legais do sistema educacional. Tais regramentos, em geral, não são expressamente dirigidos ao professor, e, sim, à instituição de ensino, contudo, sendo esse profissional responsável pelo corpo-a-corpo com os alunos, tão-somente ele pode (e deve) dar efetividade à norma jurídica em vigor.

Vejamos então: a lei exige do professor produção intelectual, pesquisa científica, regime de trabalho integral, pós-graduação estrito senso e mais, conforme se infere da leitura abaixo.

LDB, art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por: I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional; II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.

Portaria nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, artigos 10, 12 e 18:

Art. 10. Para os fins do inciso III, do art. 52, da Lei n. 9.394, de 1996, entende-se por regime de trabalho em tempo integral aquele com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho, na mesma instituição, nele reservado o tempo de pelo menos vinte horas semanais, destinado a estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, planejamento e avaliação.

Art.12. São centros universitários as instituições de ensino superior pluricurriculares, abrangendo uma ou mais áreas do conhecimento, que se caracterizam pela excelência do ensino oferecido, comprovada pela qualificação do seu corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar, nos termos das normas estabelecidas pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto para o seu credenciamento.

Art. 18.  Anualmente, antes de cada período letivo, as instituições de ensino superior tornarão públicos seus critérios de seleção de alunos nos termos do Art. 44, inciso II, da Lei 9.394, de 1996, e de acordo com orientações do Conselho Nacional de Educação. § 1º  Na ocasião do anúncio previsto no caput deste artigo, as instituições de ensino superior também tornarão públicas: a) a qualificação do seu corpo docente em efetivo exercício nos cursos de graduação;

Ao professor insta, ainda, conhecer as tecnologias modernas utilizadas no aprendizado, como: software para computador, data show, rede informatizada de comunicação de dados, salas virtuais de bate-papo, listas de discussão na internet, seminários em vídeo-conferência e outras inovações desenvolvidas pela telemática, que, por força normativa, impõem aos professores obrigação de ministrarem suas aulas com uso da tecnologia, desmistificando o vetusto brocado professoral que diz: “dar aulas é sapiência, saliva e sapato” ou “dar aulas é giz, lábia e sapato”, pois é ele, o professor, em última análise, quem irá usar em aula os recursos materiais da instituição de ensino colocados à disposição do aluno (POLITO, 2000, p. 55).

Portaria nº 2.306/97, art. 18, § 1º, alínea “b”: [...] descrição dos recursos materiais à disposição dos alunos, tais como laboratórios, computadores, acessos às redes de informação e acervo das bibliotecas [...];

Ressaltamos a Portaria nº 1.886, de 30 de dezembro de 1994, artigo 3º, que fixa as diretrizes curriculares e o conteúdo do curso jurídico, quando requer o desenvolvimento de atividades de ensino de forma a atender às necessidades de formação tecno-jurídica.

Portaria nº 1.886, de 30 de dezembro de 1994, artigo 3º - O curso jurídico desenvolverá atividades de ensino, pesquisa e extensão, interligadas e obrigatórias, segundo programação e distribuição aprovadas pela própria Instituição de Ensino Superior, de forma a atender às necessidades de formação fundamental, sócio-política, técnico-jurídica e prática do bacharel em direito.

Assim, cumpre ao profissional do ensino a utilização de técnicas desenvolvidas por outras áreas científicas, como a neurolingüística aplicada ao ensino, o psicodrama atitudinal adaptado à sala de aula e a psicopedagogia como diagnose da deficiência no aprendizado.
Impõe-se ao educado, ainda, utilizar técnicas de ensino acelerado(3) (NÖTH, 1998, p. 135), por meio da experiência criativa e do construtivismo do saber (CARRETERO, 1997, p. 44) na prática da pesquisa (DEMO, 2002, p. 28).

A aplicação dos princípios constitucionais do art. 206, somados às regras da LDB e a legislação complementar permitem-nos afirmar que: o curso, a aula, a explanação do conteúdo, a prática, a didática, o tempo de aula, o exame, o respeito com o aluno e com a instituição são responsabilidade do professor (RONCA, 1991, p. 35) na ótica do direito educacional.


2. A Práxis do Professor

Demonstrado, na primeira parte, serem dirigidas ao professor as regras de conduta e os princípios de valores oriundos do direito educacional, com base nessa afirmação analisamos, na segunda parte, como deve ser a conduta do professor no seu ofício de forma a assegurar o direito do aluno ao ensino de qualidade, garantido na constituição, art. 206, VIII.

(3) Nesse aspecto o autor afirma que “[...] a compreensão é um processo de construção de modelos mentais”.

2.1 O curso
Ao professor cumpre informar o programa da disciplina ao alunato, abordando no início do curso, cada tópico escolhido, delineando superficialmente os temas do programa, para que o aluno possa se organizar com o material didático-pedagógico envolvido com a matéria (MASSETO, 2003, p. 19). Os objetivos da disciplina deverão ser explanados no primeiro dia de aula. Um plano de aula deve ser comunicado à classe com datas e tópicos (CUNHA, 1989, p. 137). Com isso, o aluno pode montar seu calendário pessoal e organizar sua vida particular (RONCA, 1991, p. 49).

A Bibliografia utilizada para acompanhar as aulas e a cadeira do professor devem ser anunciadas ao aluno, recomendando-se livros de fácil acesso na biblioteca e no mercado editorial, levando-se em conta a atualidade da publicação, a profundidade da abordagem do tema e o prestígio do seu conteúdo.
O critério de Avaliação não pode ser a surpresa ou adotado de última hora. Os critérios avaliativos do professor devem ser explícitos para que o aluno saiba, de antemão, as regras do jogo e, com essa informação, possa avaliar se a cadeira lhe trará mais ou menos dificuldade. Somente o próprio aluno, por meio de uma avaliação introspectiva, pode saber da sua dificuldade pessoal em virtude dos critérios de avaliação escolhidos (BETTELHEIM, 1988, p. 49).

Cabe ao professor antever os materiais didáticos pedagógicos necessários para que o aluno acompanhe o curso. No ensino jurídico, por exemplo, o dicionário comum de bolso é material de extrema necessidade ao neófito, em virtude do jargão técnico jurídico próprio dessa ciência, que ainda utiliza termos bizarros, palavras em desuso, falsos cognatos, fonemas engraçados, estrangeirismos e antologias, para nomear os institutos, v. g., anticrese, enfiteuse, hipoteca, astreinte, desregard, mútuo, nu-proprietário, usufrutuário, legatário, impeachment (4), putativo, álveo e outros.

(4) No regime presidencialista, ato pelo qual se destitui, mediante deliberação do legislativo, o ocupante de cargo governamental que pratica crime de responsabilidade.


2.2 A aula

O professor deve explicar qual o objetivo principal que sua aula pretende atingir, posicionando o aluno no contexto da matéria. Sabendo o escopo que o professor quer atingir, o aluno pode elaborar mentalmente qual o roteiro lógico possível para a demonstração da tese, verificando, ao final, se o caminho adotado foi o mesmo escolhido pelo educador ou não e, nesse caso, se levou às mesmas conclusões ou a conclusões diferentes.

É importante apresentar roteiro de aula previamente escrito em papel, acetato para retroprojetor, data show, flip chart, ou transcrito no quadro-negro, a fim de permitir ao aluno acompanhar o desenvolvimento da aula, passo a passo. O roteiro deve ser apresentado aos poucos para evitar dispersar o discente, que pode perder o fio da meada, durante a exposição, ao ficar lendo o roteiro e imaginando o que será dito na epígrafe adiante. Para evitar esse tipo de tendência, natural à curiosidade e dispersão, o professor deve adequar o uso da lousa, do data show, do retroprojetor e do flip chart. Todavia, quando a opção foi pelo roteiro entregue impresso previamente, o melhor é avisar ao ouvinte que a leitura dos tópicos da aula pode causar a dispersão da concentração (POLITO, op. cit.).

Localizar historicamente o conteúdo ministrado é de suma importância, para que o aluno tenha idéia da atualidade das teorias, definições e conteúdos que está recebendo. Outrossim, é importante posicionar o tema dentro da linha do tempo dos conhecimentos gerais do educando, de forma que ele possa associar o novo conhecimento com outros anteriormente adquiridos e correlacionados.

Fazer referência a materiais de consulta demonstra que o professor tem preocupação do professor com a pesquisa do material utilizado, para fazer a exposição da matéria, o que fomenta no aluno a necessidade de também ser pesquisador.

Apresentar domínio do conteúdo ministrado (RONCA, 2001) é dever de ofício do educador, devendo ser experto em sua cadeira, para que possa guiar seus discípulos, solvendo-lhes as dúvidas com sabedoria e firmeza, estabelecendo relações de causa e efeito.

Utilizar conteúdos de outros semestres afetos à cadeira ministrada, dando visão da matéria como parte de um todo coeso. As ligações e entroncamentos da matéria de hoje com os conteúdos das matérias de ontem são as competências apreendidas no curso (RONCA, op. cit). O professor deve relacionar o conteúdo de sua cadeira com o de outras disciplinas, fazendo sinapse entre as matérias (CUNHA, 1989, p. 137), mostrando ao aluno igual importância entre as disciplinas do curso. O estabelecimento de relações do conteúdo com outras áreas do saber, demonstrando que o conhecimento é transdisciplinar e não se esgota no fim da graduação, que ele faz parte de um todo maior denominado de cultura.

De posse de uma visão holística das ramificações do saber adquirido, o discente percebe que os conteúdos ministrados nas diversas matérias, ao longo de todo seu aprendizado, não são discursos finalizados e estanques pertencentes, exclusivamente, a uma única área do saber, são, em verdade, premissas e axiomas de um saber maior que engloba a compreensão da metáfora da própria condição humana (ARENDT, 1998). Esse é o momento quando o professor abre a porta ao aluno para o pleno desenvolvimento da sua pessoa. (5)

(5) Objetivo do artigo 205 da CF/88, que chamamos de quimera da educação, no início.

Utilizar exemplo de situações e fatos atuais contextualizando o ensinamento ministrado para que o aluno possa vivenciá-lo com a história do seu tempo, com isso o professor vai ao encontro ao aluno, ao invés, de trazê-lo ao seu passado.

Fazer analogias é um dever do professor, mostrando situações semelhantes em outras matérias já ministradas no curso, ou mesmo de outras áreas do saber. A analogia está intimamente ligada com à criatividade (MASI, 2000, p. 102) e o conhecimento intuitivo (DE BONO, 1984, p. 207). A vida, na maioria das vezes, apresenta-se para nós como experiências e semelhanças já vividas por outros anteriormente. Assim, estabelecer analogias (KING, 1999, p. 246) e mostrar essas semelhanças aos fatos da vida e suas soluções é metaforizar (AYAN, 2001, p. 46) o teórico e o difícil para torná-los prático e apreensível.

Formular perguntas aos alunos, como prática da educação, exortando-os a participarem das aulas, estimulando-os a estudarem previamente os pontos que serão ministrados. Ouvir as experiências cotidianas dos alunos para contextualizá-los na matéria, reforçando seus referenciais. Aproveitar as respostas dos alunos para dar continuidade à aula também os contextualiza no tema (CUNHA, 1989, p. 142). Transferir as indagações de um aluno para toda a classe coloca todos em posição de contextualizar a matéria.

2.3 A explanação do conteúdo
Desenvolver os conteúdos com seqüência lógica, simples, sem muitos níveis de mergulho do pensamento ou variadas divagações aos temas correlatos, para não confundir o aluno. O professor deve partir do todo e ir para as partes, deve começar do geral para o particular, procurando a lógica dedutiva sempre que possível, por ser de mais fácil compreensão. Sendo o conteúdo passível de ser abordado cronologicamente, então, melhor.

Ter facilidade de comunicação de idéias e informações: o professor não é tão-somente o teórico, mas, precipuamente, o comunicador da teoria. Portanto, o educador deve ter facilidade na transmissão das idéias que compõem seu conhecimento, escolhendo criteriosamente as informações relevantes para os alunos, lembrando que o excesso de informação desinforma. Nesse ponto, aconselhamos aos educadores a transformar suas preleções em narrativas parecidas com a dos contos de fadas; os alunos adoram.
Cabe ao professor tornar a linguagem acadêmica acessível iniciando o aluno no vocabulário científico. O professor deve utilizar o vernáculo científico próprio da sua matéria, já que a univocidade é condição da ciência, sempre explicando sua significação, para que o aluno alcance seu significado semântico, dentro do contexto acadêmico. Clarear e exemplificar os conceitos é característica do ofício de professor e âmago do magistério e para tanto é que o professor está lá.

Artifícios verbais e expressões corporais são formas de apontar questões fundamentais, como: alterar a entonação de voz para informar o interlocutor que aquele é um momento importante da aula, ou mudar de lugar para contrapontear fingindo ser outra pessoa. Muito da comunicação está na entonação da voz e nas expressões faciais e corporais. O professor ao inflectir a voz aborda mais essa ferramenta da comunicação, facilitando a captação da mensagem pelo receptor.

2.4 A prática
Vincular teoria e prática, fazendo a ponte entre aquela e essa, mostrando ao aluno, sempre que possível, como se faz. Como um dos objetivos da educação é preparar o aluno para o trabalho, então, o professor deve fazer essa vinculação. Se o professor for de prática, deve fazer o inverso, ligando a prática à teoria. Realizar exercícios práticos em sala de aula, pois a elaboração de exercícios práticos tem por escopo fazer o aluno vivenciar os conteúdos da matéria ministrada.

Orientar com clareza os trabalhos solicitados toda vez que o professor requisitá-los. Explicar com minudência seus feitios, em que data serão entregues, local de entrega, nível de profundidade da pesquisa desejado, e todas as demais informações utilizadas pelo professor para avaliar a nota do trabalho. Se possível, o professor deve apresentar algum trabalho de modelo ou pedir aos alunos que façam trabalho modelo, sem valer nota, como ensaio preliminar.

Exercícios de pesquisa temática são de máxima importância em nível de ensino superior, a fim de instigar no aluno a importância da pesquisa para o aprendizado e evolução da ciência. A pesquisa científica é uma exigência principiológica constitucional, habilidade que o professor deve fazer desenvolver no aluno. Após, realizar seminários em sala de aula, para que o aluno possa apresentar à classe sua pesquisa. Essa prática estimula a pesquisa, viabiliza a disseminação da pluralidade de idéias e a divulgação do pensamento. A apresentação de seminários é um dos momentos mais importantes na vida escolar do aluno, pois o eleva ao patamar acima da passividade para colocá-lo na posição do aluno que busca o aprendizado por si. Ao final, utilizar resultados de pesquisa, como os seminários, monografias, resenhas. Agindo assim, o professor valoriza o esforço empregado pelo aluno na confecção do trabalho, dignificando o estudo e o estudante.
Valorizar o diálogo em classe, fomentando as idéias e a discussão crítica. Ensinando o diálogo, o professor está ensinando a cidadania e seu exercício, pois exorta o discente a formar sua opinião sobre os conteúdos e, conseqüentemente, sobre outros aspectos da sua vida. Estimular a divergência e a criatividade, a fim de dar liberdade ao pluralismo de idéias e ao espírito inventivo e criador do aluno.

2.5 A didática
Empregar voz audível em toda classe com ou sem microfone, fazendo-se ouvir pelos alunos, para evitar interrupções por falta de clareza nas explicações dos conteúdos. Movimentar-se no espaço de ensino é uma técnica que tem como objetivo prender a atenção de todos, valorizando todos aqueles que estão em sala de aula. Outrossim, a movimentação torna a aula mais leve quebrando a monotonia do espaço.

Usar a terminologia própria da sua ciência, sempre lembrando de explicar o significado do jargão técnico da matéria aos alunos, principalmente, quando estão nos estágios iniciais. Fazer pausas e silêncios durante a exposição alivia o clima de tensão que o aluno experimenta quando tenta tomar notas e ao mesmo tempo prestar atenção à aula que vem sendo ministrada. As pausas e silêncios também servem para enfatizar o ponto e dar desfechos ao discurso do professor. Variar a entonação de voz é de suma importância quando a aula é eminentemente teórica. A entonação empregada ameniza a monotonia, ao contrário, o emprego de voz monocórdia leva à monotonia a aula e o desinteresse do alunado no assunto.

Utilizar recursos audiovisuais durante as aulas, como prática de ensino nesta reconhecida sociedade da informação, que preza a iconografia e valoriza ao extremo as imagens, símbolos e dísticos culturais. Muitas vezes, um símbolo vale mil palavras. Os recursos audiovisuais também podem ajudar na transmissão de conteúdos condensados, que tem necessidade de serem ministrados juntos, em poucas aulas ou em pouco tempo e permitem a hiper-textualização do conteúdo principal com textos acessórios, trazendo mais suporte ao discurso de aula.

2.6 O tempo de aula
Fazer um bom aproveitamento da hora-aula é tarefa de planejamento do professor, como forma de respeito ao aluno e à instituição. O tempo em classe deve ser dedicado ao saber e ao ensino, jamais deve ser desvirtuado, pois esse tempo não pertence ao professor, mas aos seus alunos. Cumprir horários de entrada e saída como regra de urbanidade. Estar na classe no horário de início das aulas e sair do recinto apenas no final, mesmo que as explicações tenham terminado, oportunizando ao aluno tirar dúvidas com o professor.
Se faltar, justificar as ausências com os alunos e repor as faltas. O aluno aguarda ansioso o encontro com o professor. Se souber de antemão que irá faltar o professor deve avisar com a máxima antecedência possível. Em qualquer caso, sempre marcar a reposição da aula perdida, para sincronizar o plano de aula, sem correr com as explicações e trabalhos marcados.

2.7 O exame
Aplicar avaliações compatíveis com o conteúdo ministrado sem jamais baixar o nível dos exames ou colocá-los num patamar acima daquele imposto durante o curso. O professor deve elaborar sua prova de modo que possa saber se o conteúdo de sua matéria foi absorvido pelo estudante, requerendo-lhe que demonstre o saber por meio de prova que requeira o uso do intelecto ao invés da memória recente. Rever os conteúdos antes dos exames é uma prática de respeito ao aluno. Sempre que possível, reservar uma aula no seu plano para revisão da matéria que será objeto de prova, repassando os pontos, esclarecendo dúvidas e aproveitando para fazer um simulado da prova, com o objetivo de dar à turma condições de prever como vai ser a prova e qual o estilo de exame do professor.

2.8 O respeito ao aluno
Demonstrar real interesse no aprendizado dos alunos para que tenham o estímulo necessário ao progresso pessoal, valorizando ao máximo a pessoa humana do aluno e sua vocação para o curso escolhido. O educador tem que gostar de gente, em primeiro lugar, para ser bom professor (HERRMANN, 1983).
Manter ambiente propício ao estudo em sala de aula. O professor é o fiscal do ambiente de sala de aula, devendo zelar para sua manutenção em clima de harmonia, propício para o estudo. Cabe ao professor não permitir algazarra em respeito ao ambiente universitário.

Respeitar eventuais limitações e insucessos do aluno (DIMENSTEIN, 2003) não exigindo trabalhos além da possibilidade do aluno, nem pedindo em prova algo que jamais foi visto em classe, p. ex., exercícios de prática se as aulas foram todas teóricas. O professor deve compreender os insucessos dos seus alunos, sem jamais criticá-los destrutivamente tampouco humilhá-los (PEASE, 2000). Usar palavras de reforço positivo, incentivando, motivando seu grupo de alunos a se esforçarem, a darem o máximo de si, valorizando o educando, mesmo nos momentos de falta de compreensão ou erro. A profissão do professor não é apenas de apontar os enganos e repreender os erros, é, principalmente, de incentivar o aluno a acertar, tendo sempre para o aluno a palavra amiga, o elogio sincero, os parabéns.

2.9 O respeito com a instituição
O professor deve, acima de tudo, ter finidade e compatibilidade com a coordenação do curso, seguindo as orientações do líder dos docentes, atendendo a prazos e cumprindo tarefas determinadas pelo coordenador, pois esse tem a visão geral do curso. Deve conhecer seu projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino, sincronizando-se com as metas a serem atingidas.

Construir com os alunos uma postura ético-acadêmica e profissional. O professor como mediador do aluno com a profissão escolhida na sociedade deve criar postura ético-acadêmica, agindo com nobreza de caráter, diante de sua turma.

Jamais o professor deve agir com tendência ou discriminação, por qualquer motivo que seja. Deve abster-se de fazer críticas aos colegas de profissão, à coordenação ou à direção para os alunos. Não deve comparar instituições, tecendo críticas quanto ao curso ministrado em outras entidades. O professor deve lembrar que ele é o espelho do aluno, assim como nos foram espelhos os nossos professores, (CARVALHO, 1985, p. 45).

Conclusão
O curso, a aula, a explanação do conteúdo, a prática, a didática, o tempo de aula, o exame, o respeito ao aluno e à instituição são responsabilidades do professor na ótica do direito educacional.  Utilizar os recursos materiais à disposição, tais como laboratórios, computadores, acessos às redes de informação e acervo das bibliotecas, em destaque à aferição da freqüência dos alunos, são obrigações do fazer do ofício de professor.

Essas são obrigações personalíssimas e não podem ser realizadas por outra pessoa, além do próprio professor do curso, uma vez que é ele o destinatário das obrigações legais previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e na Constituição Federal. Portanto, tem ele o dever de utilizar todos os recursos disponíveis na instituição de ensino. Não pode, assim, limitar os recursos de sua aula ao giz, à lousa e ao sapato, sem ferir gravemente o comando normativo em vigência e os princípios jurídicos norteadores do direito educacional.

Como demonstrado, ministrar aulas não consiste ato discricionário, mas, sim, ato vinculado às normas educacionais.

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A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUA APLICAÇÃO NA SUBSTITUIÇÃO
DA PENA NOS CRIMES AMBIENTAIS: UM ESTUDO DE CASO

Resumo
O presente trabalho trata-se de um breve comentário no tocante à substituição das penas  impostas pelos Juízes, de modo geral, a exemplo da sentença proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara de Presidente Prudente do Estado de São Paulo, na ação criminal nº: 1999.61.12.002775-3, proposta pelo Ministério Público Federal pela prática do crime ambiental, capitulado no artigo 34, “caput” e parágrafo único, I e II, da Lei 9.605/98. No relatório da sentença já mencionada consta: que dois indivíduos foram surpreendidos no rio Paraná especificamente no Parque Figueiral, em Presidente Epitácio/SP, praticando atos de pesca em período de piracema,  capturando espécimes de tamanhos abaixo do permitido por lei, em quantidade superior à permitida, utilizando ainda, petrechos proibidos pela legislação ambiental. A denúncia foi recebida em 15/12/1999. Com relação ao um dos co-réus, foi proposta pelo Ministério a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89, da Lei 9.099/95, que aceitou a proposta de suspensão condicional do processo, sendo o feito desmembrado em relação ao mesmo (fls. 178/179), prosseguindo em relação ao outro co-réu. Nas razões finais, o membro do Ministério Público Federal manifestou-se pela condenação do réu. A defesa alegou que o acusado não tinha consciência de que os atos praticados configuravam ilícitos penais, tendo agido apenas para garantir alimentos para subsistência de sua família, sem o propósito deliberado de causar dano ao meio ambiente, requerendo, ao final, à aplicação do princípio da insignificância, a improcedência da ação e absolvição do réu. Após a fundamentação, o juiz acolheu a pretensão punitiva estatal, condenando o réu pela prática dos crimes capitulados no artigo 34, “caput”,e parágrafo único, I e II da lei nº 9.605/98, combinados com o artigo 70 do Código Penal. Na aplicação da pena, após atentar para o disposto no artigo 59 do Código Penal, o juiz fixou a pena em 1 ano de detenção com o acréscimo de 1/6, perfazendo 1 ano e 2 meses de detenção, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída em duas restritivas de direitos, consistentes na entrega de 1 (uma) cesta básica por mês, para cada das penas restritivas de direito, correspondente ao valor de ¼ do salário mínimo cada uma, durante o tempo de duração da pena privativa de liberdade a serem entregues a entidade que fosse indicada pelo Juízo das Execuções Penais, restando prejudicado o benefício do “sursis”.

Palavras-chave: direito ambiental, legislação ambiental, meio ambiente, crimes ambientais, direito brasileiro , educação  ambiental

Abstract
The present project is about a brief commentary related to the replacement of punishments imposed by judges, generally as an example of established sentence by the Federal Judge of the 2nd Vara de Presidente Prudente of São Paulo state, in criminal act no: 1999.61.12002775-3, proposed by the Ministério Público Federal through the practice of environmental crime, contained in article 34, “caput” and single paragraph  I and II of law 9.605/98. In the sentence record is established: that two individuals were surprised at Paraná river , specifically in the Figueiral Park, in Presidente Epitáfio/SP, practicing fishing in periods of closed season, capturing species with the size below the authorized by law, on quantities above the allowed, using accessories prohibited by environmental law. The accusation was received in 12/15/1999. Regarding one of the co-accused, the Ministry proposed sue conditional suspension in the terms of the Law 9.099/95, that accepted the proposition to conditionally suspend the sue, so what was done was separated of itself (pages.178/179), moving forward in direction to the next co-accused. The defense plagued that the accused was not conscious that such acts were illegal; doing it only to acquire food for his family, without the purpose to damage the environment, in the end required the principle of insignificance, unfounded action and acquittal of the accused. After the reasons, the judge accepted the state punitive pretension, convicting the accused by the crimes practiced in the article 34 “caput” and in the single paragraph, I and II of the law no 9.605/98, combined with the article 70 of the Código Penal. In the application of the punishment after focusing to the article 59 of the Código Penal, the judge established the punishment in one year of detention plus 1/6, being 1 year and 2 months of detention, in open regimen. The privative punishment of freedom was replaced in two restrictions of rights, consistent on the delivery of one basic basket a month to each restrictive of rights punishments, corresponding to the value of  ¼ of the minimum wage each one, during the duration of the freedom restrictive punishment period to be delivered to the organization established by the Juízo da Execuções Penais, leaving damaged the benefit of the “sursis”.

Key-words: environmental right, environmental law, environment, environmental crimes, Brazilian law, environmental education.

(1) Ms.em Direitos Difusos e Coletivos e integrante da Comissão de Gestão Ambiental do Tribunal Regional da 3ª Região e professora universitária.

1.2 COMENTÁRIOS
Muito embora a sentença sob comento esteja bem fundamentada, agindo o julgador dentro do âmbito legal, penso que a forma de substituição da pena não atende aos princípios constitucionais e normas correlatas, quanto à efetividade na reparação dos danos ambientais causados por delitos ambientais, conforme as razões que seguem.

Inicialmente, é mister, ressaltarmos que a responsabilidade penal na proteção ao meio ambiente  já percorre nossa história, como nos conta  Ann Helen Wainer (1991), nos seus estudos que, desde as Ordenações do Reino, encontramos precedentes da proteção ambiental, pois, nessa época, o rei D. Afonso IV, incriminava como crime de injúria ao rei, quem cortasse “árvore de fruto”, tendo em vista a necessidade de madeira nos projetos de expansão ultramarina.

Nas Ordenações Manuelinas, por sua vez,  vigente a partir de 1521, a preocupação passou a ser com o abastecimento de gêneros alimentícios, os quais  tornavam-se escassos em Portugal, surgindo regras de proteção à caça de certos animais comestíveis (perdizes, lebres, coelhos), mantendo-se à tipificação do corte de árvore frutíferas, além de algumas medidas sobre a reparação de dano ecológico.

Com a instituição do governo geral, foram formuladas novas leis, entre as quais os Regimentos do Governo Geral, reafirmando o monopólio do Pau-brasil, com ensaio a um sistema de prevenção à devastação das florestas. Tal fato, segundo a historiadora, fez com que Dom Felipe I, em 1594, expedisse uma Carta de Regimento, na qual foram demarcadas as áreas da mata que deveriam ser guardadas.

E, por fim, as Ordenações Filipinas (1603), que listavam diversos crimes ecológicos dentre eles: a proibição de qualquer pessoa jogar material nas águas, que pudessem sujar os peixes.

Ainda Ann (2001), após a chegada da família real ao Brasil, verifica-se que a proteção ao meio ambiente tornou-se ainda maior, determinando-se, inclusive, a libertação de escravo que denunciasse o contrabando do Pau-brasil.

Percebe-se, ainda, que houve uma a crescente responsabilização criminal ambiental em 1824, Período Monárquico, com a nova Constituição e o Código Criminal de 1830, na qual a Lei 601/1850 prevê que o corte ilegal de árvore como crime e a derrubada de matas e queimadas como sanções administrativas e penais.

Porém, a proteção ao meio ambiente mostra-se mais evidente no período Republicano, sobretudo, com o advento do Código Civil de 1917 e criação dos  Códigos: Florestal (Lei. 4.771/65), Água (Decreto nº 24.643/34), Caça  (Decreto 5.894/43), Fauna, (Lei 5.197/67), Pesca (Decreto-lei 221/67), Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e  Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública). E, finalmente,  o meio ambiente recebe proteção integral com a promulgação da Constituição Federal de 1988, no artigo 225.
Cabe salientar que a legislação penal comum e legislações esparsas também previam a responsabilização criminal ambiental, como no caso dos seguintes artigos:  165 (coisa tombada); 250, (incêndio em mata e floresta), 251 (explosão), 252 (uso de gás tóxico ou asfixiante), 254 (inundações), 256 (desabamento e desmoronamento) , 259 (difusão de doença ou praga) e 267 a 271 (crimes contra a saúde pública) etc. Nas Leis das Contravenções Penais: artigos 38 (poluição do ar)  e 42  (poluição sonora) e, ainda, Lei nº  7.653/88, que modificou as contravenções da Lei de Proteção à Fauna em crimes, devido ao clamor público criado pela intensa destruição dos jacarés do Pantanal Sul-mato-grossense.

Todavia, devido a esse grande número de leis esparsas quanto à responsabilização criminal, nem sempre seu infrator era punido na forma adequada, a exemplo de um indivíduo que matasse um tatu era preso em flagrante,  o crime era inafiançável, nos termos do artigo 34 da Lei nº 5.197 de 03.01.67, alterada pela Lei nº 7.653 de 12.02.1988, em contrapartida a um outro indivíduo, que ateasse fogo em uma mata e causasse a morte de diversos tatus e outras espécies, respondia apenas pelo crime dano.

Isso resultava numa discrepância entre a conduta e a punição dada ao seu infrator; daí surgir a idéia de sistematizar e codificar toda a legislação penal ambiental com o objetivo de impedir essas injustiças e tornar viável o artigo 225 da Constituição Federal. Dessa forma, entra no cenário nacional, em 13 de fevereiro de 1988, a Lei nº 9.605, disciplinando sanções penais e administrativas decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

A lei dos crimes ambientais representa um marco na história da proteção ambiental, na medida  em que transformou simples contravenções em crimes, estabeleceu um elenco de rígidas penas aplicáveis aos crimes contra o meio ambiente, concedeu ao magistrado uma ampla faculdade para aplicar multas, cumulativamente ou não com as penas restritivas de liberdade, além de possibilitar a responsabilização criminal da pessoa jurídica, que não exclui a das pessoas físicas, podendo uma mesma conduta levar à condenação da empresa, de seus dirigentes e de outros indivíduos que tenham colaborado com a conduta criminosa, além de permitir a liquidação forçada da empresa quando utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crimes ambientais.

Assim, não restam dúvidas sobre a evolução do direito penal ambiental em nosso ordenamento jurídico. Édis Milaré (2000), por exemplo, diz que o novo diploma, embora não seja o melhor, apresentando ao contrário, defeitos perfeitamente evitáveis, ainda  assim representa um avanço político na proteção ao meio ambiente, por inaugurar  uma sistematização da punição administrativa com severas sanções e tipificar organicamente os crimes ecológicos, inclusive, na modalidade culposa.

Valdir Sznick (2001), quando se manifesta sobre a Lei nº 9.605/98, na apresentação de sua obra,  destaca as penas impostas para a pessoa jurídica como: a interdição parcial e total de direitos, prestação de serviço à comunidade;  e para a pessoa física: o recolhimento domiciliar, para a pessoa jurídica.

Vale consignar que apesar do avanço, das sanções administrativas e penais aplicadas, no caso de degradação ao meio ambiente natural, as penas aplicadas, ainda  deixam a desejar. A exemplo da fauna e da flora, que devem ser tratadas de forma diferenciadas, sobretudo, no que tange às espécies em extinção, pois  são os principais alvos de traficantes nacionais e internacionais.

Com isso, no combate à degradação ao meio ambiente natural, deve se impor medidas imediatas e concretas, articuladas com gestores, especialistas e profissionais da área atuando de forma conjunta, integrada e uniforme em todas as regiões, com  punições severas e responsabilidade pessoal para os profissionais, públicos ou privados que prevaricarem em suas atuações.

Do mesmo modo, deverá haver um estudo entre todas as autoridades e órgãos ambientais, governos federais, estaduais e principalmente os municipais devem atuar no sentido de detectarem quais as condutas mais praticadas contra a fauna e flora;  que esses infratores sejam punidos com vista à recomposição específica do bem ambiental lesado,  pois muitas vezes a simples aplicação de multa, mesmo quando aplicada no seu patamar mais elevado, não são suficientes para impedir que o seu infrator retorne a transgredir as normas ambientais.

Além do mais, cabe ressaltar que a questão da adequada  proteção à biodiversidade não se insere apenas no âmbito legislativo, mais, sobretudo, no campo da sua aplicação prática, pois não basta ter leis adequadas, é preciso ter condições de implementá-las para que se efetivem, com pessoas qualificadas e comprometidas com o meio ambiente.

O juiz, ao aplicar uma pena pela transgressão ao meio ambiente, não deve ter a mesma visão do direito tradicional comum. É preciso que busque na aplicação da pena uma forma não apenas de repressão ao seu infrator, mas de educação e conscientização do mal que causou ao meio ambiente. Isto é, deve o aplicador do direito procurar, sempre que possível, impor uma pena que cumpra também o papel de educar a pessoa da responsabilidade que possui perante o meio ambiente.

Considerando-se que o meio ambiente tem respaldo constitucional, a simples reparação em dinheiro não atende aos princípios e normas que regem o direito ambiental, pois hoje disponibilizamos de diversos recursos capazes de atender melhor a reparação e a defesa ambiental.

Nesse sentido, manifesta-se Hugo de Nigro Mazzalli (2002) que aduz:

“ o conceito do meio ambiente é tão amplo que nos autoriza a considerar de forma praticamente ilimitada a possibilidade de defesa da flora, da fauna, das águas, do solo, do subsolo, do ar, ou seja, de todas as formas de vida e de todos os recursos naturais, com base na conjugação do art. 225 da Constituição com as Leis nº 6938/81 e nº 7347/85.”

Podemos, então, entender que a proteção ambiental é ilimitada, mas, quando falamos de reparação do meio ambiente, devemos sempre considerar que a forma mais adequada e eficaz será aquela que visa a proteger o meio ambiente de forma direta e específica, ou seja, que possibilite o meio ambiente voltar ao seu  status quo antes.

Assim, a indenização em dinheiro deve ser a última forma de reparação a ser utilizada, como  a substituição da pena, em cestas básicas, que equivale à indenização em dinheiro.

O aplicador da pena deve ser sensível e procurar fazer com que o degradador repare diretamente o dano que causou pelo crime que cometeu, lembrando nessa oportunidade o que nos ensina Teori Albino Zavascki (1999):

“o processo, instrumento para a realização de direitos, somente obtém êxito integral em sua finalidade quando for capaz de gerar, pragmaticamente, resultados idênticos aos que decorreriam do cumprimento natural e espontâneo das normas jurídicas. O processo ideal é o que dispõe de mecanismos aptos a produzir ou a induzir a concretização do direito mediante a entrega da prestação efetivamente devida, da prestação  in natura”.

Não basta apenas proibir a degradação, permitindo que todos os atos depredatórios ensejem simples indenização pecuniária. É necessário promover a recuperação e, sendo possível, a própria restauração ambiental.

A Constituição Federal, ao utilizar a expressão, no artigo 225  “equilíbrio ecológico”, não impõe que a natureza seja estática, afinal, o meio ambiente, ao longo dos séculos, já sofreu várias transformações. O que se quer assegurar é que os fenômenos naturais sejam conservados, deixando que a natureza tenha seu curso natural.

No caso, sob comento, é importante que o infrator perceba que os atos que praticou  causarão desequilíbrio ecológico, na medida em que interfere na natureza, mudando seu curso normal.

Daí a importância do caráter educativo que a pena deve impor ao infrator, levando-o à consciência ambiental. Conseqüentemente, essa pena terá mais eficácia, à medida que poderá ser evitado que outros danos continuem a ocorrer, e, efetivamente o meio ambiente não venha mais ser degradado e continue seu curso natural.

Na Lei 9.605/98, quase todos os crimes admitem a reparação, excluídos apenas os crimes de perigo. Logo, a substituição da pena, por pagamento em cestas básicas, equivale ao pagamento em dinheiro, não atendendo, assim, de forma satisfatória o que a Constituição Federal efetivamente quis assegurar.

Muito embora a sentença proferida não esteja incorreta, vista sob o aspecto do direito penal comum. Contudo, para que melhor atendesse à lei dos crimes ambientais, poderia-se no caso, terem sido substituídas as penas restritivas de direito, por serviços em órgãos ambientais que cuidam da reparação ao meio ambiente, nas quais o Réu participasse de cursos de educação ambiental.

A própria Lei 9605/98, artigo 9º, estabelece que a prestação de serviços à comunidade “consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação…”.

E ainda: “As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas, durante 8 (oito) horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a jornada de trabalho” (artigo 46, parágrafo único do Código Penal).

O que se quer, na verdade, é que o condenado se conscientize da importância da manutenção de um meio ambiente sadio e equilibrado, do qual ele faz parte.

E, mais do que isso, após o cumprimento da pen, ele se torne um aliado do meio ambiente, e não mais um infrator.

Muitos doutrinadores já avançam propondo novos parâmetros para nortear a proteção ao meio ambiente. Contudo, percebe-se que o jurisdicionado ainda está enraizado nas teorias clássicas, permitindo que o direito individual acabe sobrepondo-se ao bem coletivo das gerações atuais e futuras.

O meio ambiente, como dito por muitos doutrinadores, faz parte do direito diferenciado, portanto sua tutela jurisdicional nunca será efetiva, enquanto basear-se em axiomas individuais.

O direito material e processual difuso exigem técnicas compatíveis com sua índole coletiva, devendo o órgão julgador utilizar-se da razoabilidade no seu julgamento, principalmente, procurando impor a educação ambiental, como forma de imposição das penas ou sua substituição.

Conclusão
A proteção à biodiversidade não se insere apenas no âmbito legislativo, mas, sobretudo, no campo da sua aplicação prática, pois não basta a existência de leis adequadas, é necessário haver condições de implementá-las para que se efetive na sua forma mais completa.

O aplicador do direito, diante de uma transgressão ao meio ambiente, não deve ter a mesma visão do direito tradicional comum. É preciso que se busque na aplicação da pena uma forma de educar e conscientizar o infrator do mal que causou  e não apenas reprimi-lo. Ou seja, sempre que possível, a pena imposta deve ter o papel de educar a pessoa da responsabilidade que possui perante o meio ambiente. Muitas vezes, a simples aplicação de multa, mesmo quando aplicada no seu patamar mais elevado, não é suficiente para impedir que o seu infrator retorne a transgredir as normas ambientais.

A indenização em dinheiro, portanto, deverá ser a última forma de reparação, a exemplo de fixar a pena em cestas básicas.

Assim, é importante que se busque uma educação ambiental na substituição das penas, para fazer com que o transgressor perceba que seus atos poderão causar  desequilíbrios ecológicos ao interferir no curso normal da natureza, conscientizando-o, assim, que o meio ambiente é de todos e deve  ser mantido sadio e equilibrado.

Referências Bibliográficas

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SILVA, José Afonso da, Curso de Direito Constitucional Positivo. 15. ed. São Paulo:
Malheiros, 1998.


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Escreveram Horkheimer e Adorno e uma de suas mais conhecidas e discutidas obras de cunho filosófico que se insere nos campos da sociologia, psicologia, política e estética, Dialética do Esclarecimento: “Só o pensamento que se faz violência a si mesmo é suficientemente duro para destruir os mitos.” (1) Autores de uma escola que se intitulava Teoria Crítica da Sociedade, também conhecidos como autores da Escola de Frankfurt onde, antes do forçado êxodo causado pelo Reich, funcionava o Instituto de Estudos Sociais de Frankfurt que contava ainda com Herbert Marcuse e Walter Benjamin entre outros. Autores que se debruçaram como poucos sobre a crise da modernidade, não como dela própria, mas como crise da cultura que se manifestava ora nesta época fundada nos conflitos de 1789, 1880, 1914, 1917, 1938, 1945, etc., mas cuja origem remonta o surgimento do próprio homem na civilização. Parece mesmo que não se trata de abordar momentos de crises isoladas, mas de momentos de ápice de um processo marcado e forjado pela crise. Crise da cultura, da sociedade, da economia, da política, do indivíduo, do pensamento e da própria civilização.

Nosso nono número da Revista Eletrônica Thesis é lançado em meio a uma nova crise do capitalismo que, por sua vez ocorre em meio a conflitos de violência de todos os matizes e naturezas. Das guerras em terras africanas, às patrocinadas no Oriente Médio e na Ásia. Da violência nas metrópoles à crise de civilidade e dignidade na fome e na miséria que aumentam com a crise da distribuição de riquezas por este mundo economicamente globalizado. Só o pensamento linear e positivo considera isto tudo como fatos isolados e sem relação uns com os outros.

Há algo que se pode fazer ainda como resistência à tendência da barbárie, algo tímido talvez, mas algo e que diz respeito a nós, pessoas da ciência e do conhecimento acadêmico. Algo que vem não de outro campo senão das ciências humanas e sociais.  Educação! Em todos os seus sentidos e significados. A educação que também vive sua crise entre o tecnicismo pragmático voltado para alimentar a fornalha que aumenta a pressão que movimenta o mercado produtivo/financeiro (mais financeiro que produtivo) e a educação do radical latino que aponta para a emancipação dos indivíduos que tem acesso ao movimento do esclarecimento, ao aufklärung. Educação que deve responder aos anseios dos mais diversos interesses, do oligopólio corporativo ao nosso estudante que se vê diante do mercado e da necessidade de encontrar uma alternativa para seu sentimento de alienação de si mesmo, manifestado na angústia nossa de cada dia.

E não é possível parar. Não se pode parar. Não há a alternativa de fazer isso sem participar disso simultaneamente. É preciso, enquanto a composição acelera, fazer tudo o que é possível para que ela possa percorrer os trilhos de uma vida que pretenda ser digna e justa, para todos. Ainda que tenhamos dúvidas, na crise, dos significados e dos sentidos que estes conceitos possam representar na atualidade. Mesmo que não tenhamos acesso à locomotiva que vai à frente, na qual está a direção do conjunto.

Não por acaso, esta edição da Thesis traz cinco artigos produzidos no campo do direito. A vida necessita de orientações para pensarmos a noção de justiça que também vive sua crise. Há menos de um ano ouvi da boca de um desembargador que vivia uma experiência que lhe causava espécie saber que Clausulas Pétreas eram objeto, agora, de discussão. Ele que sempre aprendeu e soube que estas são assim denominadas por serem como imperativos categóricos. Há que se pensar em tudo, com um pensamento que se faz violência a si mesmo para que não nos deixemos levar por mitos que ofuscam nossa compreensão do próprio ato de compreender o mundo, seus processos e a nós mesmos. A responsabilidade é imensurável. E poucos, menos do que gostaríamos, os que tem consciência disso.

Nessa perspectiva trazemos para a socialização a reflexão provocativa de Pereira a respeito do Conceito de Marca, título de seu artigo, a partir de uma compreensão da doutrina e da legislação pertinente, intencionando promover críticas que aperfeiçoem a própria conceituação.

Boschi, professor em nossa faculdade, nos brinda com um artigo extremamente importante acerca dos Deveres do Professor, tecendo considerações fundamentais a respeito deste ofício e convidando o leitor a refletir com ele o próprio conceito de educação que se pratica em nosso tempo e em toda sua abrangência para desenvolver uma análise dos princípios legais que orientam o direito à educação que apontam para a prática pedagógica como ato vinculado à lei em função de um padrão de qualidade.

Outro professor de nossa instituição, Guida Neto, também coordenador de nossa faculdade de Direito, nos traz parte de sua dissertação de mestrado, pelo artigo: O Cristianismo e o Direito Romano Tardio, que nos remete à importância capital do conhecimento histórico para a compreensão de nossa sociedade, particularmente no que se refere à influência do pensamento helênico e como este afetou o cristianismo influenciando, por sua vez o Direito Romano, analisado por seu expoente, Justiniano. Movimento que ocorre entre os séculos III e VI de nossa era.

Em Educação Ambiental e sua Aplicação na Substituição da Pena nos Crimes Ambientais – um estudo de caso, Azevedo traz para nossa leitura e reflexão crítica a análise à luz de um processo jurídico a adoção da substituição de uma pena de detenção por crime ambiental por cumprimento de ação sócio-educativa por parte dos condenados.

Por fim, de Cicco nos escreve sobre algo que realmente merece pensar. A vida de uma pessoa que, a partir dos princípios cristãos, percorre sua existência de modo a tornar-se exemplo de disciplina, resignação, dedicação e superação, dedicando-a à solidariedade, ao altruísmo, ao conhecimento (autor do Tratado de Direito Penal Romano) e à construção de um legado que foi reconhecido acadêmica, social e espiritualmente. A vida de Contardo Ferrini, beatificado pelo papa Pio XII em 1947 e tornado, em 1948, patrono da faculdade de direito da PUC-SP, instituição à qual pertenceu. O artigo é: Um Sesquicentenário: Contardo Ferrini, Pesquisador, Professor Universitário, Homem de Fé.

Boa leitura, boa reflexão!

Conselho Editoria da Revista Eletrônica Thesis

HORKHEIMER, Max & ADORNO, Theodor. Dialética do Esclarecimento: fragmentos filosóficos. Tradução: Guido Antonio de Almeida – Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985. Pág. 20.

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Coronelismo, enxada e voto: da imprescindibilidade da análise de Victor Nunes Leal para a compreensão das raízes da manifestação do poder privado no âmbito das Administrações Municipais da República Velha

IRENE PATRÍCIA NOHARA (1)
MARCOS OLIVEIRA MARQUES DA SILVA (2)
(1) Professora de Direito Constitucional da Faculdade Cantareira. Doutora em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
(2) Acadêmico de Direito da Faculdade Cantareira.

Victor Nunes Leal nasceu em 11 de novembro de 1914, na cidade de Carangola, em Minas Gerais. Graduou-se na Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil, atual Universidade Federal do Rio de Janeiro. Trabalhou em órgãos públicos e em veículos de comunicação. Em 1943, foi investido interinamente na cadeira de Ciência Política da Faculdade Nacional de Filosofia, departamento da Universidade do Brasil, e efetivou-se em 1948 por meio da tese: O município e o Regime Representativo no Brasil: contribuição ao estudo do Coronelismo, que se transformou na clássica Coronelismo, Enxada e Voto.

Trata-se do primeiro estudo monográfico sobre o tema no País. Segundo Leal, o coronelismo é:

resultado da superposição de formas desenvolvidas do regime representativo a uma estrutura econômica e social inadequada. Não é, pois, mera sobrevivência do poder privado, cuja hipertrofia constituiu fenômeno típico de nossa história colonial. É, antes, uma forma peculiar de manifestação do poder privado, ou seja, uma adaptação em virtude da qual os resíduos do nosso antigo e exorbitante poder privado têm conseguido coexistir com um regime político de extensa base representativa. (LEAL,1975, p. 21)

O termo coronelismo possui significação histórica. Em 1831, durante o governo da Regência, foi fundada a Guarda Nacional, provinda de inspiração francesa. Para ser integrante da Guarda Nacional era preciso possuir renda para assumir os custos com os uniformes e as armas. O governo da Regência colocou, então, os postos militares à venda, permitindo aos proprietários e seus parentes adquirir títulos de tenente, capitão, major, tenente coronel e coronel da Guarda Nacional, apenas o posto de general foi mantido como prerrogativa do Exército. Assim, com o tempo, o coronel passou automaticamente a ser visto pelo povo como homem poderoso de quem todos os demais eram dependentes. (SCHILLING, [s.d.])

Há diferenças conceituais entre os termos coronelismo, caudilhismo e caciquismo. O caudilhismo surgiu na Espanha medieval em luta contra os mouros, quando o rei dava a um chefe militar ou a um aventureiro qualquer que o solicitava uma carta de partida, que o autorizava a recrutar homens e a arrecadar recursos para lutar na cruzada contra homens do califa mulçumano. Já o caciquismo foi fenômeno historicamente associado à Constituição liberal espanhola, de 1837, que, ao outorgar parcela de poder aos municípios contra a posição centralista dos conservadores, promoveu a emergência dos apelidados caciques, isto é, dos chefes municipais. Note-se que a expressão caciquismo tem influência das Américas (SCHILLING, s.d.)
Em breves linhas pode-se dizer que enquanto o caudilho alcança o poder por meio de seu carisma, que o coloca numa posição de líder dos demais, o cacique alça poder através da política clientelista, ou seja, mediante troca de favores.

Segundo Celina Vargas Peixoto (s.d.) “independentemente de ser originário ou não da Guarda Municipal, a procedência do coronel vem da qualidade de ser proprietário rural, responsável por um conjunto de trabalhadores que gravitam em torno de suas terras”. O locus preferencial de desenvolvimento do fenômeno abrange, portanto, municípios rurais, onde há a rarefação do poder público aliada à precariedade de vida, isto é, à fome, à miséria e à desinformação. Nesse ambiente, reina o coronel que com a distribuição de uns mínimos benefícios, como a entrega de remédios ou o empréstimo de dinheiro, consegue arrebanhar os votos de cabresto suficientes para se perpetuar no poder local, bem como para garantir a vitória do governo estadual que o apóia e faz vistas grossas para todo o seu desmando.

Advirta-se, portanto, que a liderança do coronel não provém diretamente de sua capacidade de perceber e suprir interesses genéricos locais, porque o coronelismo é, na realidade, a manifestação de um poder de origem privada que se origina na total submissão e dependência dos trabalhadores de terras em relação ao coronel. Por estarem submersos na miséria, os trabalhadores admiram o coronel, rotulando-o como homem rico, muito embora enfatize Victor Nunes Leal que esta riqueza não passa de mera riqueza relativa, uma vez que, na maior parte dos casos, o coronel não possui riqueza alguma, mas os trabalhadores o vêem dessa forma “em comparação com sua pobreza sem remédio”. (LEAL, 1975, p. 24)

Outro fator que Victor Nunes Leal aponta como fundamental para a emergência do coronelismo foi a ampliação do sufrágio com o advento da Constituição de 1891, que transformou os trabalhadores rurais em eleitores. Mas a amálgama mais significativa para a compreensão do eixo-temático de Coronelismo, Enxada e Voto é extraída da dialética relação entre: a decadência do poder privado e a ascensão do poder público que, curiosamente, reforça o fenômeno do coronelismo.

O poder privado enfrentou acentuada decadência em função de vários aspectos, dentre os quais, são ressaltados: o êxodo rural, produto da industrialização; e a afirmação e garantia dos direitos trabalhistas aos trabalhadores urbanos, que transformou o campo em instância menos atraente. Também houve a ascensão progressiva do Poder Público, advinda da consolidação de um novo modelo de Estado. Enfraquecidos diante de seus dependentes e rivais, os coronéis se viram na necessidade de fazer alianças políticas com o “Estado, que expandia sua influência na proporção em que diminuía a dos donos de terra” (CARVALHO, 1997)

Daí a essência do compromisso coronelista, isto é, do acordo firmado entre o poder privado decadente e o poder público em ascensão: “o governo estadual garante, para baixo, o poder do coronel sobre seus dependentes e seus rivais (…). O coronel hipoteca seu apoio ao governo, sobretudo na forma de votos. Para cima, os governadores dão seu apoio ao Presidente da República em troca do reconhecimento deste de seu domínio no estado”.(CARVALHO, 1997)

Esse complicado arranjo foi denominado por Victor Nunes Leal de sistema de reciprocidade, ou seja, “de um lado, os chefes municipais e os coronéis, que conduzem magotes de eleitores como que toca tropa de burros; de outro lado, a situação política dominante do Estado, que dispõe do erário, dos empregos, dos favores e da força policial, que possui, em suma, o cofre das graças e o poder da desgraça” (LEAL, 1975).

O coronelismo caracteriza-se, portanto, em um sistema político baseado na troca de favores. O Estado, de um lado, dispõe da nomeação dos cargos públicos, do erário e do controle da polícia e, de outro lado, o coronel possui a liderança em relação aos trabalhadores de sua circunscrição rural. É firmado um compromisso que visa ao fortalecimento político dos governadores, membros do pacto firmado, e também à manutenção do poder privado, isto é, poder dos coronéis, mesmo que em decadência, conforme exposto.

Todos esses elementos coexistiram na medida em que não havia ainda no cenário institucional efetiva autonomia municipal. No período analisado por Victor Nunes Leal, a Lei Orgânica municipal era feita pelo Poder Legislativo estadual, que cerceava de forma explícita o poder político local. Todavia, na presença do mencionado acordo com os coronéis, o governo estadual, em troca do apoio político, concedia uma autonomia “extralegal”, que abrangia, entre outros: (1) o poder para a nomeação de cargos públicos, permitindo o surgimento do denominado “filhotismo”, pois o coronel nomeava pessoas com as quais mantinha relações; (2) o apoio do poder de polícia estadual para a perseguição dos opositores do coronel, o que deu ensejo ao chamado “mandonismo”; e (3) o poder de administração dos recursos financeiros do município, que eram utilizados para fins pessoais, ocasionando o que o autor denominou de “desorganização dos serviços públicos locais”.

Assim, os coronéis falseavam os votos dos seus “rebanhos eleitorais”, isto é, direcionavam os votos para o resultado pactuado, utilizando-se dos votos de cabresto e de elementos coercitivos como a ação de pistoleiros, geralmente capangas de sua confiança, ou grupo de jagunços, ou seja, de um “bando de caboclos dedicados ao ofício das armas, que viviam à sombra de sua autoridade”.( SCHILLING, s.d.). Ademais, faziam uso de cabos eleitorais que vigiavam as votações realizadas no interior das igrejas, uma vez que o voto, antes de 1932, não era secreto. Enquanto o coronel e seus prepostos cuidavam do “rebanho eleitoral”, as despesas eleitorais com documentação, refeições e deslocamentos no dia das votações eram pagas pelos chefes políticos locais.

Após a Revolução de 30, com a promulgação do Código Eleitoral, houve a instauração do voto secreto, que acabrunhou o sistema coronelista, porém, não foi suficiente para solapá-lo haja vista que a sua base de sustentação era a estrutura agrária do País, e não o voto em si (LEAL, 1975, p. 257). Portanto, segundo Victor Nunes Leal, a estrutura agrária aliada à falta de autonomia municipal e ao regime representativo, cuja universalização fez surgir no cenário municipal um novo ator político com amplos poderes, isto é, o governador, são fatores que contribuíram para a manifestação plena do coronelismo em seu período auge, que foi o da República Velha (de 1889 a 1930).

Contudo, note-se que a leitura de Coronelismo, Enxada e Voto é indispensável na medida em que provoca reflexões que transcendem aos estreitos limites de contextualização do fenômeno do coronelismo, do ponto de vista mais rigoroso. Primeiramente, porque ela enfatiza como as instâncias públicas, diante da miséria e da ausência de informação da população, acabam sendo utilizadas mais como palco de negociações, no sentido de perpetuar a influência do poder privado nos currais eleitorais, em troca de apoio de agentes estatais diversos, do que de instância promotora de um projeto efetivo de emancipação social.

Depois, porque torna mais explícito o fato de que a ausência de autonomia política, administrativa e financeira municipal produz a ingerência de outras entidades na composição e no apoio dos poderes locais, em desprestígio do federalismo, que, em tese, foi afirmado desde a Constituição de 1891. Portanto, apesar de todo avanço que as instituições públicas foram objeto no Brasil, ao longo do século XX, é incrível verificar a atualidade da análise de Victor Nunes Leal, pois nessa obra clássica se encontra, acima de tudo, em sofisticada dialética descritiva, o relato de um imorredouro conflito de classes.

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Acesso em: 01 set. 2007.

Figuras Parcelares da boa-fé objetiva e venire contra factum proprium

LUCIANO DE CAMARGO PENTEADO (1)

RESUMO
Este artigo procura organizar a doutrina da boa-fé objetiva, notadamente as suas figuras parcelares, desde a vedação a comportamentos contraditórios até a idéia de desequilíbrio no exercício jurídico. Fá-lo com referência a um importante precedente do STJ, em matéria de loteamentos, procurando organizar o tema à luz da idéia do influxo que decisões judiciais podem ter na aplicação do instituto.

Palavras-chave: boa-fé objetiva, venire contra factum proprium, precedentes judiciais

ABSTRACT
This article intends to organize the objective good-faith doctrine, its parcels, since prohibition of contradictories behaviours to the idea of legal exercise. It was made referring an important precedent of STJ, related to land division, trying to organize the theme according to the influx idea that legal disorders may have over the institute application.

Key-words: objective good-faith; venire contra factum proprium; law precedents

(1) Mestre e Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP)
- Professor do Curso de Especialização em Advocacia Cível da Fundação Getúlio Vargas (FGV)
- Professor do Curso de Especialização em Direito Contratual da COGEAE-PUC/SP
- Professor dos Cursos de Especialização em Direito Civil; Direito Civil e Direito Processual Civil e Direito Contratual da Escola Paulista de Direito (EPD)
- Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Privado (RT)
- Membro do Corpo de Pareceristas da Revista Direito-GV (EDESP)
- Parecerista ad hoc da Fundação de Amparo á Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
- Professor membro da equipe responsável pelos trabalhos de conclusão de curso do GVlaw]
- Professor da Faculdade Integral Cantareira
- Advogado em São Paulo

1. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E JUSTIFICATIVA: A IDÉIA DE PRECEDENTE JUDICIAL
Há várias decisões judiciais relevantes, no sistema brasileiro, a respeito da doutrina do que se vem denominando de vedação ao comportamento contraditório. Entretanto, uma delas, já nem de todo recente, apresenta a vedação da atuação em duplo sentido, de modo claro, à luz do que denomina teoria dos atos próprios. (2) A partir dela talvez seja possível lançar algumas considerações específicas sobre o tema da boa-fé objetiva, notadamente com relação à proibição de incorrer na figura denominada de venire contra factum proprium.

O objetivo do artigo é procurar organizar as diferentes figuras da boa-fé objetiva e, detectando aquela pertinente ao venire contra factum proprium, verificar de que modo a decisão a aplica, para, finalmente, expandir seus argumentos para outros casos possíveis de solução de acordo com idênticos ou ao menos semelhantes critérios de identificação. Antes de aprofundar nos argumentos da decisão em si mesma considerada, portanto, analisaremos alguns temas de teoria do direito obrigacional correlatos à figura do venire, bem como o papel da jurisprudência na percepção e construção de peculiares “locais” do sistema de direito privado.

A decisão selecionada é referente a um dos inúmeros casos envolvendo um loteamento irregular feito pelo município de Limeira.
Sua ementa já é de todo significativa: “Loteamento. Município. Pretensão de anulação do contrato. Boa-fé. Atos próprios. Tendo o município celebrado contrato de promessa de compra e venda de lote localizado em imóvel de sua propriedade, descabe o pedido de anulação dos atos, se possível a regularização do loteamento que ele mesmo está promovendo. Art. 40 da Lei 6.766/79. A teoria dos atos próprios impede que a administração pública retorne sobre os próprios passos, prejudicando os terceiros que confiaram na regularidade de seu procedimento”. (3)

(2) Sobre a matéria ver, entre outros, Alejandro Borda, La teoria de los actos proprios, 3. ed. Buenos Aires: Abeledo Perrot, 2000.
(3) STJ, 4ª T, Resp 141879/SP, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, v.u., j. 17.03.1998, DJU 22.06.1998, p. 90.

O julgado, da lavra do Min. Ruy Rosado de Aguiar, como muitos outros relatados por ele, enfrenta um complexo tema de fato e de direito à luz de uma doutrina translúcida e sedimentada. Entretanto, o objetivo deste trabalho é procurar, a partir do caso concreto, sistematizar uma dogmática dos atos próprios, procurando compreender do ponto de vista da teoria geral do direito, qual sua específica e particular circunscrição, especialmente tomado o modelo da teoria geral da relação jurídica.

Justifica-se tal tipo de procedimento quer pela compreensão que temos da importância do precedente judicial como fonte do direito, – já apontada em nosso trabalho de doutoramento - quer pela necessidade de exame aprofundado da racionalidade destas, para procurar a coerência com o sistema e uma justificativa que, ultrapassando razões políticas e ideológicas possa se situar, heuristicamente, no campo propriamente jurídico, a ponto de se poder afirmar ou infirmar que se trata de uma boa decisão judicial (PENTEADO, 2006).

A argumentação jurídica deveria ter – nem sempre tal se verifica – uma específica maneira de prestigiar o caso concreto, a qual propiciasse uma expansão dos argumentos da decisão para outras análogas, bem como uma comunicação maior entre jurisprudência ou ainda dos casos judiciais com a doutrina. “É importante frisar que toda decisão judicial encerra uma operação complexa de raciocínio, não podendo ser considerada como um fim último, mas, sim, como um destacado elemento no processo contínuo de resolver pendências no foro do direito. O Judiciário não se presta exclusivamente para decidir conflitos concretos, mais ainda deve cuidar para que as suas decisões possam servir de orientação para casos futuros”. (CRUZ E TUCCI, 2004, p. 25)

Já Karl Larenz (1997, p. 506) identificava a necessidade, de um lado e o descuido, de outro, no tratar teoricamente decisões e precedentes judiciais. Em suas palavras, “em contrapartida, a interpretação de resoluções judiciais tem sido surpreendentemente descurada, até o momento, na teoria, ao contrário da interpretação das leis e dos preceitos jurídicos”. Deste modo, procura-se insistir na necessidade desta específica mudança de perspectiva apta a verificar quais sejam as razões profundas desta decisão em particular e também procurar interpretá-la do com a mesma intensidade com que se procura interpretar ordinariamente a “lei” e os “preceitos jurídicos”.

A surpresa de Larenz justifica-se por várias razões, desde o descaso com o estudo da jurisprudência como fonte de direito, quer diante do fato de que há certo receio de que o estudo de caso seja visto ou como matéria exclusiva dos estudos próprios do sistema de common law, quer como uma atividade de certo modo redutora das potencialidades da dogmática, no que esta apresenta de potencial generalizador e abstrator.

Para muitos, parece que o estudo do caso é algo que deve ser deixado em segundo plano porque o caso, ao fim das contas é um exemplo, secundário dentro do discurso teórico, este sim importante e plenamente satisfatório, na exata medida em que poderia abranger um sem número de casos concretos e seria, deste modo, dotado de muito maior força normativa. (4)

Para provar esta assertiva basta ver o tratamento dado ao estudo da jurisprudência nos manuais brasileiros clássicos e nos tradicionais livros de acompanhamento de curso de bacharelado, ou ainda o papel reconhecido a esta como fonte de direito. (5) Os julgados de sentido uniforme ou vêm versados, insista-se, como exemplo da teoria, ou como fundamentação de assertivas teóricas, mas nunca como substrato a partir do qual se constrói ou se reconstrói a teoria afirmada. A trajetória destas linhas propõe-se, de certo modo, a questionar tal tendência. Entretanto, para que tal tarefa seja possível, conviria apresentar ao menos o pano de fundo do que seja a teoria dos atos próprios, invocada pelo julgado, para que, bem compreendida, possa ser confrontada com o teor da decisão, não para incorrer no mesmo erro que se critica, mas visando dar a moldura do argumento invocado na decisão, até para que se perceba, logo de início, os seus méritos.

(4) Mostra a importância do precedente judicial e sua verdadeira virtualidade aplicativa José Rogério Cruz e Tucci, Precedente judicial como fonte do direito, São Paulo, RT, 2004, p. 18.
(5) Venosa, por exemplo, após parecer inicialmente compreender o papel da jurisprudência como central, trata do modo como o professor deve fazer uso dela de forma lacônica: “Ademais, é essencial que o professor, na sala de aula, não se limite a expor os dogmas do Direito, mas que vincule esses ensinamentos ao direito vivo, a ilustrações de casos práticos, decididos pelos tribunais” (Sílvio de Salvo Venosa, Direito civil – Parte geral, 3ª ed., São Paulo, Atlas, 2003, p. 48). Ou seja, acaba, no fim das contas, reduzindo a jurisprudência a uma forma de exemplificação das leis e da doutrina. Orlando Gomes, por sua vez, chega a identificar um direito judiciário, mas após expor a existência de teses que propugnam pelo enquadramento da jurisprudência como fonte do direito, decide-se pela negativa: “Mas esse direito judiciário, muito restrito, aliás, não chega a ser fonte formal, porque a regra criada no julgamento não possui os caracteres de generalidade, abstração e permanência, próprios das normas jurídicas. Por outro lado, é incontestável a influência dos precedentes, que conduzem a uniformidade dos julgamentos, mas, desde que não têm força obrigatória, os juizes não estão adstritos a segui-los” (Introdução ao direito civil, 18 ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 2002, p. 46). É interessante que autores tradicionais, como Washington de Barros Monteiro, por exemplo, tendam a verificar um papel mais pronunciado para a jurisprudência, dedicando inclusive mais páginas ao tratamento do tema e, inclusive, dando exemplos concretos de como atuou historicamente para preencher lacunas ou para criar o direito do caso concreto de modo espontâneo e próprio, a ponto de se reconhecer nela ao menos uma característica, ainda que remota, de fonte do direito: “O homem caminha segundo sua fantasia e a lei claudica; o homem reclama e a lei é surda. É a jurisprudência que forçosamente segue o homem e o escuta sempre. O homem, não lhe impõe seus arestos, mas por sua livre vontade, força-a a pronunciar-se. Em algumas matérias, como na referente à locação, a jurisprudência antecipa-se ao trabalho legislativo, chegando mesmo a abalar conceitos jurídicos tradicionais” (Curso de direito civil – parte geral, 19ª ed., São Paulo, Saraiva, 2003, p. 21).

Autores como Capitant (1927, p. 10) concebem, entretanto, papel central para a jurisprudência, afirmando inclusive que chega a se apresentar como um direito costumeiro moderno. Diz, poeticamente, que ela completa, enriquece, modifica, cobre de uma vegetação nova o direito escrito encontradiço nos textos legislativos.

O acórdão que pretendemos aqui analisar pode ser visto, em si mesmo, como um interessante precedente judicial. Por precedente judicial pode-se entender diversas entidades, mas procuramos ter a visão de que o precedente: i) é um caso julgado; ii) dotado de argumentação jurídica racional; iii) que se presta a extensão a demais casos a serem julgados. Tem assim, uma construção retrospectiva e uma vocação prospectiva. A construção retrospectiva funda-se no fato de que se trata de uma decisão, de um corte que demonstra uma argumentação voltada para a solução do caso, solução esta que é apresentada e fundamentada de modo a que se possa identificar como um todo dotado de sentido intrínseco, ainda que por vezes este sentido necessite muitas vezes ser reconstruído logicamente. A vocação prospectiva verifica-se nas situações em que a decisão pode ser estendida para casos a julgar ou julgados que guardem analogia de fato ou de direito com o caso já decidido pelo precedente. Ou seja, o verdadeiro precedente pode ser utilizado, de diferentes modos, a casos futuros.

“Ora, o elemento crucial que efetivamente justifica a recepção analógica da decisão anterior para a solução da hipótese posterior é o ‘ princípio da universalidade´, entendido como uma exigência natural de que casos substancialmente iguais sejam tratados de modo semelhante. É ele, com efeito, o componente axiológico que sempre revestiu a idéia de Justiça ´como qualidade formal´. Além disso, a máxima jurídica que é extraída da decisão anterior e que, como visto, constitui efetivamente o ´precedente´, sofre um tal processo de generalização que se insere em uma categoria de dogma dotado de extensão lógica. Desse modo, o caso concreto julgado passa a ser apenas um exemplum dentro de um conjunto genérico de casos”.(CRUZ E TUCCI, 2004, p. 25)

O objeto da referida decisão era uma ação de anulação de contrato de compromisso de compra e venda, celebrado entre municipalidade e cidadão, em que o primeiro, por conta da irregularidade de loteamento, postulava o desfazimento do negócio. O loteamento fora por ele município estabelecido, para venda de terrenos a muitos cidadãos. Entretanto, verificou-se posteriormente a impossibilidade de sua constituição por conta da proximidade com o aeroporto municipal. Além disso, o empreendimento não havia sido registrado, como o exige a L 6766/1979, devendo também por este motivo ser regularizado, tendo em vista até a proibição de que trata o L 6766/1979 37 “é vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado”.

O relatório do acórdão afirma que “argumenta o Município que está impossibilitado de regularizar o loteamento em tela, visto que dependeria da intervenção de outros órgãos públicos, inclusive do Ministério da Aeronáutica, cujas normas não permitem a realização do empreendimento face à proximidade de aeroporto. Sustenta, por outro lado, a invalidade do contrato por ilicitude e impossibilidade do seu objeto, pois a administração revogou o ato administrativo que autorizara a contratação. Inexistindo o loteamento, impossível será a entrega do imóvel objeto do compromisso”.

Verificada pelo demandante a irregularidade, postulava seu desfazimento. Diante de um loteamento feito pelo município em desobediência das normas jurídicas existentes para esta categoria de parcelamento do solo urbano, entendia que a ilegalidade não podia persistir e que, deste modo, o compromisso de compra e venda que visava a alienação de determinado lote necessitava ser anulado. O argumento do município é assaz interessante e convincente: a nulidade deve ser espancada do mundo do direito e para isso existem remédios próprios que impõe sua decretação quando presente.

Entretanto, o argumento de proteção do adquirente do lote, a consolidação de sua situação jurídica pelo decurso do prazo, o pedido de anulação por parte daquele que deu causa à nulidade são outros contra-argumentos relevantes e que merecem ponderação para que não se permita que a primeira impressão tome conta e impeça uma decantação do raciocínio em águas mais profundas e serenas.

O ponto central a respeito da doutrina da boa-fé que é analisado no voto, que não conhece do recurso especial, é o fato de ela vedar a possibilidade do município implantar o loteamento e, ato contínuo, anular os contratos necessários para sua constituição como realidade urbanística, com fundamento diverso do que ensejou a criação do loteamento. Ou seja, existe uma particular impossibilidade, detectada neste caso concreto, de voltar sobre os próprios passos, ou seja, de venire contra factum proprium, ainda que o município tenha revogado a licença do loteamento. O venire contra factum proprium consubstanciar-se-ia no contrariar o ato próprio do ente estatal que faz loteamento e depois deseja a anulação dos contratos gerados por este loteamento, empreendido pelo mesmo sujeito de direitos. Esta contrariedade seria proibida pelo que o acórdão denomina de teoria dos atos próprios.

Ainda que seja importante não perder de vista a centralidade do caso concreto, algumas considerações de caráter mais teórico se fazem necessárias, à vista de depurar a linguagem da doutrina, para que possamos aprofundar nas razões de decidir. Estas considerações basicamente se circunscrevem a aspectos da doutrina da boa-fé, dentro da que se inclui a chamada teoria dos atos próprios e a figura do venire contra factum proprium.

2. BOA FÉ OBJETIVA E BOA-FÉ SUBJETIVA. FIGURAS PARCELARES DA BOA-FÉ OBJETIVA. ENQUADRAMENTO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
Tradicionalmente, no estudo da boa-fé, é comum distinguir a boa-fé objetiva da boa-fé subjetiva. A primeira atua como modo de interpretar negócios jurídicos (CC 113), como fonte de criação de deveres secundários de prestação (CC 422) e como limitação ao exercício do direito subjetivo em sentido amplo (CC 187). A segunda consiste em estado de ignorância, análogo ao erro negocial, daquele que não sabe estar em uma situação irregular e, nada obstante esta nesciência, atua como se titular do direito fosse, ainda sem a titularidade e sem a conseqüente legitimação para o exercício. Poderia se afirmar que, se legitimação há, esta é de fato, mas reconhecida pelo sistema justamente por conta da putatividade resultante da ignorância.

Deste modo, por exemplo, contraria a boa-fé objetiva o prestador de serviços de contabilidade que entrega boletos em atraso, ainda que sua obrigação seja a de apenas fazer o cálculo, na medida em que dificulta a prática dos atos a que teleologicamente o contrato se destina. Também viola a boa-fé objetiva a renovação automática de relações contratuais, notadamente as de consumo, quando não prevista em lei nem objeto de contratação pelas partes.

Já no que tange à boa-fé subjetiva, pode-se dar como exemplo o do possuidor que, de boa-fé, tem a seu favor uma série de efeitos jurídicos, como a contagem de prazo reduzida para fins de usucapião, na modalidade ordinária (CC 1242 caput e 1260), o direito de retenção, como garantia de indenização por benfeitorias e acessões realizadas no imóvel (CC 1219) e ainda, entre muitos outros, certos benefícios em matéria de acessão imobiliária, quer perante o titular do terreno a que acede materiais (CC 1255 caput), quer ainda perante o que desempenha acessões em imóvel de sua titularidade (1256 caput, interpretado a contrario sensu).

Ainda que não façam, muitas vezes, recurso explícito à categoria, os tribunais, por vezes, recorrem a esta idéia ao vedar comportamentos que se contradigam entre si, praticados pelo mesmo sujeito de direitos. Ou seja, implicitamente, adotam a idéia de boa-fé como coerência de comportamento, que aqui se quer aproximar da dimensão objetiva desta categoria dogmática.

Assim, por exemplo, decidiu o TJRS, no julgamento de demanda envolvendo seguradora e segurado, que aquela não poderia se eximir mediante cláusula exonerativa de responsabilidade, nos casos em que não houvesse realizado vistoria prévia, no caso concreto, no imóvel dos autores. “De todo descabida a pretensão da seguradora, que deixou de realizar vistoria prévia ou de exigir a nota fiscal dos bens quando da contratação do seguro, quando evidentemente, lhe era conveniente captar o cliente, e que disso se vale coma intenção de arbitrar a seu bel prazer o valor do prejuízo”.(6) No caso concreto, exigira mesmo notas fiscais dos móveis que guarneciam o imóvel danificado. Afastou-se a questão justamente pela teoria dos atos próprios, que veda os comportamentos contraditórios no espaço jurídico.

(6) TJRS, 2ª T., Recurso Inominado 71000703181, rel. Des. Luiz Antônio Alves Capra, v.u., j. 31.08.2005 (Bol. AASP 2458, p. 1.156).

Pode-se ver como a boa-fé objetiva apresenta vários papéis fundamentais no sistema de direito positivo. Tratam-se, por exemplo, da função de imputar a responsabilidade extra-contratual diante da ruptura imotivada de negociações, de vedar o exercício inadmissível de posições jurídicas, de impedir a quebra da base do negócio jurídico, determinando, quando esta se romper, um re-equilíbrio das prestações negociais de acordo com a alteração das circunstâncias advindas. Além destas, importante função consiste na criação de deveres anexos ou instrumentais que, pela incidência da cláusula geral de boa-fé, obrigam as partes contratantes independentemente da declaração de vontade e mesmo contra ela.

As decisões de nossos tribunais ainda são um tanto quanto tímidas a respeito da concretização dessas aplicações, havendo, entretanto, honrosas exceções que aplicam com ousadia a cláusula geral de boa-fé objetiva.

A respeito do assunto da alteração das circunstâncias, já se decidiu a respeito de leasing que:
“No caso dos autos, constata-se mais uma vez, a exemplo de tantas outras oportunidades, a desarmonia entre agentes de negócio jurídico em virtude de ter havido a quebra da base objetiva do negócio que celebraram.

Não há que se identificar, pelo contexto das razões da inicial, quanto ao pedido principal de reajuste das prestações que se tornaram excessivamente onerosas, em decorrência de que se deu o desequilíbrio das prestações. Basta constatá-lo. Em casos como o dos autos nossos tribunais têm repetido, ad nauseam, a necessidade de revisão do contrato, a possibilidade de revisão dos índices de cálculo do valor das prestações, para que o contrato de execução diferida não seja causa de vantagem excessiva de uma parte em detrimento de outra. (7)

(7) TJSP, 34ª C, Apc/Rev 77257509, rel. Des. Rosa Maria de Andrade Nery, v.u., j. 09.11.2005

Esta função da boa-fé é de manter o equilíbrio do sinalagma contratual. É de muita importância para contratos de cumprimento diferido em relação ao momento da sua celebração. Entretanto, interessa-nos mais, por ora, o papel da boa-fé na medida em que pode vedar o chamado venire contra factum proprium.

Literalmente, venire contra factum proprium significa vir contra um fato próprio. Quando o ministro, no seu voto, invoca a teoria dos atos próprios, está falando desta vedação, ou seja, da proibição do comportamento contraditório – esta razão é implícita a toda a sua argumentação e, portanto, fundamento da decisão, quer se tome a palavra em seu sentido lógico, quer se tome a palavra em seu sentido axiológico. O significado desta teoria é o de que ninguém estaria autorizado a contrariar um comportamento por si mesmo praticado anteriormente, desde que este tenha uma função orientativa, ou seja, na medida em que dirija a conduta dos sujeitos ou implique na tomada de decisão por parte deles. Na exata proporção em que é informação relevante e necessária para o agir, o ato próprio vincula, de modo que não pode ser contrariado sob pena de esta mudança de orientação quebrar a lealdade. Em determinados jogos iterados, o próprio comportamento dos agentes passa a integrar as regras do jogo, principalmente naqueles que exigem de per si cooperação. Por conta de que a vinculatividade pessoal deriva de ato próprio daquele contra quem se invoca o venire, a teoria que o visa coibir é também conhecida como teoria dos atos próprios.

Nota-se uma verdadeira eficácia vinculativa de atos, ainda que não atos jurídicos em sentido estrito. A parte que os pratica gerando confiança na outra parte de que aquela orientação de conduta seria mantida, ao alterar o comportamento, imprimindo-lhe direção oposta àquela original, frustra a expectativa de confiança e viola a boa-fé objetiva. Tal fenômeno agrava-se nas situações em que há legítimo investimento econômico pautado por aquela expectativa, pois então verifica-se ainda com maior intensidade o dano jurídico a merecer prevenção ou reparação, conforme ao caso em que se afigure.

Ao afirmar que a teoria dos atos próprios impede a pretensão anulatória da prefeitura, dado até mesmo a necessidade de proferir decisões em massa diante do chamado “atolamento dos tribunais”, os fundamentos de tal teoria não são espraiados. Além disso, tal não é o escopo próprio e específico da decisão judicial, o que justifica a omissão, mas nem por isso é de se deixar de expor agora o em que tal teoria consista. A vedação da violação a atos próprios imporia a impossibilidade de anular, no caso concreto, um contrato, ou uma série de contratos, a que a parte postulante ela própria deu causa em sentido jurídico e econômico, ao colocar em andamento o projeto de loteamento.

Ao proceder deste modo, é como se houvesse a criação de uma situação jurídica por ato unilateral (projeto de loteamento) que impulsionou a celebração de contratos, e que, logo depois, também por ato unilateral (pedido de anulação) se deseja desfazer a situação jurídica, para chegar na situação jurídica exatamente oposta. Tal comportamento seria inadmissível e daí a manutenção da sentença de primeiro grau e do acórdão, pelo não conhecimento do recurso. A situação seria análoga a de um jogador que, tendo manifestado a sua decisão e desempenhado o comportamento correspondente, desejasse tê-la por não tomada e, assim, desfeita.

Não se disse que o loteamento, cujo registro faltava (8) , era regular, ou que nenhuma providência devesse ser tomada (9) . Apenas se defendeu que não se pode anular os contratos, unilateralmente, fundado em fato a que o próprio sujeito que postula a invalidade deu azo. Especialmente nos casos em que houve investimento na expectativa, ou seja, em que a parte agiu confiando naquele primitivo comportamento.

(8) “O Município de Limeira ajuizou contra Adriana Aparecida Trento ação anulatória de compromisso de compra e venda de imóvel situado em loteamento sem registro”.
(9) “A ação foi julgada improcedente ao argumento de que compete ao Município a regularização do parcelamento de área urbana”.

Na pioneira obra de Riezler (1912, p. 110 e ss. e p. 131 e ss.), que parece ter sido a primeira a tratar da matéria de modo sistemático, são identificadas quatro situações paradigmáticas, segundo informa Menezes Cordeiro, de venire: a) o cumprimento voluntário de negócio jurídico inválido, b) a constituição de uma determinada situação jurídica por decisão unilateral e potestativa de uma pessoa, c) a criação de situação de aparência em que as pessoas confiam e d) criação de risco conexa a uma situação jurídica. Por fim, reconhece no turpitudinem suam alllegans non auditur – aquele que alega a sua torpeza não deve ser ouvido - uma situação de recurso ao próprio não direito.

Mas antes de aprofundar na teoria dos atos próprios, fundamento da decisão do ministro Ruy Rosado a que se dedicam estas linhas, é preciso apresentar a moldura maior dentro da qual se move, qual seja a das denominadas figuras parcelares de boa-fé objetiva. Para compreender a boa-fé objetiva, especialmente no campo obrigacional, é absolutamente imprescindível compreender que se trata de cláusula geral e, portanto, dificilmente definível, diante da maleabilidade e fluidez das hipóteses de sua aplicação. Muito antes que isso, a boa-fé objetiva determina a necessária descrição de tipos de situações em que é particularmente relevante e aplicável a fim de que por meio destes tipos se possa compreender o papel tópico da figura do venire.

A boa-fé, segundo a insuperável classificação feita por Menezes Cordeiro ao tratar do exercício inadmissível das posições jurídicas, apresentaria oito figuras parcelares, ou seja, tipos de argumentos recorrentes com vistas a sua aplicação tópica. Entre eles estariam o venire contra factum proprium, o tu quoque, a exceptio doli, desdobrada em exceptio doli generalis e exceptio doli specialis, a inalegabilidade das nulidades formais, o desequilíbrio no exercício jurídico, a supressio e a surrectio.

Sendo figuras parcelares de uma cláusula geral e não noções próprias de uma definição conceitual, é preciso desde já salientar que, em sua aplicação, não é necessário que todos os pressupostos estejam presentes, havendo a possibilidade de se julgar, não em termos de tudo ou nada, mas em termos de um mais e de um menos. Do mesmo modo, determinada situação jurídica pode ser reconduzida a mais de uma das figuras parcelares da boa-fé, porque estas gozam de certa plasticidade. Todas, entretanto, resultam da incidência do CC 422, em matéria de contratos e de direito das obrigações. São tipos em torno dos quais é possível agrupar os casos que tratem do tema da boa-fé objetiva. Como tipos, permitem esta qualificação móvel.

1) A primeira delas é o venire contra factum proprium que se verifica, basicamente, nas situações em que uma pessoa, durante determinado período de tempo, em geral longo, mas não medido em dias ou anos, comporta-se de certa maneira, gerando a expectativa justificada para outras pessoas que dependem deste seu comportamento, de que ela prosseguirá atuando naquela direção. Ou seja, existe um comportamento inicial que vincula a atuar no mesmo sentido outrora apontado. Em vista disto, existe um investimento, não necessariamente econômico, mas muitas vezes com este caráter, no sentido da continuidade da orientação outrora adotada, que após o referido arco temporal, é alterada por comportamento a ela contrário.

Existem assim, quatro pressupostos do venire: um comportamento, a geração de uma expectativa, o investimento na expectativa gerada ou causada e o comportamento contraditório ao inicial, que se toma como ponto de referência.

Para Antonio Manuel da Rocha Menezes Cordeiro (2001, p. 745) na vedação ao comportamento contraditório existem dois comportamentos lícitos, diferidos no tempo, os quais se contradizem de modo direto e não negocial, não podendo a situação, portanto, ser solucionada pelos remédios obrigacionais gerais (10) . São exemplos de comportamento contraditório a demanda por cumprimento de contrato nulo quando a nulidade é de responsabilidade do demandante, a argüição de incompetência de tribunal arbitral e perante a justiça comum, quando existe cláusula arbitral primitivamente questionada (11), entre outros. (12) Nas fontes romanas, encontra-se, por exemplo, o fragmento “adversus factum suum (…) movere contraversias prohibetur” (13), a propósito de uma situação concreta. Ou seja, contra um fato próprio, não se pode mover uma ação de impugnação. Existe uma vinculação mínima de responsabilidade perante o ato próprio. Mostra-se, portanto, que o fato próprio tem alguma eficácia vinculativa para além dos limites da autonomia privada negocial em sentido estrito.

(10) “o indivíduo é obrigado a honrar as expectativas que criou, através da ´correspondência à confiança que despertou – designadamente, casos em que a pessoa não pode justamente venire contra factum proprium. Estamos, pois, no campo da proibição do comportamento contraditório, ainda fora da dogmática do negócio jurídico, ou se, se quiser, partindo desta, como forma normal de vinculação no direito civil, para lá dos confins da declaração negocial e da conseqüente vinculação em autonomia privada” (Paulo Mota Pinto, “Sobre a proibição do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) no direito civil” In Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – Volume comemorativo, 2003, p. 277).
(11) Paulo Mota Pinto, “Sobre a proibição do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) no direito civil” In Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – Volume comemorativo, 2003, p. 270.
(12) No mesmo sentido, identifica quatro pressupostos de aplicação do venire: “À luz destas considerações, pode-se indicar quatro pressupostos para aplicação do princípio de proibição ao comportamento contraditório: (i) um factum proprium, isto é, uma conduta inicial; (ii) a legítima confiança de outrwm na conservação do sentido objetivo desta conduta; (iii) um comportamento contraditório com este sentido objetivo (e, por isto mesmo, violador da confiança); e, finalmente, (iv) um dano ou, no mínimo, um potencial de dano a partir da contradição” (Anderson Schreiber, A proibição de comportamento contraditório – tutela da confiança e venire contra factum proprium, Rio de Janeiro, Renovar, 2005, p. 124).
(13) D. 1, 7, 25.

Quanto aos efeitos do venire, afirma Paulo Mota Pinto (2003, p. 305):

“O principal efeito será o da inibição do exercício de poderes jurídicos ou direitos, em contradição com o comportamento anterior. Por outro lado, a proibição de comportamento contraditório torna ilegítima a conduta posterior, podendo assim, constituir o agente numa obrigação de indenizar, designadamente por violação de uma obrigação (no caso, por exemplo, de o comportamento posterior contraditório visar a cessação dos efeitos de um contrato). Pode acontecer, contudo, que a conseqüência seja a eventual constituição de uma obrigação do agente.” (14)

O venire contra factum proprium tem aplicação predominantemente extra-contratual. É uma fonte autônoma de obrigação porque importa a quebra da confiança que o factum proprium cria, independentemente de outro ato jurídico. Inclusive este fato não precisa ser ato jurídico. Basta com que crie expectativa. Nota-se aqui, de modo nítido, a imprecisão da distinção entre boa-fé em sentido objetivo e subjetivo. O expectare é subjetivo, outra coisa é se é fundado ou não. Esse não é propriamente um critério de objetividade, mas de veracidade, de adequação entre a subjetividade e a realidade. A expectação é, entretanto, sempre subjetiva, encontrando-se na esfera psíquica daquele a quem favorece a alegação do venire.

(14) Paulo Mota Pinto, “Sobre a proibição do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) no direito civil” In Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – Volume comemorativo, 2003, p. 305.

A noção jurídica de expectativa é medieval e canônica. Entendia-se que o bispo detinha, com relação ao território da diocese, ius in re. O coadjutor detinha ius ad rem, porque na hipótese de vacância da sede, assumia o cargo. Tratava-se de uma expectativa de direito que é direito real, dado que tem suas características de inerência e funcionalidade. Este regime determinava a possibilidade de uma tutela mínima dos interesses do coadjutor, que poderia, por exemplo, ajuizar possessórias para tutelar sua situação jurídica. Diante desta conformação, entende-se que não se pode, perante o direito, frustrar expectativas legítimas sem contrariar a regra da boa-fé.

Perante esta perspectiva, poderia se indagar se a tutela da boa-fé resume-se, então, à tutela da expectativa de direito ou se pode considerar que existe direito, prévio à incidência da regra da boa-fé, direito este que se pode considerar adquirido. Sabe-se que o direito adquirido é estudado como uma espécie de barreira à aplicação de novas leis, mas dificilmente trata-se do problema do ponto de vista do conflito de posições jurídicas, perspectiva essa que o CC/1916 74 par. un. parecia apontar.

O texto do dispositivo afirma que: “chama-se deferido o direito futuro, quando sua aquisição pende somente do arbítrio do sujeito, não deferido quando se subordina a fatos ou condições falíveis”. A expectativa pode se considerar como um direito futuro não deferido, quando depender de outros elementos externos ao patrimônio de seu titular para se tornar direito adquirido e direito futuro deferido quando depender apenas da vontade do titular para se tornar direito adquirido. No primeiro caso, a frustração da expectativa seria uma obstação maliciosa do fato ou condição subordinante, o que pode implicar venire contra factum proprium, nos casos em que a criação da expectativa dependa da atuação de um sujeito de direito que depois viola a regra da boa-fé obstando a conversão da expectativa em direito adquirido. Neste sentido, não só o venire pode implicar responsabilidade civil, como ser fonte autônoma de criação de direitos e deveres, a ponto de poder implicar mesmo a sua conseqüente tutela específica pelas regras e princípios próprios da legislação processual civil.

Estas ponderações se reforçam ao se considerar o sentido do termo “condição” no LICC 6º § 2º. Afirma o dispositivo que: “Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”.

A inalterabilidade da condição para a aquisição de um direito pode-se dar de diversos modos, sendo a condição aí termo de acepção mais ampla que o de cláusula acessória de negócio jurídico. Trata-se de condição como evento subordinativo, qualquer que seja ele. Aquele que obsta o implir da condição pode incorrer também em violação da boa-fé objetiva pela frustração da expectativa. Neste caso, apenas haverá a consubstanciação de venire contra factum proprium quando a base da expectativa tenha por pressuposto o comportamento daquele que frustra a sua consolidação.

2) A segunda delas é o tu quoque. Literalmente, significa “e tu também”, em alusão à frase de Júlio César dita a Brutus. O tu quoque verifica-se nas hipóteses em que existe um determinado comportamento dentro do contrato que viola seu conteúdo preceptivo e que, apesar disto, propicia a que a parte exija um comportamento conforme ao contrato em relação ao seu parceiro de programa contratual. Existe uma contradição em que um dos sujeitos na relação obrigacional exige um comportamento em circunstâncias tais que ele mesmo deixou de cumprir.

Pela figura do tu quoque objetiva-se a vedação de dois pesos e duas medidas, ou seja, da adoção de comportamentos contraditórios no interior de relações obrigacionais com referência a determinado direito subjetivo derivado do contrato. Diferencia-se do venire porque não se objetiva, aqui, a tutela da expectativa de continuidade do comportamento, mas apenas a sua manutenção para preservar o equilíbrio contratual, o caráter sinalagmático das trocas. Assim, por exemplo, tem corretamente tratado as questões referentes a desconto indevido em contrato de conta corrente os tribunais que determinam a devolução com os juros do cheque especial, visando a que a parte prejudicada receba igual tratamento do que a instituição bancária, quando atua na posição inversa, emprestando dinheiro.

A figura que melhor representa o tu quoque é a exceção do contrato não cumprido. Através deste modelo, a pretensão ao cumprimento, nos contratos bilaterais só é plenamente eficaz se lhe for subjacente o desempenho da prestação a ela causalmente vinculada. Assim se explica o CC 476: “nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”. Neste caso específico, a exceção paralisa a pretensão, ou seja, impede que seja juridicamente tutelada de modo a satisfazer o seu conteúdo. O enunciado, em termos de tu quoque, equivale a dizer: você não pode cobrar enquanto não pagar o que deve; se o fizer, surpreende-me sua conduta e o direito fornece um meio de tutela. Em outras palavras, a pessoa que viola uma regra jurídica não pode invocar a mesma regra a seu favor, sem violar a boa-fé objetiva, na modalidade denominada tu quoque, que tem outros enunciados conhecidos, como turpitudinem suam allegans non auditur, ou ainda, equity must come with clean hands. Trata-se de uma concretização maior do princípio do sinalagma, a apontar, no âmbito obrigacional, as conexões existentes entre as prestações. A vedação ao tu quoque mostra a necessidade de que haja um equilíbrio no exercício de direitos resultantes da mesma fonte jurídica para ambas as partes de um contrato.

Sobre este princípio, já escrevemos que:

“A palavra sinalagma deriva do direito grego, como se viu supra, n. 2. Embora significasse primitivamente uma troca, já no século VI aparece em um edito, empregada no sentido de qualquer negócio privado (15).

Contrato e sinalagma são conceitos que devem ser coextensivos, a tal ponto que se quer sustentar no direito atual a existência mesma de um princípio do sinalagma. Este princípio não se resume ao puro e simples equilíbrio econômico do contrato, vai além para abraçar a necessidade de equilíbrio entre os direitos e deveres que dele derivam.” (PENTEADO, 2004, p. 93)

(15) Cfr. Pasquale Voci, “Tradizione, donazione, vendita da Costantino a Giustiniano” in IVRA n.º XXXVIII, 1987, Napoli, Jovene, p. 138-139. O edito em questão, como outros do período justinianeu não é um edito pretoriano, mas de prefeito.

Segundo Menezes Cordeiro, haveria uma tríplice função do tu quoque: a) manter, dentro do espaço contratual, o equilíbrio sinalagmático, b) manter o equilíbrio do exercício de direitos subjetivos que deferem o mesmo conteúdo de bens e, também, c) vedando o que se possa entender como abuso de direito, que na prática se trata de atuação de posição jurídica de que não se é titular ou que foi obtida de modo indevido. Assim, temos a exceção do contrato não cumprido, o esquema de tutela dos direitos de vizinhança, que procura equilibrar o direito de propriedade com a segurança dos vizinhos (CC 1277 caput) e a vedação aos atos emulativos (CC 1228 § 2º), todos exemplos no direito brasileiro