O Contrato de Fiança e a Penhorabilidade do Bem de Família do Garantidor
O presente artigo tem como objetivo analisar o contrato de fiança como instrumento garantidor da relação jurídica obrigacional, caso o devedor principal não a cumpra. Fartamente utilizado nas relações jurídicas imobiliárias, abriu-se, atualmente, uma grande discussão acerca da possibilidade de penhora do bem de família, quando servir como elemento garantidor da relação jurídica acessória. Nesse sentido, torna-se relevante a discussão desse assunto na medida em que, no cerne dessa questão, está envolvido um direito fundamental expresso em nossa Constituição – o da moradia - especificamente quando representado pelo bem único de família. Analisar-se-á, também, como os Tribunais Superiores têm se posicionado quando lhes são colocadas demandas dessa espécie.
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